Parecer Legislativo - CFO - Comissão de Finanças e Orçamento de 19/08/2025 por CFO - Comissão de Finanças e Orçamento - RELATOR (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer Legislativo

Nome

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Data

19/08/2025

Autor

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento - RELATOR

Ementa

PARECER nº 010/2025 – CFO - Comissão de Finanças e Orçamento



Projeto de Lei nº 013/2025 Assunto: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício financeiro de 2026. Autor: Poder Executivo Municipal.

Membros da Comissão de Orçamento e Finanças:
WANDERSON DA SILVA MENESES - Presidente
FRANCISCO DUARTE GABRIEL - Relator
ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO - Membro

1. Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, que estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise de sua adequação financeira, orçamentária e fiscal.

2. Análise Técnica e Fundamentação

A Comissão de Orçamento e Finanças, após examinar o projeto, considera que a proposição está alinhada com as principais normas de planejamento e responsabilidade fiscal vigentes. A análise se baseia nos seguintes pontos:
Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): O projeto foi elaborado em atendimento aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000. Ele contém os anexos obrigatórios, como o
Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, fundamentais para a transparência e o controle da gestão fiscal. O documento também prevê a divulgação de Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, em conformidade com o artigo 48 da LRF, e a realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais.
Conteúdo dos Anexos Fiscais: Os anexos do projeto incluem as metas anuais de receita, despesa, resultado primário e nominal, e o montante da dívida. Além disso, o projeto prevê a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior e a comparação das metas atuais com as dos três exercícios anteriores.
Receita e Despesa: O projeto define as receitas primárias e as despesas totais estimadas para 2026, 2027 e 2028. O documento detalha as projeções para impostos, taxas, contribuições de melhoria e transferências correntes, o que demonstra um planejamento orçamentário transparente.
Previdência Municipal (RPPS): A LDO avalia a situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, apresentando um resultado previdenciário para os anos anteriores e estimando os valores para o exercício seguinte. O projeto também prevê a inclusão de dotações orçamentárias para a cobertura de déficit e passivo atuarial do RPPS.
Transparência e Controle: O projeto de lei destaca a importância da transparência na gestão fiscal e garante o acesso público às informações por meio eletrônico. Ele também define a reserva de contingência em um valor mínimo de 1% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2026, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.


3. Voto do Relator

Diante da análise técnica e da verificação de que o Projeto de Lei nº 013/2025 está alinhado com as diretrizes e normas de direito financeiro e orçamentário vigentes, o Relator, FRANCISCO DUARTE GABRIEL, emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação da matéria.


4. Conclusão

A Comissão de Orçamento e Finanças entende que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 está em conformidade com as exigências da legislação fiscal, apresentando metas e prioridades claras, além de garantir a transparência necessária para a gestão pública municipal. Assim, o projeto está apto a ser apreciado e votado pelo Plenário.




É o parecer, salvo melhor juízo.

Granito-PE, 19 de AGOSTO de 2025

FRANCISCO DUARTE GABRIEL
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças


WANDERSON DA SILVA MENESES
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças


ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO
Membro da Comissão de Orçamento e Finanças

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