Parecer da Comissão - Constituição e Justiça de 25/11/2025 por Vereador Gabriel Duarte (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer da Comissão

Nome

Constituição e Justiça

Data

25/11/2025

Autor

Vereador Gabriel Duarte

Ementa

Pelo exposto, a Comissão de Constituição e Justiça opina, conclusivamente, pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA do Projeto de Lei n° 022/2025.
Recomenda-se o prosseguimento da tramitação e a aprovação do projeto, essencial para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) nos próximos quatro anos.

Indexação

PARECER TÉCNICO N° 022/2025 – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Assunto: Projeto de Lei (PL) n° 022/2025 – Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio 2026-2029.
Origem: Poder Executivo Municipal de Granito-PE.
1. INTRODUÇÃO
O presente Parecer avalia a conformidade legal do Projeto de Lei n° 022/2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da Administração Municipal, conforme exigido pela Constituição Federal (CF/88), art. 165, I, e a Lei Orgânica Municipal (LOM).
2. ANÁLISE JURÍDICA E CONSTITUCIONAL
O PL 022/2025 atende aos requisitos formais de iniciativa (privativa do Chefe do Executivo).

Constitucionalidade: O Projeto respeita o Princípio da Anualidade do Crédito e o Princípio da Exclusividade do Orçamento, ao estabelecer apenas as diretrizes programáticas. Está em estrita conformidade com o art. 165, § 1º da CF/88 e a LOM, não apresentando inconstitucionalidade. O Projeto se alinha com as metas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo de forma regionalizada as diretrizes. A sua estrutura está em consonância com a Lei nº 4.320/64

Juridicidade: O PPA obedece à hierarquia das normas. Ele serve como instrumento de planejamento, sendo o elo entre o plano de governo e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Aspectos de legalidade verificados.

Compatibilidade: A proposta demonstra a compatibilidade entre as metas e os recursos projetados. Não foram identificados programas ou ações que extrapolam a competência ou a capacidade financeira projetada do Município. Adequação verificada.
O PPA define as grandes áreas de atuação e os programas de governo para os quatro anos.
3. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO
Pelo exposto, a Comissão de Constituição e Justiça opina, conclusivamente, pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e ADEQUAÇÃO PROGRAMÁTICA do Projeto de Lei n° 022/2025.
Recomenda-se o prosseguimento da tramitação e a aprovação do projeto, essencial para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) nos próximos quatro anos.
Granito-PE, 25 de novembro de 2025.