Parecer Legislativo - PARECER nº 004/2025 – CFO - Comissão de Finanças e de 10/04/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL -RELATOR COMISSAO (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Legislativo
Nome
PARECER nº 004/2025 – CFO - Comissão de Finanças e
Data
10/04/2025
Autor
FRANCISCO DUARTE GABRIEL -RELATOR COMISSAO
Ementa
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, que “Institui o Sistema de Reforço Escolar no município de Granito e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, que “Institui o Sistema de Reforço Escolar no município de Granito e dá outras providências”.
Indexação
PARECER nº 004/2025 – CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, que “Institui o Sistema de Reforço Escolar no município de Granito e dá outras providências”.
A proposição legislativa tem como objetivo instituir o Sistema de Reforço Escolar nas escolas da rede pública municipal de Granito, a ser realizado no contra turno escolar, com ênfase nas disciplinas que houver necessidade. O programa de reforço escolar será direcionado aos alunos que apresentarem desempenho inferior a 50 pontos na avaliação diagnóstica anual. A organização, gestão e supervisão do Sistema de Reforço Escolar serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as gestões escolares das unidades de ensino. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela elaboração e aplicação da avaliação diagnóstica, bem como pelo planejamento pedagógico do reforço escolar. O reforço escolar deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais, podendo ser ampliado conforme a necessidade dos alunos e a disponibilidade da rede municipal de ensino.
A justificativa apresentada pelo autor destaca a necessidade de garantir a alfabetização plena das crianças até os 7 anos de idade, as dificuldades socioeconômicas enfrentadas por parte da população e o impacto da pandemia na aprendizagem infantil, como razões para a implementação do programa de reforço escolar no município.
II – ANÁLISE E DISCUSSÃO
A presente proposição legislativa busca instituir um sistema de reforço escolar na rede pública municipal de Granito, visando melhorar o desempenho dos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizado. A iniciativa se mostra relevante, considerando a importância de garantir uma educação de qualidade para todos os alunos e de mitigar os impactos negativos que fatores socioeconômicos e eventos como a pandemia podem ter sobre a aprendizagem.
No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros, é importante analisar a compatibilidade da proposição com as diretrizes orçamentárias, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), bem como verificar a existência de previsão de despesas e a indicação de fontes de recursos para a implementação do sistema de reforço escolar.
O Projeto de Lei em análise define as responsabilidades pela organização, gestão e supervisão do programa, bem como a carga horária mínima do reforço escolar. Inicialmente, havia a necessidade de detalhar os custos envolvidos na implementação do sistema.
Com as informações adicionais fornecidas, esclarece-se que:
• Remuneração de profissionais: Será utilizada a estrutura de pessoal que o município já dispõe, com remanejamento de profissionais e acréscimo de carga horária, quando necessário.
• Material didático e recursos pedagógicos: Será aproveitado e incrementado o material já existente e aquele adquirido habitualmente pela rede municipal de ensino.
• Infraestrutura e logística: O reforço escolar será realizado nas próprias escolas beneficiadas e selecionadas, no horário de contra turno e/ou nos finais de semana, otimizando a utilização dos espaços já disponíveis.
• Avaliação diagnóstica: Serão utilizados os instrumentos de avaliação já existentes, como o Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) e a Avaliação Diagnóstica do Sistema Nacional e Municipal, além de outros instrumentos como produção oral, questionários, listas de exercícios, seminários, autoavaliação, observação de desempenho, estudo de caso, produção audiovisual, avaliações on-line e produção coletiva e individual de trabalhos e pesquisas.
Além disso, a fonte de recursos para a implementação do sistema de reforço escolar será oriunda de transferências constitucionais. A aplicação de 25% da receita tributária na educação que é uma obrigação de municípios, estados e Distrito Federal, conforme estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. A receita dos municípios inclui o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e a cota parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), entre outros, bem como recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
As informações adicionais fornecidas são importantes, pois demonstram um esforço para otimizar os recursos já existentes no município, minimizando a necessidade de novos gastos. A utilização da estrutura de pessoal, material didático, infraestrutura e instrumentos de avaliação já disponíveis contribui para a viabilidade financeira do projeto.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a melhoria da qualidade da educação no Município de Granito-PE, e tendo em vista as informações detalhadas sobre a implementação do Sistema de Reforço Escolar e a utilização de recursos já existentes, bem como a indicação de que a fonte de recursos para as despesas decorrentes da implementação do sistema de reforço escolar será oriunda de transferências constitucionais e do FUNDEB, esta Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025.
Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei legislativo nº 005/2025 pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito-PE.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Granito-PE, 10 de abril de 2025
FRANCISCO DUARTE GABRIEL
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças
WANDERSON DA SILVA MENESES
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO
Membro da Comissão de Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Vereador Aurílio Lacerda de Alencar, que “Institui o Sistema de Reforço Escolar no município de Granito e dá outras providências”.
A proposição legislativa tem como objetivo instituir o Sistema de Reforço Escolar nas escolas da rede pública municipal de Granito, a ser realizado no contra turno escolar, com ênfase nas disciplinas que houver necessidade. O programa de reforço escolar será direcionado aos alunos que apresentarem desempenho inferior a 50 pontos na avaliação diagnóstica anual. A organização, gestão e supervisão do Sistema de Reforço Escolar serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as gestões escolares das unidades de ensino. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela elaboração e aplicação da avaliação diagnóstica, bem como pelo planejamento pedagógico do reforço escolar. O reforço escolar deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais, podendo ser ampliado conforme a necessidade dos alunos e a disponibilidade da rede municipal de ensino.
A justificativa apresentada pelo autor destaca a necessidade de garantir a alfabetização plena das crianças até os 7 anos de idade, as dificuldades socioeconômicas enfrentadas por parte da população e o impacto da pandemia na aprendizagem infantil, como razões para a implementação do programa de reforço escolar no município.
II – ANÁLISE E DISCUSSÃO
A presente proposição legislativa busca instituir um sistema de reforço escolar na rede pública municipal de Granito, visando melhorar o desempenho dos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizado. A iniciativa se mostra relevante, considerando a importância de garantir uma educação de qualidade para todos os alunos e de mitigar os impactos negativos que fatores socioeconômicos e eventos como a pandemia podem ter sobre a aprendizagem.
No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros, é importante analisar a compatibilidade da proposição com as diretrizes orçamentárias, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), bem como verificar a existência de previsão de despesas e a indicação de fontes de recursos para a implementação do sistema de reforço escolar.
O Projeto de Lei em análise define as responsabilidades pela organização, gestão e supervisão do programa, bem como a carga horária mínima do reforço escolar. Inicialmente, havia a necessidade de detalhar os custos envolvidos na implementação do sistema.
Com as informações adicionais fornecidas, esclarece-se que:
• Remuneração de profissionais: Será utilizada a estrutura de pessoal que o município já dispõe, com remanejamento de profissionais e acréscimo de carga horária, quando necessário.
• Material didático e recursos pedagógicos: Será aproveitado e incrementado o material já existente e aquele adquirido habitualmente pela rede municipal de ensino.
• Infraestrutura e logística: O reforço escolar será realizado nas próprias escolas beneficiadas e selecionadas, no horário de contra turno e/ou nos finais de semana, otimizando a utilização dos espaços já disponíveis.
• Avaliação diagnóstica: Serão utilizados os instrumentos de avaliação já existentes, como o Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) e a Avaliação Diagnóstica do Sistema Nacional e Municipal, além de outros instrumentos como produção oral, questionários, listas de exercícios, seminários, autoavaliação, observação de desempenho, estudo de caso, produção audiovisual, avaliações on-line e produção coletiva e individual de trabalhos e pesquisas.
Além disso, a fonte de recursos para a implementação do sistema de reforço escolar será oriunda de transferências constitucionais. A aplicação de 25% da receita tributária na educação que é uma obrigação de municípios, estados e Distrito Federal, conforme estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. A receita dos municípios inclui o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e a cota parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), entre outros, bem como recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
As informações adicionais fornecidas são importantes, pois demonstram um esforço para otimizar os recursos já existentes no município, minimizando a necessidade de novos gastos. A utilização da estrutura de pessoal, material didático, infraestrutura e instrumentos de avaliação já disponíveis contribui para a viabilidade financeira do projeto.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a melhoria da qualidade da educação no Município de Granito-PE, e tendo em vista as informações detalhadas sobre a implementação do Sistema de Reforço Escolar e a utilização de recursos já existentes, bem como a indicação de que a fonte de recursos para as despesas decorrentes da implementação do sistema de reforço escolar será oriunda de transferências constitucionais e do FUNDEB, esta Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025.
Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei legislativo nº 005/2025 pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito-PE.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Granito-PE, 10 de abril de 2025
FRANCISCO DUARTE GABRIEL
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças
WANDERSON DA SILVA MENESES
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO
Membro da Comissão de Orçamento e Finanças
Texto Integral