Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 9 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

Ano

2025

Número

9

Data de Apresentação

10/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Aurilio Lacerda de Alencar (Assinado em: 10 de Junho de 2025 às 11:41 - ICP-Brasil - Certificado PF A3)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

    Número

     

    Ano

    2025

    Local de Origem

     

    Data

    10/06/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE “COZINHA COMUNITÁRIA ANTÔNIA MARIA LÍRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 009/2025

    Autoria:
    Aurílio Lacerda de Alencar
    Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
    Francisco Leonel Ferreira Júnior

    EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE “COZINHA COMUNITÁRIA ANTÔNIA MARIA LÍRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 142, §1º, e 150, §1º do Regimento Interno, bem como os artigos 30, inciso I, e 216, da Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Município de Granito, em regime de tramitação ordinária, em decorrência da ausência das comissões, propõe aos pares a apreciação e votação, e o consequente encaminhamento ao Senhor PREFEITO para sanção do presente Projeto de Lei:

    Art. 1º - Fica denominada “Cozinha Comunitária Antônia Maria Lírio” a Cozinha Comunitária localizada no Distrito Rancharia, zona rural do município de Granito, Estado de Pernambuco.

    Art. 2º - A presente denominação tem como finalidade prestar justa homenagem à senhora Antônia Maria Lírio, cidadã granitense de notável atuação comunitária, reconhecida por sua dedicação, generosidade e contribuição histórica ao desenvolvimento social do Distrito Rancharia.

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placas indicativas com a nova denominação, bem como adotará as medidas administrativas necessárias para atualização da identificação do equipamento público nos registros oficiais e materiais de divulgação.

    Art. 4º - Esta Lei se fundamenta nos princípios constitucionais da valorização da cultura, da memória coletiva e da identidade local, conforme o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Justificativa

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo eternizar a memória e a relevante contribuição social da senhora Antônia Maria Lírio, moradora histórica do Distrito Rancharia, que, ao longo de sua vida, desempenhou papel fundamental no amparo à comunidade local, especialmente nas ações voltadas à partilha de alimentos, acolhimento de famílias em situação de vulnerabilidade e fortalecimento dos laços de solidariedade entre os moradores.

    A escolha do nome “Cozinha Comunitária Antônia Maria Lírio” representa o reconhecimento público a uma mulher que, mesmo sem ocupar cargos oficiais, exerceu um verdadeiro mandato popular na prática cotidiana da caridade e da empatia. Sua trajetória guarda correspondência direta com os valores expressos no artigo 3º da Constituição Federal, que elenca como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, além da erradicação da pobreza e da marginalização.

    Ao denominar esse importante equipamento público com o nome de Antônia Maria Lírio, o município de Granito reafirma o compromisso com a preservação da memória de seus cidadãos exemplares, conforme previsto no artigo 216 da Carta Magna, bem como fortalece a identidade local e inspira as futuras gerações a seguirem exemplos de vida baseados no serviço ao próximo e no respeito ao coletivo.

    Ressalte-se ainda que a iniciativa encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a denominação de próprios públicos e a promoção de homenagens cívicas.

    Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um ato de justiça histórica, reconhecimento social e valorização da cultura.

    Granito-PE, 10 de junho de 2025.

    __________________________________________
    Aurílio Lacerda de Alencar Vereador do Município de Granito
    __________________________________________
    Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar Vereadora do Município de Granito
    __________________________________________
    Francisco Leonel Ferreira Júnior Vereador do Município de Granito

    Observação

    Data Votação: 10 de Julho de 2025