Parecer Legislativo - PARECER nº 005/2025 – CFO - Comissão de Finanças e de 10/04/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL -RELATOR COMISSAO (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 7 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Legislativo
Nome
PARECER nº 005/2025 – CFO - Comissão de Finanças e
Data
10/04/2025
Autor
FRANCISCO DUARTE GABRIEL -RELATOR COMISSAO
Ementa
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, que “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FEIRANTES, COMERCIANTES E DEMAIS POPULARES DO MUNICÍPIO DE GRANITO”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, que “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FEIRANTES, COMERCIANTES E DEMAIS POPULARES DO MUNICÍPIO DE GRANITO”.
Indexação
PARECER nº 005/2025 – CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, que “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FEIRANTES, COMERCIANTES E DEMAIS POPULARES DO MUNICÍPIO DE GRANITO”.
A proposição legislativa autoriza o Poder Executivo a realizar a construção de banheiros públicos, com condições adequadas de higiene e acessibilidade, nas áreas onde ocorrem as feiras ou nas proximidades, visando atender às necessidades básicas de saúde e conforto dos feirantes, comerciantes e demais populares do município.
O projeto de lei detalha os requisitos que os banheiros públicos devem possuir, incluindo água potável de qualidade, papel higiênico, sabonete líquido, sistema de ventilação adequado, acessibilidade para pessoas com deficiência e limpeza e manutenção periódica.
A justificativa apresentada pelo autor destaca a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e conforto para os feirantes, que frequentemente enfrentam a falta de instalações sanitárias apropriadas durante o trabalho nas feiras livres. Além disso, ressalta a importância da medida para a preservação da saúde pública, a promoção da dignidade dos trabalhadores e o cumprimento das normativas federais relacionadas à saúde, segurança e acessibilidade.
II – ANÁLISE E DISCUSSÃO
A presente proposição legislativa aborda uma questão de grande relevância para a saúde, o bem-estar e a dignidade dos feirantes, comerciantes e da população em geral do Município de Granito-PE. A ausência de banheiros públicos adequados em áreas de grande circulação de pessoas, como as feiras, pode acarretar diversos problemas, incluindo riscos à saúde, desconforto e prejuízo à qualidade de vida.
A iniciativa de construir banheiros públicos com condições adequadas de higiene e acessibilidade demonstra uma preocupação com o atendimento das necessidades básicas da população e com a promoção de um ambiente mais saudável e digno para o exercício das atividades laborais e para o lazer.
Com as informações adicionais fornecidas, esclarece-se que já existe um projeto com estimativa de custos para a construção dos banheiros. As fontes de recursos para a implementação da medida serão próprias do município e também provenientes de parcerias. A manutenção dos banheiros será realizada com a estrutura já existente na Secretaria de Infraestrutura, o que otimiza os recursos disponíveis.
Essas informações são importantes, pois demonstram que a proposta foi devidamente planejada, com a previsão dos custos e a definição das fontes de recursos, além da preocupação com a manutenção das instalações.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a grande relevância do empreendimento, de cunho social e humanitário, dotado das necessidades básicas do ser humano, e tendo em vista a existência de projeto com estimativa de custos, a definição das fontes de recursos (próprias e em parcerias) e a informação de que a manutenção será realizada com a estrutura da Secretaria de Infraestrutura, esta Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2025 pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito-PE.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Granito-PE, 10 de abril de 2025
FRANCISCO DUARTE GABRIEL
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças
WANDERSON DA SILVA MENESES
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO
Membro da Comissão de Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, que “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS FEIRANTES, COMERCIANTES E DEMAIS POPULARES DO MUNICÍPIO DE GRANITO”.
A proposição legislativa autoriza o Poder Executivo a realizar a construção de banheiros públicos, com condições adequadas de higiene e acessibilidade, nas áreas onde ocorrem as feiras ou nas proximidades, visando atender às necessidades básicas de saúde e conforto dos feirantes, comerciantes e demais populares do município.
O projeto de lei detalha os requisitos que os banheiros públicos devem possuir, incluindo água potável de qualidade, papel higiênico, sabonete líquido, sistema de ventilação adequado, acessibilidade para pessoas com deficiência e limpeza e manutenção periódica.
A justificativa apresentada pelo autor destaca a necessidade de garantir condições adequadas de higiene e conforto para os feirantes, que frequentemente enfrentam a falta de instalações sanitárias apropriadas durante o trabalho nas feiras livres. Além disso, ressalta a importância da medida para a preservação da saúde pública, a promoção da dignidade dos trabalhadores e o cumprimento das normativas federais relacionadas à saúde, segurança e acessibilidade.
II – ANÁLISE E DISCUSSÃO
A presente proposição legislativa aborda uma questão de grande relevância para a saúde, o bem-estar e a dignidade dos feirantes, comerciantes e da população em geral do Município de Granito-PE. A ausência de banheiros públicos adequados em áreas de grande circulação de pessoas, como as feiras, pode acarretar diversos problemas, incluindo riscos à saúde, desconforto e prejuízo à qualidade de vida.
A iniciativa de construir banheiros públicos com condições adequadas de higiene e acessibilidade demonstra uma preocupação com o atendimento das necessidades básicas da população e com a promoção de um ambiente mais saudável e digno para o exercício das atividades laborais e para o lazer.
Com as informações adicionais fornecidas, esclarece-se que já existe um projeto com estimativa de custos para a construção dos banheiros. As fontes de recursos para a implementação da medida serão próprias do município e também provenientes de parcerias. A manutenção dos banheiros será realizada com a estrutura já existente na Secretaria de Infraestrutura, o que otimiza os recursos disponíveis.
Essas informações são importantes, pois demonstram que a proposta foi devidamente planejada, com a previsão dos custos e a definição das fontes de recursos, além da preocupação com a manutenção das instalações.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a grande relevância do empreendimento, de cunho social e humanitário, dotado das necessidades básicas do ser humano, e tendo em vista a existência de projeto com estimativa de custos, a definição das fontes de recursos (próprias e em parcerias) e a informação de que a manutenção será realizada com a estrutura da Secretaria de Infraestrutura, esta Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2025 pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito-PE.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Granito-PE, 10 de abril de 2025
FRANCISCO DUARTE GABRIEL
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças
WANDERSON DA SILVA MENESES
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO
Membro da Comissão de Orçamento e Finanças
Texto Integral