{"id":9,"__str__":"Parecer Legislativo - Parecer da Relatoria de 10/04/2025 por Vereadora Rozali Eufranisa Oliveira","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/9","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Rozali Eufrausina de Oliveira",["2025-04-08T20:12:55-03:00","Gov-Br"]]]}}},"nome":"Parecer da Relatoria","data":"2025-04-10","autor":"Vereadora Rozali Eufranisa Oliveira","ementa":"INSTITUI O PR\u00caMIO \u201cMULHER DESTAQUE\u201d NO MUNIC\u00cdPIO DE GRANITO.","indexacao":"PARECER N\u00ba /2025 AUTORIA: PODER LEGISLATIVO\r\n\r\nEMENTA DO PROJETO: INSTITUI O PR\u00caMIO \u201cMULHER DESTAQUE\u201d NO MUNIC\u00cdPIO DE GRANITO.\r\nRELATORA: ROZALI EUFRAUSINA DE OLIVEIRA\r\n\r\nI - RELAT\u00d3RIO O presente projeto de lei n\u00ba 004/2025, de autoria do Poder Legislativo \u2013 Vereador Francisco Leonel Ferreira j\u00fanior foi apresentado na sess\u00e3o ordin\u00e1ria da c\u00e2mara do dia 01 de abril de 2025, tendo sido encaminhado a esta comiss\u00e3o de imediato para an\u00e1lise e emiss\u00e3o de parecer. \u00c9 o sucinto relat\u00f3rio.\r\n\r\nII - AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA De acordo com o artigo 44 do Regimento Interno, cabe a essa comiss\u00e3o analisar os aspectos formais, legais e constitucionais de todas as mat\u00e9rias e nesse sentido, trata-se de mat\u00e9ria permiss\u00edvel de iniciativa do Poder Legislativo - Vereador(a). Com rela\u00e7\u00e3o aos eventuais impactos or\u00e7ament\u00e1rio-financeiros da Proposi\u00e7\u00e3o, cabe \u00e0 comiss\u00e3o de finan\u00e7as opinar. Assim sendo, ressalvadas as quest\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, na sua forma, o presente Projeto de Lei n\u00e3o apresenta ilegalidades.\r\n\r\nIII - CONCLUS\u00c3O Assim, ap\u00f3s an\u00e1lise, destaca-se que o Projeto de Lei n\u00ba 004/2025 n\u00e3o apresenta ilegalidades. O objeto do texto \u00e9 legal e constitucional, e est\u00e1 elaborado conforme os ditames regimentais da C\u00e2mara Municipal de Granito. Desta feita, opino pela regular tramita\u00e7\u00e3o, nos termos do Regimento Interno da Casa. \u00c9 o entendimento desta relatora. Granito, 06 de abril de 2025.","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/9/pl_004_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-10T00:02:41.136133-03:00","materia":67,"tipo":5}