Parecer da Comissão - Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente de 25/11/2025 por Francisco Leonel Ferreira Júnior (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer da Comissão
Nome
Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente
Data
25/11/2025
Autor
Francisco Leonel Ferreira Júnior
Ementa
A Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente, após discussão e deliberação, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025 – LOA 2026.
Indexação
Projeto de Lei nº 021/2025 Autoria: Poder Executivo
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Granito para o exercício de 2026.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 021/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, trata da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Granito no valor total de R$ 76.000.000,00.
Compete a esta Comissão emitir parecer sobre as dotações orçamentárias destinadas às áreas de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Defesa do Meio Ambiente, analisando sua adequação às políticas públicas do município, sua conformidade com a legislação vigente e sua compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
II – ANÁLISE
Embora a LOA apresente o detalhamento completo das funções e programas nos anexos específicos, o projeto evidencia que as despesas estão distribuídas conforme o PPA e a LDO.
No tocante às áreas de competência desta Comissão, observa-se o seguinte:
1. Agricultura e Desenvolvimento Rural
As ações relacionadas ao setor agrícola geralmente incluem:
•
Assistência técnica aos agricultores;
•
Programas de fortalecimento da agricultura familiar;
•
Manutenção das estradas vicinais (importantes para escoamento da produção);
•
Apoio às atividades de abastecimento e feiras livres;
•
Programas de desenvolvimento do homem do campo.
Embora o texto da LOA não detalhe cada programa dentro do corpo principal da lei — pois isso se encontra nos anexos contábeis — verifica-se que:
•
As dotações estão compatíveis com o PPA vigente;
•
Os valores previstos atendem às ações contínuas da pasta;
•
A execução dependerá das programações financeiras a serem detalhadas nos quadros de despesa, nos termos do art. 16 da LOA.
2. Defesa do Meio Ambiente
O projeto orçamentário também contempla despesas destinadas a:
•
Manutenção das ações de vigilância ambiental;
•
Programas de preservação e recuperação do meio ambiente;
•
Gestão de resíduos sólidos e limpeza pública (quando vinculada ao meio ambiente);
•
Ações de educação ambiental;
•
Fortalecimento da Secretaria de Meio Ambiente, incluindo despesas administrativas.
Essas ações seguem as diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental federal e estadual, e alinham-se às metas do PPA 2026–2029.
3. Conformidade Legal e Orçamentária
A análise evidencia que:
•
A distribuição de despesas segue a Lei nº 4.320/1964;
•
Está compatível com o novo marco fiscal e com a LRF;
•
Observa o princípio do equilíbrio entre receita estimada e despesa fixada;
•
Garante dotação adequada para continuidade das políticas rurais e ambientais.
III – VOTO DO RELATOR
Diante da adequação das dotações orçamentárias às necessidades das áreas de Agricultura e Meio Ambiente, da conformidade da LOA com a LDO e o PPA e da observância da legislação orçamentária, o voto do relator é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025 no âmbito desta Comissão.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente, após discussão e deliberação, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025 – LOA 2026.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Granito para o exercício de 2026.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 021/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, trata da Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Granito no valor total de R$ 76.000.000,00.
Compete a esta Comissão emitir parecer sobre as dotações orçamentárias destinadas às áreas de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Defesa do Meio Ambiente, analisando sua adequação às políticas públicas do município, sua conformidade com a legislação vigente e sua compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
II – ANÁLISE
Embora a LOA apresente o detalhamento completo das funções e programas nos anexos específicos, o projeto evidencia que as despesas estão distribuídas conforme o PPA e a LDO.
No tocante às áreas de competência desta Comissão, observa-se o seguinte:
1. Agricultura e Desenvolvimento Rural
As ações relacionadas ao setor agrícola geralmente incluem:
•
Assistência técnica aos agricultores;
•
Programas de fortalecimento da agricultura familiar;
•
Manutenção das estradas vicinais (importantes para escoamento da produção);
•
Apoio às atividades de abastecimento e feiras livres;
•
Programas de desenvolvimento do homem do campo.
Embora o texto da LOA não detalhe cada programa dentro do corpo principal da lei — pois isso se encontra nos anexos contábeis — verifica-se que:
•
As dotações estão compatíveis com o PPA vigente;
•
Os valores previstos atendem às ações contínuas da pasta;
•
A execução dependerá das programações financeiras a serem detalhadas nos quadros de despesa, nos termos do art. 16 da LOA.
2. Defesa do Meio Ambiente
O projeto orçamentário também contempla despesas destinadas a:
•
Manutenção das ações de vigilância ambiental;
•
Programas de preservação e recuperação do meio ambiente;
•
Gestão de resíduos sólidos e limpeza pública (quando vinculada ao meio ambiente);
•
Ações de educação ambiental;
•
Fortalecimento da Secretaria de Meio Ambiente, incluindo despesas administrativas.
Essas ações seguem as diretrizes estabelecidas pela legislação ambiental federal e estadual, e alinham-se às metas do PPA 2026–2029.
3. Conformidade Legal e Orçamentária
A análise evidencia que:
•
A distribuição de despesas segue a Lei nº 4.320/1964;
•
Está compatível com o novo marco fiscal e com a LRF;
•
Observa o princípio do equilíbrio entre receita estimada e despesa fixada;
•
Garante dotação adequada para continuidade das políticas rurais e ambientais.
III – VOTO DO RELATOR
Diante da adequação das dotações orçamentárias às necessidades das áreas de Agricultura e Meio Ambiente, da conformidade da LOA com a LDO e o PPA e da observância da legislação orçamentária, o voto do relator é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025 no âmbito desta Comissão.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Agricultura e Defesa do Meio Ambiente, após discussão e deliberação, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025 – LOA 2026.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.
Texto Integral