{"id":19,"__str__":"Parecer do Jur\u00eddico Conclu\u00eddo - Parecer do Jur\u00eddico de 10/04/2025 por Dr. CAIO V\u00cdTOR OLIVEIRA BRITO","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/19","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Caio Vitor Oliveira Brito",["2025-04-10T16:51:15-03:00","Gov-Br"]]]}}},"nome":"Parecer do Jur\u00eddico","data":"2025-04-10","autor":"Dr. CAIO V\u00cdTOR OLIVEIRA BRITO","ementa":"Institui o Pr\u00eamio \u201cMulher Destaque\u201d no Munic\u00edpio de Granito-PE e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"1. RELAT\u00d3RIO\r\n\r\nChegou a esta Assessoria Jur\u00eddica o Projeto de Lei n\u00ba 004/2025, de autoria do Vereador Francisco Leonel Ferreira J\u00fanior, que visa instituir o Pr\u00eamio \u201cMulher Destaque\u201d, a ser concedido anualmente pela C\u00e2mara Municipal de Granito, como forma de reconhecimento a mulheres que tenham se destacado profissionalmente ou prestado relevantes servi\u00e7os sociais, em comemora\u00e7\u00e3o ao Dia Internacional da Mulher.\r\n\r\n2. COMPET\u00caNCIA LEGISLATIVA E INICIATIVA\r\n\r\nO projeto trata de mat\u00e9ria de interesse local e de organiza\u00e7\u00e3o interna da C\u00e2mara Municipal, estando amparado pelo art. 30, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que confere aos munic\u00edpios a compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber.\r\nAl\u00e9m disso, o projeto n\u00e3o invade a esfera de compet\u00eancia privativa do Poder Executivo, n\u00e3o cria cargos, fun\u00e7\u00f5es nem gera despesa obrigat\u00f3ria fora do or\u00e7amento pr\u00f3prio do Legislativo, tratando-se, portanto, de mat\u00e9ria de iniciativa parlamentar leg\u00edtima.\r\n\r\n3. M\u00c9RITO E FINALIDADE SOCIAL\r\n\r\nA proposta apresenta finalidade social merit\u00f3ria, ao instituir uma homenagem simb\u00f3lica \u00e0s mulheres que se destacam em diversas \u00e1reas, valorizando o papel feminino no desenvolvimento social, econ\u00f4mico, educacional e comunit\u00e1rio do munic\u00edpio.\r\nO reconhecimento p\u00fablico de personalidades que contribuem com a sociedade est\u00e1 em conformidade com os princ\u00edpios da valoriza\u00e7\u00e3o da cidadania, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, fundamentos expressos no art. 1\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, al\u00e9m de incentivar o engajamento social e o protagonismo feminino.\r\nA previs\u00e3o de entrega do pr\u00eamio em Sess\u00e3o Solene no m\u00eas de mar\u00e7o tamb\u00e9m fortalece a pauta simb\u00f3lica de valoriza\u00e7\u00e3o da mulher, em conson\u00e2ncia com o Dia Internacional da Mulher.\r\n\r\n4. ASPECTOS OR\u00c7AMENT\u00c1RIOS\r\n\r\nO projeto disp\u00f5e que os recursos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o do pr\u00eamio correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do or\u00e7amento do Poder Legislativo, o que demonstra respeito aos limites or\u00e7ament\u00e1rios e ao princ\u00edpio da responsabilidade fiscal, n\u00e3o gerando despesa adicional ao Executivo nem necessidade de suplementa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n5. T\u00c9CNICA LEGISLATIVA\r\n\r\nA reda\u00e7\u00e3o do projeto est\u00e1 adequada aos padr\u00f5es b\u00e1sicos de clareza, concis\u00e3o e objetividade, conforme orienta\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 95/1998, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o das leis.\r\n\r\n6. CONCLUS\u00c3O\r\n\r\nDiante do exposto, esta Assessoria Jur\u00eddica manifesta-se favoravelmente \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 004/2025, por estar em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o constitucional, infraconstitucional e princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sem v\u00edcios de constitucionalidade ou legalidade, e por representar medida de relevante interesse p\u00fablico local.\r\n\u00c9 o parecer. \u00c0 considera\u00e7\u00e3o superior.","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/19/03._parecer_juridico_-_projeto_n_004-2025_-_premiacao_mulher_destaque_assinado.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-10T17:20:24.047172-03:00","materia":67,"tipo":8}