{"id":158,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 54 de 2025","link_detail_backend":"/materia/158","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares",["2025-11-08T21:38:58-03:00","Gov-Br"]]]}}},"numero":54,"ano":2025,"numero_protocolo":113,"data_apresentacao":"2025-11-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Prop\u00f5e a cria\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede p\u00fablica municipal de ensino de Granito \u2013 PE.","indexacao":"INDICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 054/2025\r\n\r\nAutoria: Vereadora Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares\r\nAssunto: Prop\u00f5e a cria\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede p\u00fablica municipal de ensino de Granito \u2013 PE.\r\n\r\nSenhor Presidente,\r\nNa condi\u00e7\u00e3o de vereadora do munic\u00edpio de Granito, no uso de minhas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, venho respeitosamente indicar ao Excelent\u00edssimo Senhor Prefeito do Munic\u00edpio de Granito \u2013 PE que seja implantado, no \u00e2mbito das escolas da rede p\u00fablica municipal, o Programa Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de garantir o acesso gratuito \u00e0 absorventes higi\u00eanicos e promover a educa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade menstrual para alunas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nA presente Indica\u00e7\u00e3o visa assegurar o direito fundamental \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 dignidade humana de meninas e adolescentes da rede p\u00fablica de ensino, atendendo a princ\u00edpios constitucionais e pol\u00edticas p\u00fablicas nacionais.\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 6\u00ba, elenca a sa\u00fade, a educa\u00e7\u00e3o e a assist\u00eancia social como direitos sociais b\u00e1sicos. O art. 196 disp\u00f5e que \u201ca sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado\u201d, e o art. 227 imp\u00f5e ao poder p\u00fablico o dever de assegurar \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nNo \u00e2mbito federal, a Lei n\u00ba 14.214, de 6 de outubro de 2021, instituiu o Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade e Dignidade Menstrual, com o objetivo de garantir o acesso a absorventes higi\u00eanicos e demais itens de higiene b\u00e1sica \u00e0s pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, reconhecendo a pobreza menstrual como um problema de sa\u00fade p\u00fablica e desigualdade social.\r\n\r\nAl\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 14.164, de 10 de junho de 2021, incluiu o tema da educa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade menstrual na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), refor\u00e7ando a necessidade de abordagem pedag\u00f3gica e informativa nas escolas sobre o ciclo menstrual e o autocuidado.\r\n\r\nDessa forma, a implanta\u00e7\u00e3o de um Programa Municipal de Dignidade Menstrual atender\u00e1 \u00e0s diretrizes nacionais e complementar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es previstas pelo Governo Federal, com foco nas estudantes da rede municipal. O programa pode incluir:\r\n\r\n\u2022Distribui\u00e7\u00e3o gratuita de absorventes higi\u00eanicos nas escolas;\r\n\u2022Campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre sa\u00fade e higiene menstrual;\r\n\u2022A\u00e7\u00f5es integradas entre as Secretarias Municipais de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social;\r\n\u2022Forma\u00e7\u00e3o de educadores e profissionais de sa\u00fade sobre o tema.\r\n\r\nCabe ressaltar que iniciativas dessa natureza contribuem diretamente para o desempenho do munic\u00edpio no Selo UNICEF, especialmente no Resultado Sist\u00eamico 6, que trata do acesso de adolescentes \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 sa\u00fade sexual e reprodutiva, promovendo equidade de g\u00eanero e redu\u00e7\u00e3o da evas\u00e3o escolar.\r\n\r\nPortanto, a presente Indica\u00e7\u00e3o busca n\u00e3o apenas garantir um direito b\u00e1sico \u00e0s estudantes, mas tamb\u00e9m alinhar o munic\u00edpio de Granito \u00e0s metas nacionais e internacionais de desenvolvimento humano e de prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia, conforme preconizado pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069/1990) e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da ONU (ODS 3, 4 e 5).\r\n\r\nPor todo o exposto, recomenda-se ao Poder Executivo que estude e adote as medidas necess\u00e1rias para a cria\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Dignidade Menstrual, como pol\u00edtica p\u00fablica permanente de promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, da cidadania e da igualdade de oportunidades.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 08 de novembro de 2025.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/158/indicacao_054_2025_-_propoe_a_criacao_do_programa_municipal_de_dignidade_menstrual_nas_escolas_da_rede_assinado.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-13T01:32:13.093397-03:00","ip":"177.52.45.221","ultima_edicao":"2025-11-13T01:32:12.003287-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[28]}