{"id":159,"__str__":"Emenda n\u00ba 2 de 2025","link_detail_backend":"/materia/159","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares",["2025-11-25T13:49:01-03:00","Gov-Br"]],["Aurilio Lacerda de Alencar",["2025-10-31T13:25:24-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]],["Filipe Cordeiro Belem",["2025-10-31T13:25:47-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]],["Francisco Duarte Gabriel",["2025-10-31T13:29:06-03:00","ICP-Brasil"]],["Francisco Leonel Ferreira Junior",["2025-11-25T13:43:56-03:00","Gov-Br"]],["Maria de Fatima Lustosa de Araujo Alencar",["2025-11-25T14:05:58-03:00","Gov-Br"]]]}}},"numero":2,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-10-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"21","ano_origem_externa":2025,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea \u201ca\u201d do Art. 8\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2026.","indexacao":"EMENDA MODIFICATIVA N\u00ba 02\r\nAO PROJETO DE LEI N\u00ba 021, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025\r\nAltera a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea \u201ca\u201d do Art. 8\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, que Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2026.\r\nOs Vereadores do Munic\u00edpio de Granito/PE, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es institucionais e na forma Regimental, v\u00eam propor a seguinte Emenda Modificativa:\r\nArt. 1\u00ba - Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea a) do inciso I do art. 8\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\na) a conta de recursos provenientes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es, em at\u00e9 20% (vinte por cento) da despesa fixada, para suprir insufici\u00eancia de dota\u00e7\u00f5es;\r\nArt. 2\u00ba - Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea b) do inciso I do art. 8\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nb) com recursos provenientes de super\u00e1vit financeiro, at\u00e9 o limite do total apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior, na forma do art. 43, inciso I, da Lei n\u00ba 4.320/64;\r\nArt. 3\u00ba - Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o da al\u00ednea c) do inciso I do art. 8\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nc) utilizando recursos provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, quando o saldo positivo das diferen\u00e7as, acumulado m\u00eas a m\u00eas, entre a arrecada\u00e7\u00e3o prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda a tend\u00eancia do exerc\u00edcio, na forma do art. 43 da Lei n\u00ba 4.320/64.\r\nArt. 4\u00ba - Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o do inciso II do art. 8\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nII \u2013 para a abertura de cr\u00e9ditos suplementares utilizando recursos de emendas parlamentares estaduais ou federais, at\u00e9 o limite dos valores transferidos.\r\nArt. 5\u00ba - Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 8\u00ba do Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u00a7 1\u00ba Para a abertura de cr\u00e9ditos suplementares com recursos de anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias destinadas a suprir insufici\u00eancias de dota\u00e7\u00f5es relativas a pessoal, d\u00edvida p\u00fablica, sa\u00fade, assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o, defesa civil, epidemias e cat\u00e1strofes, n\u00e3o se aplica o limite autorizado pela al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do caput deste artigo, para os cr\u00e9ditos abertos at\u00e9 o referido limite.\r\nArt. 6\u00ba - A presente Emenda entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGranito/PE, 31 de outubro de 2025.\r\nJustificativa\r\n\r\nSenhores Vereadores,\r\nControlar significa verificar se a realiza\u00e7\u00e3o de uma determinada atividade n\u00e3o\r\nse desvia dos objetivos ou das normas e princ\u00edpios que a regem e, na administra\u00e7\u00e3o\r\np\u00fablica, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressup\u00f5e\r\nexaminar se a atividade governamental atendeu \u00e0 finalidade p\u00fablica, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e aos\r\nprinc\u00edpios b\u00e1sicos aplic\u00e1veis ao setor p\u00fablico.\r\nNo Brasil, a preocupa\u00e7\u00e3o em se estabelecer um controle permanente do gasto\r\np\u00fablico - seja por meio das institui\u00e7\u00f5es incumbidas de tal tarefa, seja pela pr\u00f3pria popula\u00e7\u00e3o - ganha contornos fundamentais ao desenvolvimento da na\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da\r\nsua extens\u00e3o territorial e do grande n\u00famero de munic\u00edpios que possui.\r\nNesse contexto, a a\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo municipal na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos\r\ngastos p\u00fablicos \u00e9 fundamental para garantir que a sua aplica\u00e7\u00e3o esteja de acordo com os\r\ninteresses coletivos.\r\n\u00c9 o que se procura fazer com a apresenta\u00e7\u00e3o da supracitada emenda!\r\n\u00c9 importante salientar que o vereador quando controla a atua\u00e7\u00e3o do gestor\r\np\u00fablico municipal est\u00e1, na verdade, cumprindo uma obriga\u00e7\u00e3o fixada pelo texto da\r\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira de 1988, que estabelece em seu art. 31, que a fiscaliza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio ser\u00e1 exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo.\r\nModernamente, o or\u00e7amento \u00e9 compreendido n\u00e3o apenas como uma\r\nferramenta de controle dos gastos p\u00fablicos, mas sobretudo como um instrumento de\r\nplanejamento das pol\u00edticas de governo. O or\u00e7amento pode ser entendido como um plano, expresso em termos financeiros, que vincula o gasto p\u00fablico \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de determinados objetivos ou metas. O or\u00e7amento pode ser entendido como um plano, expresso em termos financeiros, que vincula o gasto p\u00fablico \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de determinados objetivos ou metas. O ciclo or\u00e7ament\u00e1rio se inicia com a aprova\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual (PPA), com vig\u00eancia de 4 anos, e que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o continuada. Trata-se, portanto, de um plano de m\u00e9dio prazo, contendo os elementos essenciais do programa de governo.\r\nEm seguida, vem a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO), a qual compreende as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente, orienta a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual. Trata-se de um instrumento destinado a orientar a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA), fazendo a liga\u00e7\u00e3o desta com o PPA.\r\nNoutras palavras, a LDO faz a ponte entre o planejamento e o or\u00e7amento. Finalmente, a LOA quantifica a estimativa de receita e a previs\u00e3o de despesa para o exerc\u00edcio financeiro a que se refere. Trata-se do n\u00edvel operacional do ciclo or\u00e7ament\u00e1rio. O controle sobre or\u00e7amento \u00e9 a mais tradicional fun\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo. Na verdade, de acordo com os historiadores, foi essa atividade que deu origem \u00e0 institui\u00e7\u00e3o. Assim, \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Vereadores avaliar a pol\u00edtica fiscal do munic\u00edpio, zelando pelo dinheiro dos contribuintes, assegurando-se de que o Poder P\u00fablico o utilizar\u00e1 com parcim\u00f4nia, e naquilo que \u00e9 de fato relevante para a vida dos mun\u00edcipes.\r\nPor tais raz\u00f5es, buscando controlar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos de forma pr\u00f3xima e efetiva, contam, os propositores da presente emenda, com o apoio dos demais pares para a aprova\u00e7\u00e3o da mesma.\r\n\r\nGranito/PE, 31 de outubro de 2025.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/159/emenda_modificativa_nba_02_2025_assinado_assinado_assinado.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-25T14:29:11.133676-03:00","ip":"200.234.6.218","ultima_edicao":"2025-11-25T14:29:10.719748-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":1,"local_origem_externa":1,"user":2,"anexadas":[],"autores":[]}