Indicação nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
29/04/2025
Número do Protocolo
41
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais de Médio e Grande Porte Soltos em Vias Públicas.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 009/2025
Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Assunto: Solicita a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais de Médio e Grande Porte Soltos em Vias Públicas.
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, Nos termos do Art. 162 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, respeitada a área de competência da Administração Pública Municipal, venho através desta INDICAÇÃO sugerir a Vossa Excelência a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais Soltos em Vias Públicas, com foco em bovinos, equinos, caprinos e suínos, conforme estabelece o Decreto nº 009/2025 e a Lei Municipal nº 049/1998.
Justificativa
A presença de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas de Granito representa uma grave ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao bem-estar coletivo. Tal risco já é amplamente reconhecido pela própria gestão municipal, que, de forma preventiva e educativa, tem realizado campanhas informativas sobre o tema.
Entretanto, a reincidência de casos e a necessidade de atuação concreta justificam a criação de uma comissão fiscalizatória permanente, composta por representantes do setor de transportes, vigilância sanitária, meio ambiente e segurança pública, com competência para:
• Realizar rondas e ações de recolhimento de animais em situação de risco;
• Aplicar as penalidades cabíveis aos responsáveis, conforme a legislação municipal vigente;
• Estabelecer parcerias com a Polícia Militar e órgãos de trânsito;
• Implementar um canal de denúncias com resposta ágil à população.
Trata-se de uma ação de interesse público local, conforme o §1º do Art. 162 do Regimento Interno, de responsabilidade direta da esfera municipal. A comissão proposta será um braço operativo da gestão pública para garantir o cumprimento da legislação já existente, reduzindo riscos de acidentes e promovendo uma cidade mais segura e organizada.
Na certeza de contar com o pronto atendimento por parte de Vossa Excelência, renovo votos de estima e consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Granito, 29 de abril de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar Câmara Municipal de Granito – PE
Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Assunto: Solicita a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais de Médio e Grande Porte Soltos em Vias Públicas.
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, Nos termos do Art. 162 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, respeitada a área de competência da Administração Pública Municipal, venho através desta INDICAÇÃO sugerir a Vossa Excelência a criação de uma Comissão Municipal de Fiscalização de Animais Soltos em Vias Públicas, com foco em bovinos, equinos, caprinos e suínos, conforme estabelece o Decreto nº 009/2025 e a Lei Municipal nº 049/1998.
Justificativa
A presença de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas de Granito representa uma grave ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao bem-estar coletivo. Tal risco já é amplamente reconhecido pela própria gestão municipal, que, de forma preventiva e educativa, tem realizado campanhas informativas sobre o tema.
Entretanto, a reincidência de casos e a necessidade de atuação concreta justificam a criação de uma comissão fiscalizatória permanente, composta por representantes do setor de transportes, vigilância sanitária, meio ambiente e segurança pública, com competência para:
• Realizar rondas e ações de recolhimento de animais em situação de risco;
• Aplicar as penalidades cabíveis aos responsáveis, conforme a legislação municipal vigente;
• Estabelecer parcerias com a Polícia Militar e órgãos de trânsito;
• Implementar um canal de denúncias com resposta ágil à população.
Trata-se de uma ação de interesse público local, conforme o §1º do Art. 162 do Regimento Interno, de responsabilidade direta da esfera municipal. A comissão proposta será um braço operativo da gestão pública para garantir o cumprimento da legislação já existente, reduzindo riscos de acidentes e promovendo uma cidade mais segura e organizada.
Na certeza de contar com o pronto atendimento por parte de Vossa Excelência, renovo votos de estima e consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Granito, 29 de abril de 2025.
Vereador Aurílio Lacerda de Alencar Câmara Municipal de Granito – PE
Observação