Indicação nº 54 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
54
Data de Apresentação
13/11/2025
Número do Protocolo
113
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares (Assinado em: 8 de Novembro de 2025 às 21:38 - Gov-Br)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Propõe a criação do Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública municipal de ensino de Granito – PE.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 054/2025
Autoria: Vereadora Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares
Assunto: Propõe a criação do Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública municipal de ensino de Granito – PE.
Senhor Presidente,
Na condição de vereadora do município de Granito, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito – PE que seja implantado, no âmbito das escolas da rede pública municipal, o Programa Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de garantir o acesso gratuito à absorventes higiênicos e promover a educação em saúde menstrual para alunas em situação de vulnerabilidade social.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa assegurar o direito fundamental à saúde, à educação e à dignidade humana de meninas e adolescentes da rede pública de ensino, atendendo a princípios constitucionais e políticas públicas nacionais.
A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a saúde, a educação e a assistência social como direitos sociais básicos. O art. 196 dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, e o art. 227 impõe ao poder público o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à educação.
No âmbito federal, a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, com o objetivo de garantir o acesso a absorventes higiênicos e demais itens de higiene básica às pessoas em situação de vulnerabilidade social, reconhecendo a pobreza menstrual como um problema de saúde pública e desigualdade social.
Além disso, a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, incluiu o tema da educação em saúde menstrual na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), reforçando a necessidade de abordagem pedagógica e informativa nas escolas sobre o ciclo menstrual e o autocuidado.
Dessa forma, a implantação de um Programa Municipal de Dignidade Menstrual atenderá às diretrizes nacionais e complementará as ações previstas pelo Governo Federal, com foco nas estudantes da rede municipal. O programa pode incluir:
•Distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas;
•Campanhas de conscientização sobre saúde e higiene menstrual;
•Ações integradas entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;
•Formação de educadores e profissionais de saúde sobre o tema.
Cabe ressaltar que iniciativas dessa natureza contribuem diretamente para o desempenho do município no Selo UNICEF, especialmente no Resultado Sistêmico 6, que trata do acesso de adolescentes à informação e à saúde sexual e reprodutiva, promovendo equidade de gênero e redução da evasão escolar.
Portanto, a presente Indicação busca não apenas garantir um direito básico às estudantes, mas também alinhar o município de Granito às metas nacionais e internacionais de desenvolvimento humano e de proteção integral à infância e à adolescência, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 3, 4 e 5).
Por todo o exposto, recomenda-se ao Poder Executivo que estude e adote as medidas necessárias para a criação e implementação do Programa Municipal de Dignidade Menstrual, como política pública permanente de promoção da saúde, da cidadania e da igualdade de oportunidades.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2025.
Autoria: Vereadora Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares
Assunto: Propõe a criação do Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública municipal de ensino de Granito – PE.
Senhor Presidente,
Na condição de vereadora do município de Granito, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito – PE que seja implantado, no âmbito das escolas da rede pública municipal, o Programa Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de garantir o acesso gratuito à absorventes higiênicos e promover a educação em saúde menstrual para alunas em situação de vulnerabilidade social.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa assegurar o direito fundamental à saúde, à educação e à dignidade humana de meninas e adolescentes da rede pública de ensino, atendendo a princípios constitucionais e políticas públicas nacionais.
A Constituição Federal, em seu art. 6º, elenca a saúde, a educação e a assistência social como direitos sociais básicos. O art. 196 dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, e o art. 227 impõe ao poder público o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à educação.
No âmbito federal, a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, com o objetivo de garantir o acesso a absorventes higiênicos e demais itens de higiene básica às pessoas em situação de vulnerabilidade social, reconhecendo a pobreza menstrual como um problema de saúde pública e desigualdade social.
Além disso, a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, incluiu o tema da educação em saúde menstrual na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), reforçando a necessidade de abordagem pedagógica e informativa nas escolas sobre o ciclo menstrual e o autocuidado.
Dessa forma, a implantação de um Programa Municipal de Dignidade Menstrual atenderá às diretrizes nacionais e complementará as ações previstas pelo Governo Federal, com foco nas estudantes da rede municipal. O programa pode incluir:
•Distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas;
•Campanhas de conscientização sobre saúde e higiene menstrual;
•Ações integradas entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;
•Formação de educadores e profissionais de saúde sobre o tema.
Cabe ressaltar que iniciativas dessa natureza contribuem diretamente para o desempenho do município no Selo UNICEF, especialmente no Resultado Sistêmico 6, que trata do acesso de adolescentes à informação e à saúde sexual e reprodutiva, promovendo equidade de gênero e redução da evasão escolar.
Portanto, a presente Indicação busca não apenas garantir um direito básico às estudantes, mas também alinhar o município de Granito às metas nacionais e internacionais de desenvolvimento humano e de proteção integral à infância e à adolescência, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 3, 4 e 5).
Por todo o exposto, recomenda-se ao Poder Executivo que estude e adote as medidas necessárias para a criação e implementação do Programa Municipal de Dignidade Menstrual, como política pública permanente de promoção da saúde, da cidadania e da igualdade de oportunidades.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2025.
Observação