Parecer Legislativo - PARECER nº 006/2025 – CFO - Comissão de Finanças e de 10/04/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL -RELATOR COMISSAO (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer Legislativo

Nome

PARECER nº 006/2025 – CFO - Comissão de Finanças e

Data

10/04/2025

Autor

FRANCISCO DUARTE GABRIEL -RELATOR COMISSAO

Ementa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2025


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),


I – RELATÓRIO

Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria da Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, que “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E DENOMINAÇÃO DO PÁTIO DE EVENTOS LOCALIZADO NA ANTIGA QUADRA DO DISTRITO DE RANCHARIA, MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Indexação

PARECER nº 006/2025 – CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2025


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),


I – RELATÓRIO

Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria da Vereadora Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar, que “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E DENOMINAÇÃO DO PÁTIO DE EVENTOS LOCALIZADO NA ANTIGA QUADRA DO DISTRITO DE RANCHARIA, MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposição legislativa autoriza a construção de um Pátio de Eventos na antiga quadra do Distrito de Rancharia, visando a criação de um espaço adequado para manifestações culturais, esportivas e sociais. O projeto de lei também determina que o referido espaço público, após sua construção, será denominado PÁTIO DE EVENTOS ONOFRE EUFRÁSIO DE LUNA, em homenagem ao ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna, reconhecido por sua relevante contribuição à política e ao desenvolvimento do município.

A justificativa apresentada pela autora destaca a necessidade de um espaço adequado para eventos culturais, esportivos e recreativos no Distrito de Rancharia, bem como a importância de homenagear o ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna por sua contribuição ao município. A autora fundamenta legalmente a proposição na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura) e em outras legislações pertinentes.

II – ANÁLISE E DISCUSSÃO
A presente proposição legislativa visa atender a uma demanda da comunidade do Distrito de Rancharia por um espaço adequado para a realização de eventos culturais, esportivos e sociais. A construção de um Pátio de Eventos pode contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico da localidade, proporcionando um local para a realização de festividades, encontros comunitários e atividades de lazer.
A homenagem ao ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna é um reconhecimento justo à sua contribuição para o município e para o Distrito de Rancharia. A denominação do espaço público com o seu nome preserva a memória de um líder importante e inspira as futuras gerações.
Com as informações adicionais fornecidas, esclarece-se que já possa existir um projeto com estimativa de custos para a construção do Pátio de Eventos, e que a secretaria de Infraestrutura possuem profissionais gabaritado para fazê-lo. As fontes de recursos para a implementação da medida serão próprias do município e também provenientes de parcerias. A manutenção do espaço será realizada com a estrutura já existente no município, o que otimiza os recursos disponíveis.
Essas informações são importantes, pois demonstram que a proposta será devidamente planejada, com a previsão dos custos e a definição das fontes de recursos, além da preocupação com a manutenção das instalações.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando a relevância da proposição para o desenvolvimento social e cultural do Distrito de Rancharia e para a homenagem ao ex-prefeito Onofre Eufrásio de Luna, e tendo em vista que poderá existir um projeto com estimativa de custos, a definição das fontes de recursos (próprias e em parcerias) e a informação de que a manutenção será realizada com a estrutura existente no município, esta Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 008/2025 pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito-PE.


É o parecer, salvo melhor juízo.

Granito-PE, 10 de abril de 2025

FRANCISCO DUARTE GABRIEL
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças


WANDERSON DA SILVA MENESES
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças


ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO
Membro da Comissão de Orçamento e Finanças