Parecer do Jurídico Concluído - Parecer do Jurídico de 10/04/2025 por Dr. CAIO VÍTOR OLIVEIRA BRITO (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer do Jurídico Concluído

Nome

Parecer do Jurídico

Data

10/04/2025

Autor

Dr. CAIO VÍTOR OLIVEIRA BRITO

Ementa

Institui o Prêmio “Mulher Destaque” no Município de Granito-PE e dá outras providências.

Indexação

1. RELATÓRIO

Chegou a esta Assessoria Jurídica o Projeto de Lei nº 004/2025, de autoria do Vereador Francisco Leonel Ferreira Júnior, que visa instituir o Prêmio “Mulher Destaque”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Granito, como forma de reconhecimento a mulheres que tenham se destacado profissionalmente ou prestado relevantes serviços sociais, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

2. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E INICIATIVA

O projeto trata de matéria de interesse local e de organização interna da Câmara Municipal, estando amparado pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Além disso, o projeto não invade a esfera de competência privativa do Poder Executivo, não cria cargos, funções nem gera despesa obrigatória fora do orçamento próprio do Legislativo, tratando-se, portanto, de matéria de iniciativa parlamentar legítima.

3. MÉRITO E FINALIDADE SOCIAL

A proposta apresenta finalidade social meritória, ao instituir uma homenagem simbólica às mulheres que se destacam em diversas áreas, valorizando o papel feminino no desenvolvimento social, econômico, educacional e comunitário do município.
O reconhecimento público de personalidades que contribuem com a sociedade está em conformidade com os princípios da valorização da cidadania, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, fundamentos expressos no art. 1º, III, da Constituição Federal, além de incentivar o engajamento social e o protagonismo feminino.
A previsão de entrega do prêmio em Sessão Solene no mês de março também fortalece a pauta simbólica de valorização da mulher, em consonância com o Dia Internacional da Mulher.

4. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS

O projeto dispõe que os recursos necessários à concessão do prêmio correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo, o que demonstra respeito aos limites orçamentários e ao princípio da responsabilidade fiscal, não gerando despesa adicional ao Executivo nem necessidade de suplementação.

5. TÉCNICA LEGISLATIVA

A redação do projeto está adequada aos padrões básicos de clareza, concisão e objetividade, conforme orientações da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e alteração das leis.

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025, por estar em conformidade com a legislação constitucional, infraconstitucional e princípios da Administração Pública, sem vícios de constitucionalidade ou legalidade, e por representar medida de relevante interesse público local.
É o parecer. À consideração superior.