Indicação nº 50 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
50
Data de Apresentação
01/08/2025
Número do Protocolo
93
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Aurilio Lacerda de Alencar (Assinado em: 30 de Julho de 2025 às 16:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A3)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperança II, situado na zona rural deste município.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 050/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa e no exercício pleno de seu mandato, com fundamento no art. 88 do Regimento Interno desta Câmara, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperança II, situado na zona rural deste município.
Justificativa
1. Os moradores do Assentamento Nova Esperança II enfrentam condições precárias de tráfego nas vias internas, especialmente durante o período chuvoso, o que prejudica a mobilidade, o transporte escolar, o acesso à saúde e a produção agrícola.
2. A pavimentação em paralelepípedo fortalecerá a mobilidade urbana rural, reduzindo erosão e poeira e garantindo acesso mais seguro e digno aos serviços públicos.
3. O pleito está alicerçado nos princípios constitucionais: o Função social do município (art. 182 da Constituição Federal) o Direito à mobilidade urbana e ao desenvolvimento rural (art. 21, inciso XX da CF/88) o Promoção do bem de todos e redução das desigualdades sociais (art. 3º, incisos II e III da CF/88)
4. A demanda também encontra respaldo no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e na política pública de desenvolvimento rural sustentável, conforme diretrizes da Lei Orgânica do Município.
Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua essa melhoria no planejamento de obras e investimentos, seja por meio de recursos próprios, emendas parlamentares ou convênios com os governos estadual e federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Granito – PE, 30 de julho de 2025.
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa e no exercício pleno de seu mandato, com fundamento no art. 88 do Regimento Interno desta Câmara, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperança II, situado na zona rural deste município.
Justificativa
1. Os moradores do Assentamento Nova Esperança II enfrentam condições precárias de tráfego nas vias internas, especialmente durante o período chuvoso, o que prejudica a mobilidade, o transporte escolar, o acesso à saúde e a produção agrícola.
2. A pavimentação em paralelepípedo fortalecerá a mobilidade urbana rural, reduzindo erosão e poeira e garantindo acesso mais seguro e digno aos serviços públicos.
3. O pleito está alicerçado nos princípios constitucionais: o Função social do município (art. 182 da Constituição Federal) o Direito à mobilidade urbana e ao desenvolvimento rural (art. 21, inciso XX da CF/88) o Promoção do bem de todos e redução das desigualdades sociais (art. 3º, incisos II e III da CF/88)
4. A demanda também encontra respaldo no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e na política pública de desenvolvimento rural sustentável, conforme diretrizes da Lei Orgânica do Município.
Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua essa melhoria no planejamento de obras e investimentos, seja por meio de recursos próprios, emendas parlamentares ou convênios com os governos estadual e federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Granito – PE, 30 de julho de 2025.
Observação