Indicação nº 50 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

50

Data de Apresentação

01/08/2025

Número do Protocolo

93

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Aurilio Lacerda de Alencar (Assinado em: 30 de Julho de 2025 às 16:48 - ICP-Brasil - Certificado PF A3)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperança II, situado na zona rural deste município.

    Indexação

    INDICAÇÃO Nº 050/2025

    O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa e no exercício pleno de seu mandato, com fundamento no art. 88 do Regimento Interno desta Câmara, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte:

    INDICAÇÃO

    Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperança II, situado na zona rural deste município.

    Justificativa

    1. Os moradores do Assentamento Nova Esperança II enfrentam condições precárias de tráfego nas vias internas, especialmente durante o período chuvoso, o que prejudica a mobilidade, o transporte escolar, o acesso à saúde e a produção agrícola.
    2. A pavimentação em paralelepípedo fortalecerá a mobilidade urbana rural, reduzindo erosão e poeira e garantindo acesso mais seguro e digno aos serviços públicos.
    3. O pleito está alicerçado nos princípios constitucionais: o Função social do município (art. 182 da Constituição Federal) o Direito à mobilidade urbana e ao desenvolvimento rural (art. 21, inciso XX da CF/88) o Promoção do bem de todos e redução das desigualdades sociais (art. 3º, incisos II e III da CF/88)
    4. A demanda também encontra respaldo no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e na política pública de desenvolvimento rural sustentável, conforme diretrizes da Lei Orgânica do Município.

    Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua essa melhoria no planejamento de obras e investimentos, seja por meio de recursos próprios, emendas parlamentares ou convênios com os governos estadual e federal.

    Sala das Sessões da Câmara Municipal
    Granito – PE, 30 de julho de 2025.

    Observação

    Protocolo: 93/2025, Data Protocolo: 01/08/2025 - Horário: 12:24:00