1. APRESENTAÇÃO DOS PARECERES DAS COMISSÕES.
2. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 002/2025 - Autoria do chefe do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –CMDPcD NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, REGULAMENTA AS POLÍTICAS DE ATENDIMENTOS E SERVIÇOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FMDPcD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 003/2025 - Autoria do chefe do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO.
4. Discursão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 004/2025 - Autoria do chefe do poder Executivo – Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 266/2011 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER.
5. Discursão e votação do projeto de lei do Poder LEGISLATIVO nº 001/2025 - Autoria do PARLAMENTAR GABRIEL DUARTE – Ementa: Dispõe sobre a regionalização das licitações públicas no âmbito do Município de GRANITO, e dá outras providências.
6. Discursão do projeto de lei do Poder LEGISLATIVO nº 002/2025 - Autoria do PARLAMENTAR Aurílio Lacerda – Ementa: Dispõe sobre a Instituição da Semana Municipal de Conscientização Sobre o Autismo e dá outras providências.
Peço ao primeiro secretário que dê continuidade ao trabalho. Iremos, nesse momento, passar para a ordem do dia, de acordo com o artigo 119 do Regimento Interno. Apresentação dos pareceres das comissões. Temos os projetos aqui. Discussão e votação do projeto de lei do Poder Executivo nº 2, barra 2025. Autoria do chefe do Poder Executivo, Ementa. Dispõe sobre a criação e regulamentação do Conselho das Pessoas com Deficiências no âmbito do município de Granito. Regulamenta as políticas de atendimento e serviço às pessoas com deficiência e cria o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e das Outras Providências. 3. Discussão e votação do Projeto de Lei do Poder Executivo nº 3, 2025. Autoria do Chefe do Poder Executivo. Emenda. Dispõe sobre alteração de artigos da Lei nº 3, 2025.
Nº 489, barra 2024, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar do município de Granite, Estado de Pernambuco, e das outras providências. 4. Discussão e votação do projeto de lei do Poder Executivo, nº 4, barra 2025, Autoria do Chefe do Poder Executivo, emenda, dispõe sobre alteração de artigos da lei nº 266, barra 2011, que cria o Conselho Municipal do 5. Discussão e votação do Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 1, 2025. Autoria do parlamentar Gabriel Duarte. Ementa. Dispõe sobre a regionalização das licitações públicas no âmbito do município de Granito e das outras providências. 6. Discussão do Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 1, 2025. Discussão do projeto de lei do poder legislativo número 2, barra 2025, autoria do parlamentar Aurílio Lacerda. Emenda, dispõe sobre a instituição da semana municipal de conscientização sobre o autismo e das outras providências. Nesse momento, senhor presidente, colocar os projetos em discussão.
Algum vereador quer usar a palavra?
Vamos botar em discussão o primeiro projeto.
Peço ao primeiro secretário que dê a leitura do primeiro, do projeto de número 2. Os pareceres. O parecer da Comissão de Justiça e Redação sobre o projeto número 2, barra 2025.
Depois de uma análise sobre o projeto, de número 2, barra 2025, tem constitucionalidade, eu me manifesto favoravelmente à aprovação do projeto. Como senhora Rozali Eufrasina relatora do projeto número 2, eu também sou favorável ao projeto. E o senhor Gabriel Duarte como vogal da Comissão de Constituição e Justiça, também aprovo a constitucionalidade do projeto.
Algum vereador quer falar sobre o projeto?
Peço ao primeiro secretário. Que bote o projeto em votação.
Colocando o projeto em votação, peço o voto.
Colocando o projeto em votação, peço voto à ilustríssima senhora vereadora Ana Maria: Eu voto sim.
Peço o voto ao excelentíssimo senhor Aurílio: Eu voto sim.
Peço o voto à Ilustríssima Senhora Vereadora Fátima; Voto sim ao projeto. Como vota o Excelentíssimo Senhor Vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto. Como vota o Excelentíssimo Senhor Vereador Júnior Leonel: Voto sim ao projeto. Como vota o Excelentíssimo Senhor Vereador Onofre: Declaro meu voto sim. Como vota a ilustríssima senhora vereadora Rozali: sou favorável ao projeto. Como vota o excelentíssimo senhor vereador Vanvan: Voto a favor.
Projeto aprovado por unanimidade.
Projeto de número 3 está em discussão. Peço ao primeiro secretário para ler os pareceres. Parecer sobre o projeto de lei número 3, barra 2025 do Poder Executivo. Relatório. Trata-se de projeto de lei número 3 de 2025 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade a alteração de artigos da Lei Municipal nº 489, de 2024, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar do município de Granito, Pernambuco. Conclusão. Diante do exposto do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, opino pela continuidade da tramitação, quanto ao mérito também vejo como positivo, cabendo ao soberano plenário, decidir. Rozali Eufrazina, relatora. Aurílio Lacerda, presidente. Gabriel Duarte, vogal. O projeto está em discussão. Algum vereador quer usar a palavra?
Passar a palavra para a excelentíssima vereadora Rozali. Esse projeto é muito importante para o município. Agradecer a governadora Raquel Lira por hoje estar tentando matar a fome do povo. Nós estamos vendo hoje no município já duas cozinhas comunitárias. Isso ajuda muito a resolver o problema da fome. Sei que não é fácil, não é para todos, a gente ainda vê algumas pessoas reclamando, mas esse projeto que não fique aqui no papel, que a gente aprove esse projeto e põe em prática, que realmente seja como é para ser. Isso é o que eu espero do município. Sou favorável desde já. Digo que sou favorável ao projeto, é um projeto muito importante para quem mais precisa. Então, mais uma vez, agradecer ao governo do Estado. Ontem mesmo, eu vi em reunião com várias equipes e o propósito maior é matar a fome. Então, vamos aproveitar e resolver mais uma vez esse problema da fome. Mais algum vereador quer usar a palavra?
Eu peço ao primeiro secretário que coloque o projeto em votação. Colocando o projeto em votação, peço o voto à ilustríssima senhora vereadora Ana Maria: Eu voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo vereador Aurílio Lacerda: Eu voto sim. Peço voto à Ilustríssima Senhora Vereadora Fátima: Voto sim ao projeto. Como voto ao Ilustríssimo Senhor Vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto. Como voto ao Excelentíssimo Senhor Vereador Júnior Leonel: Eu voto sim ao projeto. Como voto ao Excelentíssimo Senhor Vereador Onofre: Voto sim. Como voto à Ilustre Vereadora Rozali: Voto sim. Como voto excelente, Sr. Vereador Wanderson: Sou favorável.
Projeto aprovado por todos os vereadores. Peço ao primeiro secretário que dê continuidade aos trabalhos e que fale os pareceres do projeto de número 4.
Parecer sobre o projeto de número 4, barra 2025. Relatório. Projeto de lei número 4 de 2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Granito que tem por finalidade alteração de artigos da Lei Municipal nº 266 de 2011, que cria o Conselho Municipal de Direitos da Mulher. Conclusão. Diante do exposto, opino pela legalidade da matéria e continuidade da tramitação, quanto ao mérito também vejo como positivo, cabendo ao soberano plenário decidir. Aurílio Lacerda, presidente. Rozali Eufrazina, relatora. Gabriel Duarte, vogal.
Algum vereador quer usar a palavra?
Peço ao primeiro secretário a votar o projeto em votação. Colocando o projeto em votação, peço o voto à excelentíssima senhora vereadora Ana Maria: Voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo senhor Aurélio Lacerda: Voto sim. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereadora Fátima: Voto sim ao projeto. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Júnior Leonel: Voto favorável ao projeto. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Onofre: Voto sim. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereadora Rozali; Voto sim. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Vanvan: Voto a favor. Projeto aprovado por todos os vereadores.
Peço ao primeiro secretário que dê continuidade aos trabalhos. Projeto de número 5. Ler os pareceres.
Parecer sobre o projeto de lei número 1,25 de autoria do parlamentar Gabriel Duarte. Parecer. Objeto, parecer sobre o projeto de lei nº 1, 2025, de 31 de janeiro de 2025, de autoria do Poder Legislativo de Granito, assinado pelo vereador Gabriel Duarte, protocolado na Câmara Municipal, que dispõe sobre a regionalização das licitações públicas no âmbito do município de Granito e das outras providências.
Conclusão. Tendo em vista que a legislação brasileira permite essa possibilidade de tratamento diferenciado para pequenas empresas e tendo em vista o que preceitua o artigo 8º da resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco, vejamos. Artigo 8º. Os poderes executivos e legislativos municipais deverão expedir Ato normativo municipal que regulamenta a Lei Federal nº 3.874, de 20 de setembro de 2019, no sentido de dar-lhe afetividade e fomentar o desenvolvimento local, por meio da simplificação de procedimentos e da redução de burocracias ao mínimo necessário em especial de evento. 1. Garantir que haja aprovação da taxa. Deliberação da atividade econômica após transcorrido o prazo a ser estabelecido pelo município. 2. Editar legislação municipal estabelecendo lista de atividades cujas classificação nacional das atividades econômicas serão classificadas como de baixo risco no município.
Preferencialmente deverá conter, no mínimo, as atividades de baixo risco, elencadas no anexo 1 do Decreto Estadual nº 52.005, de 14 de dezembro de 2021. 3. Encaminhar notificação ao Ministério da Economia sobre a edição da legislação municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco. 4. Dispor acerca de como será dado o tratamento isonômico de órgãos e de entidades do município quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, de forma a vincular a aprovação ao uso dos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores. 5. Equipe Pará, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento do documento digital ao físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.
Portanto, é necessário que o projeto de lei em questão ou decreto futuro obedeça fielmente ao artigo 8º da Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco, número 250, de 21 de agosto de 2024. Assim sendo, não vislumbro nenhum impedimento legal para a tramitação do referido projeto de lei. Apenas carece de uma emenda da resolução no artigo 13º, onde se lê aplica, passa a ler aplicada. Verifica-se, portanto, que o projeto de lei atende aos preceitos legais e poderá seguir sua tramitação para o plenário. Quanto ao mérito, cabe ao Egrégio Plenário decidir. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2025. Rozali Eufrasina Relatora, Aurílio Lacerda, presidente, Gabriel Duarte, Vogal. Algum vereador quer falar sobre o projeto? Passar a palavra para o vereador, excelentíssimo vereador Gabriel Duarte.
Então, conforme discussão e conforme o artigo 133, a linha B do regimento interno, na qual apresenta algumas justificativas com relação a esse projeto. O que seria de fato esse projeto para que a população possa também entender aos ouvintes que estão nos acompanhando e também a quem está aqui nesse momento presente. A legislação referente às licitações e compras públicas, foi atualizada através da Lei 14.133 e que ela também propõe ações e normativos na qual o município pode adotar para que possa fomentar a economia local. Essa legislação que está sendo proposta é justamente essa regionalização para que as empresas que estão sediadas localmente possam ter, preferencialmente com um percentual, as compras que possam ser feitas serem adotadas diretamente às aquisições, passando por processos que foram determinados através da lei 14.133, que é a lei nova de licitações.
Ela apenas normatiza justamente essas aquisições local, regional e fomenta justamente essa ação. A gente sabe que no mundo referente às licitações, ela vai normatizar principalmente as pequenas e microempresas que queiram vender e que queiram prestar serviço ao município. Não só o município, mas todos os órgãos que estão sediados no município. Seja ela na própria Câmara, também, nas escolas, entidades que possam vir a se instalar do órgão público. Então, ela vai passar a adotar as aquisições, preferencialmente, das empresas locais, com um percentual a própria lei está propondo aí, o próprio projeto está propondo, 10% além daqueles valores. Se uma empresa, determinada empresa que vem de fora, colocar um valor que não seja superior a 10% do valor do menor preço, ou seja, a empresa local tem a preferência de ser contratada pelo valor a mais de 10%.
Dando a ênfase a essa economia. Economia de que forma? Ela vai estar gerando emprego local. A circulação desses valores que possam ser vendidos ou prestados serviço correrá dentro do próprio município e aí gera uma cadeia. Então, se o município, o gestor, o órgão público adquire um objeto ou presta a aquisição de uma prestação de serviço, sendo local, esse recurso fica no próprio município. Diferente daqueles municípios que vêm, empresas de fora, vendem e levam o recurso para fora. Não geram emprego. O próprio fornecedor ou o próprio prestador de serviço que está aqui localmente vai ter essa preferência. Porque vai ter a possibilidade de empregar mais gente e aí com isso vai aquecendo a economia. E gera uma renda principalmente local. A fomentação justamente será dessa forma. Esse incentivo, ele está em duas leis.
Essa que eu falei que é a 14.133 e a lei que que trata também das pequenas e microempresas, que é a Lei Complementar 123, de 2006. Então, não é uma coisa também nova, até porque essa Lei 123, ela também já fomenta essa situação, no artigo 48, que também é aplicado no município. Porém, por conta da nova lei, a 14.133, justamente o que foi dito no parecer, que o município, os órgãos têm essa prerrogativa de criar normas que sejam de provento para a economia local. Esse projeto justamente justifica dessa forma, para agilizar e dar maior economia para as empresas que estão se instalando aqui no próprio município. Então, esses seriam os meus esclarecimentos e estou à disposição para os maiores esclarecimentos que porventura possam surgir. Muito obrigado, presidente.
Mais algum vereador quer uso da palavra? Excelentíssima. Vereadora Rozali. Eu, antes de começar a sessão, eu estava falando com o vereador Gabriel sobre esse projeto. O projeto é importante para o município, entre aspas, porque nós sabemos, Gabriel, como foi presidente do setor de licitação, sabe, nós temos empresas que oferecem Serviço de má qualidade. Nós sabemos que podem ocorrer produtos de má qualidade, porque é do município, às vezes o gestor não quer reclamar, os vereadores também podem colocar a mão em cima. E como eu pergunto, vamos fiscalizar essas obras, por exemplo, como na gestão passada? Eu fiscalizei obras que faziam vergonha disso aqui na Câmara. Eu não sei como é que o gestor recebeu uma obra daquela. Então, isso é minha preocupação.
Eu sei que é importante porque o dinheiro gira no município, a economia aumenta no município, mas eu tenho essa preocupação da má qualidade de produtos e de serviços. Então, cabe a nós vereadores. Fiscalizar. Se a gente tiver coragem de fiscalizar, se não tiver, infelizmente, a gente sabe que carta marcada só dá serviço de má qualidade. Eu sou a favor do projeto, se ele for correto, se ele for para ser feito como está aqui. Mas nós sabemos que, na prática, a coisa é diferente, Gabriel. Eu participei da licitação e sei, Daniel também participava, era presidente da licitação na época, às vezes você bota um valor de um biscoito de boa qualidade, você manda aquele mais ruim que tem, porque ganhou a licitação. E aí, como vai ser aqui? Nós vamos aceitar? Nós vamos fiscalizar? Essa é a pergunta que eu deixo aos meus colegas vereadores. Eu estou aqui só a favor do projeto, mas com essa preocupação. Eu sei que é uma faca de dois gumes, mas vamos em frente. Obrigada, senhor presidente. Mais algum vereador quer usar a palavra? Vou passar a palavra para o excelentíssimo senhor Wanderson Menezes.
Boa tarde, senhores vereadores, vereador aqui presente, senhor presidente, a todos aqui no plenário, secretário Daniel Pessoa, o ex-vereador Betinho de Ailton Ribeiro aqui presente e a todos aqui presentes. Bem, essa discussão sobre o projeto, meu ponto de vista, seria uma discussão mais ampla. Minha visão é essa. Por quê? Como a vereadora se pronunciou agora, a vereadora Rozali, é que a questão da licitação se trata de financeiros, a economia do nosso município, como gira. E a gente sabe que algumas empresas aí que têm, a gente sabe que não cumprem com o seu serviço de qualidade. Então, assim, eu vejo uma coisa muito boa, senhor Gabriel, para o nosso município, vejo que esse dinheiro ficar girando dentro do nosso município, vejo essa visão.
Mas, meu ponto de vista é que essas empresas realmente vão fazer esse vício, porque a partir do momento quando você tem vários concorrentes, todos têm interesse a fazer seu serviço de qualidade. Agora, a partir do momento que vem as empresas daqui, não estou dizendo que as outras empresas não podem vir de fora concorrer. Eu não estou dizendo isso. O que eu estou dizendo é que, a partir do momento que tem uma licitação de igual para igual, para todas as empresas, para quem vem de fora, para quem é daqui, seria cada um possa ter seu produto de primeira qualidade. Essa é uma preocupação de nós vereadores da oposição. Estou falando por mim e alguns vereadores da oposição. Então, essa é a nossa preocupação.
Então, assim, na minha visão, que esse projeto de lei é meio complexo, pois pode ser limitado os participantes das licitações. Minha visão é essa. Então, assim, esse é um dos motivos que a gente cria uma discussão mais ampla, uma discussão mais plena. É igualmente a gente aqui criar uma lei, é igualmente a gente criar uma lei aqui, que eu seria a favor dessa lei. Vamos fazer concurso público só para o povo de Granito, só para o povo do município de Granito. Vamos criar um concurso público? Eu sou a favor dessa lei. Se “eu puder” criar essa lei, só para o povo do município de Granito para a população de Granito fazer esse concurso público. Então, assim, essa é a minha visão.
E, além de criar essa lei de concurso público, seria o povo de Granito, a economia ia girar aqui, o dinheiro de quem ia ficar trabalhando aqui ia girar aqui, a pessoa não ia se deslocar para outra cidade. Então, assim, é um projeto interessante, mas tem um grande medo. Das coisas não fluir como deve fluir. Essas são minhas palavras, Sr. Presidente. Mais algum vereador quer usar a palavra? Passar a palavra para o excelentíssimo Sr. Aurélio Lacerda. Senhores vereadores, autor do projeto Gabriel, eu vejo um projeto muito importante se gerou essa preocupação dos senhores vereadores. Mas vejam só, nós vereadores somos os próprios fiscais. A senhora vereadora Rozali pode fiscalizar, o senhor vereador Vanvan pode fiscalizar, o senhor vereador Aurílio pode fiscalizar, qualquer um dos vereadores pode fiscalizar. O senhor vereador Vanvan falou uma coisa que eu pedi a palavra porque eu já ia perguntar. Essa questão de uma empresa virar fazer um concurso em granito. É através de uma licitação. É claro que ela vai estar inclusa dentro dessa proposta. Ou não, Gabriel? O senhor pode pedir uma parte e responder os questionamentos. Essa é só a pergunta que eu queria fazer. A questão do concurso público. Se o município de Granito for abrir um concurso público, A empresa que irá concorrer tem que ser uma empresa regional, aqui da região.
Mais algum vereador quer usar a palavra? Vou passar a palavra para o excelentíssimo senhor Júnior Leonel. Bom, ao meu ver, esse projeto é de grande impacto positivo economicamente, principalmente, para o nosso município. Eu destaco aqui alguns pontos, como o Gabriel falou, a criação de novos empregos, que a gente, pela condição financeira do nosso município e tal, a dificuldade, vai ajudar muito. O desenvolvimento de pequenas e médias empresas, eu defendo também uma parceria maior com o SEBRAE daqui para frente, para intensificar ainda mais o empreendedorismo abrir empresas, esses jovens abrirem empresas, as pessoas se arriscarem em tentar desenvolver economicamente e ganhar mais. A diversificação da economia, aí pode abrir muita coisa nessa questão, muitas áreas. A geração de renda e tributos, que posteriormente também serão reaplicados aqui no nosso município. Então, esses são uns pontos muito positivos. E é válida a preocupação dos meus colegas aqui vereadores, a preocupação de, por acaso, acontecer alguma anormalidade na prestação de serviço por parte dessas empresas. Também o Poder Executivo já tem o poder de notificar e também suspender, não só a empresa local, mas qualquer empresa que prestar serviço ao nosso município. E vossa excelência, como é uma das prerrogativas do parlamento, vossa excelência também pode fiscalizar. Então, por enquanto, é só essas palavras. Obrigado, senhor presidente.
Vou passar a palavra para o excelentíssimo senhor Gabriel. Conforme reagir mentalmente, essa discussão faz parte e, nesse momento, eu coloco como as respostas e perguntas e respostas que foram feitas diante das dúvidas que tiveram os senhores e senhoras vereadores aqui, os pares, para esclarecer. Esse projeto em si é apenas uma regulamentação, um dos itens da regulamentação da lei de contratos e licitações, que é você fomentar para que as empresas locais possam ter uma oportunidade a mais, não que ela vai ter uma preferência total, mas se tiver, por exemplo, abre-se uma licitação, uma contratação, por exemplo, de merenda escolar, que é o que a gente utiliza bastante aqui desde 2017. O SEBRAE é um parceiro que justamente implementou essa questão da regionalização da merenda escolar.
Ou seja, as aquisições de produtos da agricultura familiar, elas são locais. Ou seja, abre-se o processo às empresas ou produtores se cadastram e elas têm a preferência na contratação. Isso, a legislação está falando isso, a preferência na contratação. A questão, como os senhores e senhoras estão bem preocupados com relação, que de fato é uma preocupação e é uma função da gente, como fiscal do povo e das ações do executivo. Essa questão aí é louvável, está certo. A gestão de contratos, nesse caso aí, respondendo à pergunta da vereadora Rozali, que às vezes você pode adquirir, o fornecedor coloca um tipo de produto, uma marca, e ali ele está se comprometendo a entregar aquela marca. Se por acaso, quem estiver recebendo, receber outra marca, então, de quem é a penalidade?
É de quem recebeu. Aí aquela pessoa, aquele gestor, que não recebeu conforme está no contrato, ou que não está na proposta que o fornecedor colocou, então aí cabe notificação, cabe, como o nobre vereador Júnior Leonel falou aqui, então, cabe uma prerrogativa da gestão. E cabe a gente também, como fiscal, também colocar em prática essa ação. Então, essa preocupação dentro desse projeto é mais na gestão, que a própria lei 14.133 trata isso muito bem. Aí teria que criar O processo administrativo, penalizar a empresa, e a empresa sendo penalizada, ela não pode vender, e ela tem um período que ela não pode vender. Então, cinco anos, dois anos, e aí, ou seja, a empresa que é notificada, então ela já perde o direito de participar.
Então, só o simples ato de ser notificada, ela já perde o direito de participar de qualquer processo. Seja ela local, se a penalidade for local, ou seja, ela no âmbito estadual ou nacional. Com relação à delimitação dos participantes, no próprio projeto ele fala que o cenário na qual dessa participação é definida em itens distintos. O cenário local, a preferência de ter empresas locais em uma determinada contratação, se não tiver local, aí passa para a regional. Se não tiver nenhuma empresa regional, passa para a estadual. E aí, daí por diante, até chegar em uma empresa que possa fomentar aquela contratação. Com relação ao concurso, o projeto em si, ele trata de pequenas e microempresas. Quem vai fazer um concurso, geralmente, é uma empresa de grande porte.
Ou seja, é uma empresa que tenha capacidade técnica, ter profissionais capacitados. E aí, nesse caso de concurso, é uma legislação à parte. Não cabe nessa daqui, é apenas as micro e pequenas empresas que são aquelas que faturam em média até 80 mil. Para deixar bem claro, para que não haja nenhum entendimento que não seja na qual está sendo proposto. É apenas para micro e pequenas empresas, empresas que faturam até 80 mil. E aí reforçar que o SEBRAE, tem essa preocupação de estar fomentando isso, colocando as empresas locais para que elas possam estar participando. Isso aí já é um projeto bem antigo, desde 2017, já acontece, mas aí por conta da mudança da lei, que antes era uma e agora é outra, a 14.133. Não sei se foi bem claro, mas estou à disposição para qualquer outro esclarecimento. Muito obrigado, presidente. Mais algum vereador quer uso da palavra? Senhor Wanderson Meneses em seguida diz senhor vereador Gabriel, na questão quando o senhor fala que é microempresa e o orçamento seria até 80 mil, isso? Mas pode ter algum aditivo, tem algum valor nessa empresa, no caso, chegou a obra, vai ter que fazer um aditivo, tem um valor estando para dar o aditivo ou não?
Com relação a esse detalhe, se chegando até 80 mil, numa participação de um processo licitatório, só vai valer essa lei se ela for abaixo de 80 mil. Se for acima essa lei, essa questão desse projeto de lei aqui, ela passa a ser, não tem a preferência, certo? Ou seja, é igual para todos. Tal como foi falado a questão do concurso, eu esqueci até de falar esse detalhe. Criar uma lei vinculando, diminuindo essa questão de concurso é inconstitucional. Existem barreiras que não pode você colocar impedimento para que o concurso aconteça e que outras pessoas se inscrevam. A única observação que a gente faz, que até eu não sei se a gente conversou, até Daniel, um momento, é se tiver um conjunto como o SISAP. Fizer o concurso com todos os municípios e ser naquele mesmo dia, aí, ou seja, só participa, só se inscreve os que forem do próprio município. Quem for de outro município não vai se interessar, a não ser que se interesse por questão de valores. Então, aí seria uma questão de privilégio. E aí o concurso não se enquadra nesse quesito. Então, é só para empresas, micro e pequenas empresas, que faturam até 80 mil. Então, obrigado, presidente, pelo espaço.
Peço ao primeiro secretário que bote o projeto em votação. Colocando o projeto em votação, peço o voto à Excelentíssima Senhora Vereadora Ana Maria: Eu voto sim ao projeto. Peço ao Excelentíssimo Senhor Aurílio. Eu voto sim. Peço o voto à Excelentíssima Senhora Vereadora Fátima do Sindicato: Voto sim ao projeto. Peço o voto ao Excelentíssimo Senhor. Vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Júnior Leonel: Eu voto sim ao projeto. Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Onofre: Voto sim ao projeto. Peço voto à excelentíssima senhora vereadora Rozali: Peço voto ao excelentíssimo senhor vereador Vanvan: Eu vou me abster: Abstenção.
Após finalizar a votação o presidente, o parlamentar Filipe Cordeiro Belém decreta: Projeto aprovado. Sete votos favoráveis e uma abstenção e da continuidade dizendo “Peço ao primeiro secretário que dê continuidade ao trabalho”.
Item 6 da pauta. Discussão do projeto de lei do Poder Legislativo nº 2, barra 2025, de autoria do parlamentar Aurílio Lacerda. Emenda. Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Conscientização sobre o Autismo e das Outras Providências.
O presidente, Filipe Cordeiro Belém decreta projeto vai ficar em apreciação.