Parecer da Comissão - AGRICULTURA E DEFESA DO MEIO AMBIENTE de 25/11/2025 por Francisco Leonel Ferreira Júnior (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer da Comissão

Nome

AGRICULTURA E DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Data

25/11/2025

Autor

Francisco Leonel Ferreira Júnior

Ementa

A Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente, após análise e discussão, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2025, que institui o PPA 2026–2029 do Município de Granito.

Indexação

Projeto de Lei nº 022/2025 Autoria: Poder Executivo
Ementa: Institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Granito para o período de 2026 a 2029.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 022/2025 apresenta o Plano Plurianual 2026–2029, instrumento de planejamento de médio prazo que define diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para os próximos quatro anos, conforme determina o art. 165 da Constituição Federal.
Compete a esta Comissão avaliar o conteúdo do PPA referente às áreas de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e políticas correlatas, verificando sua aderência às diretrizes administrativas, ao ordenamento jurídico e às necessidades da população.
II – ANÁLISE
Com base no conteúdo do PPA encaminhado pelo Poder Executivo, destacam-se as ações e programas ligados ao escopo desta Comissão.
1. Agricultura e Desenvolvimento Rural
O PPA apresenta ações voltadas ao desenvolvimento rural e à melhoria das condições do homem do campo, alinhadas às vocações produtivas do município. Entre os eixos identificados:

Manutenção das atividades administrativas da pasta responsável pelo desenvolvimento rural;

Ações de apoio ao agricultor familiar, programas de incentivo produtivo e fortalecimento da economia rural;

Possibilidade de execução de programas de melhoria de infraestrutura rural, incluindo estradas vicinais e logística rural (quando previstos nos anexos executivos);

Apoio institucional para programas de abastecimento, feiras e incentivo à comercialização.
Embora o PPA não detalhe valores (que aparecerão na LOA anual), os programas estruturantes estão contemplados, garantindo continuidade das políticas rurais.
2. Defesa do Meio Ambiente
O PPA também contempla ações específicas relacionadas ao meio ambiente, tais como:

Manutenção operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Incentivo a ações de sustentabilidade e preservação ambiental;

Políticas públicas de educação ambiental;

Estrutura administrativa voltada para fiscalização, monitoramento e gestão ambiental;

Ações integradas com outros setores para melhoria das condições ambientais do município.
Os programas previstos reforçam a importância da preservação ambiental, alinhados aos princípios constitucionais e às diretrizes nacionais de sustentabilidade e conservação.


3.Conformidade e Planejamento Plurianual
O PPA demonstra:

Coerência com o papel constitucional do planejamento plurianual;

Integração com as metas fiscais e diretrizes da LDO;

Estruturação de programas que serão detalhados anualmente na LOA;

Alinhamento às políticas municipais já existentes.
O plano contempla as bases necessárias para o planejamento de médio prazo no tocante àagricultura e ao meio ambiente, assegurando previsibilidade administrativa.
III – VOTO DO RELATOR
Considerando:

A adequação técnica do Projeto de Lei nº 022/2025;

A compatibilidade dos programas com as necessidades das áreas de Agricultura e MeioAmbiente;

A conformidade do PPA com a legislação vigente e com os instrumentos orçamentários;

A continuidade e fortalecimento das políticas públicas rurais e ambientais,
ovoto do relator é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2025 no âmbito destaComissão.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente, após análise e discussão, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 022/2025, que institui o PPA 2026–2029 do Município de Granito.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.