Parecer da Comissão - Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente de 25/11/2025 por Francisco Leonel Ferreira Júnior (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer da Comissão

Nome

Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente

Data

25/11/2025

Autor

Francisco Leonel Ferreira Júnior

Ementa

A Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente, após discussão e deliberação, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025 – LOA 2026.

Indexação

Projeto de Lei nº 021/2025 Autoria: Poder Executivo
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Granito para o exercício de 2026.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 021/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, trata da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Granito no valor total de R$ 76.000.000,00.
Compete a esta Comissão emitir parecer sobre as dotações orçamentárias destinadas às áreas de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Defesa do Meio Ambiente, analisando sua adequação às políticas públicas do município, sua conformidade com a legislação vigente e sua compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
II – ANÁLISE
Embora a LOA apresente o detalhamento completo das funções e programas nos anexos específicos, o projeto evidencia que as despesas estão distribuídas conforme o PPA e a LDO.
No tocante às áreas de competência desta Comissão, observa-se o seguinte:
1. Agricultura e Desenvolvimento Rural
As ações relacionadas ao setor agrícola geralmente incluem:

Assistência técnica aos agricultores;

Programas de fortalecimento da agricultura familiar;

Manutenção das estradas vicinais (importantes para escoamento da produção);

Apoio às atividades de abastecimento e feiras livres;

Programas de desenvolvimento do homem do campo.
Embora o texto da LOA não detalhe cada programa dentro do corpo principal da lei — pois isso se encontra nos anexos contábeis — verifica-se que:

As dotações estão compatíveis com o PPA vigente;

Os valores previstos atendem às ações contínuas da pasta;

A execução dependerá das programações financeiras a serem detalhadas nos quadros de despesa, nos termos do art. 16 da LOA.
2. Defesa do Meio Ambiente
O projeto orçamentário também contempla despesas destinadas a:

Manutenção das ações de vigilância ambiental;

Programas de preservação e recuperação do meio ambiente;

Gestão de resíduos sólidos e limpeza pública (quando vinculada ao meio ambiente);

Ações de educação ambiental;

Fortalecimento da Secretaria de Meio Ambiente, incluindo despesas administrativas.
Essas ações seguem as diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental federal e estadual, e alinham-se às metas do PPA 2026–2029.
3. Conformidade Legal e Orçamentária


A análise evidencia que:

A distribuição de despesas segue a Lei nº 4.320/1964;

Está compatível com o novo marco fiscal e com a LRF;

Observa o princípio do equilíbrio entre receita estimada e despesa fixada;

Garante dotação adequada para continuidade das políticas rurais e ambientais.
III – VOTO DO RELATOR
Diante da adequação das dotações orçamentárias às necessidades das áreas de Agricultura e Meio Ambiente, da conformidade da LOA com a LDO e o PPA e da observância da legislação orçamentária, o voto do relator é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025 no âmbito desta Comissão.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente, após discussão e deliberação, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025 – LOA 2026.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.