Parecer Legislativo - Comissão de Justiça e redação de 28/10/2025 por Gabriel Duarte (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Legislativo
Nome
Comissão de Justiça e redação
Data
28/10/2025
Autor
Gabriel Duarte
Ementa
Examina-se a constitucionalidade, legalidade e adequação técnico-redacional do PL nº 016/2025, que estabelece obrigatoriedade de acessibilidade para PCD em eventos de grande porte em Granito/PE.
Indexação
PARECER RESUMIDO – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR)
Projeto de Lei nº 016/2025 – Acessibilidade em Eventos de Grande Porte
1. INTRODUÇÃO
Examina-se a constitucionalidade, legalidade e adequação técnico-redacional do PL nº 016/2025, que estabelece obrigatoriedade de acessibilidade para PCD em eventos de grande porte em Granito/PE.
2. ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LEGAL
2.1 Constitucionalidade
•
Fundamento: Arts. 5º (igualdade), 23 (competência comum) e 227 (proteção de minorias) da CRFB/88.
•
Compatibilidade: Alinhada à Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 10.098/2000 (Acessibilidade).
•
Conclusão: CONSTITUCIONAL.
2.2 Legalidade e Competência
•
Matéria de competência municipal (organização de eventos públicos e regulação urbana).
•
Não invade competências estadual/federal nem usurpa funções de outros Poderes.
•
Conclusão: LEGAL.
3. ANÁLISE TÉCNICO-REDACIONAL
3.1 Pontos Positivos
•
Estrutura clara e bem articulada.
•
Definições precisas (eventos >500 pessoas, espaços acessíveis).
•
Cláusulas de vigência e revogação adequadas.
4. CONCLUSÃO
O PL apresenta adequação jurídica satisfatória, com redação clara e fundamento legal consolidado. Recomenda-se APROVAÇÃO COM AJUSTES MENORES, seguindo sugestões técnicas acima, e expedição de decreto regulamentador para operacionalização efetiva.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Granito-PE, 24 de OUTUBRO de 2025.
Projeto de Lei nº 016/2025 – Acessibilidade em Eventos de Grande Porte
1. INTRODUÇÃO
Examina-se a constitucionalidade, legalidade e adequação técnico-redacional do PL nº 016/2025, que estabelece obrigatoriedade de acessibilidade para PCD em eventos de grande porte em Granito/PE.
2. ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LEGAL
2.1 Constitucionalidade
•
Fundamento: Arts. 5º (igualdade), 23 (competência comum) e 227 (proteção de minorias) da CRFB/88.
•
Compatibilidade: Alinhada à Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 10.098/2000 (Acessibilidade).
•
Conclusão: CONSTITUCIONAL.
2.2 Legalidade e Competência
•
Matéria de competência municipal (organização de eventos públicos e regulação urbana).
•
Não invade competências estadual/federal nem usurpa funções de outros Poderes.
•
Conclusão: LEGAL.
3. ANÁLISE TÉCNICO-REDACIONAL
3.1 Pontos Positivos
•
Estrutura clara e bem articulada.
•
Definições precisas (eventos >500 pessoas, espaços acessíveis).
•
Cláusulas de vigência e revogação adequadas.
4. CONCLUSÃO
O PL apresenta adequação jurídica satisfatória, com redação clara e fundamento legal consolidado. Recomenda-se APROVAÇÃO COM AJUSTES MENORES, seguindo sugestões técnicas acima, e expedição de decreto regulamentador para operacionalização efetiva.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Granito-PE, 24 de OUTUBRO de 2025.
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