1 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2025 - Autor: Executivo Municipal - Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual 2026, e dá outras providências.
Boa tarde, senhor presidente Felipe Belém, boa tarde senhoras vereadoras Ana Maria, Rozali, Fatima, companheiros vereadores Gabriel Duarte e Junior Leonel, boa tarde a todos aqui presentes e boa tarde a toda a população de granito que nos ouve através da rádio Rio Brígida FM, essa rádio que é muito popular aqui no nosso município e também a todos que nos acompanham pelas redes sociais. Nesse momento daremos início à sexta sessão extraordinária, iremos para a ordem do dia, não temos pequeno expediente e nem grande expediente porque hoje a sessão é exclusivamente para votar a LDO. Ordem do dia do artigo 119 do Regimento Interno, Projeto de Lei Ordinária do Executivo número 14.2025, autor ou Executivo municipal dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual 2026 e das outras providências. Peço a leitura dos pareceres. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos, Projeto de Lei número 13/2025, assunto Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária para o Exercício Financeiro 2026, autor, Poder Executivo Municipal, membros da Comissão de Orçamento e Finanças, Anderson Silva de Menezes, presidente, Francisco Duarte e Gabriel Relator, Onofre Eufrásio de Luna, membro. Relatório. Trata-se do Projeto de Lei número 13.2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual LOA de 2026. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise de sua adequação financeira, orçamentária e fiscal. Análise técnica e fundamentação. A Comissão de Orçamento e Finanças, após examinar o projeto, considera que a proposição está alinhada com os princípios das normas de planejamento e responsabilidade fiscal vigentes. A análise se baseia nos seguintes pontos. Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto foi elaborado em atendimento aos preceitos da Lei Complementar nº 101.2000. Ele contém os anexos obrigatórios como anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais fundamentais para a transparência e o controle da gestão fiscal. O documento também prevê a divulgação de relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Em conformidade com os artigos 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais. Conteúdo dos anexos fiscais. Os anexos do projeto incluem as metas anuais de receita, despesa, resultado primário e nominal e o montante da dívida. Além disso, o projeto prevê a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior e a comparação das metas atuais com as dos três exercícios anteriores. Receita e despesa. O projeto define as receitas primárias e as despesas totais estimadas para 2026, 27 e 28. O documento detalha as projeções para impostos, taxas, contribuições de melhoria e transparência escorrem-te. O que demonstra um planejamento orçamentário transparente. Previdência municipal. A LDO
avalia a situação financeira e atuarial do regimento próprio de previdência dos servidores, apresentando resultado previdenciário para os anos anteriores e estimando os valores para o exercício seguinte. O projeto também prevê a inclusão de dotações orçamentárias para a cobertura de déficit impossível e passivo atuarial do regime próprio de previdência. Transparência e controle. O projeto de lei destaca a importância da transparência na gestão fiscal e garanta o acesso público às informações por meio eletrônico. Esse também define a reserva de contingência em um valor mínimo de 1% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026 em atendimento à lei de responsabilidade fiscal. Voto do relator. Diante da análise técnica e da verificação de que o Projeto de Lei nº 13.2025 está alinhado com as diretrizes e normas de direito financeiro e orçamentário vigente, o relator Francisco Duarte Gabriel é o emitido para ser favorável à aprovação da matéria. Conclusão. A Comissão de Orçamento e Finanças atende que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 está em conformidade com as exigências da legislação fiscal, apresentando metas e prioridades claras, além de garantir a transparência necessária para a
Gestão pública municipal. Assim, o projeto está apto a ser apreciado e votado pelo Plenário. É o parecer, salvo, melhor juízo. Francisco Duarte Gabriel, relator da Comissão de Orçamento e Finanças, Wanderson Silva de Menezes, presidente da Comissão e Onofre Eufrásio de Luna Neto, membro da Comissão. Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos. Parecer técnico. Projeto de Lei nº 13.2025. Assunto Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Autor, Poder Executivo Municipal. Relatora, Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares. Relatório. Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 2026 e das outras providências. O projeto foi encaminhado a esta Comissão de Obras e Serviços Públicos para análise quanto à adequação de suas disposições às políticas de infraestrutura, às obras públicas e serviços essenciais à população. A proposição estabelece orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual LOA de 2026, definindo metas e prioridades da Administração Municipal, com repercussões diretas na execução de obras e na prestação de serviços públicos. Análise técnica. Após exame minucioso, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 13.2025 contempla de
Maneira adequada os princípios de planejamento, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos apresentados, reflexos diretos na área de infraestrutura e serviços. Observa-se que planejamento de obras e serviços públicos direciona a Administração Municipal na definição de prioridades para obras de infraestrutura urbana e rural, manutenção da malha viária, saneamento básico e melhoria nos serviços essenciais. Compatibilidade com a legislação vigente. À disposição estão em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e com a Lei nº 4.320 de 1964, garantindo responsabilidade na execução dos investimentos em obras e serviços. Transparência e eficiência. A inclusão dos anexos de metas e riscos fiscais assegura clareza quanto à capacidade financeira do município em realizar investimentos na área de obras públicas. Impacto nos serviços à população. O projeto evidencia a preocupação com a continuidade e ampliação de serviços básicos, atendendo às demandas da coletividade em áreas como iluminação pública, limpeza urbana, abastecimento de água e infraestrutura escolar e de saúde. Voto da Relatora.
Diante do exposto, está Relatora emite parecer favorável à aprovação do projeto de Lei nº 13.2025, por entender que eu mesmo contemplo a necessidade de planejamento, execução e manutenção de obras e serviços públicos, em conformidade com a legislação aplicável e os interesses da população de Granito. Conclusão. A Comissão de Obras e Serviços Públicos manifesta-se pela aprovação do projeto de lei de diretriz orçamentária para 2026, considerando-o apto a ser submetido ao plenário. Câmara Municipal de Granito, 19 de agosto de 2025. Membros da Comissão de Obras e Serviços Públicos. Francisco Duarte e Gabriel. Presidente, Ana Maria Relatora. Rozali Eufrasina de Oliveira Vogal. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Parecer Técnico, Projeto de Lei nº 13.2025. Assunto, projeto de lei de diretriz orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Autor, Poder Executivo Municipal. Relator, Aurílio Lacerda de Alencar. Relatório, o projeto de lei nº 13.2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, trata da definição das diretrizes orçamentárias que irão orientar a construção da Lei Orçamentária Anual LOA para o exercício 2026. A matéria chega a esta Comissão de Educação, Cultura e
Esporte para avaliação de seus impactos nas áreas que diretamente contribuem para o desenvolvimento humano e social, como a educação, as ações culturais e o incentivo ao esporte no município. Análise. Ao analisar o conteúdo, a Comissão observou que o projeto assegura a devida atenção às políticas públicas que fortalecem a educação, a cultura, o esporte, aspectos fundamentais para o crescimento equilibrado da nossa cidade. Educação. O projeto garante a continuidade de investimentos na rede municipal, com atenção especial às metas de qualidade do ensino e valorização dos profissionais da educação. Cultura. Reconhece a importância de preservar e definir a identidade cultural de Granito com espaço para ações de incentivo, apoio a eventos e manutenção de equipamentos culturais. Esporte. Aponta para o estímulo de atividades esportivas como instrumento de inclusão social e promoção da saúde, assegurando recursos que possibilitam a execução de projetos e programas voltados à juventude. Planejamento responsável. O texto segue as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 4.320, de 64, demonstrando o equilíbrio entre as metas definidas e a capacidade financeira do município. Voto do relator. Diante da análise realizada, o relator manifesta-se de forma favorável à
Aprovação do Projeto de Lei nº 13, 2025, entendendo que o mesmo contribui de forma efetiva para o fortalecimento da educação, da cultura, do esporte no município, sempre em consonância com a legislação em vigor. Conclusão. Assim, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte emite o parecer pela aprovação do Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária para 2026, considerando o apto para a deliberação. Câmara Municipal do Rio Grande de Janeiro, 19 de agosto de 2025. Membros da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Presidente Francisco Leonel Ferreira Júnior, relator Aurílio Lacerda de Alencar, vogal Wanderson Silva de Menezes. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Parecer técnico jurídico, Projeto de Lei nº 13, 2025, autor do Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, autor, Poder Executivo Municipal. Presidente Aurílio Lacerda de Alencar, relatório. Trata-se do Projeto de Lei nº 13, 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício 2026 e das outras providências. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. O documento tem como finalidade orientar a elaboração e execução da lei orçamentária anual
Para 2026, definindo as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo exercício financeiro em consonância com a legislação em vigor. Análise jurídica e fundamentação. Após análise detalhada do projeto, esta Comissão verifica que a proposição está em total conformidade com os dispositivos legais e constitucionais que regem a matéria em análise se baseia nos seguintes pontos. Conformidade com a Constituição Federal de 1988, o projeto foi encaminhado em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 2º, que estabelece a LDO como um instrumento para fixar as metas e prioridades da Administração Pública. O projeto também está em conformidade com o artigo 169, despesas de pessoal, e o artigo 127, prioridade para criança e adolescente, conforme declarado no próprio texto. Conformidade com a Constituição do Estado de Pernambuco, o projeto de lei foi elaborado em atendimento ao artigo 124 da Constituição Estadual. Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, o projeto atende integralmente aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias de Granito, estabelece metas fiscais, define a política de despesa de pessoal e inclui os anexos obrigatórios, como o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais. Em conformidade com o artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, além disso, o projeto garante a transparência da gestão fiscal, com a divulgação dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal. Conformidade com a Lei nº 4.320/ 64, Lei de Finanças
Públicas, o projeto de lei expressamente mencionado, que é a LOA de 2026, será elaborada e executada de acordo com as normas da Lei nº 4.320/64, o que demonstra a intenção de seguir a legislação que disciplina o direito financeiro no País. Voto do Presidente. Diante o exposto, o relator desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 3/2025, pois a matéria cumpre todos os requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa. Não foram identificados inconstitucionalidades ou ilegalidades no texto. Conclusão, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 está apto a ser apreciado e votado pelo Plenário. Câmara Municipal de Granito, 19 de agosto de 2025. Aurílio Lacerda de Alencar, presidente, Francisco Duarte Gabriel, membro, Rozali Eufrasina de Oliveira, relatora.
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social, parecer técnico ao Projeto de Lei nº 3, 2025. Assunto, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026. Autor, Poder Executivo Municipal, relatora, Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar. Relatório, o Projeto de Lei nº 13/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, apresenta as diretrizes que irão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual LOA referente ao Exercício 2026. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, a fim de analisar de que forma as diretrizes propostas atendem às necessidades da população em relação à saúde pública e às políticas de assistência social. Análise. A Comissão destaca que o Projeto de Lei demonstra preocupação em garantir recursos e ações voltadas ao bem-estar da população, especialmente na área de maior impacto social. Saúde. O Projeto contempla investimentos para a manutenção e melhoria dos serviços da rede municipal de saúde, incluindo atenção básica, assistência hospitalar, programas preventivos e de promoção da saúde. A previsão orçamentária busca assegurar o acesso universal e gratuito, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, o SUS. Assistência Social. O texto reforça o compromisso com os programas de amparo às famílias em situação de vulnerabilidade, proteção de crianças, adolescentes e idosos, bem como iniciativas de inclusão social e combate à pobreza. Conformidade Legal. O Projeto está em harmonia com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 4.320,64, assegurando responsabilidade fiscal e transparência na
Aplicação dos recursos destinados à saúde e assistência social. Impacto Social. As medidas previstas refletem a preocupação da gestão municipal em oferecer serviços de qualidade, reduzindo desigualdade e fortalecendo a rede de proteção social. Voto do relator. O relator desta comissão, após análise, emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 3.2025, entendendo que a proposta garante condições adequadas para a continuidade e ampliação dos serviços de saúde e de assistência social do município. Conclusão. Diante o exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, considerando apto para apreciação e votação pelo plenário. Câmara Municipal do Granito, 19 de agosto de 2025. Membros da Comissão de Saúde e Assistência Social. Presidente Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares. Relatora. Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, Vogal, Onofre Eufrásio de Luna Neto. Parecer da relatora da Comissão de Justiça e Redação. Parecer individual da vereadora Rozali. Parecer da relatora da Comissão de Justiça e Redação. 26 de agosto de 2025. Matéria. Projeto de Lei nº 3. Autor. Poder Executivo. Relatora. Vereadora Rozali Eufrasina de Oliveira. Ementa. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026, das outras providências. Relatório. O projeto de lei análise apresentado nesta casa legislativa no dia 1º de agosto de 2025 e pautado na sessão ordinária do dia 5 de agosto de 2025, tendo como objetivo dispor
Sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e das outras providências. Análise. Análise nos termos do artigo 44 do Regimento Interno. Identifica-se que a iniciativa legislativa do projeto de lei está correta. Respeitar a constitucionalidade e legalidade. Conforme se observa, o projeto de lei tem como objeto dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, que é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual PPA e o Orçamento Anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo Lei Orçamentária e o longo prazo. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Fixa as metas e prioridades da administração pública. Dispõe sobre alterações na legislação. Estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. Trata-se, portanto, de um projeto de lei de bastante amplo e muito técnico contábil. Entretanto, diante de uma análise minuciosa desta relatora, verifica-se que existe um erro na numeração do projeto de lei da LDO 2026. Ora, analisado, pois já foi apresentado pelo Poder Executivo de Granito um outro projeto de lei com o número 13 de 2025, que dispõe sobre o reajuste do valor
Pago por plantão aos profissionais da enfermagem no âmbito do município de Granito. Assim sendo, recomenda-se a devida correção e conclui-se que o projeto de lei em referência está em condições de tramitar, visto que está obedecendo a iniciativa e o processo legislativo. Conclusão do voto. Diante dos fundamentos expostos, está relatoria disponibiliza o presente parecer e opina pela sua tramitação no Plenário. Sala das Comissões, 26 de agosto de 2025. Rozali Eufrasina de Oliveira, relator. Parecer da assessoria jurídica legislativa. Parecer. O projeto de lei número 13 de 2025. Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente. Assunto. Projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício 2026. Autor. Poder Executivo. Relator. Francisco Leonel Ferreira Júnior.
Relatório. O projeto de lei número 13 de 2025 de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito dispõe sobre a definição das diretrizes orçamentárias que nortearão a elaboração da Lei Orçamentária Anual LOA para o exercício financeiro 2026. A proposição encaminhada a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Peço o parecer da Comissão de Agricultura, vai ser verbal. Parecer favorável. Parecer favorável. Algum vereador quer usar a palavra? Passar a palavra para a excelentíssima senhora vereadora Rozali Eufrasina. Boa tarde, meu colega, presidente Felipe. Boa tarde, colegas vereadores, vereadoras. A todos os que... secretário, Betinho. Os presentes aqui. Como vocês... não sei se vocês observaram que há um erro na numeração desse projeto. Já tem dois projetos, dois projetos, número 13. O projeto anterior, na sessão anterior, que foi o reajuste do valor pago aos plantonistas, é número 13. E agora esse também veio a mesma coisa. Então, a gente pede a atenção de quem está à frente, que observe, porque esse é um erro grave. E a gente tem que... nós, vereadores, temos que observar para que isso não aconteça mais. E temos que corrigir, senhor presidente. Como está aqui no meu relatório, eu sou favorável ao projeto, mas a gente tem que observar e corrigir os erros para que isso não aconteça mais. Obrigada, presidente. Mais algum vereador quer usar a palavra? Não tendo nenhum vereador, vou colocar o projeto em votação. Peço o primeiro secretário que de continuidade. Colocando o projeto em votação peço o voto a ilustríssima senhora vereadora Ana Maria: voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo senhor vereador Aurílio Lacerda: Sou favorável pela aprovação do projeto. Como vota a ilustre vereadora Fatima do sindicato: voto sim ao projeto. Como vota o ilustre vereador Gabriel Duarte: Sou favorável ao projeto. Como vota o ilustre vereador Junior Leonel: voto sim a aprovação do projeto. Como vota a ilustre senhora vereadora Rozali Oliveira: voto a favor do projeto. Projeto aprovado por seis votos favoráveis.