Parecer Legislativo - Comissão de Justiça e Redação de 29/10/2025 por Rozali Oliveira (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Legislativo
Nome
Comissão de Justiça e Redação
Data
29/10/2025
Autor
Rozali Oliveira
Ementa
Trata-se de Parecer acerca do Projeto de Lei nº 023/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer nº /2025 Assunto:
Projeto de Lei nº 023/2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal.
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer acerca do Projeto de Lei nº 023/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. Conforme mensagem anexa, a presente propositura tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial para autorizar o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.3000.000.00 (TRES MILHOES E TREZENTOS MIL REAIS). analisando a questão, a proposição, sob seu aspecto material e constitucional, em simetria ao Art. 166, da Constituição Federal. Os créditos adicionais especiais são créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. No que concerne à competência para legislar, trata-se de assunto de interesse local, de modo que, cabe ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber, competindo-lhe, ainda, dispor sobre seu orçamento (art. 30, I e II, da CF/88). Quanto à iniciativa legislativa, da mesma forma, não há que se falar em qualquer impedimento para prosseguimento da propositura, tendo em vista que a o tema se insere no rol das iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo (art. 147 da LOM). Isso posto, o projeto sob exame não padece de vício de constitucionalidade, legalidade, competência e iniciativa, pelo que esta relatora não se opõe à tramitação do presente projeto por esta Edilidade. Em caso de dúvidas quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do Projeto de Lei em análise, recomenda-se aos Vereadores e Comissões competentes que solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil desta Casa de Leis.
Granito, 28 de outubro de 2025
Parecer nº /2025 Assunto:
Projeto de Lei nº 023/2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal.
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer acerca do Projeto de Lei nº 023/2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. Conforme mensagem anexa, a presente propositura tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial para autorizar o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 3.3000.000.00 (TRES MILHOES E TREZENTOS MIL REAIS). analisando a questão, a proposição, sob seu aspecto material e constitucional, em simetria ao Art. 166, da Constituição Federal. Os créditos adicionais especiais são créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. No que concerne à competência para legislar, trata-se de assunto de interesse local, de modo que, cabe ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber, competindo-lhe, ainda, dispor sobre seu orçamento (art. 30, I e II, da CF/88). Quanto à iniciativa legislativa, da mesma forma, não há que se falar em qualquer impedimento para prosseguimento da propositura, tendo em vista que a o tema se insere no rol das iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo (art. 147 da LOM). Isso posto, o projeto sob exame não padece de vício de constitucionalidade, legalidade, competência e iniciativa, pelo que esta relatora não se opõe à tramitação do presente projeto por esta Edilidade. Em caso de dúvidas quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do Projeto de Lei em análise, recomenda-se aos Vereadores e Comissões competentes que solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil desta Casa de Leis.
Granito, 28 de outubro de 2025
Texto Integral