I. Leitura e Apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10/2025
Autor: Vereador Aurílio Lacerda
Ementa: Dispõe sobre a oficialização do pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho” como expressão da identidade cultural, histórica e religiosa do Município de Granito-PE, e dá outras providências.
II. Leitura e Apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 01/2026
Autor: Vereador Júnior Leonel
Ementa: Dispõe sobre a destinação mínima de 20% (vinte por cento) dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas — tais como cantores, bandas, grupos de dança, grupos teatrais e demais expressões culturais — para eventos e festividades oficiais do Município de Granito-PE à contratação de artistas naturais do município, e dá outras providências.
III. Apreciação e Votação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 02/2026
Autor: Vereador Gabriel Duarte
Ementa: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho, ratifica o feriado municipal de 02 de fevereiro, institui o “Ciclo do Reencontro Granitense” e dá outras providências.
IV. Leitura e Apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04/2026
Autor: Vereador Aurílio Lacerda
Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito/PE, e dá outras providências.
Peço ao primeiro secretário para dar continuidade aos trabalhos.
Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10.2025, autor Aurílio Lacerda, em Menta. Dispõe sobre a oficialização do pseudônimo Granito Terra da Mãe do Bom Conselho, como expressão de identidade cultural, histórica e religiosa do município de Granito e das outras providências. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº 1. Autor, vereador, Junior Leonel, ementa. Dispõe sobre a destinação mínima de 20% dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas, tais como cantores, bandas, grupos de dança, grupos teatrais e demais expressões culturais para eventos e festividades oficiais do município de Granito. A contratação de artista natural do município e das outras providências. 3. Apreciação e votação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 02. Autor, vereador, Gabriel Duarte, ementa reconhece como patrimônio cultural e material a festa da padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho e ratifica o feriado municipal de 2 de fevereiro e institui o ciclo reencontro granitense e das outras providências. 4. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04.2026. Autor, vereador, Aurílio Lacerda, ementa. Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida José Saraiva, Avenida São Paulo, no município de Granito e das outras providências. 4. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04.2026. Autor, vereador, Junior Leonel, em Menta. Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no município de Granito e das outras providências. 5. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04.2026. Autor, Junior Leonel. O vereador Junior Leonel pede pra ser retirada de pauta o projeto de nº 04 para melhor apreciação.
O presidente aceita o pedido e pedi ao primeiro secretário para dar continuidade aos trabalhos. Então, passaremos conforme a ordem do dia. É a leitura e apreciação dos projetos que entraram na ordem dessa sessão. 6. Leitura e apreciação do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10.2025. Ementa. Dispõe sobre a oficialização do pseudônimo Granito, terra da Mãe do Bom Conselho, como expressão da identidade cultural, histórica e religiosa do município de Granito e das outras providências. O vereador Aurílio Lacerda, no pleno exercício do seu mandato, amparado no art. 30 do inciso I da Constituição Federal, pelo art. 25 da Constituição do Estado de Pernambuco e em consonância com os art. 87, 88 e 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito, que garante os direitos e define os deveres dos vereadores, apresenta a apreciação do plenário o seguinte projeto de lei no qual seguirá a tramitação ordinária prevista no Regimento Interno desta Casa. Art. 1º. Fica oficialmente adotado o pseudônimo Granito, terra da Mãe do Bom Conselho, como símbolo da identidade cultural, histórica e religiosa do município de Granito, Estado de Pernambuco. Art. 2º. O pseudônimo referido no art. anterior poderá ser utilizado na forma complementar à denominação oficial do município, em matérias institucionais, campanhas oficiais, documentos públicos, eventos culturais e promocionais, bem como em outros meios de divulgação oficial ou cultural. Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias para a divulgação e ampliação do pseudônimo, incluindo sua inserção em placas de sinalização, logotipos oficiais, sites institucionais, materiais publicitários e demais veículos oficiais, sem prejuízo da denominação formal do município. Art. 4º.
Esta lei possui caráter declaratório e simbólico, não implicando aumento de despesas públicas, salvo aquelas decorrentes das ações de divulgação, as quais deverão observar a disponibilidade orçamentária do município. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Granito, 27 de julho de 2025. Vereador Aurílio Lacerda de Alencar. Primeiro Secretário da Mesa Diretores. Faça a leitura da justificativa ou a gente passa para a justificativa. Granito, terra da mãe do Bom Conselho, o município de Granito, situado no sertão do Araripe, Pernambuco, tem sua história profundamente ligada à fé e à cultura religiosa que permeia a vida de sua população desde o século XIX. A devoção à Nossa Senhora do Bom Conselho não apenas originou o povoado que deu origem à cidade, mas também sustenta até os dias atuais o espírito comunitário e a identidade cultural local. Historicamente, Granito passou por um processo singular de emancipação política. Sua primeira tentativa ocorreu em 1893, durante a qual a autonomia municipal foi concedida, porém não consolidada devido à fragilidade administrativa e à ausência de estrutura política suficiente. Essa condição fez com que o município retornasse à condição de distrito do município de Ouricuri, perdendo temporariamente sua autonomia.
Decorridos aproximadamente 70 anos, fruto da luta persistente do povo e do fortalecimento da estrutura administrativa local, Granito foi definitivamente reemancipado em 1963 através da Lei Estadual nº 4.951. Desde então, vem consolidando sua autonomia política administrativa. Ao longo deste percurso, a Igreja Católica teve papel fundamental. A capela dedicada à Nossa Senhora do Bom Conselho foi o núcleo que reunia as primeiras famílias e serviu como centro espiritual e social, especialmente em tempos de adversidades típicas do sertão, como a seca e as dificuldades econômicas. A festa da Padroeira é realizada anualmente no fim de janeiro e início de fevereiro. É o principal evento religioso e cultural do município, atraindo moradores locais e visitantes, além de representar a manutenção das tradições e o fortalecimento dos vínculos comunitários. Diante desse contexto, o presente projeto de lei propõe a oficialização do pseudome Granito, terra da Mãe do Bom Conselho, com o objetivo de valorizar a história e a cultura locais, reconhecer a importância da fé na construção da identidade do município, fortalecer o sentimento de pertencimento da população. Promover a cidade como referência de tradição e religiosidade regional. Este reconhecimento está alinhado com o que estabelece a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como a preservação da cultura e a história. Artigo 215, que assegura a proteção e a promoção das manifestações culturais e tradicionais locais. A Lei Diretriz de Bases da Educação, Lei nº 9.000, A valorização do ensino da história e cultural local. E a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, Lei 12.343/2010, que reconhece a importância das expressões culturais para o desenvolvimento das comunidades.
Este projeto não implica aumento das despesas significativas, pois tem caráter declaratório e simbólico, podendo ser implementado conforme disponibilidade orçamentária para ações de divulgação e promoção institucional. Portanto, a proposição representa um justo reconhecimento da trajetória de Granito e da força de sua fé, consolidando os vínculos entre história, cultura e religiosidade, que definem o município e sua população. Por esta razão, conto com o apoio dos novos colegas vereadores para a aprovação deste importante projeto de lei. Granito, 27 de julho de 2025, Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, Primeiro-Secretário da Mesa. O projeto ficará em apreciação. Peço ao Primeiro-Secretário para dar continuidade aos trabalhos. Leitura e apresentação do projeto de lei nº 1/ 2026, Ementa. Dispõe sob a destinação mínima de 20% dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas, tais como cantores, banda, grupos de dança, grupos teatrais e demais expressões culturais, para eventos e festividades oficiais do município de Granito. A contratação de artistas naturais do município e de outras providências.
A Câmara Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, decreta e fica instituída no âmbito do município de Granito a obrigatoriedade da destinação mínima de 20% dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas para eventos, festas e festividades oficiais promovidas, apoiadas ou financiadas pelo Poder Executivo Municipal. A contratação de artistas naturais do município. Artigo 2º. Para fins desta lei, considera-se artista natural do município de Granito aquele que atenta a pelo menos um dos seguintes critérios. Inciso 1. Seja nascido no município de Granito, Pernambuco. Inciso 2. Comprove residência fixa no município há no mínimo dois anos. Inciso 3. Exerça atividade artística ou cultural comprovada de forma individual ou coletiva em quaisquer de suas manifestações. Artigo 3º. Destinação prevista no artigo 1º deverá ser observada em todas as contratações artísticas realizadas pelo município de Granito, abrangendo, entre outras, festas tradicionais populares e religiosas. 2. Eventos culturais comemorativos e institucionais. 3. Festivais, shows, apresentações musicais, teatrais, de dança e demais manifestações culturais promovidas ou custeadas total ou parcialmente pelo poder público municipal.
Artigo 4º. A contratação dos artistas locais deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação vigente aplicada às contratações públicas e às políticas culturais. Artigo 5º. O poder executivo municipal poderá criar, organizar e manter cadastro municipal de artistas, grupos culturais e fazedores de cultura local. Com o objetivo de facilitar a identificação, valorização, a contratação dos talentos artísticos do município. Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário observada às disposições legais. Artigo 7º. O poder executivo municipal regulamentará esta lei no que couber no prazo de até 90 dias contados na data de sua publicação. Artigo 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativo do projeto. O projeto de lei tem como objetivo instituir uma política pública permanente de valorização da cultura local, garantindo espaço, reconhecimento e oportunidade aos artistas naturais do município de Granito, nas programações festivas e culturais promovidas pelo poder público. É notório que o município possui inúmeros talentos nas áreas da música, dança, teatro e demais manifestações culturais, que, apesar de sua relevância artística e identidade com a população local, muitas vezes não são contempladas nas contratações realizadas para eventos oficiais.
A destinação mínima de 20% dos recursos públicos para a contratação dos artistas locais representa uma medida justa, inclusiva e estratégica, que contribui para o fortalecimento da economia criativa, a geração de renda e a preservação da identidade cultural e ao estímulo à permanência dos talentos em nosso território. Além disso, a proposta não exclui a contratação de atrações de outras localidades, mas promove o equilíbrio, equidade e reconhecimento dos fazedores de cultura do próprio município, alinhando-se aos princípios constitucionais da valorização da cultura e do desenvolvimento local sustentável. Desta forma, esse projeto de lei representa o compromisso do Poder Legislativo com a cultura, a história e os valores do povo de Granito, solicitando o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Vereador Francisco Leonel Ferreira Júnior. O projeto ficará em apreciação. Peço ao primeiro secretário para dar continuidade aos trabalhos. Apreciação e votação do projeto de lei Ordinário Legislativo nº 02-2026, Ementa, reconhece como patrimônio cultural e material a festa da padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho e ratifica o feriado municipal de 2 de fevereiro e institui o ciclo de reencontro granitense e das outras providências. A Câmara Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, submete a apreciação do plenário em regime de urgência especial.
Decreto. Artigo 1º. Fica reconhecida como patrimônio cultural e material do município de Granito a festividade de Nossa Senhora do Bom Conselho, compreendendo o seu novenário, 23 de janeiro a 1 de fevereiro, e o dia da festa, 2 de fevereiro. Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios, acordos de cooperação e parcerias público-privada com entidades governamentais, organizações não governamentais e empresas privadas, visando o financiamento das ações de salvaguarda, promoção e infraestrutura no período festivo e das celebrações. Artigo 3º. Fica ratificado o dia 2 de fevereiro como feriado municipal religioso, em consonância com as tradições históricas estabelecidas na Lei nº 068-2000 e nos termos da Lei Federal nº 9.093-95. Parágrafo único. Em virtude do feriado municipal religioso e a data da fundação da paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, o Poder Executivo fica autorizado a realizar selo comemorativo e eventos alusivos à data histórica. Inciso 2. Apoiar e contribuir nas celebrações do novenário e nas festas solenes como forma de preservação da memória e identidade do povo granitense. Artigo 4º. O Poder Executivo poderá promover ações de incentivo ao comércio, gastronomia, hotelaria local, firmar e buscar parceria de infraestrutura ao patrimônio cultural e material do município de Granito, durante o período 23 de janeiro a 2 de fevereiro, reconhecendo a importância econômica do fluxo de visitantes para a cidade.
Artigo 5º. Fica instituído o ciclo de reencontros granitenses durante o período novenário, visando fomentar o turismo religioso e o fortalecimento dos vínculos familiares entre os residentes e os filhos de Granito, que residem em outras localidades e retornam ao município nesta data. Artigo 6º. Fica instituída a Semana de Reconhecimento Histórico de Granito a ser realizada anualmente dentro do período do novenário destinado à realização de atos solenes de honraria e homenagem a personalidades, instituições e famílias que tenham contribuído para o desenvolvimento social, cultural, religioso e político do município. Artigo 7º. As homenagens de que trato o artigo anterior poderão ser concedidas anualmente através de, inciso I, títulos de cidadão granitense, inciso II, comendas ou medalhas de honra ao mérito, inciso III, moções de aplauso e reconhecimento público. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Granito poderá realizar sessões solenes extraordinárias durante o período festivo e ou outra data a ser decretada para a entrega das referidas honrarias, preferencialmente em locais que permitam a participação popular. Artigo 8º. Fica instituído o ano de 2026 como ano do jubileu de 180 anos da paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, em memória à sua fundação ocorrida em 30 de março de 1846, autorizando o município a realizar atos solenes, monumentos comemorativos durante o exercício e nos anos vindouros futuros, na forma do parágrafo único do artigo 3º desta lei.
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Granito, 23 de março de 2026, Plenário José Cordeiro Pequeno, Casa Legislativa Antônio Agostinho Januário, vereador Gabriel Duarte. Justificativa. O argumento político, econômico e social. A presente lei não trata-se apenas de religião, mas de identidade e economia local. 1. Fator humano e reencontro. Anualmente, entre 23 de janeiro a 1º de fevereiro, Granito assiste em um fenômeno social emocionalmente. O retorno dos seus filhos à terra. Granitenses que migram para outros estados e cidades retornam para participar do novenário. Esse fluxo de pessoas não apenas mantém vivas as nossas raízes, mas movimenta o setor de serviços, comércio e o transporte da nossa região. Turismo religioso. Ao elevar o período do novenário ao estado de patrimônio e criar o ciclo de reencontro, o município ganha ferramentas para buscar convênios e investir na estrutura da festa, transformando a fé em um motor de desenvolvimento turístico. 3. Atualização legislativa. Esta lei corrige e moderniza a Lei nº 68/2000. Em vez de um simples feriado isolado, agora temos um conjunto de proteção cultural que abraça 11 dias de celebração. 4.
O marco histórico. Estamos em 2026. Contemplamos exatamente 180 anos, 180 anos desde que nossa paróquia foi instituída, em 31 de março de 1846. Não há momento mais oportuno para consolidar nossa história e proteger nossas tradições do que agora. É um presente para gerações passadas, presente para futuras de granito. 5. Das homenagens. A história de Granito como cidade não é feita apenas de datas e construções, mas de pessoas. Ao celebrarmos 180 anos na paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, celebramos também o legado de homens e mulheres, padres, líderes, comentários, comerciantes, professores e cidadãos comuns que ajudaram a construir a Granito que temos hoje. A Instituição de Atos Solenes de Honraria, durante o período novenário, possui um valor estratégico. Aproveita a presença dos filhos da terra que retornam à cidade para que eles testemunhem o reconhecimento público daqueles que fizeram história. Isso fortalece o sentimento de pertença, educa as novas gerações sobre suas raízes e eleva o prestígio institucional da Câmara Municipal de Granito perante a sociedade. 6. Impacto e desenvolvimento. Além do valor simbólico e devocional, o reconhecimento oficial como patrimônio cultural imaterial, a celebração e a celebração do jubileio de 180 anos na paróquia, funcionam como um instrumento de viabilidade financeira.
Tal medida confere a segurança jurídica necessária para a celebração de convênios, termos de fomento e parcerias com instituições como a Fundarp, a Secretaria de Cultura de Pernambuco, o Ministério da Cultura e a Iniciativa Privada. Com este selo de patrimônio, o município de Granito torna-se apto a captar recursos editais de fomento e emendas parlamentares, voltadas especificamente para a preservação da memória e do turismo religioso, desonerando o tesouro municipal e qualificando a oferta turística para os filhos da terra e visitantes. O projeto ficará em apreciação. De acordo com o artigo 122 do Regimento Interno, passaremos neste momento para o grande expediente