Parecer Legislativo - COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL de 25/11/2025 por Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer Legislativo

Nome

COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Data

25/11/2025

Autor

Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar

Ementa

A Comissão de Saúde e Assistência Social, após discussão, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025.

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei nº 021/2025
Autoria: Poder Executivo
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Granito para o exercício financeiro de 2026.
I – RELATÓRIO
O Poder Executivo Municipal encaminhou à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 021/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, fixando a despesa e estimando a receita total em R$ 76.000.000,00.
Compete a esta Comissão analisar a pertinência, legalidade e suficiência das dotações alocadas às áreas de Saúde e Assistência Social, integrantes do Orçamento da Seguridade Social e de programas correlatos.
II – ANÁLISE
1. Saúde
O Projeto de Lei estabelece para a área da saúde:

Despesa total de R$ 15.194.500,00, correspondente ao Orçamento da Seguridade Social;

Aplicação de 28,47% da receita oriunda de impostos e transferências constitucionais — percentual superior ao mínimo constitucional de 15%, garantindo robustez à política municipal de saúde;

Previsão de receitas específicas de saúde no montante de R$ 7.786.000,00, conforme demonstrado no texto legal;

Dotações destinadas à manutenção das unidades de saúde, vigilância em saúde, ações de assistência farmacêutica, custeio da atenção básica, programas de saúde da família e demais atividades essenciais.
A previsão orçamentária observa os parâmetros da Lei Complementar nº 141/2012, da LDO e do Plano Plurianual em vigor, garantindo estabilidade e continuidade dos serviços prestados à população.
2. Assistência Social
O projeto prevê:

Despesa de R$ 3.182.000,00 especificamente para Assistência Social;

Receitas próprias da assistência no valor de R$ 2.015.000,00, provenientes de transferências e programas federais;

Dotações destinadas à manutenção do SUAS, proteção social básica e especial, CRAS, benefícios eventuais, apoio às famílias vulneráveis e demais programas socioassistenciais.
3. Fundos Específicos
Também integram o orçamento:

Fundo da Infância e Juventude (FIJ): R$ 51.000,00


Fundo dos Direitos do Idoso: R$ 53.000,00
As dotações são compatíveis com a legislação federal pertinente (ECA, Estatuto do Idoso, SUAS) e com as políticas públicas previstas no PPA.
III – CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Após análise detalhada das previsões orçamentárias referentes à Saúde e Assistência Social, conclui-se que:

A LOA 2026 cumpre todas as exigências legais e constitucionais;

As dotações asseguram a continuidade dos serviços de saúde e assistência social;

Há conformidade com a LDO e alinhamento com o PPA 2026–2029;

Os percentuais aplicados garantem segurança financeira e estabilidade dos programas essenciais.
Diante disso, o voto do relator é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025 na parte que compete a esta Comissão.
IV – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Saúde e Assistência Social, após discussão, decide acompanhar o voto do relator, manifestando-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 021/2025.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.