Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

Ano

2026

Número

4

Data de Apresentação

20/04/2026

Número do Protocolo

15

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Aurilio Lacerda de Alencar (Assinado em: 20 de Abril de 2026 às 22:08 - ICP-Brasil - Certificado PF A3)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    20/04/2026

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito/PE, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 004/2026
    Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
    Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito/PE, e dá outras providências.
    O VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
    Art. 1º - Fica denominada de “Unidade Básica de Saúde Rosalvo Granjeiro Xavier” a Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção, localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito.
    Art. 2º - A denominação prevista nesta Lei tem por objetivo homenagear o Sr. Rosalvo Granjeiro Xavier, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Granito/PE e ao Estado de Pernambuco.
    Art. 3º - O homenageado exerceu o cargo de Vice-Prefeito do Município de Granito/PE no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, destacando-se pela sua atuação ética, compromisso com a gestão pública e dedicação ao bem-estar da população.
    Art. 4º - Além de sua atuação política no âmbito municipal, o Sr. Rosalvo Granjeiro Xavier também desempenhou a função de Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco, contribuindo de forma significativa para a administração tributária e o fortalecimento dasfinanças públicas estaduais.
    Art. 5º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da unidade, incluindo a confecção e instalação de placa com a denominação estabelecida nesta Lei.
    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Sala das Sessões
    Câmara Municipal de Granito/PE, em 20 de abril de 2026.
    ______________________________
    Aurílio Lacerda de Alencar
    Vereador

    JUSTIFICATIVA
    O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito, com o nome de ROSALVO GRANJEIRO XAVIER, como forma de justa e legítima homenagem a um cidadão que prestou relevantes serviços à sociedade Granitense e ao Estado de Pernambuco.
    O Sr. Rosalvo Granjeiro Xavier teve uma trajetória marcada pelo compromisso com a vida pública, exercendo com dedicação o cargo de Vice-Prefeito do Município de Granito/PE, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. Durante sua gestão, destacou-se pela atuação pautada nos princípios da legalidade, moralidade e interesse público, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento administrativo e institucional do município.
    Além de sua atuação política, teve papel relevante no âmbito estadual ao exercer a função de Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco, atividade de grande importância para o fortalecimento das finanças públicas, da arrecadação tributária e da responsabilidadefiscal. Sua conduta foi reconhecida pela seriedade, competência técnica e dedicação ao serviço público.
    A denominação de um equipamento público essencial, como uma Unidade Básica de Saúde, com seu nome, representa não apenas uma homenagem, mas também o reconhecimento institucional do Município àqueles que contribuíram efetivamente para o bem-estar da coletividade.
    Trata-se, portanto, de medida que preserva a memória de um homem público exemplar, ao mesmo tempo em que inspira as futuras gerações quanto à importância do compromisso com o serviço público e com a sociedade.
    Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e o mérito da homenagem, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

    Observação

    Protocolo: 15/2026, Data Protocolo: 20/04/2026 - Horário: 22:17:00