Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

Ano

2025

Número

13

Data de Apresentação

18/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • George Washington Pereira Alencar (Assinado em: 18 de Junho de 2025 às 15:16 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei Ordinária do Executivo

    Número

     

    Ano

    2025

    Local de Origem

    Chefe do Poder Executivo Municipal

    Data

    18/06/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALARIO MINIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N° 013 DE 18 DE JUNHO DE 2025

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALARIO MINIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

    Art. 1º Fica reajustado o valor do plantão pago aos profissionais de enfermagem em regime de plantão vinculados ao Município de Granito-PE, de modo que, observada a regra geral de prestação de quatro plantões mensais, o montante recebido pelo profissional exclusivamente com recursos municipais, não seja inferior a um salário mínimo vigente.

    Parágrafo único. Para o ano corrente, valerá o seguinte ajuste:
    Número de vagas Cargo Horas Nível de Escolaridade Salário R$ 07 ENFERMEIRO PLANTONISTA 24 SUPERIOR R$ 379,50

    Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, na forma os demais reajustes, com relação aos próximos valores dados pela união ao regulamentar o valor do salário mínimo vigente.

    Art. 3º O valor do plantão será revisto anualmente, observado o disposto no art. 2º, podendo ser reajustado por ato do Poder Executivo, com base na variação do salário mínimo nacional.

    Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário em especial a parte que trata do salário dos Enfermeiros Plantonista na Lei n° 285, de 19 de março de 2012.

    Granito-PE, 18 de junho de 2025.

    GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
    PREFEITO

    Observação

    Data Votação: 10 de Julho de 2025