Indicação nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
25/04/2025
Número do Protocolo
40
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Maria de Fatima Lustosa de Araujo Alencar (Assinado em: 25 de Abril de 2025 às 17:43 - Gov-Br)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sugere ao Poder Executivo a construção e denominação de um Pátio de Eventos no local da antiga quadra do Distrito de Rancharia, no Município de Granito-PE.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 008/2025
AUTORA: Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo a construção e denominação de um Pátio de Eventos no local da antiga quadra do Distrito de Rancharia, no Município de Granito-PE.
A Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta INDICAÇÃO, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito-PE, que sejam adotadas providências para:
1.A construção de um Pátio de Eventos na área da antiga quadra do Distrito de Rancharia,
com o objetivo de criar um espaço adequado para manifestações culturais, esportivas,comunitárias e sociais.
2.A denominação do referido espaço como PÁTIO DE EVENTOS ONOFRE EUFRÁSIODE LUNA, em homenagem ao ex-prefeito e ex-vice-prefeito Onofre Eufrásio de Luna,reconhecido por sua significativa contribuição ao desenvolvimento político e social domunicípio.
3.A inclusão, no planejamento municipal, da elaboração do projeto técnico, captação derecursos e instalação da devida sinalização para viabilização da obra.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa suprir a necessidade de um espaço adequado para eventos culturais, esportivos e recreativos no Distrito de Rancharia, proporcionando um ambiente estruturado para festividades, encontros comunitários e atividades de lazer.
Além disso, busca homenagear o ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna, figura de grande relevância na história política e social de Granito-PE, sendo amplamente respeitado e admirado por toda a comunidade.
O respaldo legal para esta proposição encontra amparo no artigo 30, incisos I e IX da Constituição Federal de 1988, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover melhorias na infraestrutura urbana e rural. A proposta também está em consonância com o artigo 215 da mesma Constituição, que trata do pleno exercício dos direitos culturais.
Do mesmo modo, a Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), destaca a importância da implementação de espaços culturais nos municípios como forma de fortalecer a identidade cultural da população local.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas apoio à presente proposição, na certeza de que contribuirá para o desenvolvimento social e cultural do Distrito de Rancharia e de todo omunicípio de Granito.
Granito, 22 de abril de 2025.
AUTORA: Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo a construção e denominação de um Pátio de Eventos no local da antiga quadra do Distrito de Rancharia, no Município de Granito-PE.
A Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta INDICAÇÃO, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito-PE, que sejam adotadas providências para:
1.A construção de um Pátio de Eventos na área da antiga quadra do Distrito de Rancharia,
com o objetivo de criar um espaço adequado para manifestações culturais, esportivas,comunitárias e sociais.
2.A denominação do referido espaço como PÁTIO DE EVENTOS ONOFRE EUFRÁSIODE LUNA, em homenagem ao ex-prefeito e ex-vice-prefeito Onofre Eufrásio de Luna,reconhecido por sua significativa contribuição ao desenvolvimento político e social domunicípio.
3.A inclusão, no planejamento municipal, da elaboração do projeto técnico, captação derecursos e instalação da devida sinalização para viabilização da obra.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa suprir a necessidade de um espaço adequado para eventos culturais, esportivos e recreativos no Distrito de Rancharia, proporcionando um ambiente estruturado para festividades, encontros comunitários e atividades de lazer.
Além disso, busca homenagear o ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna, figura de grande relevância na história política e social de Granito-PE, sendo amplamente respeitado e admirado por toda a comunidade.
O respaldo legal para esta proposição encontra amparo no artigo 30, incisos I e IX da Constituição Federal de 1988, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover melhorias na infraestrutura urbana e rural. A proposta também está em consonância com o artigo 215 da mesma Constituição, que trata do pleno exercício dos direitos culturais.
Do mesmo modo, a Lei Federal nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), destaca a importância da implementação de espaços culturais nos municípios como forma de fortalecer a identidade cultural da população local.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas apoio à presente proposição, na certeza de que contribuirá para o desenvolvimento social e cultural do Distrito de Rancharia e de todo omunicípio de Granito.
Granito, 22 de abril de 2025.
Observação