8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 12/05/2026 - 17:30 Encerramento: 12/05/2026 - 18:42
Correspondências
(Recebida) ITL Nº 001/2026 - Inscrição para tribuna livre
Data: 12/05/2026 - Interessado: Francisco Damilton Souza
Assunto: Inscrição para tribuna livre para a VIII sessão ordinária, às 17h 00min.
Expedientes
Tribuna Livre:

Não há Inscrições para a tribuna livre.

Boa tarde, senhores vereadores, senhoras vereadoras, boa tarde a toda a população de Granito que nos ouve através da Rádio Rio Brígida FM, que também nos acompanham pelas redes sociais. Boa tarde aqui aos nossos artistas da terra, Roni, Damilton, Ed Carlos, sejam todos bem-vindos. E, nesse momento, temos a inscrição para a Tribuna Livre, declara aberta a Tribuna Livre e o inscrito é Francisco Damilton de Souza. A palavra está facultada. Senhor presidente Aurílio, primeiro-secretário Gabriel, senhoras e senhores vereadores aqui presentes, população granitense que nos acompanha pela rádio Rio Brígida FM e também pelo YouTube, canal Desta Casa. Senhoras e senhores, subo a esta tribuna para cumprimentar-vos cordialmente, boa tarde, e também dizer, é uma satisfação estar por aqui hoje, a gente, enquanto cidadão, deveria usar mais esse espaço que é nosso, pedir, no dia de hoje, e também defender, o futuro da nossa identidade cultural e o sustento de quem a faz, os nossos artistas locais. Hoje falaremos de um projeto de lei que está em apreciação por vossas excelências, projeto este que está em debate não apenas como texto legislativo, mas um pacto de valorização cultural que garante, que pretende garantir o percentual mínimo de 20% dos recursos destinados às festividades locais do nosso município. Para os talentos da nossa terra. Nós sabemos que, enquanto cidadãos, enquanto fazedores da cultura, nós temos enfrentado algumas dificuldades quanto a isso. Porém, a gente se sente também no dever de se organizar para que isso aconteça, para que a gente venha a solicitar do Poder Público essas garantias. A gente não pode dizer que não vem recurso, que não é utilizado pelos artistas locais, se a gente também não se organizar para solicitar o mesmo. Então esse percentual mínimo é para essa garantia de que os artistas locais estejam assegurados para que assim possam desenvolver suas atividades dentro do nosso próprio município e garantir que esses artistas consigam ingressar e solidificar suas carreiras aqui, na nossa localidade.

Destacaria quatro importantes indagações. Primeiro é a justiça financeira que garante o recurso público investido em festa para que retorne para esses artistas locais que, por sua vez, farão a cultura do nosso município. Sustentabilidade da categoria. Permite que os músicos, artesãos e fazedores da cultura planejem suas carreiras com o mínimo de estabilidade possível. Combate à exclusão. Evita que as grandes contratações externas esgotem o orçamento, deixando nossas pratas da casa sem o devido espaço. Valorização da identidade cultural. Fortalece o nosso forró, a nossa cultura sertaneja, a nossa cultura vaqueira e a história viva do sertão do Araripe. E a economia local. O cachê pago aos grandes artistas, que é gasto, e esses artistas, por sua vez, vão para as suas localidades com seus recursos, oriundos do município, e que, por sua vez, vão gastar esse dinheiro fora do nosso município. Com essa garantia, esses valores seriam gastos aqui na nossa localidade, garantindo assim também a sustentabilidade econômica do nosso município. E estímulo à cultura local, como já falei, nas feiras, nos serviços, no nosso próprio município. Estamos, com esse projeto, garantindo o direito de nos apresentar e participar das festividades do município. Não podemos simplesmente aplaudir os de fora e esquecer os que moldam a nossa história todos os dias. Conclamo a cada parlamentar desta casa, para que possam apreciar, e no momento oportuno, votar sim para carimbar o nosso orçamento municipal, o respeito que a cultura de granito merece. Para encerrar, gostaria de ler um texto de Braulio Bessa, que diz mais ou menos o seguinte. Sou gibão do vaqueiro, sou cuscuz com rapadura, sou a vida difícil e dura, sou nordeste brasileiro.

Sou cantador violeiro, sou alegria ao chover, sou doutor sem saber ler, sou rico sem ser granfino, quanto mais sou nordestino, mais tenho orgulho de ser. Da minha cabeça chata, do meu sotaque arrastado, do nosso solo rachado, dessa gente maltratada, quase sempre injustiçada, acostumada a sofrer, mesmo neste padecer, sou feliz desde menino, quanto mais sou nordestino, mais tenho orgulho de ser. Da terra de cultura viva, Chico Anísio, Gonzagão, de Renato Aragão, Ariano e Patativa, gente boa, criativa, e isso só me dá prazer. Por isso, eu tenho orgulho em dizer, meu muito obrigado ao destino, quanto mais sou nordestino, mais tenho orgulho de ser. Braulio Bessa, muito obrigado. Nesse momento, declaro encerrada a Tribuna Livre.

Abertura da Sessão:

I. Execução do Hino Municipal Art. 113 RI.
II. Leitura de Texto Bíblico Art. 113 RI.

Leitura dos Atos dos Apóstolos. (At 16,22-34)

Naqueles dias,

22 a multidão dos filipenses levantou-se contra Paulo e Silas; e os magistrados, depois de lhes rasgarem as vestes, mandaram açoitar os dois com varas.

23 Depois de açoitá-los bastante, lançaram-nos na prisão, ordenando ao carcereiro que os guardasse com toda a segurança.

24 Ao receber essa ordem, o carcereiro levou-os para o fundo da prisão e prendeu os pés deles no tronco.

25 À meia noite, Paulo e Silas estavam rezando e cantando hinos a Deus. Os outros prisioneiros os escutavam.

26 De repente, houve um terremoto tão violento que sacudiu os alicerces da prisão. Todas as portas se abriram e as correntes de todos se soltaram. 27 O carcereiro acordou e viu as portas da prisão abertas. Pensando que os prisioneiros tivessem fugido, puxou da espada e estava para suicidar-se. 28 Mas Paulo gritou com voz forte: "Não te faças mal algum! Nós estamos todos aqui".

29 Então o carcereiro pediu tochas, correu para dentro e, tremendo, caiu aos pés de Paulo e Silas.

30 Conduzindo-os para fora, perguntou: "Senhores, que devo fazer para ser salvo?"

31 Paulo e Silas responderam: "Crê no Senhor Jesus, e sereis salvos tu e todos os de tua família".

32 Então Paulo e Silas anunciaram a Palavra do Senhor ao carcereiro e a todos os da sua família.

33 Na mesma hora da noite, o carcereiro levou-os consigo para lavar as feridas causadas pelos açoites. E, imediatamente, foi batizado junto com todos os seus familiares.

34 Depois fez Paulo e Silas subirem até sua casa, preparou-lhes um jantar e alegrou-se com todos os seus familiares por ter acreditado em Deus.

Orador: Palavra do Senhor.

Todos: Graças a Deus.

Boa tarde, senhores vereadores, senhoras vereadoras, boa tarde a todos aqui presentes, os assessores jurídicos desta casa, os artistas da terra. Boa tarde a toda a população de Granito que nos ouve através da rádio Rio Brígida FM, que nos acompanham pelos meios de comunicação. Nesse momento, declaro aberta a oitava sessão ordinária da segunda sessão legislativa da 15ª legislatura, de 25 a 28. Tivemos a Tribuna Livre, e agora passamos para a abertura da sessão com a execução do hino do município e após a leitura de um texto bíblico. Mas, nesse momento, quero pedir aos senhores vereadores, antes de iniciar o hino, que a gente fique de pé e podemos oferecer um minuto de silêncio da alma da nossa amiga Sirleide, que faleceu hoje na Bela Vista, e dizer a toda a família iludada que sintam-se abraçadas por mim e que Deus conforte o coração de todos os familiares.

Nesse momento, de acordo ao artigo 113 do Regimento Interno, temos uma leitura de um texto bíblico. Peço ao primeiro secretário Gabriel Duarte para fazer a leitura. Leitura dos Atos dos Apóstolos. Naqueles dias, a multidão dos filipenses levantou-se contra Paulo e Silas, e os magistrados, depois de lhes rasgarem as vestes, mandaram açoitar os dois com varas. Depois de açoitá-los bastante, lançaram-nos na prisão, ordenando ao carcereiro que os guardasse com toda a segurança. Ao receber essa ordem, o carcereiro levou-os para o fundo da prisão e prendeu os pés deles no tronco. À meia-noite, Paulo e Silas estavam rezando e cantando hinos a Deus. Os outros prisioneiros o escutavam. De repente, houve um terremoto tão violento que sacudiu os alicerces da prisão. Todas as portas se abriram e as correntes de todos se soltaram. O carcereiro acordou e viu as portas da prisão abertas, pensando que os prisioneiros tivessem fugido. Puxou da espada e estava para suicidar-se, mas Paulo gritou com voz forte, não te faças mal algum, nós estamos todos aqui. Então, o carcereiro pediu tochas, correu para dentro e, tremendo, caiu aos pés de Paulo e de Silas. Conduzindo-os para fora, perguntou, senhores, o que devo fazer para ser salvo? Paulo e Silas responderam. Terei salvo tu e toda a tua família. Então Paulo e Silas anunciaram a palavra do Senhor ao carcereiro e a todos da sua família. Na mesma hora da noite, o carcereiro levou-o consigo para lavar as feridas causadas pelos açoites. E imediatamente foi batizado junto com todos os seus familiares.

Depois fez Paulo e Silas subirem até sua casa, preparou-lhes um jantar e alegrou-se com todos os seus familiares por terem acreditado em Deus. Palavra do Senhor. Dando continuidade à sessão, passaremos para o pequeno expediente de acordo ao artigo 116 do Regimento Interno. Peço ao primeiro-secretário, Sr. Gabriel Duarte, para dar continuidade aos trabalhos. Boa tarde, senhores e senhoras. Dando sequência à pauta desta sessão, verificado conforme os artigos 84, 110 e combinado com o artigo 118, a verificação do quórum para esta sessão, na qual consta sete variadores, no total de nove. Conforme pauta, a leitura e aprovação da ata da sessão anterior. A ata, como sempre, é posta no grupo e todos os vereadores se manifestam favoravelmente ou ao contrário da aprovação da ata. Algum vereador? A ata aprovada.

Pequeno Expediente (Art. 116 RI):

I – Leitura e aprovação de ata de sessão anterior;

II – Leitura do sumário do expediente recebido pela Mesa;

III – Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa;

IV – Pronunciamento dos Vereadores.

Peço ao primeiro-secretário para dar continuidade aos trabalhos. Conforme pequeno expediente, artigo 116 do Regimento Interno, passaremos para o sumário dos expedientes recebidos pela mesa. Também leitura de sumário de proposições encaminhadas a esta mesa e pronunciamento dos vereadores. Não temos sumário do expediente recebido pela mesa, nem temos proposições encaminhadas à mesa. Passaremos agora, de acordo com o artigo 116 do Regimento Interno, para o pronunciamento dos vereadores dentro do pequeno expediente. Algum vereador quer fazer uso da palavra? Passa a palavra para o vereador Júnior Leonel.

Boa noite, senhoras e senhores, senhor presidente, todos os meus colegas aqui, todos os nossos servidores da casa, nossos visitantes aqui, amigos, nosso amigo Damilton, que fez uso da tribuna livre em defesa dos artistas da sua classe, plausível sua presença aqui nesta casa, viu Damilton, que é a casa do povo. Que Deus continue confortando o coração da família Viveiros, perdeu uma pessoa muito querida, que vinha sofrendo muito, aqui o vereador Aurílio, que acompanhou de perto, Filipe, o sofrimento de nossa querida Silveira, e que Deus conforte o coração de toda a família. Ela ainda é prima minha, e uma família que amo, uma família que hoje está passando um momento muito difícil, mas Deus sabe todas as coisas. Eu quero também só registrar aqui o sucesso do nosso curso, que som da hora, viu? O sucesso do nosso curso de irrigação, que teve em Granito e também em Rancharia, com o nosso querido senhor Manuel, instrutor do SENAR. Eu acredito que somos um grande defensor de mais investimento na irrigação aqui no município, mais investimento em irrigação, em apoio para os nossos agricultores, pequenos agricultores, para que, através de conhecimento, acompanhamento técnico, nós consigamos, eles consigam fazer o bom uso dessa água, com a pouca água que tem, produzir muito. Se isso acontece em grande escala em outros lugares, até mais secos que aqui, porque não em granito? E estamos aí nessa luta, foram 36 vagas para esses cursos, 24 já foram concluídas, e se Deus quiser, no mês que vem, agora no início, a gente vai concluir mais 12, com a parceria com o Sintrafe, também com a parceria, com o apoio também da prefeitura, dando suporte para a gente, e o nosso mandato, o mandato do vereador Júnior Leonel, dando todo o suporte a essa causa. E falar um pouco sobre a defesa que o nosso amigo Damilton fez, parabéns, Damilton, mais uma vez, acho que nossos artistas merecem mais apoio, e se Deus quiser, vai dar tudo certo em relação a esse projeto.

Parabéns, Damilton, por ter vindo. E, presidente, parabéns também pela reforma aqui. Ficou bacana demais, plenário maravilhoso, um som maravilhoso. Muito bem, investindo aqui, está investindo diretamente na melhoria do povo. Mais algum vereador quer fazer uso da palavra? Passa a palavra para a vereadora Rozali. Boa noite, senhor presidente, Aurílio, meus colegas vereadores, minha colega vereadora Ana Maria, quero saudar em nome de Damilton todos os presentes, quero também dizer a Aurílio que ficou muito bom a reforma da Câmara. Hoje também eu quero aproveitar, como nós ainda estamos no mês de maio, mês das mães, mês Mariano, mês de Maria, aproveitar para parabenizar todas as mães do nosso município, não só do nosso município, como do mundo inteiro. Hoje eu trago mais uma vez um assunto chato, que é o concurso, as vagas do concurso dos guardas municipais. Esses guardas, eles me cobram sempre, todas as semanas, eles estão me cobrando, Aurílio, porque eles vieram aqui dia 17 de dezembro, depois de quatro anos, vieram aqui, foram convocados pelo prefeito, vieram, tiraram fotos, bonitinho, mas até agora não foram convocados. Então eu queria que os senhores vereadores dessem uma resposta para esses jovens que estão esperando essa tão sonhada vaga, porque já faz cinco anos que está vereadora está sentada nessa cadeira e cobrando esse concurso, esse resultado, e ninguém aguenta mais esperar, não só os guardas, como ainda tem outras categorias, que não foram convocados. Então eu queria saber se algum vereador aqui, ou vereadora, sabe o que está acontecendo, o motivo de não convocar esses servidores, que a gente sabe que necessita, o município necessita, se teve o concurso é porque há uma necessidade.

A gente vê em outras cidades, todas as cidades têm guardas municipais, hoje a gente vê a violência nas escolas, essa semana eu acredito que todo mundo viu através das redes sociais, a gente vê tanto caso de violência e às vezes é por falta de segurança. A gente só pensa que acontece com os outros, mas pode acontecer com qualquer um da nossa família. Então eu peço ao senhor prefeito que veja essa situação, não são muitos, mas eu acredito que dê para resolver esse problema, que ninguém aguenta mais tanta cobrança e eu queria saber o motivo. Outro assunto é as escrituras. As pessoas estão procurando suas escrituras, teve pessoa que pagou 4 mil reais e ainda não tem a escritura em mãos. Então eu queria saber se alguém, algum secretário, poderia dar uma satisfação e esclarecer o motivo de não estar entregando ainda essas escrituras, como no caso ali daquela rua de Tonho de Zé Preto. Pediu para que eu falasse aqui, porque precisa de um documento e ainda não tem. Então várias pessoas estão necessitando dessas escrituras. Se eles pagaram, eles têm o direito de receber. Então fica aqui esses dois assuntos importantes que a gente tem que dá uma satisfação ao nosso povo. Então eu peço mais uma vez que revejam esse assunto. Muito obrigada, presidente. Mais algum vereador quer fazer uso da palavra? Passa a palavra para a vereadora Ana Maria. Boa noite, colegas vereadores. Minha colega vereadora Rozali. Boa noite a todos presentes. Boa noite à família de artista que se encontra aqui na nossa casa. Sejam sempre bem-vindos. Gostaria de parabenizar também todas as mães do mês de maio. Estamos no mês Mariano, mês de maio, mês de Maria. Queria parabenizar também o prefeito pela belíssima festa realizada para as mães do nosso município. Gostaria de aproveitar e convidar todos para se fazerem presente no novenário à Nossa Senhora de Fátima, no nicho localizado lá na Avenida José Saraiva Xavier. Por enquanto, só. Obrigada, presidente.

Mais algum vereador quer fazer uso da palavra? Passa a palavra para o nobre vereador Gabriel Duarte. Senhor presidente, obrigado pela oportunidade. Aos que nos ouvem nesse plenário, aos assessores, aos artistas locais, meu compadre Damilton, meu compadre Rony e Edcarlos, aos funcionários dessa casa que nos ouvem, aos internautas e pessoas também que nos escutam através das redes sociais, nosso boa noite. E o que eu queria falar aqui com relação aos jogos escolares que aconteceram recentemente, a abertura, estivemos presente e vimos ali o potencial que Granito tem em apresentar as suas ações, a sua história, vislumbrei muito isso, esse detalhe. Então, parabenizar a todos que fizeram aquele evento, desde os alunos, aos servidores, os professores, diretores, aos secretários, todo o pessoal envolvido naquele evento que foi muito brilhante. E também no decorrer dos seus exercícios, os jogadores, os árbitros, parabenizar toda a equipe nesse sentido. Falar também, senhor presidente, pela belíssima reforma que ficou o plenário dessa casa, bem mais aconchegante, com ambiente melhor, a sonorização, e bem como também a visualização de cada ambiente que está aqui. Falar também, parabenizar, tivemos agora domingo, o Dia das Mães, parabenizar aqui, a mãe Ana Maria, por essa data, a vereadora também, Fátima, não está aqui presente, mas coloco as nossas felicitações também para ela, e a todas as mães que são do município, que não são também do município, mas que sintam abraçados por essa casa, por esse momento. Aquelas mães que também não se encontram conosco, que possam também ser agraciadas pelo Deus.

Falar também, como a nossa amiga Ana Maria falou, sobre o novenário que está acontecendo, hoje é a última noite do novenário, amanhã será a missa em ação de graça, a Nossa Senhora de Fátima. Falar também pelas belíssimas palavras Damilton, que esteve aqui na Tribuna Livre, expressou de fato o sentimento dos artistas locais diante desse projeto que está sendo apresentado na data de hoje, e que nós vamos analisar, vamos fazer apreciação devida e buscar a votação, o entendimento com relação a esse projeto. E saber, e falar também, confirmar o nosso apoio. A gente sabe que, sem um artista local, as nossas festas, as nossas tertúlias, como diziam antigamente, não teriam efeito e tal como uma festa grandiosa, mas que precisa também dos artistas locais, precisa gerar a economia local. E vocês são os percussores desse movimento. E fazer também que não só vocês três, que estão aqui representando toda a classe, a classe artística, possam também ser, de fato, representando todos os artistas do município, desde cantores, sanfoneiros, artesãos, que a gente vê bastante aqui, mas que representam todo esse legado do nosso município. Então, muito obrigado, senhor presidente, pela oportunidade que me foi dada, e teremos mais que conversar. Obrigado. Mais algum vereador quer fazer uso da palavra? Não tendo mais nenhum vereador para fazer uso da palavra no pequeno expediente, nesse momento passaremos para a ordem do dia

Ordem do Dia (Art. 119 RI):

I. Leitura e Apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10/2025
Autor: Vereador Aurílio Lacerda

Ementa: Dispõe sobre a oficialização do pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho” como expressão da identidade cultural, histórica e religiosa do Município de Granito-PE, e dá outras providências.


II. Leitura e Apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 01/2026
Autor: Vereador Júnior Leonel

Ementa: Dispõe sobre a destinação mínima de 20% (vinte por cento) dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas — tais como cantores, bandas, grupos de dança, grupos teatrais e demais expressões culturais — para eventos e festividades oficiais do Município de Granito-PE à contratação de artistas naturais do município, e dá outras providências.


III. Apreciação e Votação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 02/2026
Autor: Vereador Gabriel Duarte

Ementa: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho, ratifica o feriado municipal de 02 de fevereiro, institui o “Ciclo do Reencontro Granitense” e dá outras providências.


IV. Leitura e Apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04/2026
Autor: Vereador Aurílio Lacerda

Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito/PE, e dá outras providências.

Peço ao primeiro secretário para dar continuidade aos trabalhos.

Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10.2025, autor Aurílio Lacerda, em Menta. Dispõe sobre a oficialização do pseudônimo Granito Terra da Mãe do Bom Conselho, como expressão de identidade cultural, histórica e religiosa do município de Granito e das outras providências. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 1. Autor, vereador, Junior Leonel, ementa. Dispõe sobre a destinação mínima de 20% dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas, tais como cantores, bandas, grupos de dança, grupos teatrais e demais expressões culturais para eventos e festividades oficiais do município de Granito. A contratação de artista natural do município e das outras providências. 3. Apreciação e votação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 02. Autor, vereador, Gabriel Duarte, ementa reconhece como patrimônio cultural e material a festa da padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho e ratifica o feriado municipal de 2 de fevereiro e institui o ciclo reencontro granitense e das outras providências. 4. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04.2026. Autor, vereador, Aurílio Lacerda, ementa. Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida José Saraiva, Avenida São Paulo, no município de Granito e das outras providências. 4. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04.2026. Autor, vereador, Junior Leonel, em Menta. Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no município de Granito e das outras providências. 5. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04.2026. Autor, Junior Leonel. O vereador Junior Leonel pede pra ser retirada de pauta o projeto de nº 04 para melhor apreciação.

O presidente aceita o pedido e pedi ao primeiro secretário para dar continuidade aos trabalhos. Então, passaremos conforme a ordem do dia. É a leitura e apreciação dos projetos que entraram na ordem dessa sessão. 6. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10.2025. Ementa. Dispõe sobre a oficialização do pseudônimo Granito, terra da Mãe do Bom Conselho, como expressão da identidade cultural, histórica e religiosa do município de Granito e das outras providências. O vereador Aurílio Lacerda, no pleno exercício do seu mandato, amparado no art. 30 do inciso I da Constituição Federal, pelo art. 25 da Constituição do Estado de Pernambuco e em consonância com os art. 87, 88 e 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito, que garante os direitos e define os deveres dos vereadores, apresenta a apreciação do plenário o seguinte projeto de lei no qual seguirá a tramitação ordinária prevista no Regimento Interno desta Casa. Art. 1º. Fica oficialmente adotado o pseudônimo Granito, terra da Mãe do Bom Conselho, como símbolo da identidade cultural, histórica e religiosa do município de Granito, Estado de Pernambuco. Art. 2º. O pseudônimo referido no art. anterior poderá ser utilizado na forma complementar à denominação oficial do município, em matérias institucionais, campanhas oficiais, documentos públicos, eventos culturais e promocionais, bem como em outros meios de divulgação oficial ou cultural. Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias para a divulgação e ampliação do pseudônimo, incluindo sua inserção em placas de sinalização, logotipos oficiais, sites institucionais, materiais publicitários e demais veículos oficiais, sem prejuízo da denominação formal do município. Art. 4º.

Esta lei possui caráter declaratório e simbólico, não implicando aumento de despesas públicas, salvo aquelas decorrentes das ações de divulgação, as quais deverão observar a disponibilidade orçamentária do município. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Granito, 27 de julho de 2025. Vereador Aurílio Lacerda de Alencar. Primeiro Secretário da Mesa Diretores. Faça a leitura da justificativa ou a gente passa para a justificativa. Granito, terra da mãe do Bom Conselho, o município de Granito, situado no sertão do Araripe, Pernambuco, tem sua história profundamente ligada à fé e à cultura religiosa que permeia a vida de sua população desde o século XIX. A devoção à Nossa Senhora do Bom Conselho não apenas originou o povoado que deu origem à cidade, mas também sustenta até os dias atuais o espírito comunitário e a identidade cultural local. Historicamente, Granito passou por um processo singular de emancipação política. Sua primeira tentativa ocorreu em 1893, durante a qual a autonomia municipal foi concedida, porém não consolidada devido à fragilidade administrativa e à ausência de estrutura política suficiente. Essa condição fez com que o município retornasse à condição de distrito do município de Ouricuri, perdendo temporariamente sua autonomia.

Decorridos aproximadamente 70 anos, fruto da luta persistente do povo e do fortalecimento da estrutura administrativa local, Granito foi definitivamente reemancipado em 1963 através da Lei Estadual nº 4.951. Desde então, vem consolidando sua autonomia política administrativa. Ao longo deste percurso, a Igreja Católica teve papel fundamental. A capela dedicada à Nossa Senhora do Bom Conselho foi o núcleo que reunia as primeiras famílias e serviu como centro espiritual e social, especialmente em tempos de adversidades típicas do sertão, como a seca e as dificuldades econômicas. A festa da Padroeira é realizada anualmente no fim de janeiro e início de fevereiro. É o principal evento religioso e cultural do município, atraindo moradores locais e visitantes, além de representar a manutenção das tradições e o fortalecimento dos vínculos comunitários. Diante desse contexto, o presente projeto de lei propõe a oficialização do pseudome Granito, terra da Mãe do Bom Conselho, com o objetivo de valorizar a história e a cultura locais, reconhecer a importância da fé na construção da identidade do município, fortalecer o sentimento de pertencimento da população. Promover a cidade como referência de tradição e religiosidade regional. Este reconhecimento está alinhado com o que estabelece a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como a preservação da cultura e a história. Artigo 215, que assegura a proteção e a promoção das manifestações culturais e tradicionais locais. A Lei Diretriz de Bases da Educação, Lei nº 9.000, A valorização do ensino da história e cultural local. E a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, Lei 12.343/2010, que reconhece a importância das expressões culturais para o desenvolvimento das comunidades.

Este projeto não implica aumento das despesas significativas, pois tem caráter declaratório e simbólico, podendo ser implementado conforme disponibilidade orçamentária para ações de divulgação e promoção institucional. Portanto, a proposição representa um justo reconhecimento da trajetória de Granito e da força de sua fé, consolidando os vínculos entre história, cultura e religiosidade, que definem o município e sua população. Por esta razão, conto com o apoio dos novos colegas vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei. Granito, 27 de julho de 2025, Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, Primeiro-Secretário da Mesa. O projeto ficará em apreciação. Peço ao Primeiro-Secretário para dar continuidade aos trabalhos. Leitura e apresentação do projeto de lei nº 1/ 2026, Ementa. Dispõe sob a destinação mínima de 20% dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas, tais como cantores, banda, grupos de dança, grupos teatrais e demais expressões culturais, para eventos e festividades oficiais do município de Granito. A contratação de artistas naturais do município e de outras providências.

A Câmara Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, decreta e fica instituída no âmbito do município de Granito a obrigatoriedade da destinação mínima de 20% dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas para eventos, festas e festividades oficiais promovidas, apoiadas ou financiadas pelo Poder Executivo Municipal. A contratação de artistas naturais do município. Artigo 2º. Para fins desta lei, considera-se artista natural do município de Granito aquele que atenta a pelo menos um dos seguintes critérios. Inciso 1. Seja nascido no município de Granito, Pernambuco. Inciso 2. Comprove residência fixa no município há no mínimo dois anos. Inciso 3. Exerça atividade artística ou cultural comprovada de forma individual ou coletiva em quaisquer de suas manifestações. Artigo 3º. Destinação prevista no artigo 1º deverá ser observada em todas as contratações artísticas realizadas pelo município de Granito, abrangendo, entre outras, festas tradicionais populares e religiosas. 2. Eventos culturais comemorativos e institucionais. 3. Festivais, shows, apresentações musicais, teatrais, de dança e demais manifestações culturais promovidas ou custeadas total ou parcialmente pelo poder público municipal.

Artigo 4º. A contratação dos artistas locais deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação vigente aplicada às contratações públicas e às políticas culturais. Artigo 5º. O poder executivo municipal poderá criar, organizar e manter cadastro municipal de artistas, grupos culturais e fazedores de cultura local. Com o objetivo de facilitar a identificação, valorização, a contratação dos talentos artísticos do município. Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário observada às disposições legais. Artigo 7º. O poder executivo municipal regulamentará esta lei no que couber no prazo de até 90 dias contados na data de sua publicação. Artigo 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativo do projeto. O projeto de lei tem como objetivo instituir uma política pública permanente de valorização da cultura local, garantindo espaço, reconhecimento e oportunidade aos artistas naturais do município de Granito, nas programações festivas e culturais promovidas pelo poder público. É notório que o município possui inúmeros talentos nas áreas da música, dança, teatro e demais manifestações culturais, que, apesar de sua relevância artística e identidade com a população local, muitas vezes não são contempladas nas contratações realizadas para eventos oficiais.

A destinação mínima de 20% dos recursos públicos para a contratação dos artistas locais representa uma medida justa, inclusiva e estratégica, que contribui para o fortalecimento da economia criativa, a geração de renda e a preservação da identidade cultural e ao estímulo à permanência dos talentos em nosso território. Além disso, a proposta não exclui a contratação de atrações de outras localidades, mas promove o equilíbrio, equidade e reconhecimento dos fazedores de cultura do próprio município, alinhando-se aos princípios constitucionais da valorização da cultura e do desenvolvimento local sustentável. Desta forma, esse projeto de lei representa o compromisso do Poder Legislativo com a cultura, a história e os valores do povo de Granito, solicitando o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Vereador Francisco Leonel Ferreira Júnior. O projeto ficará em apreciação. Peço ao primeiro secretário para dar continuidade aos trabalhos. Apreciação e votação do projeto de lei Ordinário Legislativo nº 02-2026, Ementa, reconhece como patrimônio cultural e material a festa da padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho e ratifica o feriado municipal de 2 de fevereiro e institui o ciclo de reencontro granitense e das outras providências. A Câmara Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, submete a apreciação do plenário em regime de urgência especial.

Decreto. Artigo 1º. Fica reconhecida como patrimônio cultural e material do município de Granito a festividade de Nossa Senhora do Bom Conselho, compreendendo o seu novenário, 23 de janeiro a 1 de fevereiro, e o dia da festa, 2 de fevereiro. Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios, acordos de cooperação e parcerias público-privada com entidades governamentais, organizações não governamentais e empresas privadas, visando o financiamento das ações de salvaguarda, promoção e infraestrutura no período festivo e das celebrações. Artigo 3º. Fica ratificado o dia 2 de fevereiro como feriado municipal religioso, em consonância com as tradições históricas estabelecidas na Lei nº 068-2000 e nos termos da Lei Federal nº 9.093-95. Parágrafo único. Em virtude do feriado municipal religioso e a data da fundação da paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, o Poder Executivo fica autorizado a realizar selo comemorativo e eventos alusivos à data histórica. Inciso 2. Apoiar e contribuir nas celebrações do novenário e nas festas solenes como forma de preservação da memória e identidade do povo granitense. Artigo 4º. O Poder Executivo poderá promover ações de incentivo ao comércio, gastronomia, hotelaria local, firmar e buscar parceria de infraestrutura ao patrimônio cultural e material do município de Granito, durante o período 23 de janeiro a 2 de fevereiro, reconhecendo a importância econômica do fluxo de visitantes para a cidade.

Artigo 5º. Fica instituído o ciclo de reencontros granitenses durante o período novenário, visando fomentar o turismo religioso e o fortalecimento dos vínculos familiares entre os residentes e os filhos de Granito, que residem em outras localidades e retornam ao município nesta data. Artigo 6º. Fica instituída a Semana de Reconhecimento Histórico de Granito a ser realizada anualmente dentro do período do novenário destinado à realização de atos solenes de honraria e homenagem a personalidades, instituições e famílias que tenham contribuído para o desenvolvimento social, cultural, religioso e político do município. Artigo 7º. As homenagens de que trato o artigo anterior poderão ser concedidas anualmente através de, inciso I, títulos de cidadão granitense, inciso II, comendas ou medalhas de honra ao mérito, inciso III, moções de aplauso e reconhecimento público. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Granito poderá realizar sessões solenes extraordinárias durante o período festivo e ou outra data a ser decretada para a entrega das referidas honrarias, preferencialmente em locais que permitam a participação popular. Artigo 8º. Fica instituído o ano de 2026 como ano do jubileu de 180 anos da paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, em memória à sua fundação ocorrida em 30 de março de 1846, autorizando o município a realizar atos solenes, monumentos comemorativos durante o exercício e nos anos vindouros futuros, na forma do parágrafo único do artigo 3º desta lei.

Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Granito, 23 de março de 2026, Plenário José Cordeiro Pequeno, Casa Legislativa Antônio Agostinho Januário, vereador Gabriel Duarte. Justificativa. O argumento político, econômico e social. A presente lei não trata-se apenas de religião, mas de identidade e economia local. 1. Fator humano e reencontro. Anualmente, entre 23 de janeiro a 1º de fevereiro, Granito assiste em um fenômeno social emocionalmente. O retorno dos seus filhos à terra. Granitenses que migram para outros estados e cidades retornam para participar do novenário. Esse fluxo de pessoas não apenas mantém vivas as nossas raízes, mas movimenta o setor de serviços, comércio e o transporte da nossa região. Turismo religioso. Ao elevar o período do novenário ao estado de patrimônio e criar o ciclo de reencontro, o município ganha ferramentas para buscar convênios e investir na estrutura da festa, transformando a fé em um motor de desenvolvimento turístico. 3. Atualização legislativa. Esta lei corrige e moderniza a Lei nº 68/2000. Em vez de um simples feriado isolado, agora temos um conjunto de proteção cultural que abraça 11 dias de celebração. 4.

O marco histórico. Estamos em 2026. Contemplamos exatamente 180 anos, 180 anos desde que nossa paróquia foi instituída, em 31 de março de 1846. Não há momento mais oportuno para consolidar nossa história e proteger nossas tradições do que agora. É um presente para gerações passadas, presente para futuras de granito. 5. Das homenagens. A história de Granito como cidade não é feita apenas de datas e construções, mas de pessoas. Ao celebrarmos 180 anos na paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, celebramos também o legado de homens e mulheres, padres, líderes, comentários, comerciantes, professores e cidadãos comuns que ajudaram a construir a Granito que temos hoje. A Instituição de Atos Solenes de Honraria, durante o período novenário, possui um valor estratégico. Aproveita a presença dos filhos da terra que retornam à cidade para que eles testemunhem o reconhecimento público daqueles que fizeram história. Isso fortalece o sentimento de pertença, educa as novas gerações sobre suas raízes e eleva o prestígio institucional da Câmara Municipal de Granito perante a sociedade. 6. Impacto e desenvolvimento. Além do valor simbólico e devocional, o reconhecimento oficial como patrimônio cultural imaterial, a celebração e a celebração do jubileio de 180 anos na paróquia, funcionam como um instrumento de viabilidade financeira.

Tal medida confere a segurança jurídica necessária para a celebração de convênios, termos de fomento e parcerias com instituições como a Fundarp, a Secretaria de Cultura de Pernambuco, o Ministério da Cultura e a Iniciativa Privada. Com este selo de patrimônio, o município de Granito torna-se apto a captar recursos editais de fomento e emendas parlamentares, voltadas especificamente para a preservação da memória e do turismo religioso, desonerando o tesouro municipal e qualificando a oferta turística para os filhos da terra e visitantes. O projeto ficará em apreciação. De acordo com o artigo 122 do Regimento Interno, passaremos neste momento para o grande expediente

Grande Expediente (Art. 122 RI):

I. Facultada a Palavra aos Vereadores. (Art. 123 RI) A palavra está facultada. Algum vereador quer fazer uso da palavra? Não tendo nenhum vereador inscrito para o grande expediente, declaro encerrada a sessão.

Fim da Sessão:

O senhor presidente declara a sessão encerrada e mandou que lavrasse a presente ata, que após lida e aprovada segue assinada por mim Jussara Moraes Cordeiro e os vereadores presentes, para maiores detalhes desta sessão encontram-se nas gravações dos canais desta casa na sala das sessões 12 de maio de 2026.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Aurílio Lacerda
Turno:
Dispõe sobre a oficialização do pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho” como expressão da identidade cultural, histórica e religiosa do Município de Granito-PE, e dá outras providências.
Não informada
2 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 2026
Processo: -
Autor: Júnior Leonel
Turno:
Dispõe sobre a destinação mínima de 20% (vinte por cento) dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas — tais como cantores, bandas, grupos de dança, grupos teatrais e demais expressões culturais — para eventos e festividades oficiais do Município de Granito–PE à contratação de artistas naturais do município e dá outras providências.
Não informada
3 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: Gabriel Duarte
Turno:
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho, ratifica o feriado municipal de 02 de fevereiro, institui o "Ciclo do Reencontro Granitense" e da outras providencias.
Não informada
4 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2026
Processo: -
Autor: Aurílio Lacerda
Turno:
Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito/PE, e dá outras providências.
Não informada