Indicação nº 9 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

9

Data de Apresentação

29/04/2025

Número do Protocolo

41

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais de Médio e Grande Porte Soltos em Vias Públicas.

    Indexação

    INDICAÇÃO Nº 009/2025
    Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
    Assunto: Solicita a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais de Médio e Grande Porte Soltos em Vias Públicas.

    Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, Nos termos do Art. 162 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, respeitada a área de competência da Administração Pública Municipal, venho através desta INDICAÇÃO sugerir a Vossa Excelência a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais Soltos em Vias Públicas, com foco em bovinos, equinos, caprinos e suínos, conforme estabelece o Decreto nº 009/2025 e a Lei Municipal nº 049/1998.

    Justificativa
    A presença de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas de Granito representa uma grave ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao bem-estar coletivo. Tal risco já é amplamente reconhecido pela própria gestão municipal, que, de forma preventiva e educativa, tem realizado campanhas informativas sobre o tema.

    Entretanto, a reincidência de casos e a necessidade de atuação concreta justificam a criação de uma comissão fiscalizatória permanente, composta por representantes do setor de transportes, vigilância sanitária, meio ambiente e segurança pública, com competência para:
    • Realizar rondas e ações de recolhimento de animais em situação de risco;
    • Aplicar as penalidades cabíveis aos responsáveis, conforme a legislação municipal vigente;
    • Estabelecer parcerias com a Polícia Militar e órgãos de trânsito;
    • Implementar um canal de denúncias com resposta ágil à população.

    Trata-se de uma ação de interesse público local, conforme o §1º do Art. 162 do Regimento Interno, de responsabilidade direta da esfera municipal. A comissão proposta será um braço operativo da gestão pública para garantir o cumprimento da legislação já existente, reduzindo riscos de acidentes e promovendo uma cidade mais segura e organizada.

    Na certeza de contar com o pronto atendimento por parte de Vossa Excelência, renovo votos de estima e consideração.

    Sala das Sessões da Câmara Municipal
    Granito, 29 de abril de 2025.

    Vereador Aurílio Lacerda de Alencar Câmara Municipal de Granito – PE

    Observação

    Protocolo: 41/2025, Data Protocolo: 01/04/2025 - Horário: 11:39:00