1 - Apreciação e Votação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2025 - Autor: Executivo Municipal - PREF - Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ESPAÇO EXCLUSIVO, ACESSÍVEL E SEGURO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS DE GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2 - Apreciação e Votação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2025 - Autor: Executivo Municipal - PREF - Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o artigo 119 do Regimento Interno, passaremos nesse momento para a ordem do dia. Item 1, apreciação e votação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16, 2025. Autor, Executivo Municipal. Ementa dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaços exclusivo, acessível e seguro para pessoas com deficiência em eventos de grande porte no município de Granito e das outras providências. Item 2, apreciação e votação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23, 2025. Autor, Executivo Municipal. Ementa autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal e das outras providências. Peço ao primeiro secretário para fazer a leitura dos projetos. Projeto de Lei nº 16, de 8 de agosto de 2025.
Ementa dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaços exclusivo, acessível e seguro para pessoas com deficiência em eventos de grande porte no município de Granito e das outras providências. Seguro para pessoas com deficiência em eventos de grande porte no município de Granito e das outras providências. George Washington Pereira de Alencar, prefeito do município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela lei orgânica municipal, submetem a apreciação da Câmara Municipal dos Vereadores do seguinte projeto de lei. Artigo 1º. Fica obrigatória a reserva de área exclusiva, acessível e segura para pessoas com deficiências em todos os eventos de grande porte públicos ou privados realizados no território do município de Granito e Pernambuco. Artigo 2º. Para fins desta lei, consideram-se eventos de grande porte aqueles que Artigo 1º. Possuem estimativa de público superior a 500 pessoas ou requer autorização da Prefeitura Municipal para a utilização de espaços públicos, montagem de estrutura temporária, palco, camarotes, arquibancadas ou similares. Artigo 3º. A área reservada às pessoas com deficiência deverá observar os seguintes requisitos. 1. Estar devidamente demarcada e sinalizada com placas visuais e, sempre que possível, com elementos táteis. 2. Ser localizada em ponto estratégico, com boa visibilidade das atrações ou palco principal. 3. Possuir acessibilidade física com rampas de acesso, pisos nivelados e rota acessível até sanitários e áreas de alimentação. 4. Ter espaço reservado para cadeirantes, acompanhantes, pessoas com mobilidade reduzida e usuários de aparelhos de auxílio. 5. Contar com o apoio de servidores ou voluntários capacitados quando se tratar de eventos promovidos ou financiados pelo Poder Público.
Artigo 4. O descumprimento desta lei por parte dos promotores de eventos privados acarretará as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente. 1. Advertência formal. 2. Multa administrativa a ser regulamentada por decreto do Poder Executivo. 3. Impedimento de nova autorização para a realização de eventos até regularização das obrigações. Artigo 5. A fiscalização do cumprimento desta lei caberá, no que couber, à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e outros órgãos competentes, conforme regulamentação posterior. Artigo 6. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber, mediante decreto para assegurar sua efetiva aplicação. Artigo 7. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário. Granito, 8 de agosto de 2025. George washington Pereira de Alencar, Prefeito do Município. Justificativa. Excelentíssimo Senhor Presidente, tenho a honra de encaminhar a apreciação desta Igreja Câmara Municipal o Incluso Projeto de Lei nº 16 de 2025, que tem por finalidade dispor sobre a obrigatoriedade de reserva de espaços exclusiva, acessível e seguro para pessoas com deficiência em eventos de grande porte no município de Granito, Pernambuco. A iniciativa encontra respaldo no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 3.146, 2015, que impõe ao Poder Público e à sociedade a responsabilidade solidária de garantir condições de igualdade de acesso a bens, serviços e atividades culturais, esportivas e recreativas.
Dentre as diversas formas de exclusão ainda enfrentadas pelas pessoas com deficiência, destaca-se a falta de estrutura física adequada nos eventos de grande circulação, palcos com visibilidade precária, falta de rampas, ausência de espaços delimitados e seguros para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, bem como a carência de apoio técnico durante a realização dos eventos. São barreiras recorrentes à sua plena participação. Diante disso, a proposta legislativa toma obrigatória a destinação de áreas exclusivas, acessíveis e seguras para pessoas com deficiência, observando critérios técnicos mínimos, como demarcação visual, localização privilegiada, acessibilidade arquitetônica e acompanhamento por pessoal capacitado quando se tratar de evento público. Trata-se, portanto, de uma iniciativa sensível, legalmente respaldada e socialmente necessária, que contribui para a consolidação de uma cidade mais inclusiva, solidária e democrática.
Justificado nestes termos, encaminhamos o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa nobre Casa Legislativa. Aproveita a oportunidade para renovar os protestos, dê leve estima e distinta consideração. Granito, 8 de agosto de 2025. George Washington Pereira Alencar, prefeito do município. Vou ler agora os pareceres. Parecer da Comissão de Justiça e Redação. Projeto de Lei nº 16, 2025. Acessibilidade em eventos de grande porte. Introdução. Examinam-se a constitucionalidade, legalidade e adequação técnica redacional do Projeto de Lei nº 16, 2025, que estabelece a obrigatoriedade e acessibilidade para pessoas com deficiência em eventos de grande porte em Granito. Análise constitucional e legal. Constitucionalidade. Fundamento no artigo 5º, igualdade, 23, competência comum e 227, proteção de minorias da Constituição Federal de 1988. Compatibilidade e alinhada à Lei Federal nº 13.146, 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Lei nº 10.098,2000, acessibilidade. Conclusão constitucional. Legalidade e competência. Matéria de competência municipal, organização de eventos públicos e regulação urbana. Não invade competências estadual, federal, nem usurpa funções de outros poderes. Conclusão geral. Análise técnica redacional. Pontos positivos. Estrutura clara e bem articulada. Definição precisa dos eventos, 500 pessoas e espaços acessíveis.
Cláusulas de divergência e revogação adequada. Conclusão. O projeto de lei apresenta adequação jurídica satisfatória, com redação clara e fundamento legal consolidado. Recomenda-se aprovação com ajustes menores, seguindo sustentações técnicas acima e expedição de decreto regulamentador para operacionalização efetiva. É o parecer salvo melhor juiz. Granito, 24 de outubro de 2025. Comissão de Constituição e Justiça. Aurílio Lacerda de Alencar, presidente. Rozali Eufrasina de Oliveira, relatora. Francisco Duarte Gabriel, não, vogal. Francisco Duarte Gabriel, relator. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Projeto de Lei nº 16.025. Acessibilidade em eventos de grande porte. Introdução. A PL nº 16.025 dispõe sobre obrigatoriedade de reserva de espaços acessíveis e seguros para pessoas com deficiência em eventos com público estimado superior a 500 pessoas no município de Granito, Pernambuco. A presente análise avalia os impactos orçamentários da proposição. Análise financeira e orçamentária. Custos diretos. Infraestrutura. Construção adequada de rampas, piso, nivelado e áreas demarcadas, custo estimado R$ 2.500 a R$ 5.000 por evento, conforme porte. Pessoal de suporte. Treinamento e alocação de pessoas capacitadas, custo estimado R$ 500 a R$ 1.500 por evento.
Sinalização e demarcação. Placas, demarcação visual, custo estimado R$ 300 a R$ 800 por evento. Custos indiretos. Capacitação de servidores, secretarias de cultura, turismo, esporte e infraestrutura, R$ 3.000 a R$ 5.000. Desenvolvimento e regulamentação por decreto e fiscalização, R$ 2.000 a R$ 4.000 anuais. Impacto orçamentário estimado, considerando aproximadamente 8,8 disto dos eventos de grande porte anuais em Granito. Custo anual estimado R$ 28 a R$ 66 mil. Impacto relativo. Negligenciável 0,5% do orçamento de cultura, turismo, típico em municípios de médio porto. Receitas compensação. Redução potencial de processos judiciais por discriminação, economia indireta. Possível aumento de visitação com inclusão. Impacto positivo no turismo local. Recomendações. Viabilidade financeira favorável. O custo é viável para o orçamento municipal, sem comprometer outras despesas essenciais. Fonte de recursos. Propõe-se alocação no orçamento de cultura, turismo, com possível repasse a privados. Custeio pelos organizadores de eventos particulares. Condicionantes. Recomenda-se que o decreto regulamentador especifique as responsabilidades de custeio entre poder público e iniciativa privada. Conclusão. O projeto de lei apresenta viabilidade orçamentária adequada, com impacto financeiro limitado e justificável pelo princípio de inclusão social. Recomenda-se aprovação com ajustes regulamentares para clareza e responsabilidade fiscal. Granito, 24 de outubro de 2025. Francisco Duarte e Gabriel Relator. Vanda exclusiva de Menezes. Presidente Onofre Vogal.
Neste momento coloco o projeto em discussão. Algum vereador quer fazer uso da palavra? Passa a palavra para o vereador Junior Leonel. É um projeto importantíssimo esse daqui. Como já foi feito adequado esse espaço na EREM, ou na Expo Granito, e deu muito certo, e todo mundo merece ter oportunidades iguais. Como já falei outro dia aqui, mesmo antes de ser vereador eu já defendi essa causa, ali em frente à Walner, a gente conseguiu abaixar ali uma lombadazinha para que o Suany passasse ali com mais tranquilidade, Suany que é cadeirante, a gente salva dificuldade, quem acompanha de perto. E, pelo menos durante esses eventos, graças a Deus, sendo aprovado esse projeto, vai dar muito mais tranquilidade e muito mais vez e mais voz a essas pessoas que tão precisam. Obrigado. Neste momento coloco, mais algum vereador quer fazer uso da palavra? Faça a palavra para o vereador Aurílio Lacerda. Senhores vereadores, público aqui presente, toda a população de Granito, eu sempre tive o desejo de ver um projeto desse aqui no nosso município. É tanto que alguns meses atrás eu fiz a indicação e hoje eu estou vendo o projeto chegando aqui nesta casa para que a gente possa votar e realmente se tornar lei.
Então eu fico feliz, quero parabenizar todas as mães atípicas do município que têm suas crianças, que a partir de agora vão poder participar dos eventos, com mais segurança, e é importante porque se fala de inclusão, inclusão, respeito, e todas as pessoas atípicas do nosso município vão ter nos eventos a partir de agora. Então eu fico feliz de poder dar a minha contribuição para que este projeto seja aprovado e de imediato seja sancionado e a lei entrar em vigor. Muito obrigado, senhora presidenta. Mais algum vereador quer fazer uso da palavra? Não tendo mais nenhum pronunciamento dos vereadores, coloco os projetos em votação. Colocando o projeto em votação, como vota a ilustre senhora vereadora Ana Maria: Eu voto sim ao projeto. Peço o voto ao excelentíssimo vereador Aurílio Lacerda: Voto sim, senhora presidenta. Como vota o nobre vereador Gabriel Duarte: Voto sim ao projeto. Como vota o nobre vereador Júnior Leonel: Pela importância do projeto, eu voto sim. Como vota o ilustríssimo senhor vereador Onofre Neto: Voto sim. Como vota a ilustre senhora vereadora Rozali Oliveira: Eu voto sim. Como vota o ilustre senhor vereador Vanvan: Voto a favor. Projeto aprovado por sete votos favoráveis. Peço ao primeiro secretário para dar continuidade aos trabalhos.
Dando continuidade, iremos passar para o item 2 da ordem do dia. Leitura, apreciação e votação do Projeto de Lei Ordinária número 16. Número 23, perdão. Projeto de Lei número 23, de 10 de outubro de 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no orçamento municipal e das outras providências. George Washington Pereira de Alencar, prefeito do município de Granito, Estado de Pernambuco, nos diz suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições do artigo 40, 41, incisos 2, 42 e 43, parágrafo 1º da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, submete a apreciação em regime de urgência urgentíssima da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei. Artigo 1º. Fica o Poder Executivo a autorizar a abrir no orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei número 496, de 4 de dezembro de 2024, um credito adicional especial até o limite de 3,3 milhões destinados exclusivamente à realização de despesas. Poder Executivo.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte. Habitação, Habitação Rural, Desenvolvimento Habitacional, Construção de Habitação do Programa Minha Casa Minha Vida, Elementos de Despesa, Obras e Instalações, Fonte de Recursos, Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Valor R$ 3,3 milhões. Artigo 2º. Para ocorrer as despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,64, mencionados obrigatoriamente no decreto de abertura do respectivo crédito. Artigo 3º. Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas no presente crédito especial, considerando o limite previsto no artigo 8º da Lei nº 496,2024. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogar as disposições em contrário. Granito, 9 de outubro de 2025. George Washington Pereira de Alencar, Prefeito do Município. Justificativa. Excelentíssimo Senhor Presidente, o Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei que autoriza a abertura de créditos adicionais em condições especiais para a inclusão de dotações orçamentárias necessárias para o recebimento dos recursos provenientes de transferências da União por intermédio do Ministério das Cidades, com a finalidade de construção de unidades habitacionais Programa Minha Casa Minha Vida. Os créditos adicionais estão previstos no artigo 40 da Lei nº 4.320,17, de março de 1964, que consiste em autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual à Loa.
Diante do exposto, esperamos que a matéria seja aprovada pelos ilustres vereadores e ficamos à disposição para qualquer esclarecimento, porventura necessário. Por conseguinte, rogamos aos senhores representantes do povo que fazem a Câmara Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em Caráter de Urgência. Granito, 9 de outubro de 2025. George Washington Pereira de Alencar, Prefeito do Município de Granito. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Constituição de Finanças e Orçamento. Projeto analisado, Projeto de Lei nº 23, de 10 de outubro de 2025. Objeto. O presente resumo executivo apresenta a análise do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial de R$ 3,3 milhões no Orçamento Municipal para a realização de despesas destinadas à construção de unidades habitacionais pelo programa Minha Casa Minha Vida, financiados por transferências da União Fonte 700 via Ministério das Cidades. Análise jurídica.
O Projeto de Lei nº 23, de 2025, encontra fundamentação legal no art. 42 da Lei Federal nº 4.320,64 que dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais. Adicionalmente, a proposta observa os princípios e dispositivos da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício 2025, que estabelecem os parâmetros para a gestão orçamentária municipal. A verificação de conformidade constitucional e legal constatou que o projeto está em plena consonância com a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade à matéria de iniciativa privada do Poder Executivo, sendo a sua proposição devidamente instruída acompanhada dos documentos exigidos pela legislação vigente. O procedimento para a abertura do crédito adicional especial, incluindo a justificativa de urgência e a indicação da fonte de recursos, foi analisado e considerado regular a proposta respeito à competência legislativa e à hierarquia das leis, garantindo a legitimidade da sua tramitação. Análise orçamentária. A análise orçamentária detalhada revelou que o Projeto de Lei nº 23, 2025, não acarretará impacto financeiro nas finanças próprias do município. Os recursos destinados ao crédito especial são integralmente provenientes de transferência da União, assegurando a cobertura integral da despesa proposta sem comprometer o Tesouro Municipal. A fonte dos recursos foi devidamente identificada como transferência da União-Ministério das Cidades, Fonte 700, caracterizando-se como um recurso vinculado. Essa vinculação impede o desvio de finalidade e garante que o montante será aplicado exclusivamente na construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida.
A proposta de abertura de crédito especial está em conformidade com o Plano Plurianual PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA para o exercício 2025. Ademais, o Projeto atende os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101, 2000, visto que a abertura de crédito está vinculada à indicação de uma fonte de recursos com superávit financeiro, não gerando endividamento ou desequilíbrio fiscal. Impacto fiscal e efeitos. Efeitos sobre a receita pública, nenhum impacto negativo, uma vez que o crédito especial é financiado por receita federal já garantida e vinculada. Efeitos sobre a despesa pública. Aumento de R$ 3,3 milhões na despesa pública, integralmente financiado por recursos extras, sem ônus para o orçamento municipal próprio. Recurso fiscal mínimo, dado que os recursos são vinculados e transferidos diretamente pela União e para a finalidade específica. Conclusão, o Projeto de Lei nº 23, 2025 foi submetido a uma análise exaustiva sobre as perspectivas jurídicas orçamentária e fiscal. A proposta demonstrou irrestrita conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320,64, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis orçamentárias municipais.
A viabilidade técnica e financeira do projeto é inquestionável, uma vez que a totalidade dos recursos necessários para a abertura do crédito especial provém de transferências da União, assegurando a execução da despesa sem qualquer impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal do município. A medida proposta é de relevante interesse social, contribuindo para a redução de déficit habitacional. Recomendação final. Diante do exposto, considerando a relevância social da iniciativa, a conformidade com os princípios constitucionais e infraconstitucionais, a adequação às leis orçamentárias vigentes e, além de relevante caráter social da despesa, sem ônus para o Tesouro Municipal, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Granito, Pernambuco, por seus membros signatários, emito parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 23, de 10 de outubro de 2025. Recomendamos, portanto, a aprovação do Projeto de Lei nº 23 por esta Casa Legislativa. Francisco Duarte Gabriel, relator. Wanderson Silva de Menezes, presidente. Onofre Neto, vogal. Até o limite de R$ 3,3 milhões destinados à construção de habitação no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, sob gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte. Os recursos são oriundos de transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União e destinam-se à despesa com obras e instalações vinculadas ao referido programa habitacional.
O projeto vem instruído com justificativa fundamental nos artigos 40, 41, 62, 42 e 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320,64, que regulamenta a abertura de créditos adicionais no orçamento público e na Lei de Diretriz Orçamentária Municipal para 2025, Lei nº 4.496,2024. Em apertada síntese, é o relatório da fundamentação, da competência e da iniciativa. A Constituição Federal dispõe sobre o artigo 24, incisos 2 e artigo 30, incisos 1 e 2, artigo 24, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal Legislar concorrentemente sobre orçamento, artigo 30, compete aos municípios, inciso 1, legislar sobre assuntos de interesse local, 2, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. De igual modo, disciplina a lei orgânica em seu artigo 55, inciso 5º, que é de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 55, compete privativamente ao prefeito a iniciativa de leis que dispõe sobre matéria tributária orçamentária. Destarte, sob o ponto de vista constitucional, não há obsede a que o município discipline a matéria.
No mesmo diapasão, o projeto em análise trata de crédito adicional especial. Não há na Constituição Federal, Constituição Estadual e tampouco na lei orgânica do município de Granito de qualquer reserva da matéria a lei complementar. Logo, o tema pode ser tratado por lei ordinária. A matéria relativa a crédito adicional especial refere-se ao orçamento, que é de iniciativa privada do chefe do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, conforme previsto o artigo 165, incisos 1, 2 e 3 da Constituição Federal. Artigo 165, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, alinhados do crédito adicional especial. No que diz a crédito adicional especial, vale salientar que se trata de créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, como dito no artigo 41 da Lei nº 4.320,64. Artigo 41, os créditos adicionais classificam-se em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada, devendo ser autorizados por lei específica, conforme disciplina o artigo 167, inciso 5, da Constituição Federal e artigo 129, inciso 5, da Lei Orgânica do Município. Artigo 167. São vedados, inciso 5, a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Artigo 129. São vedados, inciso 5, a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Portanto, visto que o presente projeto de lei atenta aos pressupostos legais sobre aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento. A conveniência e oportunidade da abertura de crédito adicional especial devem ser analisadas exclusivamente pelos excelentíssimos senhores vereadores desta Câmara Municipal. Conclusão. Neste sentido, por tudo quanto exposto, opino pela regulamentar tramitação do Projeto de Lei nº 23.2025 do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo a abrir crédito adicional ou especial no Orçamento Municipal e das outras providências. Contudo, cabe explicitar que tal parecer não vincula às comissões permanentes, nem tampouco reflete o pensamento dos EDS, que deverão apreciar o presente Projeto de Lei. É o parecer sob censura. Granito, 27 de outubro de 2025. Hiwglis Walan Leite Alencar Sampaio, assessor jurídico da Câmara Municipal de Granito. Parecer técnico. Câmara Municipal de Vereadores. Resumo exclusivo. Identificação. Documento Parecer Técnico nº 23.2025, Comissão de Obras e Serviços Públicos. Projeto de Lei nº 23, de 10 de outubro de 2025.
Objetivo. Autorização de crédito especial R$ 3,3 milhões para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida. Síntese Executiva. O Projeto de Lei nº 23.2025 tem como finalidade primordial autorizar a abertura de crédito especial para execução de projetos no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, especificamente para a construção de unidades habitacionais. Tal iniciativa é financiada integralmente por recursos federais, provenientes do Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social, vinculados ao Ministério das Cidades. A alocação destes recursos está formalizada por meio do Termo de Compromisso nº 109929, dígito 97 de 2024. A Caixa Econômica, que estabelece uma vigência de 45 meses para a sua plena execução, diante da natureza e do montante envolvido, a Comissão de Obras e Orçamentos e Serviços Públicos procedeu a uma análise técnica detalhada do projeto, buscando garantir a aderência às normas de engenharia e construção e à legislação aplicável. A análise focou nos aspectos técnicos da obra e da conformidade contratual, sendo um projeto de impacto social significativo, mas que demanda rigorosos acompanhamentos e gestão. A Comissão verificou que a execução do crédito especial para a construção das moradias depende criticamente da observância de prazos e especificações técnicas para evitar riscos de rescisão contratual e devolução de recursos. Pontos críticos da análise. Conformidade com a Lei nº 14.133 de 2021.
Indispensável que os procedimentos licitatórios e contratuais sigam rigorosamente as determinações da nova Lei de Licitação e Contratos. Especificações técnicas. Necessidade de observância plena das normas da BNT, com destaque para acessibilidade e critérios de sustentabilidade e qualidade dos materiais e demais requisitos técnicos de engenharia. Cronograma rigoroso. O prazo final de 30 de novembro de 2025 para apresentação de projetos, licenças e demais documentos técnicos é um ponto crítico, cujo descumprimento pode levar à rescisão de termos de compromisso. Vigência do termo. A execução do projeto dentro dos 45 meses de vigência do termo de compromisso é fundamental. Atrasos podem gerar a perda dos recursos e responsabilidade para o município. Capacidade técnica do executivo. Sugere-se o esforço da equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte para a fiscalização e acompanhamento eficaz da obra, dado o volume e a complexidade do projeto. Recomendações principais.
Designar de forma imediata um fiscal técnico, qualificado engenheiro ou arquiteto para o acompanhamento direto e constante da obra. Constituir uma equipe de fiscalização dedicada e multidisciplinar para garantir o monitoramento adequado de todas as fases do empreendimento. Estabelecer procedimentos internos para assegurar o cumprimento rigoroso de todos os prazos contratuais, especialmente o limite de 30 de 11, 2025, para a documentação. Implementar um sistema de controle de conformidade que permita o acompanhamento contínuo da execução fiscal, financeira e da aplicação das normas técnicas e legais. Garantir o acompanhamento mensal e execução fiscal e financeira do empreendimento com relatórios periódicos de prestação de contas. Conclusão. A Comissão de Obras e Serviços Públicos emite parecer favorável com recomendação de aprovação do Projeto de Lei nº 23, 2025. Contudo, ressalta que a efetividade e o sucesso do projeto estão diretamente condicionados à implementação, por parte do Executivo Municipal, de uma estrutura técnica robusta e qualificada para fiscalização, gestão e acompanhamento de todas as etapas da obra, garantindo a plena conformidade legal e técnica.
Resumo Executivo, parecer técnico, Projeto de Lei do Executivo nº 23, 2025. Projeto de Lei nº 23, de 10 de outubro de 2025, dispõe sobre abertura de decreto adicional especial, no valor de R$ 3.300.000,00 para execução e empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, Comissão de Legislação e Justiça. Data 28 de outubro de 2025. Assinatura Aurílio Lacerda Alencar, Rozali Eufrasina de Oliveira e Francisco Duarte Gabriel, Relator. Introdução Executiva. O presente resumo Executivo sintetiza o parecer técnico nº 2, 2025, da Comissão de Legislação e Justiça, sobre o Projeto de Lei nº 23, 2025. Este projeto visa a abertura de um credito adicional especial de R$ 3.300.000,00, proveniente de recursos federais, vinculados ao Ministério das Cidades para a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. A análise concentrou-se na verificação da constitucionalidade e legalidade da proposta, avaliando sua conformidade com a Constituição Federal, leis, correlatas e princípios do direito público. A metodologia empregada inclui a previsão de documentos do projeto e da legislação aplicável, bem como a confrontação com os precedentes, jurisprudência e doutrinários pertinentes.
Achados principais, compatibilidade constitucional. A análise demonstrou que o Projeto de Lei nº 23, 2025, está plenamente em conformidade com a Constituição Federal de 1988. A medida se alinha diretamente ao direito social à moradia, assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e contribui para a concretização de políticas públicas acessíveis. Não foram identificados quaisquer pontos de tensão ou conflitos com a Carta Magna, ou com as constituições estaduais e leis orgânicas do município pertinentes. A iniciativa fortalece a autonomia municipal para promover o bem-estar social de sua população. Direitos fundamentais. O projeto não interfere negativamente em nenhum direito fundamental. Pelo contrário, sua aprovação e execução promovem positivamente o direito à moradia digna, conforme o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e contribui para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. O projeto também respeita integralmente o direito à propriedade, previsto no artigo 5º, inciso 22, da Constituição, uma vez que as intervenções são planejadas e executadas em conformidade com as normas urbanísticas e fundiárias vigentes. Sem desapropriações arbitrárias ou justificadas, a proposta reforça, portanto, a garantia de direitos fundamentais. Competência legislativa. A matéria é objeto do Projeto de Lei nº 23 de 2025, que envolve habitação e desenvolvimento urbano, insere-se na competência legislativa concorrente entre União, Estado e Distrito Federal, e na competência comum dos municípios, conforme os artigos 24 e 30, incisos 1 e 8 da Constituição Federal.
A atuação do município na área de adaptação de interesse social, especialmente com recursos oriundos de transferências federais para o programa como Minha Casa Minha Vida, é expressamente reconhecido. Além disso, o projeto observa as diretrizes da Lei nº 4.320.64, que rege as finanças públicas, e da Lei nº 14.133.2021, nova lei de legislação e contratos administrativos, garantindo a devida regulamentação dos procedimentos subsequentes. A municipalidade, portanto, tem plena competência para legislar sobre a matéria. Dos princípios constitucionais. O Projeto de Lei foi analisado à luz dos princípios constitucionais da administração pública, consagrados no artigo 37 da Constituição de 1988, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. A proposta se pauta na estrita observância da legislação vigente, na ausência de favorecimentos pessoais na propriedade administrativa, na transparência dos atos e na busca pela melhor utilização dos recursos públicos para atingir o objetivo social adicionalmente, verifica-se a conformidade com os princípios da razoabilidade e do interesse público. Elementos essenciais para a validade de atos legislativos e administrativos. A iniciativa, assim, demonstra integral observância aos princípios constitucionais. Impacto na ordem constitucional.
O projeto apresenta um impacto positivo na ordem constitucional vigente, ao operacionalizar uma política pública fundamental para o meio de cooperação federativa, recursos federais para a ação municipal. Ele reforça o modelo federativo cooperativo brasileiro e fortalece o Estado democrático de direito, demonstrando a capacidade dos entes federados em atuar de forma coordenada para o bem comum. Não foi identificado qualquer risco à manutenção da separação de poderes ou ao desequilíbrio sistemático. Pelo contrário, a aprovação do projeto contribui para a estabilidade social e para a efetivação dos direitos sociais. Conformidade com a legislação correlata à proposição legislativa e à subsequente execução do crédito especial, demonstra integral conformidade com a legislação correlata. Lei nº 4.320,64. Estatuto da Lei Orçamentária. Os requisitos para abertura de crédito adicional ou especial, como a indicação de recursos superávit financeiro de transferências federais e a justificativa da necessidade, estão devidamente atendidos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei complementar nº 101,2000. A natureza vinculada dos recursos, transferências específicas da União, garante que o crédito não comprometa o equilíbrio fiscal municipal, não necessitando de medidas de compensação orçamentária ou estudos de impacto orçamentário sobre a receita própria. Em conformidade com o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei nº 14.133.2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A execução das obras e serviços previstas pelo projeto estará vinculada às normas e procedimentos da nova Lei de Licitação, assegurando a legalidade e a transparência dos recursos de contratação. Termo de Compromisso nº 109.922.9, dígito 97.2024.
O projeto legaliza a entrada e a alocação dos recursos previstos neste termo de compromisso, materializando a base legal para sua efetivação. Síntese e conclusão. A análise detalhada do projeto de Lei nº 23.2025, pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme sua constitucionalidade, plenamente compatível com a Constituição Federal e seus princípios, legalidade em estrita observância à Lei nº 4.320.64, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais diplomas legais. Adequação normativa. Alinhado com a legislação sobre finanças públicas, licitações e políticas adaptacionais. Riscos não foram identificados, quaisquer riscos jurídicos ou constitucionais significativos. Recomendação final. Diante do exposto e da integral conformidade do projeto de Lei nº 23.2025, com a ordem jurídica e constitucional vigente, a Comissão de Legislação e Justiça emite parecer favorável à aprovação do projeto, sem quaisquer ressalvas críticas.
A medida é legalmente embasada, constitucionalmente válida e essencial para a concretização do direito social à moradia. Granito, 24 de outubro de 2025. Comissão de Justiça e Redação. Aurílio Lacerda Alencar, presidente. Rozali Eufrasina, relatora. Francisco Duarte e Gabriel Vogal. Algum vereador quer falar sobre o projeto? Passo a palavra para o vereador Wanderson Menezes. Só um momentinho, senhora presidenta. Senhora presidenta, relatando sobre o projeto de nº 23, eu gostaria de pedir vista do projeto para me entender mais, até porque o senhor relator, Francisco Gabriel, ele fez e eu não acompanhei o parecer, nem eu e nem o vereador Onofre. Com certeza vão alegar que foi jogado no SAPL, eu não sei se foi jogado no sistema do SAPL, mas eu não acompanhei e não repudiei. Então, como regimental e direito que o legislador tem, eu gostaria de pedir vista no projeto e aproveitar também os pareceres para a gente dar uma analisada melhor. É só isso, senhora presidenta. Nem está assinado o parecer nem por mim e nem por Onofre, não. Eu estou pedindo vista, Aurílio, eu estou pedindo vista porque é permitido pela casa, entendeu? Não, mas eu tenho que falar no microfone para o povo ouvir. Eu tenho que falar no microfone para o povo ouvir. Eu estou mostrando o meu trabalho aqui porque eu estou pedindo vista, vista, no projeto, que eu posso pedir vista. Eu sei que vem características, mas eu tenho que analisar o projeto, como é que eu vou, como é que o parecer foi dado aqui, eu não analisei, meu irmão.
Eu analisei, senhor vereador, entendeu? Eu entendo o senhor muito bem, mas eu estou pedindo vista. É só isso, senhora presidenta. Aí a senhora é quem acata, é regimental, viu? Isso e direito do vereador. Vou passar a palavra para o vereador Gabriel Duarte. Com relação ao regimento, ele está tratando justamente da questão das comissões. Eu, como relator da Comissão de Finanças, verifiquei junto ao projeto, ao que está lá dentro do próprio documento que a gente tem, como o SAPL, como o vereador falou, busquei as informações, está no próprio portal da Caixa Econômica essa informação, fiz a minha busca, por isso que eu fiz o meu relatório, e aí, no próprio regimento pode ser feito o voto da comissão verbalmente. Então, o que eu solicito, senhora presidenta, o voto dos membros para que ele apresente também aqui nesse momento, para que a gente também possa fazer as discussões necessárias. Passa a palavra para o vereador Valdeci Menezes.
Senhor presidente, independente ou não do que o senhor vereador Gabriel Duarte falou, eu estou pedindo vista no projeto. Então, como é regimental, eu estou pedindo vista no projeto, e é regimental isso, e direito de a gente analisar e estudar melhor o projeto. Então, assim, a senhora é que tem que dar continuidade, a senhora é que tem que dizer para poder nos acatar essa questão de vista. É regimental. É só isso, senhora presidenta. Como o plenário é soberano, eu coloco aqui em disposição o plenário a discussão e o visto do projeto. Passa a palavra para a vereadora Rozali Oliveira. A gente tem que respeitar o regimento, a gente tem muito trabalho de relatar um projeto desse. Então, quando eu faço meu relatório particularmente, é porque eu fiz sozinha. Quando você faz sozinho, é uma coisa. Então, aí está como se eu tivesse feito o relatório juntamente com a comissão, e eu fiz separadamente. Então, isso é, tem que ter respeito, vereador, que a gente dá muito trabalho para a gente fazer, e eu acho que o Vanvan tem o direito de pedir vista e a gente acatar. Passa a palavra para o vereador Aurílio Lacerda. De acordo com o artigo 174 deste regimento desta casa, desde que a proposição não esteja em regime de urgência, qualquer vereador pode pedir vista para o estudo, pelo prazo máximo de cinco dias, e o projeto está em regime de urgência. De acordo com o artigo 174, nenhum vereador pode pedir vista ao projeto.
Verifiquem, senhores vereadores, o artigo 174 do Regimento Interno. dos senhores individual, isso é regimental. Agora, o que nós não podemos é infringir o regimento interno. Por quê? Porque a matéria está em regime de urgência. Está aqui o artigo 174 do regimento interno. Nós não podemos infringir em minuto algum a lei. Entendeu? Então, a senhora presidente, ela tem por obrigação de botar o projeto em votação, porque ela está seguindo o regimento interno desta casa. Leiam o artigo 174 do regimento interno. Passo a palavra para o vereador Gabriel Duarte. Esse parecer aí, justamente, está só assinado por mim, porque eu vim aqui, como relator, me procurei, me propus a fazer justamente esse parecer. A presidência da comissão é do novo vereador Vanvan, eu não sei se ele chegou a vir aqui na Câmara a procurar, bem como o vereador Onofre, não sei se se preocupou nesse sentido, de vir procurar se de fato tinha essa documentação, mas eu vim aqui e procurei. Por isso que não está assinado o parecer, mas eu coloquei o nome de vossas excelências, se não forem de acordo, não precisa assinar, mas pelo menos apresentar, conforme o regimento, apresentar o voto verbalmente da comissão. Se for aprovado, se não, mas pelo menos apresentar o voto.
Obrigado, senhora presidente. Passa a palavra para o vereador Onofre Neto. Quando o colega vereador, ele fala que não podemos infringir o regimento, a gente já infringiu. Cadê os prazos que tem para as comissões dar os pareceres? Não deu os prazos. Se eu não me recordo, é 15 dias que as comissões têm para analisar os projetos e dar os pareceres. O projeto não tem. Foi apresentado, se eu não me engano, terça-feira passado. Dessa forma, a gente já infringiu o regimento, se for essas questões aí. Passa a palavra para o vereador Wanderson Menezes. É verdade, senhor vereador Gabriel. Aqui a gente não vê, reunião de comissões é pouca, quem participa mais é Rozali, mas em nenhum momento eu estou dizendo que estive presente ou não estive presente, até porque as comissões, se a gente tem uma regra dentro da casa, a gente tem que saber cumprir ela.
Cumprir como? Vamos jogar no grupo. Se tem um grupo, então vamos acabar esse grupo. Vamos convidar o parceiro. O presidente é quem faz o convite. Eu sei qual é o dever do presidente. Isso eu confesso. O presidente é quem faz o convite para fazer as coisas. Mas eu não vejo funcionando o grupo. Então, para que grupo? Eu não vejo. Eu só vejo, bota lá no grupo, o caso, a pauta, o que for, beleza. Mas as comissões, você já viu alguma? Eu faço alguma pergunta ao vereador, convocando o presidente, convocando? Entendeu? Exatamente. Se eu errar, eu confirmo meus erros, vereador. Eu não preciso esconder meus erros, não. Mas eu não vejo o grupo funcionando nesse sentido, na questão das comissões. Eu não vejo. E, assim, se está pecando, já está pecando errado, como o vereador Onofre falou. Cadê os prazos? Cumpriu os prazos. Entendeu? Então, assim, está tudo ilegal, senhora presidente. Está tudo ilegal. E, assim, a gente não vai dar os parecer aqui verbalmente, porque isso é com o interesse do povo. E nós não vamos dar um parecer equivocado aqui, sem ter a certeza do que a gente está fazendo, sem ter a certeza do que nós estamos falando, a gente dar aqui e dizer que a gente é contrário. Não. A gente, que se é interesse do povo, a gente tem interesse. Agora, a gente tem interesse de se aprofundar. Se aprofundar mais. Então, por isso, que eu venho a pedir vista e já está errado, como o vereador Onofre falou, desde o dia que foi que tem o prazo ideal para poder as comissões dar os parecer, que eu não me recordo, mas tem um prazo ideal. Então, gostaria de dar, senhora presidente, veja o que a senhora quer fazer, veja que está na mão da senhora. Então, assim, a gente vai ficar discutindo a coisa toda, em que eu não vou dar meu parecer aqui. Onofre não vai dar.
Nós somos dois. Nós estamos em maioria. Nós estamos pedindo um visto na questão das comissões. Então, eu queria que a senhora analisasse bem sua atitude. Como projeto veio em regime de urgência, eu vou colocar o projeto em votação. A senhora vai colocar seus pareceres do senhor vereador Onofre, que faz parte da comissão, faz parte da comissão, e o senhor vereador Vanvan, que faz parte da comissão. Eu sou presidente. Eu, como presidente, estou solicitando, pedindo à senhora para não fazer, colocar esse projeto em votação. Pedi vista, mas o vereador Onofre, tirar a razão do senhor vereador Aurílio usar o artigo e não tirar a razão do senhor vereador Onofre falar da questão do tempo que tem para a gente votar. Entendeu? As comissões têm que dar o parecer. Então, assim, peço à senhora, cinco dias não é nada para a gente fazer uma análise, para a gente vir mais com certeza, não para prejudicar o projeto, porque a partir do momento que o Onofre votar contra essas comissões, eu e ele votar contra, como é que vai? O projeto vai para votação? Entendeu? Aí, sem o nosso parecer? É isso que eu estou dizendo. Então, assim, cinco dias não é nada de esperar, ou até mesmo três dias para a gente fazer a análise, para a gente dar, a gente quer um prazinho só para a gente saber o que a gente está fazendo, senhora presidenta. Então, assim, não, o regimento dá um prazo, sim. Então, não tem um prazo de vista, não, cinco dias? Certo. Tem um prazo de vista, não tem um regimento? Entendeu? Então, assim, está na senhora aí, senhora presidenta. Passa a palavra para o vereador Aurílio Lacerda. Senhores vereadores, senhores vereadores, nós temos um grupo, nós temos um sistema do SAPL, esse projeto chegou aqui no dia 9 de outubro, hoje é 28, está com 19 dias, terça-feira esse projeto foi apresentado, os vereadores têm inteira ciência do projeto, os senhores têm o direito de não votar a favor ou de votar a favor, os pareceres dos senhores, os senhores não são obrigados a dar o parecer, os senhores se manifestam do jeito que os senhores quiserem. Agora, a presidenta, ela tem que seguir o artigo 174 do Regimento Interno, eu não estou falando nada sem anunciar dentro da lei, dentro da lei, está aí, está aí o artigo 174 do Regimento Interno, quando a matéria está em regime de urgência, nenhum vereador pode pedir visto, não pode, vereador, não pode, não pode, os senhores são conhecedores disso, rapaz, um projeto desse que vai beneficiar o povo de granito, as famílias de granito, os senhores ficam questionando, vereadores.
Pelo amor de Deus, vereadores, aqui é um projeto importantíssimo para o nosso município, importantíssimo para o nosso município, aí os senhores querem questionar uma coisa, infringindo o Regimento Interno. Os pareceres, o senhor pode dar o parecer individual, o senhor não, se o senhor não quiser dar parecer, também não tem problema. Passo a palavra para o vereador Onofre Neto. O senhor gosta, na fala do senhor, de mostrar ao povo que a gente vai ser contra, quem disse aqui que a gente vai ser contra o projeto? Você gosta de mostrar ao povo que a gente vai ser contra. E outro, o projeto pode ter chegado aqui o ano passado, mas ele só vai lá quando for apresentado na mesa, quando o presidente apresentar na bancada aqui, é que ele vai valer os prazos do Regimento. Ele pode chegar aqui, dois meses atrás, chegar lá na data e botar, chegou ontem na data, quem vai me dizer que chegou ontem? Botou no sistema aqui hoje, pode botar a data lá que quiser, e só vale quando apresenta na mesa. Ou seja, eu gosto de dar a fala do senhor, dizer que vamos ser contra o povo de granito, vamos ser isso, vamos ser aquilo. O que custa dar um prazo de cinco dias? Não vejo problema em dar um prazo de cinco dias, não vejo problema nenhum. Senhores vereadores, eu vou botar o projeto em votação, mas se vocês não quiserem votar... A senhora é responsável dos atos que o presidente não deu parecer e nem o vereador não vai deixar registrado nessa casa, porque é constada que não existiu o nosso parecer. Entendeu? É pior, eu peço à senhora, porque, assim, o vereador Aurílio falou aí que nós, para beneficiar... á votei vários projetos aqui para beneficiar o município, agora nós queremos se aprofundar, nós queremos entender.
Nós queremos entender. Então, eu acho que é um direito a gente ter. O que é cinco dias se não tem o parecer meu e nem do outro vereador? Vai ficar sem dois parecer? Eu sou o presidente da comissão, meu amigo. Eu sou o presidente da comissão. Eu tenho o poder de me expressar. Entendeu? Como o relator tem o direito de fazer também e eu acatar e ver. Entendeu? Então eu estou pedindo só isso. Vocês, você, Aurílio, tem maneira de falar que a gente vai prejudicar... Não estou aqui para prejudicar ninguém, todo mundo me conhece. Ao contrário, sou a favor. Agora, assim, eu não aceito o senhor querer dizer que a gente é contra o projeto. Peço até respeito à vossa excelência, ao respeito que eu tenho a você. Não estou aqui para entrar em discussão com o senhor, não estou aqui para isso, nada, entendeu? Eu não estou. Agora, o que eu estou pedindo, só isso daqui, eu sou a favor, sim, do projeto, adiantando, eu sou a favor do projeto. Agora, eu quero ver, dar um estudo na questão das comissões. Eu não vi, meu irmão. Entendeu? Então, assim, vereador, é só isso. Eu acho que o senhor está me compreendendo no que eu quero dizer.
Passa a palavra para o vereador Aurílio Lacerda. Senhores vereadores, os senhores estão usando um discurso de saído. Eu não mencionei aqui nem um minuto que os senhores são contra o polvo de granito. Eu estou dizendo um projeto importante desse e os senhores estão questionando. Entendeu? O senhor teve o prazo, vereador, esse projeto chegou aqui, no dia 9 de outubro, todos os vereadores são cientes, eles são postos no grupo, eles são postos no sistema SAPL. Entendeu? Terça-feira foi apresentado o projeto aqui nesta casa. Os senhores tiveram a semana toda para analisar o projeto e os senhores não analisaram. Eu tenho muito respeito, senhor vereador, por vossa excelência, por todos os vereadores, mas os senhores estão questionando uma coisa sem fundamento. Não vejo fundamento algum, vereadores. Eu não vejo, o projeto está em regime de urgência, o projeto foi pautado porque os senhores não impugnaram a pauta. Era para os senhores terem questionado a pauta. Os senhores terem questionado a pauta, os senhores não questionaram a pauta. Aí o projeto está aqui em regime de urgência, ninguém pode infringir o regimento interno, o artigo 174 está claro, é só os senhores lerem o artigo 174. É só os senhores lerem. Eu não estou dizendo que os senhores vão ser contra, não. Isso é questão de cada um, se os senhores quiserem ser contra, sejam, se querem ser a favor, sejam.
Agora o vereador Onofre, muitas vezes, ele vem com esse argumento dele, e o senhor sabe, vereador, que eu nunca joguei ninguém contra o povo. Eu nunca joguei ninguém contra o povo, isso aqui não é de minha índole, não. Eu estou aqui para fazer o bem, aquilo que é para o bem do povo terá o meu apoio, toda hora que chegar. Agora que o projeto, colocado em votação, está certo, está. Porque o artigo 174 do regimento interno é inquestionável. Se os senhores quiserem questionar o artigo 174, arrume uma finalidade concreta para questionar o artigo. Senhor vereador, a presidenta está conduzindo a sessão, vamos pedir a falar a ela para a gente não estar nesse debate aqui, mas que se a presidenta botar o projeto em votação, ela está correta? Está. Ela está embasada no artigo 174 do regimento interno. Ela está. Senhor vereador, o senhor teve esses dias todos, o senhor não deu o parecer. Deixa eu falar, o senhor pede a palavra, aí fala. O senhor teve o tempo todinho para dar os pareceres, os senhores hoje estão questionando. Estão questionando. Estão questionando.
Veja que muitos projetos que foram votados aqui sem parecer, porque as comissões não deram os pareceres. Não deram os pareceres. Então, veja só, cabe a cada presidente de comissão convocar a sua comissão, convocar a sua comissão. Não compete ao executivo, não compete ao presidente da Câmara, não compete à secretária da Câmara, compete aos presidentes das comissões convocarem as reuniões. E todos os vereadores que são membros das comissões têm por obrigação e responsabilidade de comparecer à reunião da comissão. É só isso, vereadores. Mas os senhores acham que está correto, mas, do meu ponto de vista, não está, porque infringe o artigo 174 do regimento interno. É claro o artigo. Então, cabe à senhora presidenta. Então, ela, quem está à frente dos trabalhos, cabe a ela tomar a decisão. Passa a palavra para o vereador Júnior Leonel. Eu acho que não necessita de tanta confusão nessa pauta, porque o projeto, a gente sabe que veio em regime de urgência. Tempo, todos nós estivemos para analisar o projeto, desde o dia 9. É um projeto importantíssimo. Então, se vocês, eu concordo, que aqui é a casa do debate, mas, porque não, vossas excelências, se leram o projeto durante todo esse tempo, não dão o parecer, mesmo que contrário, aqui, agora, verbal. Eu acho que a gente poderia seguir em frente, conforme o artigo 174, e votar esse projeto, e, de uma vez, um projeto que vai beneficiar o nosso povo, eu acho que não precisa tanto arruaço, não. Passa a palavra para o vereador Gabriel Duarte.
Eu queria aqui invocar, também, além do artigo que o novo vereador Aurílio mencionou, se o presidente da comissão, já que disponibiliza do regimento interno impresso aqui, eu queria que a vossa excelência visse o artigo 64, que diz lá, recebida a proposição, o presidente da comissão, dentro do prazo de 48 horas, deverá encaminhar ao relator e terá o prazo de sete dias. Ou seja, os sete dias foi dado. E o nobre vereador, também, que trata com relação aos 15 dias, é apenas para quando o projeto não estiver em regime de urgência. Que nesse próprio artigo também fala. Então, só para esclarecer e deixar regimentalmente, colocado nessa sessão, justamente as comissões, como ela deve ser tratada. Então, muito obrigado, senhora presidenta. Passa a palavra para a vereadora Ana Maria. Minha gente, eu estou aqui só observando esse debate e, assim, tem muita coisa que não tem necessidade. A gente está falando de benefício, casas populares para o povo, para o povo que precisa. Então, eu acho que a gente devia usar o coração, nas atitudes, não vamos fazer o que aconteceu há muitos anos atrás, granite já perdeu casas populares por causa desses debates, por causa dessas confusões na Câmara. Então, perde não, nobre vereador, eu tenho certeza que a gente não vai perder.
A gente vai em frente e a gente vai conseguir essas casas populares. Então, por que tanto debate? Vamos debater outras coisas, gente. É um projeto de urgência. Vocês tiveram tempo para ver. Hoje tem esse sistema, a qualquer momento, você pode estar olhando o projeto que foi colocado, não é nada escondido, não é nada escondido. Então, eu peço que usem o coração, pensem direito, pensem no povo de granito, eu não estou aqui também botando ninguém contra o povo, não, porque aqui todo mundo é fiscal do povo. Então, se é para o bem do povo, eu acho que a gente deve debater, botar em discussão um negócio desse, outras coisas. Mas é casa, é casa para quem sonha com casa. Eu sou uma agente comunitária de saúde, eu estou dentro da casa do povo, eu estou dentro da casa de quem paga aluguel e de quem não paga aluguel. E quem vive de aluguel sonha um dia ter sua casa própria. E a gente tem a oportunidade de realizar esse sonho e ficar aqui numa discussão dessa. Então, vamos ver aí o que a gente pode fazer, minha gente. Aqui não é uma brincadeira, não, é coisa séria. Obrigada, senhora presidente. Passo a palavra para Rozali Oliveira. Eu sei que o projeto é importante, sei também que há erros aqui, grandes erros. Quando eu faço um relatório, eu exijo que leia também, porque eu fiz meu relatório separado, e dizer que eu não sou contra um projeto desse. Até porque também, Ana Maria, não só a gente de saúde sabe, mas essa negra vem aqui também e sabe da situação do povo do Granito.
Eu tenho uma pessoa que mora num quarto velho ali, nenhum banheiro tem, mas é o único lugar que ela achou que eu tinha para dar para ela morar. Agora, eu quero saber, senhores vereadores, se nós vamos ter direito a entrar numa comissão para fiscalizar e saber quem vão ser, quem vai ganhar essas casas. Eu quero saber disso aí, eu quero saber agora, se nós vamos ter direito a entrar numa comissão para fiscalizar e ver quem realmente vão ser contemplados. Porque tem muita gente aqui que já está fazendo campanha aí com Casa Popular. Então, isso é errado, vereado Aurílio. Nós, isso aqui, o prefeito, rogamos aos senhores representantes do povo. Os senhores representantes do povo somos nós. Quem está aprovando o projeto somos nós. Não é o prefeito que vai dar a Casa Popular a ninguém, não. Quem vai dar a Casa Popular somos nós que vamos aprovar o projeto. Então, se nós vamos aprovar esse projeto, nós temos o direito de fiscalizar e temos o direito de ver a listazinha se realmente é quem necessita. Nós temos o Anilda de Teté, que foi despejado de um prédio da prefeitura há muitos anos atrás aí, e nunca conseguiu a Casa Popular.
Será que um anil deu daquela? Gabriel conhece muito bem, que é casado com um primo dele. Pois eu quero saber se uma pessoa daquela não tem direito à Casa Popular, e muitos e muitos outros. Então, é isso que nós queremos saber. Eu estou aqui, não estou de brincadeira, não. Não estou aqui para brigar, não estou para brincadeira, não. Mas o certo é certo. Eu quero estar na comissão, Ana Maria, Fatima, Aurílio, Júnior, Gabriel, todos os vereadores saibam que eu quero estar nessa comissão Vanvan, Onofre, se tem na rancharia, Onofre conhece o povo, Vanvan conhece o povo dele, e todo mundo tem direito. Todo mundo tem direito a saber quem são contemplados. A gente viu aí, tem gente que foi contemplada em casa e vendeu, porque não tem necessidade. Então, se você tem uma casa e vende, é porque você não precisa dela. Agora, se o senhor dos vereadores achar que eu estou errada, diga. O tanto de gente aí que vendeu Casa Popular, então dê a uma mãe de família que precisa. Aí sim, aí eu digo que é verdade. Agora, tem gente já vendendo essas Casas Popular por aí, viu? Não se engane não que tem. Gente já dizendo que espera que a Casa Popular saia, e eu vou correr atrás, eu vou saber se vai dar mesmo a essas pessoas. Pode ter incerteza. Eu voto a favor do projeto, jamais eu vou votar contra um projeto desses, que eu sei que é para beneficiar o povo que precisa. Agora, sem brincadeira e sem molecagem. Eu estou aqui, não estou de brincadeira, eu já disse. Isso aqui eu votado na comissão.
Pode formar as comissões e eu quero estar dentro dessa comissão. Muito obrigada. Passa a palavra para a vereadora Ana Maria. Como a colega falou, tem pessoas falando realmente, eu mesmo como agente comunitário fazendo visita, não é escondido, é um direito, é um direito. Como é que eu chego para fazer uma visita, aí uma família vai e diz, eu sonho em ter uma Casa Popular. Eu sabendo que vai ter, eu vou dizer que não, eu não estou fazendo política, eu estou dando a informação. A nobre vereadora disse, eu não preciso ser agente de saúde para saber. Claro que não. Eu entro dentro de casa. Eu converso. Eu sei a situação de cada uma. Nilda, eu sonho Nilda ter uma Casa Popular, porque eu sei a história dela também. Eu sou agente de saúde de Nilda, acho que desde quando ela casou com o Tetê. Passei um tempo afastada, e ela passou um tempo fora da minha área. Mas eu sei, e eu sonho ela ter uma Casa Popular, independentemente de qualquer coisa, porque se é uma coisa que minha mãe me ensinou, é isso. Tenha humildade no coração. Você não queira só o melhor para quem lhe beneficia, você queira para todo mundo, para todo mundo. Então, eu acho que ninguém aqui está fazendo política em Casa Popular, não. Está não. Estamos dando a informação de uma coisa que está para sair, que está para sair. Então, é como eu digo, vamos usar o coração, vamos usar o coração nesse projeto. Obrigada, senhora presidente.
Passa a palavra para Rozali Oliveira. Minha querida vereadora, eu acho que está errado, viu? Eu acho que um projeto desse não é o vereador, porque é da situação, ir lá na Casa do Povo e dizer não. Isso tinha que ser postado. Ana, não tem qualquer movimento que tem aqui, não se posta. Estou não, Ana Maria. Estou não. Agora vocês, como era, Eu jamais ia saber que tinha esse projeto agora de Casa Popular. Ana Maria, por favor, estou falando. Olha, esse projeto chegou aqui terça-feira, e faz dias, olha. Que já está rolando essa conversa. Então, vocês da situação já sabiam o que está acontecendo, e ficam dizendo, aí sim, vocês e nas Casas do Povo. Eu vou botar o projeto em votação. Pode colocar o projeto em votação, agora é sabendo que já tem gente fazendo política com as Casas Popular. Nesse momento, eu boto o projeto em votação. Não fala mais ninguém. Sra. Presidente, só a última fala, a senhora já deu a todo mundo, eu falei só uma vez, todos aí falaram bem dez, só essa fala. Passa a palavra para o vereador Onofre Neto. Obrigado, Sra. Presidente. Colegas vereadores, apesar dos erros, a gente está vendo os erros, mas como é um projeto importante para o povo, esse projeto aqui, se a gente for contra, não passa, porque ele é maioria, ele precisa de dois terços, aqui só tem maioria simples, mas pela importância do povo, vamos, colega Vanvan e Rozali, vamos passar pelos erros, vamos aprovar esse projeto, mas a gente vai ficar em cima, fiscalizar e saber se realmente vai sair mesmo essas Casas, se realmente é para o povo mesmo, de verdade, mas os vereadores sabem que o regimento está errado, não cumpriu os prazos de todos os projetos. Peço aos colegas que vamos votar esse projeto em benefício do povo.
Peço um intervalo de cinco minutos para conversar com os parceiros, Sra. Presidente. Pedido aceito.
Nesse momento, eu, como presidente dessa casa, coloco o projeto em votação. Peço para o primeiro secretário conduzir. Colocando o projeto em votação, como vota a ilustre senhora vereadora Ana Maria: Pela importância do projeto, eu voto sim. Como vota o excelentíssimo vereador Aurílio Lacerda: Eu voto sim pela aprovação do projeto. Como vota o nobre vereador Gabriel Duarte: Eu voto sim pela aprovação do projeto. Como vota o nobre vereador Júnior Leonel: Eu voto sim pela aprovação do projeto. Como vota o nobre vereador Onofre Neto: Eu voto sim o projeto, como o vereador gosta de fazer aí que a gente é contra o projeto, que beneficia o povo, mas eu vou fiscalizar, vou visitar o povo e trazer os nomes de quem realmente precisa de casa popular. Como vota a nobre vereadora Rozali Oliveira: Pelo povo de minha terra, pelo povo que precisa realmente de uma casa, de uma residência digna, eu voto sim ao projeto. Como vota o nobre vereador Vanvan: Sobre o projeto, é muito gratificante o projeto, é um projeto superimportante, mas o meu questionamento é a questão das comissões, não do projeto, questão das comissões. Quero ser bem claro, a população aqui, não do projeto. Projeto, eu sou a favor do projeto.
Agora a questão foi a questão das comissões que eu não acompanhei. Sou a favor do projeto. Projeto aprovado, sete votos. A maioria sim. Passo para o grande expediente.