{"id":135,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Legislativo n\u00ba 9 de 2025","link_detail_backend":"/materia/135","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Aurilio Lacerda de Alencar",["2025-06-10T11:41:29-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"numero":9,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-06-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":2025,"data_origem_externa":"2025-06-10","apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE A DENOMINA\u00c7\u00c3O DA COZINHA COMUNIT\u00c1RIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNIC\u00cdPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE \u201cCOZINHA COMUNIT\u00c1RIA ANT\u00d4NIA MARIA L\u00cdRIO\u201d E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 009/2025\r\n\r\nAutoria:\r\nAur\u00edlio Lacerda de Alencar\r\nMaria de F\u00e1tima Lustosa de Ara\u00fajo Alencar\r\nFrancisco Leonel Ferreira J\u00fanior\r\n\r\nEMENTA: DISP\u00d5E SOBRE A DENOMINA\u00c7\u00c3O DA COZINHA COMUNIT\u00c1RIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNIC\u00cdPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE \u201cCOZINHA COMUNIT\u00c1RIA ANT\u00d4NIA MARIA L\u00cdRIO\u201d E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 142, \u00a71\u00ba, e 150, \u00a71\u00ba do Regimento Interno, bem como os artigos 30, inciso I, e 216, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Granito, em regime de tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, em decorr\u00eancia da aus\u00eancia das comiss\u00f5es, prop\u00f5e aos pares a aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, e o consequente encaminhamento ao Senhor PREFEITO para san\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica denominada \u201cCozinha Comunit\u00e1ria Ant\u00f4nia Maria L\u00edrio\u201d a Cozinha Comunit\u00e1ria localizada no Distrito Rancharia, zona rural do munic\u00edpio de Granito, Estado de Pernambuco.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - A presente denomina\u00e7\u00e3o tem como finalidade prestar justa homenagem \u00e0 senhora Ant\u00f4nia Maria L\u00edrio, cidad\u00e3 granitense de not\u00e1vel atua\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, reconhecida por sua dedica\u00e7\u00e3o, generosidade e contribui\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica ao desenvolvimento social do Distrito Rancharia.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - O Poder Executivo Municipal providenciar\u00e1 a afixa\u00e7\u00e3o de placas indicativas com a nova denomina\u00e7\u00e3o, bem como adotar\u00e1 as medidas administrativas necess\u00e1rias para atualiza\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o do equipamento p\u00fablico nos registros oficiais e materiais de divulga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei se fundamenta nos princ\u00edpios constitucionais da valoriza\u00e7\u00e3o da cultura, da mem\u00f3ria coletiva e da identidade local, conforme o disposto no artigo 216 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que reconhece como patrim\u00f4nio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, portadores de refer\u00eancia \u00e0 identidade, \u00e0 a\u00e7\u00e3o e \u00e0 mem\u00f3ria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nJustificativa\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo eternizar a mem\u00f3ria e a relevante contribui\u00e7\u00e3o social da senhora Ant\u00f4nia Maria L\u00edrio, moradora hist\u00f3rica do Distrito Rancharia, que, ao longo de sua vida, desempenhou papel fundamental no amparo \u00e0 comunidade local, especialmente nas a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 partilha de alimentos, acolhimento de fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade e fortalecimento dos la\u00e7os de solidariedade entre os moradores.\r\n\r\nA escolha do nome \u201cCozinha Comunit\u00e1ria Ant\u00f4nia Maria L\u00edrio\u201d representa o reconhecimento p\u00fablico a uma mulher que, mesmo sem ocupar cargos oficiais, exerceu um verdadeiro mandato popular na pr\u00e1tica cotidiana da caridade e da empatia. Sua trajet\u00f3ria guarda correspond\u00eancia direta com os valores expressos no artigo 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que elenca como objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria, al\u00e9m da erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e da marginaliza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAo denominar esse importante equipamento p\u00fablico com o nome de Ant\u00f4nia Maria L\u00edrio, o munic\u00edpio de Granito reafirma o compromisso com a preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria de seus cidad\u00e3os exemplares, conforme previsto no artigo 216 da Carta Magna, bem como fortalece a identidade local e inspira as futuras gera\u00e7\u00f5es a seguirem exemplos de vida baseados no servi\u00e7o ao pr\u00f3ximo e no respeito ao coletivo.\r\n\r\nRessalte-se ainda que a iniciativa encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura ao munic\u00edpio a compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios p\u00fablicos e a promo\u00e7\u00e3o de homenagens c\u00edvicas.\r\n\r\nPor essas raz\u00f5es, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei, que representa um ato de justi\u00e7a hist\u00f3rica, reconhecimento social e valoriza\u00e7\u00e3o da cultura.\r\n\r\nGranito-PE, 10 de junho de 2025.\r\n\r\n__________________________________________\r\nAur\u00edlio Lacerda de Alencar Vereador do Munic\u00edpio de Granito\r\n__________________________________________\r\nMaria de F\u00e1tima Lustosa de Ara\u00fajo Alencar Vereadora do Munic\u00edpio de Granito\r\n__________________________________________\r\nFrancisco Leonel Ferreira J\u00fanior Vereador do Munic\u00edpio de Granito","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/135/pl_009_2025_poder_legislativo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-07-30T14:16:51.335673-03:00","ip":"177.52.45.221","ultima_edicao":"2025-07-06T01:44:09.839723-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":12,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[33]}