Parecer da Comissão - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES de 25/11/2025 por Aurílio Lacerda de Alencar (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer da Comissão

Nome

EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Data

25/11/2025

Autor

Aurílio Lacerda de Alencar

Ementa

Dispõe sobre a instituição do Plano Plurianual do Município de Granito para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.

Indexação

Projeto de Lei nº 022/2025 Autoria: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a instituição do Plano Plurianual do Município de Granito para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 022/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, trata da instituição do Plano Plurianual – PPA 2026–2029, instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165, I, da Constituição Federal. O PPA organiza os programas, diretrizes, metas e ações que orientarão a administração municipal durante o quadriênio, incluindo áreas essenciais como Educação, Cultura e Esportes, objeto desta Comissão Permanente.
Após análise da matéria e do conteúdo apresentado nos anexos do PPA, compete a esta Comissão emitir parecer quanto aos aspectos relacionados aos temas sob sua competência.
II – ANÁLISE
1. Educação
Observa-se que o PPA contempla ações estruturantes voltadas à manutenção, desenvolvimento e aprimoramento da educação municipal, tais como:

Manutenção do Fundo Municipal de Educação;

Despesas relacionadas à gestão administrativa do setor;

Encargos, indenizações e atividades vinculadas ao financiamento educacional (FME);

Diretrizes gerais de fortalecimento das políticas para a infância e adolescência, conforme arts. 11 a 14 do Projeto de Lei.


As metas e ações descritas respeitam a legislação vigente, destacando-se o alinhamento ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao regime fiscal sustentável. Nota-se também a integração entre PPA, LDO e LOA, garantindo compatibilidade normativa.
2. Cultura
O plano dedica espaço relevante ao Fortalecimento da Cultura Municipal, com previsão de:

Manutenção do Fundo Municipal de Cultura;

Expansão e adequação da rede física da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;

Ações de apoio administrativo e execução de programas culturais.
O investimento expressivo previsto para a manutenção do Fundo Municipal de Cultura demonstra prioridade da gestão na valorização da produção cultural local e das políticas setoriais, atendendo diretrizes de democratização do acesso e promoção cultural.
3. Esportes
No tocante ao esporte, identificam-se ações como:

Expansão da rede física e aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Esportes;

Ações de manutenção administrativa vinculadas ao setor.
Tais iniciativas fortalecem a política esportiva municipal, contribuindo para o desenvolvimento do esporte comunitário e para a oferta de equipamentos adequados à população.
III – VOTO DO RELATOR
Diante da legalidade, pertinência e compatibilidade do Projeto de Lei com as políticas públicas de Educação, Cultura e Esportes, sou pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
022/2025 no âmbito desta Comissão, por entender que o PPA 2026–2029 apresenta diretrizes sólidas, metas realizáveis e ações coerentes com as necessidades da sociedade granitense.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, após análise do relatório e discussão entre seus membros, acompanha o voto do relator e manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2025.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.