Parecer Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento de 28/10/2025 por Gabriel Duarte (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer Legislativo

Nome

Comissão de Finanças e Orçamento

Data

28/10/2025

Autor

Gabriel Duarte

Ementa

O PL nº 016/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaços acessíveis e seguros para pessoas com deficiência (PCD) em eventos com público estimado superior a 500 pessoas no município de Granito/PE. A presente análise avalia os impactos orçamentários da proposição.

Indexação

PARECER – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Projeto de Lei nº 016/2025 – Acessibilidade em Eventos de Grande Porte
1. INTRODUÇÃO
O PL nº 016/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaços acessíveis e seguros para pessoas com deficiência (PCD) em eventos com público estimado superior a 500 pessoas no município de Granito/PE. A presente análise avalia os impactos orçamentários da proposição.
2. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2.1 Custos Diretos

Infraestrutura: Construção/adequação de rampas, piso nivelado e áreas demarcadas. Custo estimado: R$ 2.500 a R$ 5.000 por evento, conforme porte.

Pessoal de Suporte: Treinamento e alocação de pessoal capacitado. Custo estimado: R$ 500 a R$ 1.500 por evento.

Sinalização e Demarcação: Placas, demarcação visual. Custo estimado: R$ 300 a R$ 800 por evento.
2.2 Custos Indiretos

Capacitação de servidores (Secretarias de Cultura, Turismo, Esportes e Infraestrutura): R$ 3.000 a R$ 5.000 anuais.

Desenvolvimento de regulamentação por decreto e fiscalização: R$ 2.000 a R$ 4.000 anuais.
2.3 Impacto Orçamentário Estimado Considerando aproximadamente 8-12 eventos de grande porte anuais em Granito:

Custo anual estimado: R$ 28.000 a R$ 66.000

Impacto relativo: Negligenciável (< 0,5% do orçamento de Cultura/Turismo típico em municípios de médio porte).
2.4 Receitas/Compensações

Redução potencial de processos judiciais por discriminação (economia indireta).

Possível aumento de visitação com inclusão de PCD (impacto positivo no turismo local).
3. RECOMENDAÇÕES

Viabilidade Financeira: FAVORÁVEL. O custo é viável para o orçamento municipal, sem comprometer outras despesas essenciais.

Fonte de Recursos: Propõe-se alocação no Orçamento de Cultura/Turismo, com possível repasse a privados (custeio pelos organizadores de eventos particulares).

Condicionantes: Recomenda-se que o Decreto regulamentador especifique responsabilidades de custeio entre Poder Público e iniciativa privada.
4. CONCLUSÃO
O PL apresenta viabilidade orçamentária adequada, com impacto financeiro limitado e justificável pelo princípio de inclusão social. Recomenda-se APROVAÇÃO com ajustes regulamentares para clareza de responsabilidades fiscais.
Granito-PE, 24 de outubro de 2025.