Parecer Legislativo - Comissão de Justiça e redação de 28/10/2025 por Gabriel Duarte (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer Legislativo

Nome

Comissão de Justiça e redação

Data

28/10/2025

Autor

Gabriel Duarte

Ementa

Examina-se a constitucionalidade, legalidade e adequação técnico-redacional do PL nº 016/2025, que estabelece obrigatoriedade de acessibilidade para PCD em eventos de grande porte em Granito/PE.

Indexação

PARECER RESUMIDO – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR)
Projeto de Lei nº 016/2025 – Acessibilidade em Eventos de Grande Porte
1. INTRODUÇÃO
Examina-se a constitucionalidade, legalidade e adequação técnico-redacional do PL nº 016/2025, que estabelece obrigatoriedade de acessibilidade para PCD em eventos de grande porte em Granito/PE.
2. ANÁLISE CONSTITUCIONAL E LEGAL
2.1 Constitucionalidade

Fundamento: Arts. 5º (igualdade), 23 (competência comum) e 227 (proteção de minorias) da CRFB/88.

Compatibilidade: Alinhada à Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 10.098/2000 (Acessibilidade).

Conclusão: CONSTITUCIONAL.
2.2 Legalidade e Competência

Matéria de competência municipal (organização de eventos públicos e regulação urbana).

Não invade competências estadual/federal nem usurpa funções de outros Poderes.

Conclusão: LEGAL.
3. ANÁLISE TÉCNICO-REDACIONAL
3.1 Pontos Positivos

Estrutura clara e bem articulada.

Definições precisas (eventos >500 pessoas, espaços acessíveis).

Cláusulas de vigência e revogação adequadas.
4. CONCLUSÃO
O PL apresenta adequação jurídica satisfatória, com redação clara e fundamento legal consolidado. Recomenda-se APROVAÇÃO COM AJUSTES MENORES, seguindo sugestões técnicas acima, e expedição de decreto regulamentador para operacionalização efetiva.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Granito-PE, 24 de OUTUBRO de 2025.