{"id":138,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 50 de 2025","link_detail_backend":"/materia/138","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Aurilio Lacerda de Alencar",["2025-07-30T16:48:59-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"numero":50,"ano":2025,"numero_protocolo":93,"data_apresentacao":"2025-08-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Indica ao Excelent\u00edssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Munic\u00edpio de Granito \u2013 PE, que seja providenciada, a pavimenta\u00e7\u00e3o em paralelep\u00edpedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperan\u00e7a II, situado na zona rural deste munic\u00edpio.","indexacao":"INDICA\u00c7\u00c3O N\u00ba 050/2025\r\n\r\nO Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa e no exerc\u00edcio pleno de seu mandato, com fundamento no art. 88 do Regimento Interno desta C\u00e2mara, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte:\r\n\r\nINDICA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nIndica ao Excelent\u00edssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Munic\u00edpio de Granito \u2013 PE, que seja providenciada, a pavimenta\u00e7\u00e3o em paralelep\u00edpedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperan\u00e7a II, situado na zona rural deste munic\u00edpio.\r\n\r\nJustificativa\r\n\r\n1. Os moradores do Assentamento Nova Esperan\u00e7a II enfrentam condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias de tr\u00e1fego nas vias internas, especialmente durante o per\u00edodo chuvoso, o que prejudica a mobilidade, o transporte escolar, o acesso \u00e0 sa\u00fade e a produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola.\r\n2. A pavimenta\u00e7\u00e3o em paralelep\u00edpedo fortalecer\u00e1 a mobilidade urbana rural, reduzindo eros\u00e3o e poeira e garantindo acesso mais seguro e digno aos servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\n3. O pleito est\u00e1 alicer\u00e7ado nos princ\u00edpios constitucionais: o Fun\u00e7\u00e3o social do munic\u00edpio (art. 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) o Direito \u00e0 mobilidade urbana e ao desenvolvimento rural (art. 21, inciso XX da CF/88) o Promo\u00e7\u00e3o do bem de todos e redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais (art. 3\u00ba, incisos II e III da CF/88)\r\n4. A demanda tamb\u00e9m encontra respaldo no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e na pol\u00edtica p\u00fablica de desenvolvimento rural sustent\u00e1vel, conforme diretrizes da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nSolicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua essa melhoria no planejamento de obras e investimentos, seja por meio de recursos pr\u00f3prios, emendas parlamentares ou conv\u00eanios com os governos estadual e federal.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal\r\nGranito \u2013 PE, 30 de julho de 2025.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/138/indicacao_50_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-02T17:25:25.108008-03:00","ip":"177.52.45.221","ultima_edicao":"2025-08-02T17:25:25.078947-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[17]}