I – Leitura e Apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 003/2026
Autor: Poder Executivo Municipal – PREF
Ementa: Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Combate à Pobreza Menstrual e Promoção da Dignidade Menstrual no âmbito do Município de Granito/PE, e dá outras providências.
II – Leitura e Apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 004/2026
Autor: Poder Executivo Municipal – PREF
Ementa: Institui a Campanha Municipal de Vacinação nas Escolas Públicas no âmbito do Município de Granito/PE, e dá outras providências.
III – Leitura e Apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 005/2026
Autor: Poder Executivo Municipal – PREF
Ementa: Institui o procedimento de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Granito/PE, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017, e dá outras providências.
IV – Apresentação da Indicação nº 042/2025
Autor: Vereador Júnior Leonel
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a construção de uma quadra esportiva de futebol de areia na comunidade de Casa de Pedra, zona rural de Granito/PE, visando atender crianças, jovens, adultos e idosos, promovendo lazer, esporte e inclusão social.
V – Apresentação da Indicação nº 044/2025
Autor: Vereador Júnior Leonel
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de uma horta comunitária na comunidade do Sítio Casa de Pedra, em Granito/PE, visando à geração de renda e ao fortalecimento da segurança alimentar.
VI – Apresentação da Indicação nº 045/2025
Autor: Vereador Júnior Leonel
Ementa: Solicita a pavimentação em calçamento de trecho da Rua Pedro Ribeiro de Souza, no povoado de Rancharia, no Município de Granito/PE.
De acordo o artigo 119 do regimento interno, passaremos para a ordem do dia. Peço ao primeiro secretário para dar continuidade aos trabalhos. Ordem do dia é leitura e apreciação do projeto de lei ordinária do executivo 003/2026, autor Poder Executivo Municipal, ementa, dispõe sobre a instituição da política municipal de combate à pobreza menstrual e promoção da dignidade menstrual no âmbito do município de Granito e da outras providências. 2. Apreciação do projeto de lei ordinária do executivo número 04/2026, ementa, institui a campanha municipal de vacinação nas escolas públicas no âmbito do município de Granito e da outras providências. 3. A leitura e apreciação do projeto de lei ordinária do executivo número 005/2026, ementa, institui o procedimento de escuta especializada de crianças e adolescentes vítima ou testemunha de violência no âmbito do município de Granito, em conformidade com a lei federal 13.431/2017 e da outras providências. 4. A apresentação da indicação número 042/2025, autor vereador Júnio Leonel, ementa, sugere ao poder executivo municipal a construção de uma quadra poliesportiva de futebol de areia na comunidade de Casa de Pedra, zona rural do município de Granito, visando atender crianças, jovens, adultos e idosos, promovendo lazer, esporte e inclusão social. 5. A apresentação da indicação número 0044/2025, autor vereador Júnior Leonel, ementa, sugere ao poder executivo municipal a criação de uma horta comunitária na comunidade do sítio Casa de Pedra, em Granito, visando geração de renda ao fortalecimento da agricultura alimentar, segurança alimentar. 6. A apresentação da indicação número 045/2025, autor vereador Júnio Leonel, ementa, solicita a pavimentação e encalçamento de trecho da rua Pedro Ribeiro de Souza, no povoado de Rancharia, município de Granito, Pernambuco. Esta seria a apresentação conforme a ordem do dia.
Projeto de lei número 003/2026, de 10 de abril, dispõe sobre a instituição da política municipal de combate à pobreza menstrual e promoção da dignidade menstrual no âmbito do município de Granito e das outras providências. Apresentado o projeto. Projeto de lei número 04/2026, de 10 de abril, institui a campanha municipal de vacinação nas escolas públicas no âmbito do município de Granito e das outras providências. Projeto de lei número 05, de 10 de abril de 2026, institui o procedimento de escuta especializada de criança e adolescente, vítimas ou testemunha de violência no âmbito do município de Granito, em conformidade com a Lei Federal número 13.431/2017 e das outras providências. Com esses três projetos de lei, esse número 5 é um requerimento para entrar em inclusão de pauta, esse requerimento de urgência. Senhores vereadores, senhoras vereadoras, o projeto de número 3 e o projeto de número 4 ficarão em apreciação, serão encaminhados para as comissões exaurarem os pareceres. E o projeto de lei número 5, o vereador Gabriel Duarte apresentou um requerimento de urgência, peço ao senhor vereador Gabriel Duarte para ler o requerimento.
Requerimento de urgência especial número 02/2026, ementa, requer tramitação e votação imediata em regime de urgência especial do projeto de lei número ordinário do Executivo número 5/2026, que institui o procedimento de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do município de Granito. Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Granito, o vereador Gabriel Duarte com assento nesta casa legislativa no uso de suas atribuições prerrogativas em lei regimentais, considerando o disposto do artigo 169, inciso 4º do regimento interno desta casa, que prevê a solicitação de regime de urgência especial mediante deliberação do plenário, considerando a faculdade prevista no artigo 69, inciso 5º do mesmo regimento, que admite a apresentação de pareceres verbais em matérias inclusas em regime de urgência especial, garantindo a celeridade sem prejuízo da legalidade e do debate democrático, considerando ainda a natureza imperiosa e inadiável da matéria tratada no projeto de lei ordinário número 5, que visa adequar o município de Granito aos ditames da lei federal 13.431/2017, lei de escuta protegida, considerando ainda que o referido projeto de lei foi apresentado e protocolado nesta casa legislativa em 16 de abril de 2026, protocolo número 014/2026, às 12 horas e 18 minutos, exato dois dias depois após a realização da última sessão ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2026, restando pautado apenas para a presente sessão, considerando o exígue prazo estabelecido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância Unicef, com que se encerra no prazo do dia 30 de abril, para comprovação da instituição do respectivo comitê gestor, considerando condição indispensável para a manutenção do município na busca da certificação do selo Unicef.
Após ouvido o soberano plenário, que seja concedido o regime de urgência especial para a tramitação, discussão e votação imediata do projeto de lei número 5, de autoria do Poder Executivo, pautado para esta presente sessão, no dia 28 de abril, em que, consequentemente, sejam colhidos os pareceres verbais das comissões competentes durante a sessão justificativa, a aprovação do presente requerimento faz-se estritamente necessária e urgente em razão de dois fatores primordiais, a proteção à infância e ao estrito cumprimento das metas interinstitucionais do nosso município associadas ao calendário legislativo desta casa. O projeto de lei número 5, que institui o procedimento de escuta especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a estruturação desta rede de proteção e a ausência de protocolos adequados evitam a chamada revitimização, onde a criança ou então o adolescente sofre novos traumas ao ter que repetir seu relato diversas vezes. Trata-se de uma obrigação constitucional de prioridade absoluta, somando a este inquestionável mérito social, enfrentamos uma urgência de caráter administrativo incontornável.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef, estabeleceu o dia 30 de abril como data limite para que os municípios preencham o formulário na plataforma de pesquisa do Unicef, comprovando a entrega do ato que institui o Comitê de Gestão Colegiada da Lei de Escuta Protegida. O relato do status de implementação da referida lei é um requisito direto para a pontuação do município no resultado sistemático nº 3 do selo Unicef. Faz-se, Míster, ressaltar a cronologia da tramitação da matéria. O Poder Executivo protocolou o projeto de lei dia 16 de abril. Este envio ocorreu apenas dois dias após a realização da nossa última sessão ordinária, dia 14 de abril. Por essa razão lógica, a propositura só pode ser incluída na pauta da sessão ordinária de hoje, que foi feita dia 28 de abril. Sendo assim, esta é a nossa única e derradeira oportunidade legislativa para deliberar sobre o tema antes do encerramento do prazo do selo Unicef, 30 de abril.
A não concessão deste regime de urgência acarretará a inviabilidade do cumprimento do prazo, gerando prejuízos incalculáveis para Granito, no que tange às avaliações e certificações de suas políticas públicas voltadas à infância. Garantir a celeridade na tramitação deste projeto, colhendo os pareceres verbais em plenário, reflete o compromisso desta Casa com a gestão de resultados e celeridade que a situação impõe. Certos de contar com a compreensão e sensibilidade e o compromisso dos nobres pares com o futuro das nossas crianças e com as metas do município de Granito, peço deferimento e, consequentemente, aprovação deste requerimento. Granito, 28 de abril de 2026. Gabriel Duarte, vereador da Câmara Municipal de Granito. Algum vereador quer falar sobre o requerimento? Quero só reforçar, Sr. Presidente. Passo a palavra para o vereador Gabriel. Sr. Presidente, quero só reforçar o requerimento.
Está aqui a coordenadora das ações voltadas ao cumprimento das metas do selo Unicef no nosso município, a professora Francisca Antônia Tica. Ela me procurou, viu essa intenção do nosso poder de tentar fazer com que esse projeto de lei fosse apresentado e votado nessa sessão. É um prazo curto, como os nobres vereadores aqui mencionaram anteriormente, mas que requer também uma responsabilização também nossa. Se a gente também não apresentar e votar, o município vai ser penalizado. Então, a gente também não quer ter essa responsabilidade de pecar. E sim, a gente está aqui para ajudar o município, fazer com que ele, de fato, tenha o sentido e asignificação. E aí, esse requerimento que apresento aos nobres é justamente nesse sentido. Assim como o artigo, os dois artigos que citei no Regimento Interno, ele propõe essa situação. Então, somente isso para acrescentar, Sr. Presidente. E aos pares, obrigado pela oportunidade. Mais algum vereador quer falar sobre o requerimento? Passa a palavra para o vereador Vanvan. Sr. Presidente, gostaria de saber do parecer das comissões que foram feitas nesse projeto. Os pareceres. Aí como é que a gente vai colocar um projeto em votação sem os pareceres das comissões? Sr. Vereador, respondendo a sua pergunta, o artigo 69, no seu inciso 5 do Regimento Interno desta casa, admite a apresentação de pareceres verbais em matérias incluídas em regime de urgência.
O artigo 69 do Regimento Interno. Então, nós estamos baseados no artigo 69 do Regimento Interno, inciso 5. Mais algum vereador quer fazer uso da palavra, falar sobre o requerimento? Passa a palavra para o vereador Júnior Leonel. É um parecer muito bem colocado, muito bem fundamentado. Eu entendo a importância desse projeto, como é saber de todos. Fui conselheiro tutelar, milita há anos na defesa de direitos. Quando fui conselheiro tica, era secretário e a gente estava sempre junto na luta. E essa escuta, como o vereador Gabriel falou, ela evita essa revitimização. Sempre os profissionais estão sempre contando. Era uma questão muito dolorosa, eu acompanhava isso de perto, sem a necessidade. De perto mesmo, testemunha ocular. E ela reforça a rede de proteção de direitos. É uma necessidade muito grande. Só quem trabalhou na área sabe, quem acompanha sabe. E eu falo aqui com propriedade. E uma das coisas mais importantes, transforma atendimento em acolhimento. Porque muitas vezes, todas as vezes, essas crianças estão muito, como que eu posso dizer? Elas estão muito frágeis emocionalmente.
E é uma necessidade grande. E mostra que a gestão está dando um passo importantíssimo no que se diz respeito à proteção de direitos de nossas joias raras. Nossas crianças e adolescentes. Então eu sou totalmente favorável por ser testemunha ocular e por ter parte da minha história pautada na defesa de direitos das crianças e dos adolescentes. Então não tenho nada contra o projeto. Votarei a favor. Obrigado, senhor presidente. Mais algum vereador quer falar sobre o requerimento? Passa a palavra para o vereador Onofre.Boa noite, senhor presidente, senhoras vereadoras, todos aqui presentes. Eu só não concordo um pouco aí na fala de Gabriel, onde ele falou com a responsabilidade dos vereadores aqui. Nessa parte aí eu não concordo. O projeto é importantíssimo. Para que isso não aconteça mais, o prefeito tem tempo suficiente para mandar um projeto para essa casa, para que não aconteça um negócio desse. Se por acaso tivesse um imprevisto hoje, não acontecesse a sessão, como o município ia se ver? Ia perder, não era? Esse projeto. Então a gente tem que rever isso. E quando é um projeto que vem a beneficiar Granito, jamais a gente será contra. Eu por mim não precisava nem esse requerimento aí, eu concordava que o projeto é importantíssimo.
Mas para que isso não aconteça nessa casa mais, o prefeito manda o projeto em tempo certo, que os vereadores tenham tempo para debater o projeto. Muito obrigado, senhor presidente. Mais algum vereador quer falar sobre o requerimento? Não tendo mais nenhum vereador para falar sobre o requerimento, peço ao primeiro-secretário Gabriel Duarte para colocar o requerimento em votação. Colocando agora o requerimento especial em votação, peço o voto da vereadora Ana Maria: Pela importância do requerimento do projeto, meu voto é sim. Como vota o novo vereador Felipe Belém: Pela importância do projeto, meu voto é sim. Como vota a nobre vereadora Fátima do Sindicato: Voto sim ao requerimento. Como vota o nobre vereador Gabriel Duarte: Eu voto sim ao requerimento pela aprovação. Como vota o nobre vereador Junior Leonel o requerimento: Eu voto sim ao requerimento. Como vota o nobre vereador Onofre Neto: Voto sim. Como vota o nobre vereador Vanvan: Voto a favor. Requerimento aprovado por todos os vereadores presentes. Peço ao primeiro-secretário para dar continuidade aos trabalhos. Conforme a aprovação do requerimento, então ele passa a ser, senhor presidente, a apresentação das comissões, aos presidentes das comissões e relatores, o voto e a apresentação verbal. Os pareceres sobre o projeto serão exaurados pela Comissão de Finanças e Orçamentos, Gabriel Duarte, Júnior Leonel e Vanvan. Justiça e redação pela nobre vereadora Fátima, Rozali que não está e Gabriel Duarte. Educação, cultura e esporte, Rozali não está, Ana Maria e Fátima.
Saúde e assistência social, Rozali, Vanvan e Felipe. Como a nobre vereadora Rozali teve um problema de saúde e não pôde comparecer à sessão, os nobres vereadores podem, de acordo ao artigo 69, exaurar os seus pareceres verbais. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos. Como presidente dessa comissão, verbalmente aprovo a tramitação desse projeto e concordando a sua votação. Vereador Júnior Leonel. Como relator dessa comissão, eu aprovo a tramitação do projeto. Vereador Vanvan. Como vogal, eu aprovo esse projeto. Comissão de Justiça e Redação, vereadora Fátima. Como presidente, sou favorável ao projeto. Vereador Gabriel. Como vogal da Comissão de Justiça e Redação, aprovando o projeto para a sessão. Comissão de Educação, cultura e esporte. Vereadora Ana Maria. Pela importância do projeto 05-2026, eu sou favorável ao projeto. Vereadora Fátima. Pela importância do projeto, sou favorável. Comissão de Saúde e Assistência Social. Vereador Vanvan. Como faço parte dessa comissão, como relator, sou a favor. Vereador Felipe Belém. Pela importância do projeto, eu sou a favor. Projeto aprovado nas comissões. Agora iremos passar para a leitura e votação do projeto. Peço ao primeiro-secretário Gabriel Duarte para dar continuidade aos trabalhos. Apresentação do projeto de lei 05/2026 institue o procedimento de escuta especializada de crianças e adolescentes vitima ou testemunha de violencia no ambito do municipio de Granito em conformidade com lei federal 13.431/2017e da outras providecias. George Washington Pereira de Alencar do municipio de Granito no estado de Pernambuco. No uso de suas atribuições legais e institucionais submete a apreciação da câmara muinicipal de vereadores em regime de urgencia o seguinte projeto de lei. Artigo I. instituido no municipio de Granito o procedimento de escuta especializada de criança e adolescente vitima ou testemunha de violencia a ser realizado de forma articulada pela rede de proteção municipal.
Parágrafo único, considerasse criança à pessoa até 12 anos incompleto e adolescentes àquele entre 12 e 18 anos, nos termos da legislação vigente. Artigo 2º A escuta especializada constitui procedimento de acolhimento e escuta qualificada, com a finalidade de assegurar proteção integral, atendimento humanizado e acompanhamento da vítima, visando a superação das consequências da violência sofrida. Artigo 3º O procedimento será realizado por profissionais capacitados em ambiente adequado, reservado e acolhedor, garantindo a privacidade, a segurança e o respeito à condição peculiar de desenvolvimento da criança ou do adolescente. Parágrafo único A escuta ocorrerá sempre que houver relato espontâneo ou encaminhamento por órgãos da rede de proteção, autoridade policial ou sistema de justiça. Artigo 4º Para os efeitos desta lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, são formas de violências. Inciso 1 Violência física, atendida com a ação infrigida à criança ou adolescente que ofenda a sua integridade ou saúde corporal, ou que lhe cause sofrimento físico. Inciso 2 Violência psicológica, a linha A, qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou adolescente mediante ameaça, constrangimento ou humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal ou xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática, bullying, que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico e emocional.
A linha B, o ato de alienação parental, assim entendido como interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este. A linha C, qualquer conduta que expõe a criança ou o adolescente diretamente ou indiretamente ao crime violento contra um membro de sua família ou que de sua rede de apoio, independente do ambiente em que o cometido, particularmente quanto a isto, a torna testemunha. Inciso terceiro, violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a prática ou presenciar conjunção carnal ou a qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou em vídeo, por meio eletrônico ou não, que compreenda. A linha A, abuso sexual, entendido como toda ação que utiliza a criança ou adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.
A linha B, exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual, em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou de modo eletrônico. A linha C, tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência,nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade, ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação. Inciso IV, violência institucional, entendida como a prática por instituição pública ou conveniada, inclusive quanto a gerar revitimização. Inciso V, violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, substração, destruição parcial ou total dos seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional. Artigo V, qualquer pessoa que tiver conhecimento de situação de violência envolvendo criança ou adolescente, deverá comunicar os fatos aos órgãos competentes, especialmente ao conselho tutelar, aos serviços de assistência social ou à autoridade policial.
Artigo VI, o município promoverá articulação entre os órgãos da rede de proteção, com o objetivo de assegurar atendimento integrado, evitando a repetição desnecessária de relatos e prevenindo a revitimização. Artigo VII, as informações obtidas durante a escuta especializada, poderão ser compartilhadas com os serviços públicos envolvidos no atendimento, observando-se o sigilio e a limitação ao estritamento necessário para a proteção da vítima. Artigo VIII, o poder público poderá promover a capacitação contínua dos profissionais envolvidos, bem como desenvolver protocolos e fluxos de atendimento que assegurem a efetividade do procedimento. Artigo IX, a implementação desta lei observará as diretrizes da Lei Federal nº 13.431/2017 e demais formas de proteção à criança e adolescente. Artigo X, as despesas decorrentes de execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessários.
Artigo XI, o Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Artigo XII, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Granito 10 de Abril de 2026, George Washington Pereira Alencar, Prefeito. Justificativa, Excelentíssimo Senhor Presidente, Tendo a honra de encaminhar em regime de urgência a apreciação desta Casa Municipal, o Incluso Projeto de Lei nº 5/ 2026, que institui o procedimento de escuta especializada de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do município de Granito, em conformidade com a Lei Federal 13.431/2017 e das outras providências. A escuta especializada é um instrumento essencial para garantir de um atendimento humanizado apto a acolher vítimas ou testemunhas de violência sem submetê-la às novas situações de sofrimento. A ausência de protocolos adequados é um fator que contribui para a revitimização institucional. Neste cenário, o presente Projeto de Lei busca estruturar de forma clara e objetiva um fluxo de atendimento integrado entre os órgãos que compõem a rede de proteção municipal, promovendo maior eficiência na identificação, acolhimento e acompanhamento das vítimas. Trata-se, portanto, de uma medida que não apenas organiza a atuação estatal, mas qualifica o serviço público prestado, conferindo-lhe maior efetividade e humanidade.
A demais, a proposta estimula a atuação integrada entre assistência social, saúde, educação, conselho tutelar e os demais órgãos competentes, reduzindo lacunas institucionais e assegurando respostas mais celeres e eficazes às situações de violência. Por isso, trata-se de uma iniciativa de elevado interesse público, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e à prioridade absoluta. Respondo assim os motivos que deram origem à iniciativa deste Projeto de Lei, submeto à elevada apreciação desta ilustre casa legislativa, com a expectativa de que a discussão e a votação da matéria resultarão em sua aprovação. Granito, 10 de abril de 2026 Atenciosamente, George Washington Pereira de Alencar, Prefeito. Algum vereador quer falar sobre o projeto? Não tendo nenhum vereador para falar sobre o projeto, peço ao primeiro secretário que coloque o projeto de votação. Como vota a nobre vereadora Ana Maria ao projeto: Eu voto sim ao projeto. Como vota o nobre vereador Felipe Belém: Eu voto sim ao projeto. Como vota a nobre vereadora Fátima do Sindicato: Eu voto sim ao projeto. Como vota o nobre vereador Gabriel Duarte: Em decorrência da importância do projeto, voto sim ao projeto. Como vota o nobre vereador Junior Leonel; Na importância do projeto, meu voto é favorável. Como vota o nobre vereador Onofre Neto: Voto sim ao projeto. Como vota o nobre vereador Vanvan: Voto a favor. Projeto aprovado por todos os vereadores presentes.
Peço ao primeiro secretário para dar continuidade aos trabalhos. Passaremos agora a apresentação das indicações. 042, ementa, sugere ao Poder Executivo Municipal a construção de uma quadra esportiva de futebol de areia na comunidade de Casa de Pedra, zona rural do município de Granito, visando atender crianças, jovens, adultos e idosos e promovendo lazer, esporte e inclusão social. Sr. Presidente, o vereador que subscreve nos termos regimentais indica ao excelentíssimo Sr. Prefeito do município de Granito que seja criada uma quadra esportiva de areia para aquela comunidade, zona rural do município, com o objetivo de oferecer uma melhor qualidade de vida. Justificativa, a comunidade de Casa de Pedra é tradicional formada por famílias de agricultores oriundas de um assentamento rural que enfrentam diversas dificuldades socioeconômicas, entre elas os efeitos da estiagem prolongada. Diante desta realidade, é fundamental criar alternativas que proporcionem lazer, saúde, física e integração social para todas as faixas etárias da comunidade, desde crianças, jovens e adultos até idosos. A construção de uma quadra de areia possibilitará o estímulo à prática esportiva, especialmente o futebol de areia, uma modalidade bastante popular entre os moradores na zona rural. A promoção da saúde física e mental, oferecendo um espaço adequado para atividades recreativas e a socialização.
A integração comunitária, fortalecendo os laços entre os moradores e promovendo o espírito decoletividade. A redução da ociosidade entre os jovens, contribuindo para o afastamento de situações de vulnerabilidade social. Além dos benefícios sociais, o espaço poderá ser utilizado para a realização de pequenos campeonatos, eventos comunitários e atividades educativas, promovendo cidadania e inclusão social. Diante do exposto, solicito especial atenção e sensibilidade do Poder Executivo, para que a viabilização desta importante ação, que certamente trará benefícios duradouros para a qualidade de vida da população do sítio Casa de Pedra. Sala das Sessões, Granito, 30 de junho de 2025. Francisco Leonel Ferreira Júnior, vereador do município de Granito. Indicação número 44/2025. Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de uma horta comunitária na comunidade de sítio Casa de Pedra, Granito, Pernambuco, visando a geração de renda e o fortalecimento da segurança alimentar. Senhor Presidente, o vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao excelentíssimo senhor prefeito do município de Granito que seja implantada uma horta comunitária no sítio Casa de Pedra, zona rural deste município, com o objetivo de oferecer uma alternativa sustentável de produção de alimentos e geração de renda para os moradores da comunidade.
Justificativa, o sítio Casa de Pedra é uma comunidade tradicionalmente composta por famílias de agricultores, oriundos de um assentamento. Constantemente, essas famílias enfrentam grandes desafios relacionados à agricultura, sendo a este age um dos principais problemas. Diante dessa realidade, propomos a implantação de uma horta comunitária como forma de geração de renda local, permitindo que os habitantes possam produzir e comercializar seus próprios alimentos, melhorando assim suas condições de vida. A implantação desta horta trará inúmeros benefícios sociais, econômicos e ambientais, tais como produção de alimentos saudáveis para o consumo de famílias locais, fortalecendo a segurança alimentar da comunidade. Geração de renda extra por meio da comercialização do excedente da produção em feiras livres, mercados locais e através de programas de compras institucionais como o PAA, Programa de Aquisição de Alimentos, e o PNAI, Programa Nacional de Alimentação Escolar. Promoção do trabalho coletivo, estimulando a união, o espírito de cooperação e o fortalecimento dos laços comunitários. Educação ambiental, com incentivo a práticas da agricultura sustentável, o uso racional da água e o reaproveitamento dos resíduos orgânicos para a produção de compostagem. Além disso, o projeto poderá contar com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e de entidades parceiras que poderão oferecer capacitações, acompanhamento e assistência técnica aos agricultores envolvidos.
Diante do exposto, solicito a especial atenção do Poder Executivo para a viabilização deste importante projeto social, que certamente trará benefícios duradouros à comunidade do sítio Casa de Pedras, zona rural do município de Granito. Sala das Sessões, Granito, 30 de junho de 2025. Francisco Leonel Ferreira Júnior, vereador do município. Indicação número 45, solicita a pavimentação, encalçamento de trecho da rua Pedro Ribeiro de Souza, no povoado de Rancharia. Senhor Presidente, o vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Granito que sejam tomadas as providências cabíveis para a pavimentação e encalçamento de um trecho da rua Pedro Ribeiro de Souza, nas proximidades da residência do Senhor Zé de Roque, localizada no povoado de Rancharia. Justificativa, a presente indicação atende a uma reivindicação da população local, que há anos solicita melhorias na infraestrutura do referido trecho da rua. A falta de pavimentação tem causado transtornos aos moradores, especialmente em períodos de chuva, quando o acesso se torna dificultado devido à lama e à erosão do solo.
Além disso, a pavimentação trará mais segurança, valorização dos imóveis e a qualidade de vida para os residentes. Contando com a sensibilidade e o compromisso da gestão municipal com o bem-estar da população, solicito especial atenção a esta demanda. Sala das Sessões, Granito, Pernambuco, 30 de junho de 2025. Francisco Leonel Ferreira Júnior, vereador do município. Como foi lida as indicações do vereador Júnior Leonel, algum vereador quer falar sobre as indicações? Passa a palavra para o vereador Júnior Leonel. Obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade. Essa demanda que eu trouxe para cá, da Casa de Pedra, foi em reunião com a comunidade, que tive há algum tempo. Essa quadra é um pedido dos jovens, que a gente, quando eu saí do Conselho Tutelar, a gente tinha até um recurso federal para ser feita essa quadra. Porém, depois foi vetado. Esse recurso, lá na fonte, não foi aqui não. E continua esse desejo por uma quadra de areia lá na Casa de Pedra, a juventude, justamente para diminuir a ociosidade dos jovens.
Lá tem bastante jovens, a cada dia aumenta os jovens ali na Casa de Pedra. Eu, como vereador, um dos vereadores que defende muito a bandeira da juventude, do desenvolvimento sadio da nossa juventude, eu acredito, não só eu, mas toda a comunidade, que seria de grande valia essa construção de uma quadra lá. E além dessa quadra também, é o que falaram na reunião, que é uma necessidade de pavimentação na Casa de Pedra, de pelo menos três ruas. A gente está na luta aí já há algum tempo. O nosso prefeito também já esteve lá. Deus ajude, e Deus ajude também que o nosso prefeito consiga fazer essa pavimentação e também essa tão sonhada quadra lá na Casa de Pedra, que é uma necessidade muito grande. Casa de Pedra que eu tenho o maior carinho por aquele povoado, onde sou muito bem recebido desde sempre. Eu comecei a andar lá. Sobre a horta comunitária também, já vi dar certo em várias comunidades, sobretudo assentamentos, e na Casa de Pedra tem tudo para dar certo. Tem uma barragem lá da hora, o pessoal tem coragem de trabalhar, coragem de pegar no batente. Nada melhor do que a comunidade se unir, isso gera mais identificação, gera mais união, uma horta comunitária, um povo unido.
Acho muito bonito a união do povo da Casa de Pedra. Na Rancharia, esse calçamento é um desejo muito grande do povo da rua Pedro Ribeiro. Começa ali em Zé de Roque, aquele pedacinho vai até a Doutora Isabel. Tia Madalena é quem falava muito nesse calçamento lá. Deus continue confortando o coração de todos, pela sua partida precoce. E não só lá também, mas outros trechos da rua Pedro Ribeiro, aquela saída ali de Cival, Lousinha, Antena, Goreta, e ali aquele lado de Mazinho, ali por trás daquela rua que precisa ser alinhada e também ser pavimentada. Graças a Deus foi feito um serviço lá, né vereador? Graças a Deus deu uma melhorada, mas ainda precisa ser calçado. E também a rua Cando do Bezerra, que tem uma lama grande, é uma rua nova. E Deus ajude que dê certo aí o nosso prefeito, com esse recurso que chegou, calçar a rua Pedro Ribeiro por inteiro, a rua Canto do Bezerra, e algumas pontinhas que faltam ali de frente a Julião de Bil. Também é necessário calçar, por enquanto que eu me recordo, são essas. Obrigado, senhor presidente. Mais algum vereador quer falar sobre as indicações? Quero parabenizar o vereador Júnior Leonel pelas suas indicações, que são de grande importância para o povoado de Rancharia. E não tendo mais nenhum vereador para falar sobre as indicações, peço ao primeiro-secretário para dar continuidade.