Parecer Legislativo - PARECER nº 002/2025 – CFO - Comissão de Finanças e de 21/03/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer Legislativo

Nome

PARECER nº 002/2025 – CFO - Comissão de Finanças e

Data

21/03/2025

Autor

FRANCISCO DUARTE GABRIEL

Ementa

Dispõe sobre a regulamentação do transporte universitário oferecido pelo Município de Granito, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Indexação

RELATÓRIO:
O presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, visa regulamentar o transporte universitário oferecido pelo Município de Granito, Estado de Pernambuco. A proposta busca estabelecer critérios e diretrizes para a concessão do benefício, visando garantir o acesso à educação superior para os estudantes residentes no município.
ANÁLISE:
A Comissão de Finanças e Orçamento, em análise ao projeto de lei, considerou os seguintes aspectos:
• Impacto Orçamentário:
o A implementação da regulamentação do transporte universitário implica em uma reestruturação dos custos anteriormente associados ao auxílio estudantil.
o A proposta prevê a contratação de empresa terceirizada para execução do transporte, com o Município arcando com 70% do custo total mensal, e os usuários (universitários) com os 30% restantes, conforme §2º do art. 8º do projeto de lei.
o A empresa terceirizada será responsável por custear despesas com motoristas, manutenção, peças dos veículos, combustível e demais despesas operacionais.
o A viabilidade financeira da proposta e a disponibilidade de recursos para sua execução estão demonstradas, considerando a previsão na Lei 496/2024 - LOA.
• Fontes de Financiamento: Conforme mencionado no impacto orçamentário, a divisão de custos entre o município e os usuários, juntamente com a previsão na LOA, define as fontes de financiamento.
• Critérios de Elegibilidade:
o O projeto de lei define como elegíveis os alunos regularmente matriculados em curso superior (3º grau), devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação), residentes e domiciliados no Município de Granito (Art. 1º).
o O processo de cadastro exige a apresentação de documentos como comprovante de matrícula, comprovante de residência, documento de identificação com foto e título de eleitor (Art. 2º, 3º).
o o projeto de lei define que o transporte será oferecido apenas de segunda a sexta-feira, e que os alunos receberão o transporte de ida e volta, com pontos de embarque e desembarque definidos. (art. 4º, art. 5º).
• Sustentabilidade Financeira:
o A sustentabilidade financeira da medida está assegurada pela previsão na Lei 496/2024 - LOA, que contempla o auxílio financeiro aos estudantes.
o É fundamental que a proposta apresente mecanismos de controle e monitoramento dos gastos com o transporte universitário, visando garantir a sustentabilidade financeira da medida a longo prazo.
o Para garantir a transparência e o controle efetivo dos gastos, recomenda-se a formação de uma comissão composta por representantes dos alunos, que deverá acompanhar a execução do serviço e reportar eventuais irregularidades aos órgãos de controle interno da Prefeitura.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025, considerando a demonstração da viabilidade financeira da proposta, a definição das responsabilidades de custos entre o município e os usuários, a clareza dos critérios de elegibilidade e a previsão orçamentária para a medida, e a necessidade de controle e monitoramento efetivo.
RECOMENDAÇÃO
Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025 pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito-PE.

Sala das Comissões, Granito - PE, 21 de março de 2025.


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Relator:


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Presidente:


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Vogal: