Parecer Legislativo - Comissão de Finanças e Orçamento de 28/10/2025 por Gabriel Duarte (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Legislativo
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Data
28/10/2025
Autor
Gabriel Duarte
Ementa
O PL nº 016/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaços acessíveis e seguros para pessoas com deficiência (PCD) em eventos com público estimado superior a 500 pessoas no município de Granito/PE. A presente análise avalia os impactos orçamentários da proposição.
Indexação
PARECER – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
Projeto de Lei nº 016/2025 – Acessibilidade em Eventos de Grande Porte
1. INTRODUÇÃO
O PL nº 016/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaços acessíveis e seguros para pessoas com deficiência (PCD) em eventos com público estimado superior a 500 pessoas no município de Granito/PE. A presente análise avalia os impactos orçamentários da proposição.
2. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2.1 Custos Diretos
•
Infraestrutura: Construção/adequação de rampas, piso nivelado e áreas demarcadas. Custo estimado: R$ 2.500 a R$ 5.000 por evento, conforme porte.
•
Pessoal de Suporte: Treinamento e alocação de pessoal capacitado. Custo estimado: R$ 500 a R$ 1.500 por evento.
•
Sinalização e Demarcação: Placas, demarcação visual. Custo estimado: R$ 300 a R$ 800 por evento.
2.2 Custos Indiretos
•
Capacitação de servidores (Secretarias de Cultura, Turismo, Esportes e Infraestrutura): R$ 3.000 a R$ 5.000 anuais.
•
Desenvolvimento de regulamentação por decreto e fiscalização: R$ 2.000 a R$ 4.000 anuais.
2.3 Impacto Orçamentário Estimado Considerando aproximadamente 8-12 eventos de grande porte anuais em Granito:
•
Custo anual estimado: R$ 28.000 a R$ 66.000
•
Impacto relativo: Negligenciável (< 0,5% do orçamento de Cultura/Turismo típico em municípios de médio porte).
2.4 Receitas/Compensações
•
Redução potencial de processos judiciais por discriminação (economia indireta).
•
Possível aumento de visitação com inclusão de PCD (impacto positivo no turismo local).
3. RECOMENDAÇÕES
•
Viabilidade Financeira: FAVORÁVEL. O custo é viável para o orçamento municipal, sem comprometer outras despesas essenciais.
•
Fonte de Recursos: Propõe-se alocação no Orçamento de Cultura/Turismo, com possível repasse a privados (custeio pelos organizadores de eventos particulares).
Condicionantes: Recomenda-se que o Decreto regulamentador especifique responsabilidades de custeio entre Poder Público e iniciativa privada.
4. CONCLUSÃO
O PL apresenta viabilidade orçamentária adequada, com impacto financeiro limitado e justificável pelo princípio de inclusão social. Recomenda-se APROVAÇÃO com ajustes regulamentares para clareza de responsabilidades fiscais.
Granito-PE, 24 de outubro de 2025.
Projeto de Lei nº 016/2025 – Acessibilidade em Eventos de Grande Porte
1. INTRODUÇÃO
O PL nº 016/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaços acessíveis e seguros para pessoas com deficiência (PCD) em eventos com público estimado superior a 500 pessoas no município de Granito/PE. A presente análise avalia os impactos orçamentários da proposição.
2. ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
2.1 Custos Diretos
•
Infraestrutura: Construção/adequação de rampas, piso nivelado e áreas demarcadas. Custo estimado: R$ 2.500 a R$ 5.000 por evento, conforme porte.
•
Pessoal de Suporte: Treinamento e alocação de pessoal capacitado. Custo estimado: R$ 500 a R$ 1.500 por evento.
•
Sinalização e Demarcação: Placas, demarcação visual. Custo estimado: R$ 300 a R$ 800 por evento.
2.2 Custos Indiretos
•
Capacitação de servidores (Secretarias de Cultura, Turismo, Esportes e Infraestrutura): R$ 3.000 a R$ 5.000 anuais.
•
Desenvolvimento de regulamentação por decreto e fiscalização: R$ 2.000 a R$ 4.000 anuais.
2.3 Impacto Orçamentário Estimado Considerando aproximadamente 8-12 eventos de grande porte anuais em Granito:
•
Custo anual estimado: R$ 28.000 a R$ 66.000
•
Impacto relativo: Negligenciável (< 0,5% do orçamento de Cultura/Turismo típico em municípios de médio porte).
2.4 Receitas/Compensações
•
Redução potencial de processos judiciais por discriminação (economia indireta).
•
Possível aumento de visitação com inclusão de PCD (impacto positivo no turismo local).
3. RECOMENDAÇÕES
•
Viabilidade Financeira: FAVORÁVEL. O custo é viável para o orçamento municipal, sem comprometer outras despesas essenciais.
•
Fonte de Recursos: Propõe-se alocação no Orçamento de Cultura/Turismo, com possível repasse a privados (custeio pelos organizadores de eventos particulares).
Condicionantes: Recomenda-se que o Decreto regulamentador especifique responsabilidades de custeio entre Poder Público e iniciativa privada.
4. CONCLUSÃO
O PL apresenta viabilidade orçamentária adequada, com impacto financeiro limitado e justificável pelo princípio de inclusão social. Recomenda-se APROVAÇÃO com ajustes regulamentares para clareza de responsabilidades fiscais.
Granito-PE, 24 de outubro de 2025.
Texto Integral