Parecer da Comissão - Orçamento e Finanças de 25/11/2025 por Vereador Gabriel Duarte (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer da Comissão

Nome

Orçamento e Finanças

Data

25/11/2025

Autor

Vereador Gabriel Duarte

Ementa

Diante da análise técnica realizada, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 022/2025 – Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
Recomenda-se, contudo, que a implementação do PPA seja acompanhada de um rigoroso monitoramento
trimestral dos indicadores e metas estabelecidos, com a devida publicidade dos resultados, a fim de
assegurar a efetividade das políticas públicas e a adequação contínua do planejamento às realidades e
necessidades do Município de Granito-PE.

Indexação

IDENTIFICAÇÃO:PROJETO DE LEI Nº 022/2025 - PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029
RELATOR:VEREADOR GABRIEL DUARTE
I. INTRODUÇÃO
O presente parecer técnico analisa o Projeto de Lei nº 022/2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) para
o quadriênio 2026-2029 do Município de Granito-PE. Em conformidade com o Art. 165 da Constituição
Federal de 1988, o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para
as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada,
orientando a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA)
subsequentes.
II. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A proposta do PPA 2026-2029 demonstra conformidade com os preceitos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), bem como se alinha ao novo Arcabouço
Fiscal Nacional (Lei Complementar nº 200/2023). Sua estrutura em programas, ações e indicadores permite
o acompanhamento e a avaliação da gestão. As prioridades definidas, como educação, saúde, infraestrutura
urbana, segurança alimentar e desenvolvimento econômico, refletem a busca por um equilíbrio entre a
responsabilidade fiscal e o desenvolvimento social. O PPA prevê monitoramento e avaliação de resultados
baseados em evidências, visando a otimização dos recursos públicos.
III. CONFORMIDADE LEGAL
O PL 022/2025 cumpre as exigências do Art. 165, § 1º, da Constituição Federal, do Art. 124 da Constituição
Estadual de Pernambuco e da Lei Orgânica do Município de Granito. O PPA se integra de forma coerente
com as futuras LDOs e LOAs, garantindo a continuidade do planejamento. Destaca-se a inclusão de uma
agenda transversal para os direitos de crianças e adolescentes, reforçando o compromisso municipal com
políticas públicas inclusivas e protetivas.
IV. GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
O projeto enfatiza a transparência na gestão, com a previsão de publicação de dados estruturados no Portal
da Transparência, facilitando o controle social. A proposta incentiva o monitoramento intensivo das
prioridades estabelecidas e a participação social no processo de planejamento e execução das políticas
públicas. São previstos mecanismos para a implementação e integração de políticas, bem como a
regionalização de ações para a redução de desigualdades no território municipal.
V. CONTEXTO ECONÔMICO
O PPA 2026-2029 foi elaborado considerando um cenário macroeconômico com projeções de crescimento
do PIB nacional de 2,0% para 2025 e 1,5% para 2026, e um IPCA estimado em 4,83%, com meta de inflação
de 3,0%. Este contexto exige um planejamento responsável e prudente, garantindo a sustentabilidade das
finanças públicas e a capacidade de investimento do município.
VI. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO
Diante da análise técnica realizada, a Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei nº 022/2025 – Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
Recomenda-se, contudo, que a implementação do PPA seja acompanhada de um rigoroso monitoramento
trimestral dos indicadores e metas estabelecidos, com a devida publicidade dos resultados, a fim de
assegurar a efetividade das políticas públicas e a adequação contínua do planejamento às realidades e
necessidades do Município de Granito-PE.
Granito-PE, 25 de novembro de 2025