Parecer Legislativo - PARECER nº 001/2025 – CFO - Comissão de Finanças e de 20/03/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer Legislativo

Nome

PARECER nº 001/2025 – CFO - Comissão de Finanças e

Data

20/03/2025

Autor

FRANCISCO DUARTE GABRIEL

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 006 DE 2025. DISPÕE SOBRE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

RELATÓRIO
O presente parecer tem como objetivo analisar o Projeto de Lei nº 006/2025, que visa conceder reajuste aos profissionais do magistério do município de Granito-PE, em consonância com o piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008 e pela Portaria do MEC para 2025.
O projeto foi submetido a esta Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do inciso I do art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para análise do mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o patrimônio do Município.
A COMISSÃO APÓS RECEBER O PROJETO ENCAMINHOU A ASSESSORIA JURÍDICA DA CAMARA, que após análise detalhada, exarou parecer onde verificou-se está pela viabilidade jurídica e constitucional do Projeto de Lei nº 006/2025, uma vez que atende às determinações da Lei Federal nº 11.738/2008 e observa os princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação e da isonomia.

ANÁLISE
1. Aspectos Legais e Normativos:
• O projeto de lei está em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
• O reajuste proposto está de acordo com o valor do piso salarial nacional para 2025, conforme estabelecido pela PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
• A Lei Municipal nº 484/2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) do Magistério, servirá como base para a aplicação do reajuste, garantindo a observância dos critérios de nível de escolaridade, tempo de serviço e carga horária.
2. Análise Orçamentária e Financeira:
• Foi constatado, através dos demonstrativos de recursos do Banco do Brasil, que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o aumento salarial, bem na Lei Orçamentaria Anual – LOA Nº 496/2024, 02 de Dezembro de 2024.
• A Despesa Total com Pessoal do município, no último quadrimestre de 2024, encontra-se em 41,57%, percentual que está em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
3. Abrangência e Forma de Reajuste:
• A lei 484/2024, no seu art. 2º esclarece que estão submetidos ao regime fixado nesta lei, o Quadro Permanente do Pessoal do Sistema Público Municipal de Educação é formado pelos servidores que exercem as funções dos cargos de carreiras de nível superior e de Magistério, voltados ao atendimento direto dos objetivos da Secretaria Municipal de Educação, ou seja os servidores efetivos profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas do fundo de previdência municipal, serão beneficiados pelo reajuste.
• A aplicação do reajuste será normatizada pela Lei Municipal nº 484/2024, garantindo transparência e equidade no processo.

CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento, após análise dos aspectos legais, orçamentários e técnicos do Projeto de Lei nº 006/2025, conclui pela sua aprovação.
RECOMENDAÇÃO
Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei nº 006/2025 pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito-PE.
Sala das Comissões, Granito - PE, 20 de março de 2025.