{"id":134,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Executivo n\u00ba 13 de 2025","link_detail_backend":"/materia/134","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["George Washington Pereira Alencar",["2025-06-18T15:16:31-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"numero":13,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":2025,"data_origem_externa":"2025-06-18","apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANT\u00c3O AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALARIO MINIMO VIGENTE, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 013 DE 18 DE JUNHO DE 2025\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANT\u00c3O AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALARIO MINIMO VIGENTE, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nGEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Munic\u00edpio de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal, submete \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica reajustado o valor do plant\u00e3o pago aos profissionais de enfermagem em regime de plant\u00e3o vinculados ao Munic\u00edpio de Granito-PE, de modo que, observada a regra geral de presta\u00e7\u00e3o de quatro plant\u00f5es mensais, o montante recebido pelo profissional exclusivamente com recursos municipais, n\u00e3o seja inferior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para o ano corrente, valer\u00e1 o seguinte ajuste:\r\nN\u00famero de vagas Cargo Horas N\u00edvel de Escolaridade Sal\u00e1rio R$ 07 ENFERMEIRO PLANTONISTA 24 SUPERIOR R$ 379,50\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1, por meio de decreto, na forma os demais reajustes, com rela\u00e7\u00e3o aos pr\u00f3ximos valores dados pela uni\u00e3o ao regulamentar o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O valor do plant\u00e3o ser\u00e1 revisto anualmente, observado o disposto no art. 2\u00ba, podendo ser reajustado por ato do Poder Executivo, com base na varia\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional.\r\n\r\nArt. 4\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 6\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio em especial a parte que trata do sal\u00e1rio dos Enfermeiros Plantonista na Lei n\u00b0 285, de 19 de mar\u00e7o de 2012.\r\n\r\nGranito-PE, 18 de junho de 2025.\r\n\r\nGEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR\r\nPREFEITO","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/134/projeto_de_lei_no_013-2025_-_dispoe_sobre_o_reajuste_do_valor_do_plantao_pago_aos_profissionais..pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-07-06T01:39:04.795282-03:00","ip":"177.52.45.221","ultima_edicao":"2025-07-06T01:36:26.422437-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":1,"user":2,"anexadas":[],"autores":[]}