Resumo (11ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 24/06/2025 - 17:30
Encerramento:



Lista de Presença na Sessão
Ana Maria / PT
Aurílio Lacerda de Alencar / PT
Fátima do Sindicato / PT
Filipe Belém / AVANTE
Gabriel Duarte / PT
Júnior Leonel / PT
Onofre Neto (Tofim) / PSD
Rozali Oliveira / PSD
Wanderson Menezes (Vanvan) / PSD






Lista de Presença na Ordem do Dia
Ana Maria / PT
Aurílio Lacerda de Alencar / PT
Fátima do Sindicato / PT
Filipe Belém / AVANTE
Gabriel Duarte / PT
Júnior Leonel / PT
Onofre Neto (Tofim) / PSD
Rozali Oliveira / PSD
Wanderson Menezes (Vanvan) / PSD



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 24 de 2025
Autor: Júnior Leonel
Número de Protocolo: 64
Solicita a construção de uma passagem molhada na comunidade do sítio Alecrim de cima Granito-PE.
Matéria não lida
2 - Indicação nº 25 de 2025
Autor: Júnior Leonel
Número de Protocolo: 65
Solicita a Revitalização e ampliação da passagem molhada do sítio Alecrim de baixo Granito-PE.
Matéria não lida
3 - Indicação nº 28 de 2025
Autor: Aurílio Lacerda de Alencar
Número de Protocolo: 68
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito-PE, George de Sidney, que sejam criados espaços especiais e prioritários para pessoas com neurodivergências em todos os eventos promovidos pelo município, especialmente na ExpoGranito.
Matéria não lida
4 - Indicação nº 29 de 2025
Autor: Ana Maria
Número de Protocolo: 69
Indica ao Excelentíssimo Senhor George de Sidney Ferreira, Prefeito do Município de Granito – PE, que sejam envidados esforços no sentido de adquirir uma máquina de raio-X digital para o Hospital Municipal de Granito.
Matéria não lida
5 - Indicação nº 30 de 2025
Autor: Aurílio Lacerda de Alencar
Número de Protocolo: 70
Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja levada ao Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano (CISAPE) a proposta de criação de um Canil Regional, com estrutura adequada para o acolhimento, tratamento e controle da população de animais abandonados nos municípios consorciados.
Matéria não lida



Ocorrências da Sessão

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, não foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Granito-PE, em decorrência da instauração do Recesso Parlamentar de Julho, conforme prática institucional adotada pelo Poder Legislativo Municipal, com respaldo legal nos dispositivos da legislação federal, estadual e regimental aplicáveis.

Nos termos do artigo 57 da Constituição Federal de 1988, aplicável de forma subsidiária aos parlamentos municipais, o Poder Legislativo reúne-se anualmente em dois períodos legislativos ordinários, sendo que o primeiro inicia-se em 1º de fevereiro e encerra-se em 30 de junho, e o segundo inicia-se em 1º de agosto e encerra-se em 22 de dezembro, o que legitima a suspensão das atividades ordinárias no mês de julho, por se tratar de recesso.

Adicionalmente, conforme prevê o artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito-PE, compete ao plenário, em exercício de sua soberania, deliberar sobre a organização de seus trabalhos legislativos, podendo, em casos excepcionais ou por conveniência administrativa, decidir pela não realização de sessões, desde que respeitados os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e publicidade.

Nesse sentido, a decisão de não realização da 11ª Sessão Ordinária também foi fruto de deliberação soberana do plenário, previamente acordada em reunião interna e respaldada por consenso entre os parlamentares, observando-se o princípio da autonomia dos poderes, garantido no art. 2º da Constituição Federal e no art. 29, inciso I, da mesma Carta Magna, que assegura aos municípios a competência para organizar seus poderes legislativos por meio de lei orgânica e regimento próprio.

Cumpre ainda ressaltar que a Câmara Municipal de Granito respeita rigorosamente o calendário legislativo e o número mínimo de sessões ordinárias anuais exigido por lei, conforme estabelecido no art. 29, inciso I, da Constituição Federal, que determina a realização de, no mínimo, sessões semanais nas Câmaras Municipais das cidades com menos de 1 milhão de habitantes, critério que vem sendo fielmente observado por esta Casa.

Desta forma, lavra-se o presente registro para fins administrativos e arquivamento público, certificando que a 11ª Sessão Ordinária de 2025 não foi realizada por motivo legítimo de recesso parlamentar e por deliberação soberana do plenário, em conformidade com os dispositivos constitucionais, regimentais e legais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.




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