Parecer Legislativo - PARECER nº 003/2025 – CFO - Comissão de Finanças e de 10/04/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer Legislativo

Nome

PARECER nº 003/2025 – CFO - Comissão de Finanças e

Data

10/04/2025

Autor

FRANCISCO DUARTE GABRIEL

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 004/2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),

I – RELATÓRIO
A proposição legislativa tem como objetivo instituir uma premiação anual denominada “MULHER DESTAQUE” a ser concedida a mulheres do Município de Granito-PE que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos nas áreas sociais, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 004/2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Granito-PE, Demais membros da Mesa Diretora e Ilustres Vereadores(as),

I – RELATÓRIO
A proposição legislativa tem como objetivo instituir uma premiação anual denominada “MULHER DESTAQUE” a ser concedida a mulheres do Município de Granito-PE que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos nas áreas sociais, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
O Art. 2º estabelece que o Prêmio será entregue anualmente a personalidades mediante indicação dos vereadores, com cada vereador tendo direito a uma indicação anual. O Art. 3º define que a premiação ocorrerá em Sessão Solene no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, e consistirá em medalha, placa ou troféu. Por fim, o Art. 4º dispõe que os recursos para atender às despesas decorrerão de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
A justificativa apresentada pelo autor ressalta a importância fundamental da mulher em diversos setores da sociedade e sua significativa contribuição para o desenvolvimento e inclusão social no município. Destaca, ainda, a atuação de diversas personalidades femininas em Granito, tanto na esfera pública quanto privada, bem como em atividades de prestação de serviços e voluntariado.


II – ANÁLISE E DISCUSSÃO
A presente proposição legislativa visa instituir um reconhecimento formal às mulheres que se destacam em suas atividades profissionais e/ou em relevantes trabalhos sociais no Município de Granito-PE. A iniciativa é meritória, pois busca valorizar a contribuição feminina para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local, em consonância com a importância da igualdade de gênero e do reconhecimento do papel da mulher na sociedade.
No que concerne aos aspectos orçamentários e financeiros, o Art. 4º do Projeto de Lei estabelece que os recursos necessários para a implementação da premiação correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo. Esta disposição é importante, pois indica a fonte de custeio da despesa, em atendimento aos princípios da responsabilidade fiscal.
Entretanto, para uma análise mais aprofundada da viabilidade orçamentária e financeira, faz-se necessário considerar os seguintes pontos:
1. Estimativa de custos: Embora o projeto determine que as despesas correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo, a mesa diretora deverá elaborar uma estimativa dos custos envolvidos na confecção das medalhas, placas ou troféus, bem como de eventuais despesas com a organização da Sessão Solene de entrega (material de expediente, divulgação, etc.), para garantir a sua compatibilidade com as dotações orçamentárias disponíveis.


III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a meritória intenção de valorizar as mulheres do Município de Granito-PE por suas relevantes contribuições, e tendo em vista que o Art. 4º do Projeto de Lei indica a fonte de recursos para as despesas decorrentes da premiação, esta Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025, Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei legislativo nº 004/2025 pelo Plenário da Câmara Municipal de Granito-PE.

RECOMENDA-SE, contudo, à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores que realize um levantamento detalhado dos custos estimados para a confecção das medalhas, placas ou troféus e para a organização da Sessão Solene, a fim de garantir a compatibilidade da despesa com as dotações orçamentárias do Poder Legislativo e o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


É o parecer, salvo melhor juízo.

Granito-PE, 10 de abril de 2025

FRANCISCO DUARTE GABRIEL
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças


WANDERSON DA SILVA MENESES
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças


ONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO
Membro da Comissão de Orçamento e Finanças