Parecer da Comissão - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL de 25/11/2025 por Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer da Comissão
Nome
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data
25/11/2025
Autor
Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar
Ementa
Institui o Plano Plurianual do Município de Granito para o quadriênio 2026–2029.
Indexação
Projeto de Lei nº 022/2025 Autoria: Poder Executivo
Ementa: Institui o Plano Plurianual do Município de Granito para o quadriênio 2026–2029.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 022/2025, enviado pelo Poder Executivo, estabelece o Plano Plurianual – PPA 2026–2029, instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e programas da administração pública municipal para os próximos quatro anos.
Compete a esta Comissão Permanente analisar os conteúdos relacionados às áreas de Saúde, Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos do Idoso, verificando se as metas propostas são compatíveis com a legislação vigente, com a capacidade financeira do município e com as necessidades da população.
II – ANÁLISE
Com base no documento do PPA disponibilizado, verificam-se os seguintes pontos relevantes:
1. Saúde (Programa 06 – Qualificação da Saúde Municipal)
O PPA prevê ações para a manutenção e qualificação da saúde pública municipal, incluindo:
•
Gestão administrativa da Secretaria de Saúde;
•
Despesas com assistência primária e programas de atenção básica;
•
Encargos e indenizações vinculadas à execução dos serviços de saúde;
•
Manutenção da estrutura física das unidades de saúde;
•
Ações essenciais de vigilância em saúde e saúde pública.
As metas demonstram continuidade dos serviços, priorização da atenção básica e fortalecimento da rede pública, preservando coerência com os princípios do SUS, especialmente universalidade e integralidade.
2. Assistência Social (Programa – Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social)
O plano contempla:
•
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
•
Ações administrativas da Secretaria de Assistência Social;
•
Apoio a programas e serviços de proteção social básica (CRAS) e especial;
•
Encargos, indenizações e despesas financiadas pelo fundo.
As diretrizes seguem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), demonstrando alinhamento com as obrigações legais.
3. Direitos da Criança e Adolescente (FIJ)
O PPA mantém a estrutura de financiamento e fortalecimento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, responsável por apoiar ações voltadas ao desenvolvimento e proteção da infância e juventude.
4. Direitos do Idoso (Fundo Municipal da Pessoa Idosa)
A previsão orçamentária inclui:
•
Manutenção administrativa do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
•
Suporte à estrutura física e organizacional da Secretaria envolvida;
•
Programas destinados à promoção do envelhecimento digno e inclusivo.
5. Conformidade Legal e Orçamentária
O PPA está em consonância com:
•
Constituição Federal (art. 165);
•
Estatuto da Criança e Adolescente;
•
Estatuto do Idoso;
•
LOAS e SUAS;
•
Normas da vigilância e políticas de saúde (SUS);
•
Normas da LRF quanto à programação plurianual.
Além disso, apresenta alinhamento com as diretrizes da gestão municipal e favorece a integração entre PPA, LDO e LOA.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e considerando:
•
a regularidade técnica do Projeto de Lei nº 022/2025,
•
a pertinência e relevância dos programas de Saúde e Assistência Social,
•
a adequação das metas ao cenário municipal e às diretrizes nacionais,
•
a compatibilidade do PPA com a capacidade financeira prevista,
o voto do relator é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2025 no âmbito desta Comissão.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Saúde e Assistência Social, após análise e deliberação, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2025 – PPA 2026–2029.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.
Ementa: Institui o Plano Plurianual do Município de Granito para o quadriênio 2026–2029.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 022/2025, enviado pelo Poder Executivo, estabelece o Plano Plurianual – PPA 2026–2029, instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e programas da administração pública municipal para os próximos quatro anos.
Compete a esta Comissão Permanente analisar os conteúdos relacionados às áreas de Saúde, Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos do Idoso, verificando se as metas propostas são compatíveis com a legislação vigente, com a capacidade financeira do município e com as necessidades da população.
II – ANÁLISE
Com base no documento do PPA disponibilizado, verificam-se os seguintes pontos relevantes:
1. Saúde (Programa 06 – Qualificação da Saúde Municipal)
O PPA prevê ações para a manutenção e qualificação da saúde pública municipal, incluindo:
•
Gestão administrativa da Secretaria de Saúde;
•
Despesas com assistência primária e programas de atenção básica;
•
Encargos e indenizações vinculadas à execução dos serviços de saúde;
•
Manutenção da estrutura física das unidades de saúde;
•
Ações essenciais de vigilância em saúde e saúde pública.
As metas demonstram continuidade dos serviços, priorização da atenção básica e fortalecimento da rede pública, preservando coerência com os princípios do SUS, especialmente universalidade e integralidade.
2. Assistência Social (Programa – Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social)
O plano contempla:
•
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
•
Ações administrativas da Secretaria de Assistência Social;
•
Apoio a programas e serviços de proteção social básica (CRAS) e especial;
•
Encargos, indenizações e despesas financiadas pelo fundo.
As diretrizes seguem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), demonstrando alinhamento com as obrigações legais.
3. Direitos da Criança e Adolescente (FIJ)
O PPA mantém a estrutura de financiamento e fortalecimento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, responsável por apoiar ações voltadas ao desenvolvimento e proteção da infância e juventude.
4. Direitos do Idoso (Fundo Municipal da Pessoa Idosa)
A previsão orçamentária inclui:
•
Manutenção administrativa do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
•
Suporte à estrutura física e organizacional da Secretaria envolvida;
•
Programas destinados à promoção do envelhecimento digno e inclusivo.
5. Conformidade Legal e Orçamentária
O PPA está em consonância com:
•
Constituição Federal (art. 165);
•
Estatuto da Criança e Adolescente;
•
Estatuto do Idoso;
•
LOAS e SUAS;
•
Normas da vigilância e políticas de saúde (SUS);
•
Normas da LRF quanto à programação plurianual.
Além disso, apresenta alinhamento com as diretrizes da gestão municipal e favorece a integração entre PPA, LDO e LOA.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e considerando:
•
a regularidade técnica do Projeto de Lei nº 022/2025,
•
a pertinência e relevância dos programas de Saúde e Assistência Social,
•
a adequação das metas ao cenário municipal e às diretrizes nacionais,
•
a compatibilidade do PPA com a capacidade financeira prevista,
o voto do relator é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2025 no âmbito desta Comissão.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Saúde e Assistência Social, após análise e deliberação, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2025 – PPA 2026–2029.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.
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