Resumo (2ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 24/03/2025 - 18:30
Encerramento: 24/03/2025 - 20:35



Lista de Presença na Sessão
Ana Maria / PT
Aurílio Lacerda / PT
Fátima do Sindicato / PT
Filipe Belém / AVANTE
Gabriel Duarte / PT
Júnior Leonel / PT
Rozali Oliveira / PSD
Vanvan / PSD






Expedientes
Tribuna Livre:

NÃO HÁ USO DA TRIBUNA LIVRE EM SESSÕES EXTRAORDINÁRIA.

Abertura da Sessão:

Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (24/03/2025) às dezoito horas (18:00h) no prédio da Câmara Municipal de Granito – Casa Antônio Agostinho Januário, situada na Avenida José Saraiva Xavier nº 151 centro de Granito Estado de Pernambuco, nos termos legais regidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito, estiveram reunidos em assembleia geral extraordinariamente os membros do Poder Legislativo Municipal, sob a presidência do senhor o Sr. Vereador Filipe Cordeiro Belém, Vice- Presidente: Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, Primeiro-Secretário: Aurílio Lacerda de Alencar, Segundo-Secretário: Francisco Duarte Gabriel, bem como os Senhores Vereadores Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares, Rozali Eufrasina de Oliveira, Francisco Leonel Ferreira Júnior, Wanderson Silva de Meneses. Verificando o número legal de vereadores presentes, o senhor presidente declarou aberta a sessão, em seguida solicitou do primeiro secretário a leitura da pauta do dia com o seguinte teor: APRESENTAÇÃO DOS PARECERES DAS COMISSÕES. 1. DISCURÇÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 005/2025 DO PODER EXECUTIVO - EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO OFERECIDO PELO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 2. DISCURÇÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 006/2025 DO PODER EXECUTIVO - EMENTA: Concede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Granito, Estado de Pernambuco, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. 3. DISCURÇÃO E VOTAÇÃO DO VETO Nº 1 de 2024 - Assunto: Veto às emendas ao Projeto de Lei do Executivo Nº 019, de 2024. (Retirado de Pauta). 

Quero desejar boa noite a todos aqui presentes, todos os meus colegas vereadores e vereadoras, ao secretário e ao secretário Daniel Pessoa, a todos que fazem parte dessa Câmara Legislativa e a todos que acompanham a nós através da rádio Rio Brígida FM. Vou passar a palavra para o primeiro secretário.

Pequeno Expediente (Art. 116 RI):

NÃO HÁ PEQUENO EXPEDIENTE EM SESSÕES EXTRAORDINÁRIA.

Ordem do Dia (Art. 119 RI):

  1. APRESENTAÇÃO DOS PARECERES DAS COMISSÕES
  2. DISCURÇÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 005/2025 DO PODER EXECUTIVO - EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO OFERECIDO PELO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
  3. DISCURÇÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 006/2025 DO PODER EXECUTIVO - EMENTA: Concede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Granito, Estado de Pernambuco, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
  4. DISCURÇÃO E VOTAÇÃO DO VETO Nº 1 de 2024 - Assunto: Veto às emendas ao Projeto de Lei do Executivo Nº 019, de 2024. (Retirado de Pauta)

    Boa noite, senhor presidente, boa noite, senhores vereadores, senhora vereadora, boa noite, secretário Daniel, assessores jurídicos, boa noite a todos aqui presentes, boa noite em especial a toda a população de Granito que nos ouve aí através da rádio Rio Brisa FM, que também nos acompanha pelas redes sociais. Hoje nós estamos dando início à segunda sessão extraordinária.

    Vamos iniciar o pequeno expediente de acordo com o artigo 116 do Regimento Interno. Não há pequeno expediente em sessões extraordinárias. Nós vamos passar direto para a ordem do dia. A ordem do dia. De acordo com o artigo 119 do Regimento Interno, a apresentação dos pareceres das comissões, discussão e votação do projeto de lei número 5, barra 2025 do Poder Executivo, ementa. Dispõe sobre a regulamentação do transporte universitário oferecido pelo município de Granito e Estado de Pernambuco e das outras providências. 3. Discussão e votação do projeto de lei número 6, barra 2025 do Poder Executivo, ementa. Concede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério para adequação, ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Granito e Estado de Pernambuco, nos termos em que preceitua a lei federal número 11.738 de 2008 e das outras providências. Discussão e votação do veto número 1 de 2024. Assunto veto às emendas ao projeto de lei do Executivo número 19 de 2024.

     

    Peço ao primeiro secretário para ler os pareceres do projeto de número 5.

     

    O parecer da Comissão de Justiça e Redação, parecer nº 11, barra 2025, ao Projeto de Lei nº 5, de 25 de fevereiro de 2025. Assunto, regulamento do transporte universitário oferecido pelo município de Granito, Estado de Pernambuco. Relator, vereador Aurílio Lacerda de Alencar. Relatório, o presente Projeto de Lei de Autoria do Executivo Municipal tem como objetivo regulamentar o transporte universitário para os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior residentes no município de Granito. O projeto estabelece diretrizes para cadastramento dos alunos, critérios para prestação do serviço e condições de financiamento do transporte. Análise. A proposta se mostra. A proposta é essencial para garantir o acesso à educação superior, promovendo a inclusão e incentivando a qualificação profissional da juventude granitense. Muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de deslocamento, tornando o transporte universitário uma política pública indispensável. O projeto determina que a prestação do serviço não comprometerá o transporte escolar da educação básica. Além disso, estabelece que o município poderá custear até 70% dos gastos com o transporte, enquanto os estudantes arcarão com a parcela restante, o que demonstra responsabilidade fiscal e viabilidade orçamentária. Outro ponto positivo da proposta é a regulamentação da contratação dos veículos, garantindo que o transporte seja realizado por ônibus ou similares que atendam as normas de segurança e transito além disso exige o cadastramento prévio dos estudantes mediante a apresentação de documentos comprobatórios garantindo a transparência e organização na gestão do serviço. No entanto é recomendável que a regulamentação posterior via decreto do poder executivo detalhe pontos importantes como: critério de prioridade caso a demanda seja superior a oferta do serviço, definição clara das tarifas serem pagas aos estudantes, procedimento para casos excepcionais como mudança de instituição ou alteração de endereço. Conclusão, diante do exposto a comissão de educação, cultura e esporte manifestasse favorável à apresentação do projeto de lei nº 005 de 2025, ressaltando a necessidade que a regulamentação posterior comtemple os aspectos mencionados para garantir um serviço efetivo e justo para os estudantes. Sala das comissões 20 de março de 2025. Aurílio Lacerda de Alencar, presidente. Francisco Duarte Gabriel, vogal e a vereadora Rozali fez o dela separado. 

     

     

    Aparecer nº 9, barra 2025, ao projeto de lei nº 5, 2025, Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatora Rozali Eufrasina de Oliveira. Relatório. Trata-se do projeto de lei nº 5, 26 de fevereiro de 2025, de Autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, que dispõe sobre a regulamentação do transporte universitário oferecido pelo município de Granito e das outras providências. Por determinação do regimento interno, o projeto de lei em epigrafo foi distribuído a esta comissão para receber parecer quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme prevê o artigo 44. O projeto, tramita na Câmara Municipal em regime de urgência, deve ser deliberado dentro do prazo de 30 dias, conforme prevê o artigo 44. E, conforme prevê o artigo 151, parágrafo 1º do regimento interno. Fundamentação.

     

    Analisando o projeto sob ótica constitucional e legal, o que compete a esta comissão, observo que o mesmo encontra respaldo na legislação pertinente que rege a matéria. Regimento interno, lei orgânica e lei federal nº 12.816, de 2013. Porém, necessita de alguns ajustes na redação do artigo 7 e parágrafo 2º, do artigo 8º. Conclusão. Em fase do exposto, concluímos pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade do projeto de lei nº 5, de 26 de fevereiro de 2025, a ser submetida a apreciação do plenário, opinando seja aprovado pelo plenário da Câmara Municipal com as correções apontadas. É o nosso parecer, salvo decisão soberana do plenário. Sala das Sessões. 23 de março de 2025. Rozali Eufrasina de Oliveira, relatora.

     

     

    O parecer da educação, parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, parecer número 1, barra 2025, projeto de lei número 5, de 25 de fevereiro de 2025. O assunto, regulamentação do transporte universitário oferecido pelo município de Granita, Estado de Pernambuco. Relator, vereador Aurílio Lacerda de Alencar. Relatório. O presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, tem como objetivo regulamentar o transporte universitário para os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior residentes no município de Granito. O projeto estabelece diretrizes para cadastramento dos alunos, critérios para a prestação do serviço e condições de financiamento de transporte. Análise. A proposta se mostra essencial para garantir o acesso à educação superior. A proposta se mostra essencial para garantir o acesso à educação superior, promovendo a inclusão e incentivando a qualificação profissional da juventude granitense. Muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de deslocamento, tornando o transporte universitário uma política pública indispensável. O projeto determina que a prestação do serviço não comprometerá o transporte escolar da educação básica, que terá prioridade. Além disso, estabelece que o município poderá custear até 70% dos gastos com o transporte, enquanto os estudantes

     

    Os estudantes arcarão com a parcela restante, o que demonstra responsabilidade fiscal e viabilidade orçamentária. Outro ponto positivo da proposta é a regulamentação da contratação dos veículos, garantindo que o transporte seja realizado por ônibus ou similares, que atendam às normas de segurança e trânsito. Além disso, exige o cadastramento prévio dos estudantes, mediante apresentação de documentos comprobatórios, garantindo transparência e organização na gestão do serviço. No entanto, é recomendável que a regulamentação posterior, via decreto do Poder Executivo, detalhe pontos importantes como critério de prioridades, caso a demanda seja superior à oferta do serviço, definição clara das tarifas a serem pagas pelos estudantes, procedimentos para casos excepcionais, como mudança de instituição ou alteração de endereço. Conclusão. Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 5, de 2025, ressaltando a necessidade que a regulamentação posterior contemple os aspectos mencionados para garantir um serviço eficiente e justo para os estudantes. Sala das comissões educação, cultura e esporte. Francisco Leonel Ferreira Junior, presidente. Aurílio Lacerda de Alencar, relator e Wanderson Silva de Meneses, vogal. 

     

     

    Peço ao primeiro secretário para a leitura do projeto.

     

    Houve um pequeno erro em um aqui, vamos corrigir. Precisa-se ler também o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Parecer número 2, 2025, da Comissão de Finanças e Orçamento. Ao projeto de lei número 5, barra 2025. Ementa. Dispõe sobre a regulamentação do transporte universitário oferecido pelo município de Granito, Estado de Pernambuco e das outras providências. Dispõe sobre a regulamentação do transporte universitário oferecido pelo município de Granito, Estado de Pernambuco e das outras providências. A proposta busca estabelecer critérios de diretrizes para a concessão do benefício, visando garantir o acesso à educação superior para os estudantes residentes no município. Análise. A Comissão de Finanças e Orçamento, em análise ao projeto de lei, considerou os seguintes aspectos. Impacto orçamentário. A implementação da regulamentação do transporte universitário implica em uma reestruturação dos custos anteriormente associados ao auxílio estudantil.

     

    A proposta prevê a contratação de empresa terceirizada para execução do transporte, com o município arcando com 70% do custo total mensal e os usuários universitários com 30%. Conforme o parágrafo 2º do artigo 8º do projeto de lei. A empresa terceirizada será responsável por custear despesas com motorista, manutenção, peças dos veículos, combustível e demais despesas operacionais. A viabilidade financeira da proposta e a disponibilidade de recursos para sua execução estão demonstradas considerando a previsão na lei 496-2024 da LOAS. A divisão de custos entre o município e os usuários, juntamente com a previsão na LOAS, define as fontes de financiamento. Critérios de elegibilidade.

     

    O projeto de lei define como elegíveis os alunos regularmente matriculados no curso superior ao terceiro grau, devidamente autorizado. Pelo MEC, Ministério da Educação, residente domiciliado no município de Granito, o artigo 1º. O processo de cadastro exige a apresentação de documentos como comprovante de matrícula, comprovante de residência, documento de identificação com foto, título de eleitor, o artigo 2º e o terceiro. O projeto de lei define que o transporte será oferecido apenas segunda a sexta-feira e que os alunos receberão, o transporte de ida e volta, com pontos de embarque e desembarque, definindo no artigo 4º e artigo 5º. Sustentabilidade financeira. A sustentabilidade financeira da medida está assegurada pela previsão da lei 496-2024 da LOAS, que contempla o auxílio financeiro aos estudantes.

     

    É fundamental que a proposta apresente mecanismo de controle e monitoramento dos gastos com o transporte universitário, sustentabilidade financeira da medida a longo prazo. Para garantir a transparência e o controle efetivo dos gastos, recomenda-se a formação de uma comissão composta por representantes dos alunos, que deverá acompanhar a execução do serviço e reportar eventuais irregularidades aos órgãos de controle interno da Prefeitura. Conclusão. Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento emite, em parceria com a Comissão de Finanças e Orçamento, a aprovação do projeto de lei nº 5 de 2025, considerando a demonstração da viabilidade financeira da proposta, a definição das responsabilidades de custos entre o município e os usuários, a clareza dos critérios de elegibilidade e a previsão orçamentária para a medida, a necessidade de controle e monitoramento efetivo. Recomendação. Recomenda-se a aprovação do projeto de lei nº 5 de 2025, e a aprovação do projeto de lei nº 5 de 2025 pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito, Sala das Sessões, 21 de março de 2025. Francisco Duarte, relator. Wanderson Silva de Menezes, presidente. E Onofre Eufrásio de Luna Neto, vogal.

     

    Peço ao primeiro secretário a leitura do projeto. Projeto de Lei nº 5 de 2025. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO OFERECIDO PELO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete em regime de urgência, à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta lei regulamenta o direito ao transporte universitário para os alunos regularmente matriculados em curso superior (3º grau), devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação), residentes e domiciliados no Município de Granito. Art. 2° - Os alunos interessados na utilização do serviço de transporte universitário deverão protocolar na Secretaria Municipal de Educação ficha de requerimento de cadastro devidamente preenchida. Art. 3° - No ato de apresentação do pedido de cadastro os estudantes deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional; b) Comprovante de residência local; c) Cópia de documento de identificação com foto; d) Título de eleitor obrigatório para maiores de 18 anos com inscrição junto ao cartório eleitoral que abrange o município: Art. 4° - O transporte de estudantes universitários será feito através de ônibus ou outros veículos similares, próprios ou alugados para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de segurança e higiene ou qualquer outro transporte coletivo, desde que compatível com o número de estudantes e atenda a legislação brasileira de trânsito e segurança a todos os passageiros, ressalvados instruções próprias a ser regulamentada por Decreto. §1º - O transporte será oferecido apenas de segunda a sexta-feira. §2º - Para a contratação dos veículos, poderão ser utilizadas as modalidades definidas na legislação, bem como o credenciamento. Art. 5º - O direito ao transporte previsto nesta lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer-se um ponto comum na sede e nos distritos que estarão ao alcance do trajeto, onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até as unidades de ensino superior ou profissionalizante onde houver matricula dos alunos anteriormente cadastrados. Granito, 26 de fevereiro de 2025. Art. 6° - A quantidade inicial e a abertura de novas linhas ficam condicionadas à disponibilidade de dotação orçamentária própria do município e regulamentado por decreto. Art. 7° - O transporte universitário será prestado sem prejuízo do transporte escolar da educação básica, tendo a segundo absoluta prioridade sobre o primeiro. Art. 8º - A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. §1º - O decreto deverá regulamentar, em especial, o valor da tarifa que será paga pelos usuários e demais pontos específicos não mencionados nesta Lei. §2º - O município poderá custear, até no máximo, 70% (setenta por cento) dos gastos com o transporte dos alunos e a tarifa cobrada aos alunos custeará o restante, ficando esta margem a ser regulamentado por decreto após análise entre o número de usuário e a capacidade orçamentaria municipal. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta própria do orçamento geral do Município. Art. 10 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2025. Art. 11 º - Revogar-se as disposições em contrário em especial a Lei n° 428, de 20 de julho de 2021. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 005/2025, que dispõe sobre a regulamentação do transporte universitário oferecido pelo município de granito, revogando a lei n° 428, de 20 de julho de 2021. Atualmente, muitos jovens granitenses precisam se deslocar para outras cidades para frequentar cursos de graduação e formação profissionalizante, enfrentando dificuldades financeiras e logísticas. Dessa forma, o município, ciente de seu papel no fomento à educação e na promoção do desenvolvimento local, propõe a regulamentação do transporte universitário, estabelecendo critérios claros para sua utilização. Além disso, o município poderá custear até 70% do valor total do transporte, sendo o restante custeado pelos próprios estudantes, conforme regulamentação posterior via decreto. A aprovação desta Lei permitirá que a gestão municipal organize e expanda o serviço de transporte universitário de forma planejada, dentro das possibilidades orçamentárias, oferecendo suporte aos estudantes e contribuindo para a qualificação da mão de obra local e o crescimento econômico do município. Expondo, assim, os motivos que deram origem à iniciativa deste Projeto de Lei, submeto-o à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a discussão e a votação da matéria resultarão em sua aprovação. George Whashington Pereira de Alencar, Prefeito.

     

    Botando o projeto em discussão, algum vereador quer o uso da palavra?

     

    Passar a palavra para a excelentíssima senhora vereadora Rozali Eufrasina. Boa noite, senhor presidente. Boa noite, colegas vereadores. Eu quero cumprimentar todos os presentes, a assessoria jurídica da Câmara, o secretário Daniel, e dizer que esse projeto, nós votamos o auxílio universitário em 20 de julho de 2021. E eu fiquei sempre pedindo, eu conversei muito com o George, que era vereador na época, porque não incluía os universitários. Os universitários que moram fora do município, que moram em Crato, por exemplo, que não querem vir de carro, e ficou, a gente esperou mudar o projeto, e seria muito bom se hoje tivesse vindo com essa correção, desses universitários do município também terem direito, pelo menos, para pagar o aluguel. Como eles não vão pagar a passagem, eles poderiam muito bem receber na época. Era uma...?

     

    Era um auxílio, recebeu o valor da passagem, eles receberam para pagar o aluguel. Mas, infelizmente, não veio nesse projeto. E eu fiquei aqui com uma dúvida grande. Eu acho que vocês observaram que o município poderá custear 70%. Poderá. Não está claro o que vai ser os 70%. Então, isso ficou também uma onda. Uma não transparência. Porque o certo é 70% se 30% fica para o universitário e 70% para a prefeitura. Mas aqui está, no projeto está bem claro que poderá custear. E se não puder? Como é que vai ficar esses universitários? Então, fica essa dúvida. O projeto está aqui, nós como vereadores, como representantes, nós vamos tomar nossas decisões. E saber que seria muito interessante se a gente pudesse também um dia incluir os outros universitários, que não têm condições de vir até aqui.

     

    Tem uns que estudam pela manhã. E eles são de granito e têm o mesmo direito. E quanto a essa data retroativa, que eu não entendo por que, dia 26 de fevereiro. Sr. Presidente, ficou essa dúvida, e isso é, eu fico preocupada com o futuro, se não puder pagar, como vai ser esses universitários. Porque aqui não está claro o que vai ser os 70%. Poderá custear, mas não está claro. Muito obrigada, Sr. Presidente. Mais algum vereador usa a palavra? Passar a palavra para o excelentíssimo Sr. Vereador Aurílio Lacerda. Uma coisa que eu achei muito importante aqui no projeto também, foi no artigo 5º, quando diz, até as unidades de ensino superior e profissionalizante, isso afirma que os estudantes que estejam fazendo curso profissionalizante, nesses institutos, eles têm o direito, eles têm o direito também, porque na lei anterior eles não teriam. Então isso é muito importante, já é um avanço. E eu acredito, Rozali, que esses estudantes que estão morando fora, que se futuramente tiver recurso e for criada uma lei, for aprovada uma lei para que dê uma ajuda de custo a eles, seria importante também. Mas eu acredito, do jeito que as finanças são apertadas, no momento, eu acredito que ainda não seja possível, mas é importante que o gestor,

     

    É importante que a gestão, se for possível, buscar recursos para que pudesse ajudar também esses universitários que não se lidam com a lei. E que se deslocam daqui, que estão morando em outras cidades. Mas aqui já é um avanço importante, porque a bolsa era R$ 350,00 mensal, e aqui eu acredito que vai passar disso é muito, porque quando for juntar, o total dá mais do que esse montante. Então quero parabenizar a gestão por essa iniciativa, por esse projeto, parabenizar também os universitários, e dizer a eles que eu também já fui universitário, já passei por muita dificuldade, mas a vitória vem no final da luta. E a gente só consegue alcançar os nossos sonhos batalhando. Então, aos universitários, o meu abraço, estou à disposição, como vereador e também como ex-universitário que sou.

     

    Mas sei que, por os caminhos que vocês estão trilhando, não é fácil, porque você se desloca daqui para a cidade de Juazeiro, volta meia-noite, é um trajeto longo, mas um futuro brilhante, com certeza, quem estuda terá. Muito obrigado, Sr. Presidente. Mais algum vereador quer usar a palavra? Vou passar a palavra para o excelentíssimo Sr. Vereador Júnior Leonel. Boa noite, senhoras e senhores, meus colegas vereadores, meu presidente. Boa noite a todos que estão aqui presentes, ao Sr. Secretário Daniel, e a todos que nos assistem através das nossas redes sociais. Muito feliz em estar discutindo esse projeto hoje, e tendo a oportunidade de ter sido presidente da comissão, e ter dado o parecer positivo. Como o nosso ilustre vereador Aurílio falou, é uma luta, os universitários, para conseguir o tão sonhado diploma, e depois, com fé em Deus, o tão sonhado emprego.

     

    E eu, como defensor, fiz a minha campanha com a ajuda de muitos universitários, podem ter certeza que estou aqui de braços abertos para dialogar com vocês, e ajudar naquilo que estiver ao meu alcance como parlamentar. A ideia da vereadora é interessante, inclusive eu tinha até uma indicação na época, um dos meus projetos, seria a casa. No Ceará, né? Mas é como o vereador falou, a gente vai passo a passo. Esse já é um grande passo, parabenizo o prefeito George, e acredito, vereador, que ele não vai deixar de pagar os 70%, porque ele já foi, a gente teve uma reunião aqui, antes, e ele já foi universitário, sabe o perrengue que o universitário passa, e eu tenho certeza que pelo compromisso que ele tem, e o compromisso que nós da base também tem, George jamais faria isso, deixaria de pensar, de pagar os 70% que ele falou aqui aos vereadores, que iria pagar até quando pudesse, até o fim do seu mandato.

     

    Eu quero agradecer a oportunidade. Muito obrigado, presidente. Quero dizer que estou à disposição, e tenho disposição a todos vocês, universitários. Mais algum vereador quer usar a palavra? Vou passar a palavra para o excelentíssimo senhor vereador Wanderson. Boa noite, senhor presidente. Boa noite, senhores vereadores, vereadora. Boa noite a todos que nos ouçam na rádio Rio Bridge FM, pelas redes sociais, YouTube, Instagram. Bem, é um projeto de extrema importância, é um projeto que eu já vinha batendo em outros mandatos passados, sobre essa bolsa universitária. Eu chamava ela aqui até bolsa miséria, eu chamava. Mas assim, vejo aqui um projeto, é como a vereadora amiga, colega Rozali falou, que o município poderá custear, tomara que realmente chegue até os 70%, chegue até os 70%, porque nós sabemos da dificuldade, nós sabemos que granito ainda não é uma cidade que tenha muitos recursos para esses universitários.

     

    Granito é uma cidade não tão evoluída, que corra dinheiro aqui no nosso município, que tenha condições desses universitários irem para fora. Então a gente conta com esse apoio. Antigamente, outras gestões atrás, nós tínhamos aqui ônibus, universitário de graça. Ia e voltava de graça. Mas eu não sei, as coisas vão evoluindo, ou vai evoluindo, nem sei usar a palavra, as coisas para mim não vão evoluindo, porque antes nós tínhamos universitário de graça. E hoje, além dos 70%, que o município vai dar o transporte universitário, o aluno ainda tem que entrar com 30%. Então, assim, é coisas que a gente tem que estar analisando, que a gente tem que estar pensando. Meu parecer, fui favorável, sim, fui favorável parecer.

     

    Também sou favorável ao projeto, mas peço ao senhor prefeito que venha aí, que saiba o que é que um universitário passa, saiba a dificuldade de universitário, aquele que já é pai de família, que tem seu filho na sua casa, lá tem sua esposa, para cursar uma universidade. Esse ainda era merecedor, a gente botar um projeto aqui para essa casa, para esse ter direito a que seja a mais, uma porcentagem a mais do que os outros, porque nós sabemos que é difícil, não é fácil. Então, eu sou a favor da causa, sou defensor da causa dos universitários, porque o município, nossa cidade, só cresce, só evolui tendo educação, formando-se doutores, hoje nós temos aqui advogados, temos engenheiro. Então, acho importante, e cada vez mais, se nós pudermos ir ampliando, senhores vereadores, vamos ampliando esse projeto dos universitários, que é de grande importância.

     

    Agora, eu fico preocupado, também, quando se trata da questão, nessa questão do retroativo que tem aqui, do dia 10 de fevereiro de 2025, eu não entendi, gostaria que um dos vereadores, ou o líder da bancada, que ainda a gente não se definiu, eu não sei, não vou citar nome, que eu não sei quem é o líder da bancada, explicasse, me explicasse o motivo desse retroativo, já que o projeto, senhor presidente, está aqui debatendo, a gente está debatendo esse projeto. Gostaria de algum vereador, se pudesse me responder, da base da situação, já que a gente está discutindo esse projeto. Essas são minhas palavras, senhor presidente. Mais algum vereador quer uso da palavra? Vou passar a palavra para o excelentíssimo senhor vereador, Gabriel Duarte.

     

    Boa noite aos senhores, senhoras vereadores, senhor presidente, aos internautas que estão nos acompanhando pela rede sociais, e também aos que estão aqui presentes conosco, participando dessa sessão extra. Como bem foi colocado aqui pelos nobres colegas, a referência, desse projeto, é de grande importância, porque trata de uma regulamentação, uma regulamentação que ainda não existia, pelo fato de ser um transporte, ocorrer o transporte, e principalmente mais definido, do transporte universitário. A modalidade na qual está sendo proposta, é justamente uma forma de adaptação, a bolsa que foi colocada através da legislação anterior, ela foi de bom êxito, porém haveria necessidade também de alguns ajustes, mas a gente viu uma crescente evolução, e isso a gente parabeniza a todos os universitários que se interessam em progredir, em buscar a sua melhoria, em buscar o conhecimento, é justamente uma evolução.

     

    Eu fiz uma pesquisa, com relação a quantidade de beneficiários que existia, eram 34 beneficiários. Hoje, uma busca, fiz questão de verificar juntamente a Secretaria de Educação, a quantidade de universitários que hoje se encontram cadastrados para esse programa, gira em torno de 52 universitários. É bom? É ótimo? Poderia ser mais? Poderia. Então, já há um avanço nesse sentido. E justamente esse projeto, ele vem a tentar justamente melhorar esse sistema de transporte. Muitos vão para Ouricuri, muitos vão para Araripina, muitos vão para o Ceará, Crato, para o Juazeiro, e aí, justamente, há uma adaptação. Ano a ano, a gente pode fazer isso, como foi bem sugerido. Então, esse é o primeiro passo. E aí, a gente pode evoluir, justamente, nessas questões que dão mais ousadia e que podem ocorrer alguns gargalos que possam acontecer.

     

    Espero que não, mas a gente pede, de uma forma, justamente, esse regulamento tratar dessa forma. A gente viu, de fato, nos projetos, esse projeto, eu acho que entrou na casa, aí a parte técnica vai me informar também. Eu acho que chegou no finalzinho de fevereiro. E aí, por conta do feriado do carnaval, e houve outros feriados, ocorreram de não entrar na pauta. Eu acredito que seja isso. E aí, a gente acredita e coloca, a disposição, que é um projeto inovador. E é um projeto na qual a gente pede aprovação, como bem colocado nos pareceres das comissões, tem a evolução e tem também o sentido educacional para o nosso município. O avanço para o nosso município. Então, isso já é uma grande valia para todos os universitários que estão hoje entrando nessa luta.

     

    Alguns já estão próximos a terminar, outros já estão iniciando. Mas requer também esse cuidado pelo município. A gente sabe que o município, pela legislação brasileira, pela Constituição brasileira, não é obrigação. Mas vejam, o município está se propondo, está se colocando à disposição a resolver essa situação. Porque merece, e merece um olhar especial. Então, essa gestão, justamente, está colocando de uma forma inovadora, para poder mostrar, de fato, que existe um olhar também para os universitários. E esse projeto traz isso. Vejo dessa forma. E peço também a aprovação de todos. Justamente nesse sentido. As palavras de cada um que está sendo colocado aqui, seja a forma mais expressiva e a forma mais leal diante da situação que é a educação do nosso município. Presidente, muito obrigado pelo espaço. Mais algum vereador?

     

    Peço ao primeiro secretário que coloque o projeto em votação.

     

    Colocando o projeto em votação, peço o voto à excelentíssima senhora vereadora Ana Maria: Pela importância do projeto para os nossos universitários, eu voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo senhor vereador Aurílio Lacerda: Voto sim pela aprovação do projeto. Peço o voto à excelentíssima senhora vereadora Fátima do Sindicato: Voto sim ao projeto. Como vota o excelentíssimo senhor vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto. Como vota o excelentíssimo senhor vereador Júnior Leonel: Pela grande importância desse projeto, eu voto favorável. Como vota a excelentíssima senhora vereadora Rozali Oliveira: Votei em 2021 e voto novamente a favor. Como vota o excelentíssimo senhor vereador Vanvan: Voto a favor. O presidente declara Projeto aprovado por todos presentes.

     

    Peço ao primeiro secretário para dar continuidade ao seu trabalho.

     

    Dando continuidade aos trabalhos, iremos para a discussão e votação do projeto de lei nº 6, barra 2025, do Poder Executivo. E concede o reajuste de vencimento aos servidores do magistério para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Granito, Estado de Pernambuco, nos termos em que preceituo a Lei Federal nº 11.738.2008 e das outras providências. Peço ao primeiro secretário para ler os pareceres.

     

    O parecer da Comissão de Justiça e Redação. Parecer nº 10, 2025. Projeto de Lei nº 6, de 18 de março de 2025. Assunto. Concessão de reajuste de vencimento aos servidores do Magistério do Município de Granito em conformidade com o PIS Salarial Profissional Nacional, conforme a Lei Federal nº 11.738, barra 2008. Relator. Vereador Aurílio Lacerda de Alencar. Relatório. O Projeto de Lei nº 6, barra 2025, de Autoria do Executivo Municipal, propõe um reajuste de vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Granito à medida visa adequar o salário ao PIS Salarial Profissional Nacional, conforme prevista a Lei Federal nº 11.738, 2008. O reajuste concedido será de 6,27%. Aplicado ao vencimento base de todos os profissionais do Magistério, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

     

    O projeto também estabelece que a adequação será feita de forma integral, respeitando progressões funcionais e os princípios da isonomia e valorização profissional. Além disso, prevê que servidores com jornadas de trabalho inferiores a 200 horas-aula terão seus vencimentos reajustados proporcionalmente, ajustando-se à tabela do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, PCCR, do Magistério Municipal. Análise. A proposta apresentada pelo Executivo atende a uma exigência legal estabelecida pela Lei Federal nº 11.738, 2008, que regulamenta o PIS Salarial Nacional do Magistério. Essa legislação tem como objetivo garantir um padrão mínimo de remuneração para os profissionais da educação básica, assegurando condições dignas de trabalho e promovendo a valorização do Magistério. O reajuste de 6,27% acompanha as atualizações do PIS Salarial Nacional, corrigindo eventuais defasagens salariais e garantindo que nenhum profissional do Magistério receba vencimento abaixo do valor estipulado pela legislação federal.

     

    Outro ponto positivo do projeto é que, em relação ao PIS Salarial Nacional, o projeto é a garantia de que a adequação será feita sem prejuízo às progressões funcionais já previstas no PCCR, respeitando direitos adquiridos e mantendo a estrutura da carreira dos professores. No entanto, é importante que o município adote medidas para garantir a sustentabilidade financeira desse reajuste, observando o impacto orçamentário e assegurando que o recurso destinado ao pagamento do PIS Salarial Nacional, além dos professores, seja devidamente planejado. Conclusão. Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 6, 2025, considerando sua importância para a valorização dos profissionais da educação e o cumprimento da legislação federal vigente. Sala das Comissões, 20 de março de 2025. Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, presidente. Francisco Duarte. Francisco Duarte, Gabriel Vogal. E a vereadora Rozali, que faz parte da Comissão, fez o parecer separado.

     

    Parecer nº 10, 2025, ao Projeto de Lei nº 6, 2025, de 18 de março de 2025. Autoria, Poder Executivo Municipal, Relatora Rozali Eufrasina de Oliveira. Emenda. Concede reajuste de vencimento aos servidores do Magistério para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Granito, Estado de Pernambuco, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738-2008 e das outras providências. Relatório. O Projeto de Lei em Questão busca conceder reajuste salarial de 6,27% aos profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal. Com o objetivo de valorizar a categoria e garantir condições dignas de trabalho. A proposta foi encaminhada em regime de urgência a esta Comissão de Justiça e Redação em 19 de março de 2025, para fins de análise e parecer sobre os efeitos de admissibilidade e tramitação, como também sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa nos termos do artigo 44 do Regimento Interno.

     

    É importante destacar também que o parágrafo 2º do artigo 2º do referido Projeto de Lei garante a aplicação do mesmo percentual a todos os aposentados e pensionistas da educação nos termos do artigo 2º, parágrafo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Análise do projeto. Inicialmente, cumpre destacar que compete a Comissão Permanente de Justiça e Redação, dentre outras atribuições. Analisar as questões sobre a legalidade da matéria. No caso, em apreço, o presente projeto pretende conceder aos profissionais do Magistério da Educação Básica da rede municipal de nosso município, reajuste 6,27, conforme disposto no artigo 1º. Vale ressaltar que a valorização dos profissionais da educação é essencial para a melhoria da qualidade do ensino, garantindo motivação e reconhecimento aos docentes.

     

    O reajuste pode contribuir para a atração e retenção de profissionais qualificados, beneficiando diretamente os alunos da rede municipal quanto à compatibilidade com as diretrizes educacionais. O reajuste está em conformidade com a legislação federal nº 11.738, de 2008, portaria do MEC nº 77, de 29 de junho de 2025. Assim sendo, diante da importância da valorização dos profissionais do Magistério e dos impactos positivos para a educação municipal, está relatora se manifesta favoravelmente à aprovação do projeto. Voto. Diante de todo o exposto, opino favoravelmente à aprovação do projeto de lei nº 6, de 2025, de autoria do Poder Executivo. É o parecer. Granito, 20 de março de 2025. Rozali Eufrasina de Oliveira. Relatora. 

     

    Parecer nº 1 da Comissão de Finanças e Orçamento. Ementa. O projeto de lei nº 6 de 2025 dispõe sobre conceder o reajuste de vencimento aos servidores do magistério para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Granito, Estado de Pernambuco, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738-2008 e das outras providências. Relatório. O presente parecer tem como objetivo analisar o projeto de lei nº 6-2025 que visa conceder reajuste aos profissionais do magistério do município de Granito, Pernambuco, em consonância com o piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738-2008 e da educação básica do município de Granito, Pernambuco, e pela portaria do MEC para 2025. O projeto foi submetido a esta Comissão de Finanças e Orçamento nos termos do inciso 1 do art.

     

    45 do Regimento Interno da Câmara Municipal para análise do mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária e outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o patrimônio do município. A Comissão, após receber o projeto, encaminhou a assessoria jurídica da Câmara, que, após análise detalhada, exarou o parecer onde verificou-se estar pela viabilidade jurídica e constitucional do parecer de lei nº 6-2025, uma vez que atende às determinações da Lei Federal nº 11.738-2008 e observa os princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação e da isonomia. Análise. Aspectos legais normativos. O projeto de lei está em conformidade com a Lei Federal nº 11.738-2008, que institui o PIS salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

     

    O reajuste proposto está de acordo com o valor do PIS salarial nacional para 2025, conforme estabelecido pela proposta pela portaria do MEC nº 77, de 29, de janeiro de 2025. A Lei Municipal nº 484, barra 2024, que institui o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério servirá como base para a aplicação do reajuste, garantindo a observância dos critérios de nível de escolaridade, tempo de serviço e cargo horário. Análise orçamentária e financeira. Foi constatado através do projeto de lei nº 11.738-2008, que institui o PIS salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Os demonstrativos de recursos do Banco do Brasil, que é o Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Fundeb, dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o aumento salarial, bem na Lei Orçamentária Anual Lua nº 496, barra 2024, de 2 de dezembro de 2024.

     

    A despesa total com o pessoal do município no último quadrimestre de 2024, encontra-se em 41,57%, percentual que está em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Abrangência e forma de reajuste. A Lei nº 484, 2024, no seu artigo 2º, estabelece que estão submetidos ao regime fixado nesta lei. O quadro permanente do pessoal do Sistema Público Municipal de Educação é formado pelos servidores que exercem as funções, dos cargos de carreiras de nível superior e de magistério, voltados ao atendimento direto dos objetivos da Secretaria Municipal de Educação. Ou seja, os servidores efetivos, profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Municipal, serão beneficiados pelo reajuste. A aplicação do reajuste será normatizada pela Lei Municipal nº 484, barra 2024, tendo transparência e qualidade no processo. Conclusão. Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, após análise dos aspectos legais, orçamentários e técnicos do Projeto de Lei nº 6, 2025, conclui pela sua aprovação. Recomendação. Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei nº 6, barra 2025, pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito. Sala das Comissões. Sala das Comissões, 20 de março de 2025. Gabriel Duarte, relator. Presidente, Wanderson Silva de Menezes, vogal, Onofre Eufrásio de Luna Neto.

     

    O parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte Parecer nº 2, barra 2025 Projeto de Lei nº 6, de 18 de março de 2025 Assunto Concessão de reajuste de vencimento aos servidores do Magistério do Município de Granito em conformidade com o PIS Salarial Profissional Nacional conforme a Lei Federal nº 11.738, de 2008 Relator Vereador Aurílio Lacerda de Alencar Relatório O Projeto de Lei nº 6, de 2025, de Autoria do Executivo Municipal propõe o reajuste de vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Granito à medida em que visa adequar os salários ao PIS Salarial Profissional Nacional conforme previsto a Lei Federal nº 11.738, de 2008 O reajuste concedido será de 6,27%

     

    aplicado ao vencimento base de todos os profissionais do Magistério com efeito financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2025 O projeto também estabelece que a adequação será feita de forma integral respeitando progressões funcionais e os princípios da isonomia e valorização profissional Além disso, prevê que os serviços com jornadas de trabalho inferiores a 200 horas-aula terão seus vencimentos reajustados proporcionalmente ajustando-se à tabela do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal. Análise. A proposta apresentada pelo Executivo atende a uma exigência legal estabelecida pela Lei Federal nº 11.738, de 2008 que regulamenta o PIS Salarial Nacional do Magistério Essa legislação tem como objetivo garantir um padrão mínimo de remuneração para os profissionais da educação básica assegurando condições dignas de trabalho e promovendo a valorização do Magistério O reajuste 6,27 acompanha as atualizações do PIS Salarial Nacional

     

    Corrigindo eventuais defasagens salariais e garantindo que nenhum profissional do Magistério receba vencimentos abaixo do valor estipulado pela legislação federal. Outro ponto positivo do projeto é a garantia de que a adequação será feita sem prejuízo às progressões funcionais já previstas no PCCR respeitando direitos adquiridos e mantendo a estrutura da carreira dos professores. No entanto, é importante que o município adote medidas para garantir a sustentabilidade financeira desse reajuste observando o impacto orçamentário e assegurando que os recursos destinados ao pagamento dos professores sejam devidamente planejados. Conclusão. Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura, Esporte manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 6-2025 considerando sua importância para a valorização dos profissionais da educação e o cumprimento da legislação federal vigente. Sala das Comissões, 20 de março de 2025 Francisco Leonel Ferreira Jr., presidente Aurílio Lacerda de Alencar, relator. Wanderson Silva de Menezes, Vogal

     

    Está o projeto em discussão. Algum vereador quer usar a palavra?

     

    Vou botar o projeto em votação.

     

    Vou passar a palavra para a excelentíssima senhora vereadora Rozali. Nós sabemos que já era esperado esse reajuste dos nossos professores. Infelizmente, é pouco, muito pouco, para a classe que trabalha tanto, uma classe sofrida, como é a dos nossos professores. Nós sabemos que já tiveram muitos prejuízos e, quando vem, infelizmente, nós sabemos que não é o município, mas é muito pouco, seis anos. 6,27%. É muito pouco que o reajuste não vai dar nem para comprar o café. Tem professor aí que o reajuste é muito pouco. Se for olhar, não dá. Mas o que podemos fazer? O município, vamos esperar algo melhor que venha a melhorar a realidade de nossos professores. Tem muito ainda para melhorar. Não é, Aurílio?

     

    Você, como professor, sabe que nossos professores tiveram muitas percas e vamos aguardar o novo gestor ter consciência e resolver o problema dessa classe tão especial, que sem educação não vai. Tem que ter um salário digno. Digno para que eles façam um bom trabalho. E é isso que a gente espera. Eu sou favorável, o meu parecer já foi favorável e eu vou ser favorável ao projeto. Mais algum vereador quer usar a palavra? Vou passar a palavra para o excelentíssimo senhor vereador Aurílio Lacerda. O projeto chegou a esta casa e hoje nós estamos aprovando ele com efeito retroativo a janeiro. E todos os professores irão receber de acordo à lei federal. Sei que é pouco, 6,27. Os professores merecem muito mais. Mas nós não podemos, em hipótese alguma, burlar a lei, aprovar uma lei acima do piso.

     

    Se tiver dinheiro para isso. Para pagar, tudo bem. Poderia até ser, mas a lei que está aqui é 6,27%. E o que mais achei importante é que esse novo plano de cargos e carreira, que foi aprovado, se não me engano, no ano passado aqui nesta casa, está dizendo aqui que todos os professores irão receber de acordo o plano de cargos e carreira. Ou seja, ninguém vai ter prejuízo porque lá tem a progressão, tem a faixa, e todos vão receber de acordo o tempo de serviço que ele está enquadrado lá. Professor com 20 anos está enquadrado na classe A faixa B, um exemplo. Então não vai causar nenhum prejuízo aos professores. Os professores merecem muito mais, mas é o que temos. E graças a Deus está dando certo.

     

    O prefeito George vai pagar com retroativo a janeiro. Teve reunião com o sindicato, com alguns professores, foi acordado. Está tudo conforme a lei. E acredito que os professores vão ficar felizes. Muitos já me procuraram e eu tenho a paciência que em breve, já tinha conversado com o prefeito, em breve o projeto chegará à Câmara e se Deus quiser, em tempo mínimo, nós iremos deliberar e aprovar. Muito obrigado, senhor presidente. Mais algum vereador que ousa a palavra? Vou passar a palavra para o excelente senhor vereador, Gabriel Duarte. Com relação ao projeto em discussão, temos a consciência que o projeto em si, através da portaria do MEC, portaria 77, na qual ela institui e valoriza o profissional do magistério, com um valor mínimo, mas que esse mínimo é garantido.

     

    A gente sabe, eu até me coloquei, procurei ver de fato a questão das finanças, referente a esse percentual, na qual está disponibilizado nas consultas públicas e que o município dispõe de recursos suficientes para, de fato, cumprir com essa obrigação. A gente sabe que, conforme no próprio parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, o percentual do nosso município com relação a pessoal está com um patamar 41,67 e com esse impacto, a gente sabe que há um impacto muito maior do que 6,27 dentro do orçamento do município, ou seja, expande muito mais. Um aumento que é dado, por exemplo, no número de pessoas, um aumento que é dado nesse percentual para qualquer servidor, no impacto, a despesa, ele aumenta muito mais, porque ele está agregando na base, vai agregar as gratificações, quem tiver tempo de serviço, como bem falou meu nobre colega, as progressões, se tiver tempo de serviço, se tiver graduação, então isso aí vai aumentando à medida que vai sendo colocado na própria tabela.

     

    Então, a gente se coloca à disposição, se coloca em tempo hábil, como foi bem colocado, chegou o projeto aqui no dia 18 e hoje a gente já está votando. Então, a preocupação também da Casa, do Poder Legislativo, em proporcionar essa melhoria para essa classe que seja valorizada, que seja tão valorizada como a de professor. Nenhum outro profissional, passa se não pelo professor, então a gente também tem que valorizar. Eu fui professor e eu sei, eu sei a dificuldade, eu sei os momentos na qual cada professor passa, então a gente também tem que tratar isso com uma maestria e com grande grandeza. E aqui está uma prova, a gente aprovar em tempo hábil justamente o que o MEC ordena para os municípios. Então, muito obrigado. Obrigado, presidente, pela oportunidade.

     

    Mais algum vereador que fazer o uso da palavra? Passar a palavra para o excelentíssimo senhor vereador Junior Leonel. Professor, a gente sabe que é pouco, tendo em vista o quão vocês são importantes para a educação do nosso município, ao crescimento, o quão vocês se esforçam para que o nosso município, seja referência no que diz respeito à educação, mas a gente está aqui à disposição, a gente está aqui em tempo recorre, vamos votar agora esse projeto, e se Deus quiser será aprovado, porque vocês merecem. Eu, como presidente da comissão de educação, fui favorável ao parecer do nosso relator, não poderia deixar. E vou votar favorável, porque vocês merecem, vocês são os heróis, trabalham incansavelmente para melhorar a educação do nosso município. Contem com esse vereador que está aqui à frente de vocês. Contem comigo o que precisar.

     

    Muito obrigado, senhor presidente. Mais algum vereador que use a palavra? Passar a palavra para a excelentíssima senhora vereadora Ana Maria. Boa noite a todos, colegas, colegas vereadoras, a todos que ouvem a gente pela rádio, a todos vocês que estão aqui presentes na sessão. É como o colega Júnior falou, por mais que seja pouco, pelos grandes profissionais que são os professores, eu, como agente comunitária de saúde, que visito cada lar, cada família, eu sei a importância do professor para cada criança, cada adolescente, cada adulto, o quanto esse profissional é tão importante e sempre merece ser bem mais valorizado. E queria dizer também que aqui eu estou à disposição para provar tudo o que for de melhor para esses profissionais a qual eu tenho grande admiração, e grande gratidão. Muito obrigada, senhor presidente, pela oportunidade.

     

    Mais algum vereador? Eu vou passar a palavra para a excelentíssima senhora vereadora Fátima Lustosa. Boa noite a todos que estão nos assistindo pelas redes sociais. Boa noite a todos os colegas vereadores e vereadoras, a todos que estão aqui presentes, nos assistindo, a plateia, o nosso secretário Daniel Pessoa. Hoje é um dia de muita importância, estamos aqui para votar em dois projetos importantíssimos, que é o reajuste dos professores de 6,27%, como os outros já falaram, é pouco, mas que aos poucos a gente vai chegando lá, como se diz o ditado. Quero parabenizar os universitários também por ter esse, o prefeito ter colocado também esse projeto em votação. Parabenizar o prefeito por ter mandado esses projetos aqui para a Câmara, para que a gente pudesse estar aprovando. Eu também estou aqui para aprovar todos os projetos, que venham para melhorar cada dia mais o nosso município. Essas são minhas palavras. Meu muito obrigado a todos. Obrigada, senhor presidente. Mais algum vereador quer usar a palavra? Vamos botar o projeto em votação.

     

    Colocando o projeto em votação, peço o voto à excelentíssima senhora vereadora Ana Maria: Eu voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo senhor vereador Aurílio Lacerda: Voto sim pela aprovação do projeto. Peço o voto à excelentíssima senhora vereadora Fátima do Sindicato: Voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo senhor vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo senhor vereador Júnior Leonel: Voto sim ao projeto. Peço o voto à excelentíssima senhora vereadora Rozali Oliveira: Sou favorável ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo senhor vereador Vanvan: Voto sim.

     

    Projeto aprovado por todos aqui presentes.

     

     

    O veto teve um erro aqui, nós vamos tirar ele de pauta, vamos deixar para a próxima sessão.

     

    Vou passar a palavra para o excelentíssimo senhor vereador Wanderson Menezes. Senhor presidente gostaria de me aprofundar mais nesse veto que está na pauta. O senhor está tirando da pauta na hora da sessão. No expediente, a todos ouvindo sobre esse veto que foi para que é um veto que se trata, um veto que foi de uma emenda do ex-vereador aqui dessa casa, Antônio Carlos. Esse veto veio para essa casa. Gostaria de saber, sei que o senhor presidente, novato nessa casa, seu primeiro mandato, foi colocado na pauta do WhatsApp, onde a gente tem um grupo dos vereadores, chegou novamente aqui, em cima da hora para a gente, em cima da hora para a gente aqui, o veto completo aqui chegou em cima da pauta e lá só estava essa pauta. Queria saber do jurídico dessa casa, ou de alguém, pode me explicar, por que esse veto veio para essa casa. Eu gostaria, isso é um direito que eu tenho de saber, para depois nós retirar fora da pauta.

     

    Eu gostaria, pode ser o jurídico da casa nos explicar, o motivo desse veto vir para cá, e como, e onde é que está, no regimento interno, que esse veto podia estar aqui, e vir, e cada vereador nessa Câmara aqui, vetar esse veto. Gostaria que o jurídico da casa me explicasse, onde é que está a lei, onde está a Constituição Federal, onde é que diz que esse regimento poderia, que esse veto poderia ser vetado. Eu gostaria que o jurídico da casa nos explicasse. Vou passar a palavra para o excelentíssimo Sr. Vereador Aurílio Lacerda. Sr. Vereador, eu, eu vou responder porque o veto, ele ainda veio no meu nome. Esse veto chegou aqui no dia 30 de dezembro. No dia 30 de dezembro, nós estávamos encerrando, não só meu mandato como presidente, mas nós estávamos encerrando uma legislatura, iniciando outra.

     

    Não teria como ter convocado uma sessão extra para votar o veto. E de acordo com o artigo 188, parágrafo 6º, o veto pode ser votado. Pode ser incluído em qualquer sessão. O vereador Wanderson pergunta “O senhor pode ler o artigo”? E logo em seguida o vereador Aurílio responde. Senhor tem que esperar eu falar. O senhor tem que esperar eu falar, que eu vou ler, vereador. O vereador Wanderson torna a perguntar “O senhor é quem está conduzindo a sessão agora aqui? É o senhor quem está conduzindo a sessão? Eu não sou obrigado”. O Sr. Presidente conduz a sessão pedindo “Vamos ter calma, senhores vereadores”. Vamos ter calma. Espere. Espere o vereador Aurílio Lacerda falar, depois você se manifesta. O vereador Wanderson concorda dizendo “Beleza. Fale. Eu pedi só para o senhor ler o regimento interno que está dizendo”. O vereador Aurílio pede o regimento “Me dê o regimento interno aqui”. A vereadora Rozali pede ao presidente que lhe passe o uso da palavra e o vereador Aurílio responde que “A senhora não. A palavra está comigo, eu vou ler. E depois passo a palavra para a senhora. O senhor está infringindo o regimento interno. Então vocês querem tumultuar. É o que está acontecendo aqui. Quando eu estiver falando, respeite. Você só pode usar a palavra quando o presidente lhe autorizar, o senhor sabe disso, o senhor é conhecedor do regimento interno e o senhor sempre faz isso”. O vereador Wanderson responde “Está beleza. Vamos lá, vamos lá, leia. ”

     

    De acordo com o artigo 188, parágrafo 6º do regimento interno, parágrafo 6º, esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata. Sobrestadas as demais proposições até sua votação final. Até sua votação final. Então foi o que aconteceu com o veto. Entendeu? Então, o presidente está tirando o veto da pauta porque o veto não veio com o número das emendas, chegou aí, não veio com a assinatura do prefeito, do ex-prefeito, chegou um agora. E quando ele chega. Ele está em tempestivo, não pode, não pode.

     

    Então o presidente tem toda a autoridade para tirar o veto de votação, encerrar a sessão, porque nós estamos em uma sessão extraordinária, não tem grande expediente. Aí o veto, o presidente convoca uma sessão, aí nós vamos debater o veto. O senhor entendeu? Vereador Wanderson responde “O veto está na pauta. Eu posso falar agora? Eu posso falar, senhor presidente? Porque ele fez uma pergunta a eu. Eu posso falar? O senhor acabou de fazer uma pergunta a eu, Aurílio”. E em seguida o vereador Aurílio afirma “Eu estou lhe explicando. Sim, eu vou explicar e eu vou explicar”. Pronto. O presidente está retirando o veto da pauta justamente porque o veto chegou aqui sem o número das emendas, precisa ter o número das emendas, o veto chegou aqui sem a assinatura do ex-prefeito e agora chegou o veto aqui completinho. Por isso que o presidente está tirando ele de votação. E o presidente está tirando ele de votação dentro do regimento interno. Nós estamos em uma sessão extraordinária. O presidente encerra a sessão e convoca outra sessão para nós debater o veto.

     

    Passar a palavra para a seletíssima senhora vereadora Rozali. Bom, vamos acalmar, mas eu quero dizer que esse projeto foi votado no ano passado. O senhor prefeito eleito. Hoje é hoje, George. Sentou com a gente. Votou a favor dessas emendas de Antônio de Zuíta. Um abraço, Antônio, para você, que trabalhou incansavelmente para que isso acontecesse, para melhorar a vida, melhorar a vida do nosso povo. Que simplesmente isso era para baixar taxas de quem não pode pagar. E a gente está vendo aqui no artigo 188. Quando diz. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, o autógrafo será enviado pelo presidente da Câmara ao prefeito no prazo de dez dias. Parágrafo primeiro. Se o prefeito julgar o projeto no todo ou em parte inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo a total ou parcial.

     

    No prazo de quinze dias. Dias úteis. Contados da data do recebimento e comunicará dentro de quarenta e oito horas ao presidente da Câmara. Então, ele tinha quinze dias para apresentar o veto. Se ele não colocou, aí a gente vê. Quinze dias. Hoje nós estamos no dia vinte e quatro de março. João não é, mas o prefeito, esse projeto veio para nós sem a assinatura de João Bosco. Agora, nesse minuto, eu cheguei e pedi uma cópia. Não me entregaram agora. Com o veto assinado. Então, nós estamos, nós não, vocês estão rasgando nosso regimento. Nós temos que manter, minha gente. Nós fizemos um juramento, nós temos que cumprir leis. Isso aqui. Não é brincadeira, não é um livro qualquer que você joga no lixo.

     

    Nós temos, Aurílio, que rever e saber que nós temos que atender o nosso regimento, nossa lei orgânica do município. Nós sofremos. O senhor votou a favor das emendas de Antônio Zuíta? Votou! Eu acredito que só eu vim, nós estávamos em recesso, mas eu vim com o Antônio. Votei a favor, votei a favor de todos os outros artigos. E agora, quase, mais de três meses, chega esse veto. Então, eu acho que nós temos que mudar e reger para o nosso regimento interno. Isso aqui está errado. Vocês estão vendo. Esse negócio de você não assinar um projeto e assinar em cima da hora, eu acho que nós não vamos aceitar isso. Vamos fazer as coisas certas. Eu estou aqui para aprovar, mas não desse jeito. Eu não faço, o vereador Aurílio já sabe como eu sou. Eu não estou aqui para dizer amém. Se tiver certo, eu voto a favor. E se tiver errado também, eu tenho que falar. Porque se nós deixar isso aqui acontecer, a casa vai virar o quê? Nós vamos ficar aqui fazendo o quê? Então, se algum dos nossos assessores quiser mostrar aqui onde tem essa lei, pode vir e me mostrar que eu voto a favor do veto. Muito obrigada, presidente.

     

    Passar a palavra para o excelentíssimo senhor vereador Aurílio Lacerda. Senhora vereadora, a senhora cometeu um equívoco quando falou que eu votei. O ano passado eu era o presidente da Câmara e não votava. Quero deixar bem claro a toda a população de Granito que está nos assistindo que eu não votei porque eu era o presidente da Câmara. E de acordo com o regimento interno da Câmara, o presidente só vota em caso de empate. E o presidente está retirando o veto de pauta e os senhores estão questionando o presidente que está tirando o veto de pauta. Por quê? Porque o veto está cheio de vícios, o veto vem sem assinatura. O artigo 188, parágrafo 6º diz esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata.

     

    Mas o veto está cheio de vícios, o presidente está cumprindo a lei, retirando o projeto de pauta. E por que os senhores não entenderam? Ele fez alguma coisa de errado, o presidente, tirar o veto de pauta? Os senhores estão pensando em uma coisa que ninguém está nem pensando se vai acontecer. O presidente retirou o veto de pauta e os senhores se estremeceram todos. Se ele está tirando o veto de pauta é porque o veto está cheio de vícios, o veto chegou aqui sem o número das emendas, chegou sem a assinatura do prefeito. Aonde foi que o presidente errou? Estou vendo aonde foi que o presidente errou. Então, pessoal, vamos ter mais calma, vamos, a gente está seguindo o regimento interno, vamos ter mais calma, vamos trabalhar.

     

    Aqui, dialogando, que é através do diálogo que a gente chega a um consenso das coisas, mas os senhores se armaram e vieram logo para cima, sem nem entender a posição do presidente. O presidente está tirando de pauta, ele não está fazendo nada errado, não. Muito obrigado, senhor presidente. O senhor vereador Wanderson Meneses pede para fazer o uso da palavra “A palavra é do senhor, presidente. O senhor me citou. Não, a senhora, eu pedi a palavra, quando você abriu, que ele veio me corrigir, ele me citou. Ele me citou, pode abrir. Você me citou quando eu falei. Você me dá a palavra, senhor presidente, eu peço a palavra. Agora, eu não aceito ele conduzir a sessão aqui dentro dessa casa”. Eu vou passar a palavra para o excelentíssimo senhor vereador Wanderson Menezes. Muito obrigado, senhor presidente.

     

    Senhor presidente, não tenho nada contra a vossa excelência, ao contrário, tenho a admiração, sei do seu caráter, sei do seu compromisso aqui dentro dessa Câmara. Entendeu? Mas, assim, vereador, que quer usar da malícia aqui dentro dessa casa, vereador, quer dizer que não disse, tem dizendo, ele acabou de ler o artigo 188 do regime interno dessa casa. Ele leu. Eu agora vou aqui para os artigos agora que vem o veto. O Poder Executivo, em atenção ao projeto de lei executivo, o número que dispõe sobre o Código Tribunal do município de Granito, Pernambuco, vem manifestar o veto. O projeto, as seguintes emendas apresentadas, nos termos do artigo 67, parágrafo 2. O que é que o artigo 67, parágrafo 2 diz? Da lei orgânica do município. O que é que ele diz?

     

    Ele diz, aprovado o projeto de lei, na forma regimental, o presidente da Câmara Municipal, prazo de 10 dias úteis, o enviar para sanção a redação dada pela emenda. Parágrafo 2, da lei orgânica do município. O veto parcial somente abrangerá o texto integral do artigo parágrafo de ínfimo ou de alínea. Então, assim, aqui no artigo, está dizendo, na Constituição Federal de 1988, se eu não me engano, no artigo 66, está lá dizendo, está aqui, eu não estou bem lembrado, mas eu vou lhe dizer agora o que está dizendo na Constituição, do artigo 166, a Constituição Federal de mil e oitocentos, mil novecentos e oitenta e oito. No artigo 66, na Constituição Federal, está dizendo aqui, a Casa na qual tenha sido concluída a votação, enviará um projeto de lei ao Presidente da República, que, aqui excedendo, sancionará.

     

    Então assim, tenha aqui tudo certinho. Então, a partir do momento em que eu questionei, Senhor Presidente, com grande admiração, peço ao senhor, consulta sempre o seu Jurídico, consulta sempre o seu Jurídico. Antes de vir aqui, não é porque o veto, não é porque o veto está tendo alguns erros, não. O uso de má fé, o uso de má fé, isso se chama o uso de má fé que vem para aqui, para dentro dessa casa. Então, são esses os artigos que a gente tem que a gente tem aqui em mão e ainda tem da Constituição Federal, no parágrafo 1, da Constituição Federal, parágrafo 1, artigo 66, parágrafo 1, se o Presidente da República considerar o projeto no constitucional ou votá-lo a total ou parcialmente, no prazo no prazo de 15 dias úteis, contando da data do recebimento e comunicará dentro de 48 horas. Ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto. Esse é isso. Então, assim, Sr. Presidente, se esse veto chegar para essa casa, volte novamente, porque está aqui na Constituição Federal e a gente veio preparado, está aqui no regimento interno dessa casa, ela é orgânica do município. Essas são minhas palavras. Muito obrigado, Sr. Presidente.

Grande Expediente (Art. 122 RI):

NÃO HÁ GRANDE EXPEDIENTE EM SESSÕES EXTRAORDINÁRIA.

Fim da Sessão:

O presidente declara a sessão encerrada e mandou que lavrasse a presente ata, que após lida e aprovada segue assinada por mim Jussara Moraes Cordeiro e os vereadores presentes, para maiores detalhes desta sessão encontra-se nas gravações nos anais desta casa na sala das sessões 24 de março de 2025.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Ana Maria / PT
Aurílio Lacerda / PT
Fátima do Sindicato / PT
Filipe Belém / AVANTE
Gabriel Duarte / PT
Júnior Leonel / PT
Rozali Oliveira / PSD
Vanvan / PSD



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2025
Autor: Executivo Municipal - PREF
Número de Protocolo: 16
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO OFERECIDO PELO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Aprovada Por unanimidade
2 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2025
Autor: Executivo Municipal - PREF
Número de Protocolo: 26
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Granito, Estado de Pernambuco, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
Aprovada Por unanimidade



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2025
  • Ana Maria - Sim
  • Aurílio Lacerda - Sim
  • Fátima do Sindicato - Sim
  • Filipe Belém - Não Votou
  • Gabriel Duarte - Sim
  • Júnior Leonel - Sim
  • Rozali Oliveira - Sim
  • Vanvan - Sim
  • Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2025
  • Ana Maria - Sim
  • Aurílio Lacerda - Sim
  • Fátima do Sindicato - Sim
  • Filipe Belém - Não Votou
  • Gabriel Duarte - Sim
  • Júnior Leonel - Sim
  • Rozali Oliveira - Sim
  • Vanvan - Sim



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