Parecer Legislativo - Comissão de Obras e Serviços Públicos de 28/10/2025 por Gabriel Duarte (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Legislativo
Nome
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Data
28/10/2025
Autor
Gabriel Duarte
Ementa
Autorização de crédito especial de R$ 3.300.000,00 para construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida
Indexação
PARECER TÉCNICO DA COSP
24/10/2025, 21:19:33
Câmara Municipal de Vereadores de Granito/PE - RESUMO EXECUTIVO
1. IDENTIFICAÇÃO:
●
Documento: Parecer Técnico nº 023/2025 - COSP
●
Comissão: Comissão de Obras e Serviços Públicos
●
Projeto: Lei nº 023, de 10 de outubro de 2025
●
Objeto: Autorização de crédito especial de R$ 3.300.000,00 para construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida
2. SÍNTESE EXECUTIVA:O Projeto de Lei nº 023/2025 tem como finalidade primordial autorizar a abertura de crédito especial para a execução de projetos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, especificamente para a construção de unidades habitacionais. Tal iniciativa é financiada integralmente por recursos federais, provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), vinculados ao Ministério das Cidades.
A alocação destes recursos está formalizada por meio do Termo de Compromisso nº 1099229-97/2024/MCIDADES/CAIXA, que estabelece uma vigência de 45 meses para a sua plena execução. Diante da natureza e do montante envolvido, a Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP) procedeu a uma análise técnica detalhada do projeto, buscando garantir a aderência às normas de engenharia, construção e à legislação aplicável.
A análise focou nos aspectos técnicos da obra e na conformidade contratual, sendo um projeto de impacto social significativo, mas que demanda rigoroso acompanhamento e gestão. A COSP verificou que a execução do crédito especial para a construção das moradias depende criticamente da observância de prazos e especificações técnicas para evitar riscos de rescisão contratual e devolução de recursos.
3. PONTOS CRÍTICOS DA ANÁLISE:
●
Conformidade com a Lei nº 14.133/2021: Indispensável que os procedimentos licitatórios e contratuais sigam rigorosamente as determinações da Nova Lei de Licitações e Contratos.
●
Especificações Técnicas: Necessidade de observância plena das normas da ABNT, com destaque para a NBR 9050 (acessibilidade), e critérios de sustentabilidade, qualidade dos materiais e demais requisitos técnicos de engenharia.
●
Cronograma Rigoroso: O prazo final de 30 de novembro de 2025 para a apresentação de projetos, licenças e demais documentos técnicos é um ponto crítico, cujo descumprimento pode levar à rescisão do Termo de Compromisso.
Vigência do Termo: A execução do projeto dentro dos 45 meses de vigência do Termo de Compromisso é fundamental. Atrasos podem gerar a perda dos recursos e responsabilidades para o município.
●
Capacidade Técnica do Executivo: Sugere-se o reforço da equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes para a fiscalização e acompanhamento eficaz da obra, dado o volume e a complexidade do projeto.
●
4. RECOMENDAÇÕES PRINCIPAIS:
●
Designar, de forma imediata, um fiscal técnico qualificado (engenheiro ou arquiteto) para o acompanhamento direto e constante da obra.
●
Constituir uma equipe de fiscalização dedicada e multidisciplinar para garantir o monitoramento adequado de todas as fases do empreendimento.
●
Estabelecer procedimentos internos para assegurar o cumprimento rigoroso de todos os prazos contratuais, especialmente o limite de 30/11/2025 para a documentação.
●
Implementar um sistema de controle de conformidade que permita o acompanhamento contínuo da execução física, financeira e da aplicação das normas técnicas e legais.
●
Garantir o acompanhamento mensal da execução física e financeira do empreendimento, com relatórios periódicos de prestação de contas à COSP.
●
5. CONCLUSÃO:A Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP) emite Parecer FAVORÁVEL COM RECOMENDAÇÃO DE APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 023/2025. Contudo, ressalta que a efetividade e o sucesso do projeto estão diretamente condicionados à implementação, por parte do Executivo Municipal, de uma estrutura técnica robusta e qualificada para a fiscalização, gestão e acompanhamento de todas as etapas da obra, garantindo a plena conformidade legal e técnica.
24/10/2025, 21:19:33
Câmara Municipal de Vereadores de Granito/PE - RESUMO EXECUTIVO
1. IDENTIFICAÇÃO:
●
Documento: Parecer Técnico nº 023/2025 - COSP
●
Comissão: Comissão de Obras e Serviços Públicos
●
Projeto: Lei nº 023, de 10 de outubro de 2025
●
Objeto: Autorização de crédito especial de R$ 3.300.000,00 para construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida
2. SÍNTESE EXECUTIVA:O Projeto de Lei nº 023/2025 tem como finalidade primordial autorizar a abertura de crédito especial para a execução de projetos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, especificamente para a construção de unidades habitacionais. Tal iniciativa é financiada integralmente por recursos federais, provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), vinculados ao Ministério das Cidades.
A alocação destes recursos está formalizada por meio do Termo de Compromisso nº 1099229-97/2024/MCIDADES/CAIXA, que estabelece uma vigência de 45 meses para a sua plena execução. Diante da natureza e do montante envolvido, a Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP) procedeu a uma análise técnica detalhada do projeto, buscando garantir a aderência às normas de engenharia, construção e à legislação aplicável.
A análise focou nos aspectos técnicos da obra e na conformidade contratual, sendo um projeto de impacto social significativo, mas que demanda rigoroso acompanhamento e gestão. A COSP verificou que a execução do crédito especial para a construção das moradias depende criticamente da observância de prazos e especificações técnicas para evitar riscos de rescisão contratual e devolução de recursos.
3. PONTOS CRÍTICOS DA ANÁLISE:
●
Conformidade com a Lei nº 14.133/2021: Indispensável que os procedimentos licitatórios e contratuais sigam rigorosamente as determinações da Nova Lei de Licitações e Contratos.
●
Especificações Técnicas: Necessidade de observância plena das normas da ABNT, com destaque para a NBR 9050 (acessibilidade), e critérios de sustentabilidade, qualidade dos materiais e demais requisitos técnicos de engenharia.
●
Cronograma Rigoroso: O prazo final de 30 de novembro de 2025 para a apresentação de projetos, licenças e demais documentos técnicos é um ponto crítico, cujo descumprimento pode levar à rescisão do Termo de Compromisso.
Vigência do Termo: A execução do projeto dentro dos 45 meses de vigência do Termo de Compromisso é fundamental. Atrasos podem gerar a perda dos recursos e responsabilidades para o município.
●
Capacidade Técnica do Executivo: Sugere-se o reforço da equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes para a fiscalização e acompanhamento eficaz da obra, dado o volume e a complexidade do projeto.
●
4. RECOMENDAÇÕES PRINCIPAIS:
●
Designar, de forma imediata, um fiscal técnico qualificado (engenheiro ou arquiteto) para o acompanhamento direto e constante da obra.
●
Constituir uma equipe de fiscalização dedicada e multidisciplinar para garantir o monitoramento adequado de todas as fases do empreendimento.
●
Estabelecer procedimentos internos para assegurar o cumprimento rigoroso de todos os prazos contratuais, especialmente o limite de 30/11/2025 para a documentação.
●
Implementar um sistema de controle de conformidade que permita o acompanhamento contínuo da execução física, financeira e da aplicação das normas técnicas e legais.
●
Garantir o acompanhamento mensal da execução física e financeira do empreendimento, com relatórios periódicos de prestação de contas à COSP.
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5. CONCLUSÃO:A Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP) emite Parecer FAVORÁVEL COM RECOMENDAÇÃO DE APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 023/2025. Contudo, ressalta que a efetividade e o sucesso do projeto estão diretamente condicionados à implementação, por parte do Executivo Municipal, de uma estrutura técnica robusta e qualificada para a fiscalização, gestão e acompanhamento de todas as etapas da obra, garantindo a plena conformidade legal e técnica.
Texto Integral