{"id":136,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Legislativo n\u00ba 10 de 2025","link_detail_backend":"/materia/136","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Aurilio Lacerda de Alencar",["2025-07-27T00:04:22-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"numero":10,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-07-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a oficializa\u00e7\u00e3o do pseud\u00f4nimo \u201cGranito, Terra da M\u00e3e do Bom Conselho\u201d como express\u00e3o da identidade cultural, hist\u00f3rica e religiosa do Munic\u00edpio de Granito-PE, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Projeto de Lei do Legislativo n\u00ba 010/2025\r\n\r\nEmenta: Disp\u00f5e sobre a oficializa\u00e7\u00e3o do pseud\u00f4nimo \u201cGranito, Terra da M\u00e3e do Bom Conselho\u201d como express\u00e3o da identidade cultural, hist\u00f3rica e religiosa do Munic\u00edpio de Granito-PE, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nO VEREADOR AUR\u00cdLIO LACERDA, no pleno exerc\u00edcio de seu mandato, amparado pelo artigo 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pelo artigo 25 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Pernambuco, e em conson\u00e2ncia com os artigos 87, 88 e 89 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Granito, que garantem os direitos e definem os deveres dos vereadores, apresenta \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio o seguinte Projeto de Lei, o qual seguir\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria prevista no Regimento Interno desta Casa Legislativa.\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica oficialmente adotado o pseud\u00f4nimo \u201cGranito, Terra da M\u00e3e do Bom Conselho\u201d, como s\u00edmbolo da identidade cultural, hist\u00f3rica e religiosa do Munic\u00edpio de Granito, Estado de Pernambuco.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - O pseud\u00f4nimo referido no artigo anterior poder\u00e1 ser utilizado de forma complementar \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o oficial do munic\u00edpio, em materiais institucionais, campanhas oficiais, documentos p\u00fablicos, eventos culturais e promocionais, bem como em outros meios de divulga\u00e7\u00e3o oficial ou cultural.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necess\u00e1rias para a divulga\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do pseud\u00f4nimo, incluindo sua inser\u00e7\u00e3o em placas de sinaliza\u00e7\u00e3o, logotipos oficiais, sites institucionais, materiais publicit\u00e1rios e demais ve\u00edculos oficiais, sem preju\u00edzo da denomina\u00e7\u00e3o formal do munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei possui car\u00e1ter declarat\u00f3rio e simb\u00f3lico, n\u00e3o implicando aumento de despesa p\u00fablica, salvo aquelas decorrentes de a\u00e7\u00f5es de divulga\u00e7\u00e3o, as quais dever\u00e3o observar a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGranito-PE, 27 de julho de 2025.\r\n\r\nVEREADOR AUR\u00cdLIO LACERDA DE ALENCAR\r\n1\u00ba SECRET\u00c1RIO DA MESA DIRETORA\r\n\r\nJustificativa\r\n\r\n\u201cGranito, Terra da M\u00e3e do Bom Conselho\u201d\r\n\r\nO munic\u00edpio de Granito, situado no Sert\u00e3o do Araripe, Pernambuco, tem sua hist\u00f3ria profundamente ligada \u00e0 f\u00e9 e \u00e0 cultura religiosa que permeia a vida de sua popula\u00e7\u00e3o desde o s\u00e9culo XIX. A devo\u00e7\u00e3o \u00e0 Nossa Senhora do Bom Conselho n\u00e3o apenas originou o povoado que deu origem \u00e0 cidade, mas tamb\u00e9m sustenta, at\u00e9 os dias atuais, o esp\u00edrito comunit\u00e1rio e a identidade cultural local.\r\n\r\nHistoricamente, Granito passou por um processo singular de emancipa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Sua primeira tentativa ocorreu em 1893, durante a qual a autonomia municipal foi concedida, por\u00e9m n\u00e3o consolidada devido \u00e0 fragilidade administrativa e aus\u00eancia de estrutura pol\u00edtica suficiente. Essa condi\u00e7\u00e3o fez com que o munic\u00edpio retornasse \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de distrito do munic\u00edpio de Ouricuri, perdendo temporariamente sua autonomia.\r\n\r\nDecorridos aproximadamente 70 anos, fruto da luta persistente do povo e do fortalecimento da estrutura administrativa local, Granito foi definitivamente \u201creemancipado\u201d em 1963, atrav\u00e9s da Lei Estadual n\u00ba 4.951. Desde ent\u00e3o, vem consolidando sua autonomia pol\u00edtica e administrativa.\r\n\r\nAo longo desse percurso, a Igreja Cat\u00f3lica teve papel fundamental. A capela dedicada \u00e0 Nossa Senhora do Bom Conselho foi o n\u00facleo que reuniu as primeiras fam\u00edlias e serviu como centro espiritual e social, especialmente em tempos de adversidades t\u00edpicas do Sert\u00e3o, como a seca e as dificuldades econ\u00f4micas. A festa da padroeira, realizada anualmente do fim de janeiro ao in\u00edcio de fevereiro, \u00e9 o principal evento religioso e cultural do munic\u00edpio, atraindo moradores locais e visitantes, al\u00e9m de representar a manuten\u00e7\u00e3o das tradi\u00e7\u00f5es e o fortalecimento dos v\u00ednculos comunit\u00e1rios.\r\n\r\nDiante desse contexto, o presente Projeto de Lei prop\u00f5e a oficializa\u00e7\u00e3o do pseud\u00f4nimo \u201cGranito, Terra da M\u00e3e do Bom Conselho\u201d, com o objetivo de:\r\n\r\n\u2022 Valorizar a hist\u00f3ria e a cultura locais;\r\n\u2022 Reconhecer a import\u00e2ncia da f\u00e9 na constru\u00e7\u00e3o da identidade do munic\u00edpio;\r\n\u2022 Fortalecer o sentimento de pertencimento da popula\u00e7\u00e3o;\r\n\u2022 Promover a cidade como refer\u00eancia de tradi\u00e7\u00e3o e religiosidade regional.\r\n\r\nEste reconhecimento est\u00e1 alinhado com o que estabelece a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, especialmente:\r\n\r\n\u2022 O artigo 30, inciso I, que confere aos munic\u00edpios a compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local, como a preserva\u00e7\u00e3o da cultura e hist\u00f3ria;\r\n\r\n\u2022 O artigo 215, que assegura a prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais e tradi\u00e7\u00f5es locais;\r\n\r\n\u2022 A Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.394/1996), que determina a valoriza\u00e7\u00e3o do ensino da hist\u00f3ria e cultura locais;\r\n\r\n\u2022 E a Pol\u00edtica Nacional de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel dos Povos e Comunidades Tradicionais (Lei n\u00ba 12.343/2010), que reconhece a import\u00e2ncia das express\u00f5es culturais para o desenvolvimento das comunidades.\r\n\r\nEste projeto n\u00e3o implica aumento de despesas significativas, pois tem car\u00e1ter declarat\u00f3rio e simb\u00f3lico, podendo ser implementado conforme disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria para a\u00e7\u00f5es de divulga\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o institucional.\r\n\r\nPortanto, a proposi\u00e7\u00e3o representa um justo reconhecimento da trajet\u00f3ria de Granito e da for\u00e7a da sua f\u00e9, consolidando o v\u00ednculo entre hist\u00f3ria, cultura e religiosidade que define o munic\u00edpio e sua popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPor essas raz\u00f5es, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprova\u00e7\u00e3o deste importante Projeto de Lei.\r\n\r\nGranito-PE, 27 de julho 2025.\r\n\r\nVEREADOR AUR\u00cdLIO LACERDA DE ALENCAR\r\n1\u00ba SECRET\u00c1RIO DA MESA DIRETORA","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/136/pl_010_2025_poder_legislativo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-07-27T00:11:15.829830-03:00","ip":"177.52.45.221","ultima_edicao":"2025-07-26T23:57:25.869478-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[17]}