{"id":84,"__str__":"Parecer do Jur\u00eddico Conclu\u00eddo - PL 003/2026 de 24/05/2026 por DRA. SARAH DUARTE SILVA","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/84","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Sarah Duarte Silva",["2026-05-30T13:17:43-03:00","Gov-Br"]]]}}},"nome":"PL 003/2026","data":"2026-05-24","autor":"DRA. SARAH DUARTE SILVA","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE A INSTITUI\u00c7\u00c3O DA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE COMBATE \u00c0 POBREZA MENSTRUAL E PROMO\u00c7\u00c3O DA DIGNIDADE MENSTRUAL NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE GRANITO/PE, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO\r\n\t\u201cCidadania com Respeito e Responsabilidade\u201d\t\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE GRANITO/PE\r\nASSESSORIA JUR\u00cdDICA LEGISLATIVA\r\n\r\nPARECER JUR\u00cdDICO N.\u00ba 14/2026\r\nInteressado: C\u00e2mara Municipal de Granito/PE\r\nAssunto: An\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei n.\u00ba 003/2026\r\nAutoria: Chefe do Poder Executivo Municipal \u2014 George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Munic\u00edpio de Granito/PE\r\nProjeto: Institui a Pol\u00edtica Municipal de Combate \u00e0 Pobreza Menstrual e Promo\u00e7\u00e3o da Dignidade Menstrual no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Granito/PE.\r\n\r\nI \u2014 EMENTA\r\nEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI N.\u00ba 003/2026. INSTITUI\u00c7\u00c3O DA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE COMBATE \u00c0 POBREZA MENSTRUAL E PROMO\u00c7\u00c3O DA DIGNIDADE MENSTRUAL. MAT\u00c9RIA DE INTERESSE LOCAL. SA\u00daDE, EDUCA\u00c7\u00c3O, ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, IGUALDADE MATERIAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPET\u00caNCIA MUNICIPAL RECONHECIDA. ART. 30, INCISOS I E II, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AUS\u00caNCIA DE V\u00cdCIO FORMAL DE INICIATIVA. COMPATIBILIDADE COM A LEI FEDERAL N.\u00ba 14.214/2021 E COM O DECRETO FEDERAL N.\u00ba 11.432/2023. SEPARA\u00c7\u00c3O DOS PODERES OBSERVADA. CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL VERIFICADA. JURIDICIDADE DA POL\u00cdTICA P\u00daBLICA. NECESSIDADE DE OBSERV\u00c2NCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, COM COMPATIBILIDADE COM PPA, LDO E LOA. REGIMENTO INTERNO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE GRANITO/PE. COMPET\u00caNCIA DAS COMISS\u00d5ES PERMANENTES. NECESSIDADE DE PARECER DAS COMISS\u00d5ES COMPETENTES. TRAMITA\u00c7\u00c3O EM REGIME DE URG\u00caNCIA OU SESS\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA SUJEITA \u00c0S REGRAS REGIMENTAIS. T\u00c9CNICA LEGISLATIVA SATISFAT\u00d3RIA, COM RECOMENDA\u00c7\u00d5ES REDACIONAIS E OPERACIONAIS. VIABILIDADE JUR\u00cdDICA RECONHECIDA, COM RESSALVAS.\r\n\r\nII \u2014 RELAT\u00d3RIO\r\nEsta Assessoria Jur\u00eddica foi instada a analisar o Projeto de Lei n.\u00ba 003, de 10 de abril de 2026, encaminhado \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Granito/PE pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Munic\u00edpio de Granito/PE, em regime de urg\u00eancia.\r\nO projeto tem por finalidade instituir a Pol\u00edtica Municipal de Combate \u00e0 Pobreza Menstrual e Promo\u00e7\u00e3o da Dignidade Menstrual no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Granito/PE.\r\nDa leitura da proposi\u00e7\u00e3o, verifica-se que o texto normativo:\r\na) institui pol\u00edtica p\u00fablica municipal voltada ao enfrentamento da pobreza menstrual;\r\nb) define os conceitos de pobreza menstrual e dignidade menstrual;\r\nc) fixa objetivos relacionados ao acesso gratuito a absorventes higi\u00eanicos, \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de riscos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da evas\u00e3o escolar, \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de campanhas educativas e ao combate \u00e0 desigualdade social;\r\nd) identifica grupos benefici\u00e1rios em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade;\r\ne) indica equipamentos p\u00fablicos para execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica, como unidades escolares, unidades b\u00e1sicas de sa\u00fade, CRAS e outros \u00f3rg\u00e3os definidos pelo Executivo;\r\nf) autoriza a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, parcerias e termos de coopera\u00e7\u00e3o;\r\ng) estabelece que as despesas correr\u00e3o por dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio;\r\nh) prev\u00ea regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Poder Executivo no prazo de at\u00e9 90 dias;\r\ni) fixa vig\u00eancia na data da publica\u00e7\u00e3o.\r\nA justificativa encaminhada pelo Prefeito Municipal sustenta que a menstrua\u00e7\u00e3o, embora fen\u00f4meno biol\u00f3gico natural, ainda \u00e9 cercada por tabu social, com impacto direto na sa\u00fade, na dignidade e na perman\u00eancia escolar de estudantes em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade. O Executivo fundamenta a medida no interesse p\u00fablico, na sa\u00fade p\u00fablica, na educa\u00e7\u00e3o e na promo\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana.\r\nForam considerados para esta an\u00e1lise: o texto do Projeto de Lei n.\u00ba 003/2026 e sua justificativa; a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988; a Lei Complementar n.\u00ba 95/1998; a Lei Complementar n.\u00ba 101/2000; a Lei Federal n.\u00ba 14.214/2021; o Decreto Federal n.\u00ba 11.432/2023; a Lei n.\u00ba 8.742/1993, no que pertinente \u00e0 assist\u00eancia social; e o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Granito/PE, institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 01/2021.\r\nRegistra-se que o Regimento Interno foi analisado. Contudo, n\u00e3o foi disponibilizada, para esta manifesta\u00e7\u00e3o, a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Granito/PE. Assim, a presente an\u00e1lise regimental \u00e9 feita com base no Regimento Interno juntado, ficando apenas eventual compatibilidade org\u00e2nica local sujeita \u00e0 confer\u00eancia da Lei Org\u00e2nica Municipal, se necess\u00e1rio.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nIII \u2014 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O\r\nIII.1 \u2014 Da compet\u00eancia legislativa municipal\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui aos Munic\u00edpios compet\u00eancia para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber, conforme art. 30, incisos I e II.\r\nA mat\u00e9ria tratada no Projeto de Lei n.\u00ba 003/2026 possui n\u00edtida predomin\u00e2ncia de interesse local. A pol\u00edtica proposta ser\u00e1 executada em equipamentos p\u00fablicos municipais, especialmente unidades escolares, unidades b\u00e1sicas de sa\u00fade, CRAS e demais estruturas administrativas locais.\r\nO objeto do projeto tamb\u00e9m se relaciona com sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social, \u00e1reas em que a atua\u00e7\u00e3o municipal \u00e9 constitucionalmente admitida, sobretudo quando a pol\u00edtica p\u00fablica se destina \u00e0 popula\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel residente no pr\u00f3prio territ\u00f3rio municipal.\r\nAl\u00e9m disso, a Uni\u00e3o editou a Lei Federal n.\u00ba 14.214/2021, que instituiu o Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade Menstrual, regulamentado pelo Decreto Federal n.\u00ba 11.432/2023. A proposi\u00e7\u00e3o municipal, portanto, n\u00e3o contraria o regime federal; ao contr\u00e1rio, atua de modo suplementar e local, adaptando a pol\u00edtica p\u00fablica \u00e0 realidade administrativa do Munic\u00edpio de Granito/PE.\r\nDesse modo, conclui-se que o Munic\u00edpio det\u00e9m compet\u00eancia legislativa para dispor sobre a mat\u00e9ria.\r\n\r\nIII.2 \u2014 Da iniciativa legislativa\r\nO Projeto de Lei n.\u00ba 003/2026 \u00e9 de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal.\r\nA iniciativa \u00e9 formalmente adequada. A proposi\u00e7\u00e3o cria pol\u00edtica p\u00fablica a ser executada pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, com reflexos administrativos, log\u00edsticos e or\u00e7ament\u00e1rios, al\u00e9m de prever regulamenta\u00e7\u00e3o pelo pr\u00f3prio Poder Executivo.\r\nMesmo em hip\u00f3teses de projetos de iniciativa parlamentar, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 da repercuss\u00e3o geral, firmou entendimento de que n\u00e3o usurpa a compet\u00eancia privativa do Chefe do Executivo lei que, embora crie despesa para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o trate da estrutura ou da atribui\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os nem do regime jur\u00eddico de servidores p\u00fablicos.\r\nNo caso concreto, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda mais segura, pois a proposi\u00e7\u00e3o foi apresentada pelo pr\u00f3prio Prefeito Municipal. Assim, eventual discuss\u00e3o sobre reserva de iniciativa fica afastada.\r\nConclui-se pela regularidade formal da iniciativa.\r\n\r\nIII.3 \u2014 Da separa\u00e7\u00e3o dos poderes\r\nO princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, previsto no art. 2.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, impede que um Poder invada a compet\u00eancia funcional de outro.\r\nNo presente caso, n\u00e3o se verifica viola\u00e7\u00e3o \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos poderes.\r\nO projeto foi apresentado pelo pr\u00f3prio Executivo, atribui a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal e prev\u00ea que a regulamenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada pelo Poder Executivo no prazo de at\u00e9 90 dias.\r\nA C\u00e2mara Municipal, por sua vez, atua no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o legislativa t\u00edpica, deliberando sobre mat\u00e9ria de interesse local, conforme tamb\u00e9m previsto no art. 2.\u00ba, inciso III, do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Granito/PE, segundo o qual a fun\u00e7\u00e3o legislativa consiste em deliberar sobre mat\u00e9rias da compet\u00eancia do Munic\u00edpio, respeitadas as reservas constitucionais da Uni\u00e3o e do Estado.\r\nPortanto, a proposi\u00e7\u00e3o respeita a separa\u00e7\u00e3o funcional entre Legislativo e Executivo.\r\n\r\nIII.4 \u2014 Da constitucionalidade material\r\nA constitucionalidade material do projeto deve ser examinada \u00e0 luz dos direitos fundamentais e dos objetivos constitucionais da Rep\u00fablica.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o encontra fundamento nos seguintes vetores constitucionais:\r\na) Dignidade da pessoa humana: a aus\u00eancia de acesso a itens b\u00e1sicos de higiene menstrual compromete a dignidade, a sa\u00fade e a participa\u00e7\u00e3o social de pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.\r\nb) Direito \u00e0 sa\u00fade: a higiene menstrual inadequada pode gerar riscos sanit\u00e1rios, de modo que a distribui\u00e7\u00e3o de absorventes e a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas educativas se inserem no campo da preven\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade.\r\nc) Direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o: a pobreza menstrual pode impactar a frequ\u00eancia e a perman\u00eancia escolar, especialmente de estudantes em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.\r\nd) Igualdade material: o projeto adota recorte voltado a grupos vulner\u00e1veis, o que n\u00e3o caracteriza privil\u00e9gio indevido, mas medida de concretiza\u00e7\u00e3o da igualdade substancial.\r\ne) Assist\u00eancia social: a pol\u00edtica tamb\u00e9m se conecta \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social de pessoas vulner\u00e1veis, especialmente aquelas cadastradas em programas sociais, pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua e mulheres acolhidas em institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou conveniadas.\r\nN\u00e3o se identifica ofensa \u00e0 isonomia, \u00e0 razoabilidade ou \u00e0 proporcionalidade. A diferencia\u00e7\u00e3o adotada pelo projeto se baseia em crit\u00e9rio objetivo de vulnerabilidade e busca reduzir desigualdades concretas.\r\nConclui-se pela constitucionalidade material da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nIII.5 \u2014 Da legalidade e juridicidade\r\nSob o aspecto da legalidade, a institui\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica municipal de dignidade menstrual \u00e9 compat\u00edvel com o ordenamento jur\u00eddico.\r\nA Lei Federal n.\u00ba 14.214/2021 j\u00e1 reconhece, em \u00e2mbito nacional, a relev\u00e2ncia p\u00fablica da prote\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade menstrual. O Decreto Federal n.\u00ba 11.432/2023 regulamenta o programa federal correspondente, refor\u00e7ando a legitimidade da pol\u00edtica p\u00fablica.\r\nO projeto municipal, portanto, alinha-se a uma diretriz normativa federal j\u00e1 existente, sem inovar de maneira incompat\u00edvel com o sistema jur\u00eddico.\r\nA distribui\u00e7\u00e3o gratuita de absorventes a pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade \u00e9 juridicamente poss\u00edvel, desde que observadas as normas or\u00e7ament\u00e1rias, financeiras, administrativas e de controle aplic\u00e1veis.\r\nQuanto \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o para conv\u00eanios, parcerias e termos de coopera\u00e7\u00e3o, o art. 6.\u00ba do projeto \u00e9 juridicamente admiss\u00edvel. Contudo, sua execu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar, conforme o caso, a Lei Federal n.\u00ba 13.019/2014, quando envolver organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, e a Lei Federal n.\u00ba 14.133/2021, quando houver contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou instrumento administrativo sujeito ao regime de licita\u00e7\u00f5es e contratos.\r\nRecomenda-se que o decreto regulamentador especifique os instrumentos jur\u00eddicos cab\u00edveis para cada modalidade de parceria, evitando confus\u00e3o entre conv\u00eanio, termo de coopera\u00e7\u00e3o, termo de fomento, termo de colabora\u00e7\u00e3o, acordo de coopera\u00e7\u00e3o e contrato administrativo.\r\nA juridicidade tamb\u00e9m recomenda que a regulamenta\u00e7\u00e3o detalhe crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o das benefici\u00e1rias, forma de cadastramento, periodicidade de entrega, controle de distribui\u00e7\u00e3o, log\u00edstica, \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis e mecanismos de monitoramento.\r\nConclui-se pela legalidade e juridicidade do projeto, com recomenda\u00e7\u00f5es de aperfei\u00e7oamento regulamentar.\r\n\r\nIII.6 \u2014 Da an\u00e1lise or\u00e7ament\u00e1rio-financeira\r\nO art. 8.\u00ba do Projeto de Lei disp\u00f5e que as despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, podendo ser suplementadas, se necess\u00e1rio.\r\nA previs\u00e3o \u00e9 usual e formalmente aceit\u00e1vel em leis municipais. Contudo, n\u00e3o elimina a necessidade de observ\u00e2ncia da Lei Complementar n.\u00ba 101/2000, especialmente quando a pol\u00edtica p\u00fablica acarretar cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental com aumento de despesa.\r\nNos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a cria\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de despesa deve observar a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro, a declara\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\nSe a pol\u00edtica p\u00fablica gerar obriga\u00e7\u00e3o legal de execu\u00e7\u00e3o por per\u00edodo superior a dois exerc\u00edcios, dever\u00e1 ser verificada tamb\u00e9m a incid\u00eancia do art. 17 da LRF, relativo \u00e0 despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado.\r\nComo o projeto \u00e9 de autoria do Executivo, presume-se que o Poder proponente det\u00e9m condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de avaliar a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira da medida. Ainda assim, essa presun\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispensa a adequada instru\u00e7\u00e3o administrativa, especialmente no momento da execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica.\r\nRecomenda-se, portanto:\r\na) verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria;\r\nb) compatibilidade com PPA, LDO e LOA;\r\nc) apresenta\u00e7\u00e3o ou juntada de estimativa de impacto, se cab\u00edvel;\r\nd) observ\u00e2ncia dos arts. 15, 16 e, se aplic\u00e1vel, 17 da LRF;\r\ne) previs\u00e3o, na regulamenta\u00e7\u00e3o, de execu\u00e7\u00e3o progressiva conforme disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nA aus\u00eancia desses elementos n\u00e3o compromete, por si s\u00f3, a constitucionalidade material da pol\u00edtica p\u00fablica, mas exige cautela para a fase de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nIII.7 \u2014 Da an\u00e1lise regimental\r\nO Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Granito/PE foi institu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 01/2021.\r\nDe in\u00edcio, observa-se que a C\u00e2mara exerce fun\u00e7\u00e3o legislativa consistente em deliberar sobre mat\u00e9rias da compet\u00eancia do Munic\u00edpio, respeitadas as reservas constitucionais da Uni\u00e3o e do Estado, conforme art. 2.\u00ba, inciso III, do Regimento Interno.\r\nQuanto \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o urgente, o Regimento prev\u00ea que as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias poder\u00e3o ser convocadas para tratar de mat\u00e9ria urgente ou de interesse p\u00fablico relevante, inclusive pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 6.\u00ba, inciso I. Em per\u00edodos de recesso, o art. 7.\u00ba tamb\u00e9m admite convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria pelo Prefeito, exigindo anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 horas e restringindo a delibera\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria que motivou a convoca\u00e7\u00e3o.\r\nDesse modo, havendo solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia pelo Chefe do Executivo, o Regimento admite, em tese, a utiliza\u00e7\u00e3o de rito mais c\u00e9lere, desde que observadas as formalidades regimentais aplic\u00e1veis.\r\nNo tocante \u00e0s comiss\u00f5es, o art. 41 do Regimento elenca as Comiss\u00f5es Permanentes, dentre as quais se destacam, para o caso concreto:\r\na) Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o;\r\nb) Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento;\r\nc) Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esportes;\r\nd) Comiss\u00e3o de Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social.\r\nA Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o possui compet\u00eancia para manifestar-se, para fins de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o, sobre os aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico, regimental e de t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es, conforme art. 44, inciso I, do Regimento Interno.\r\nA Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento deve se manifestar sobre mat\u00e9rias de ordem financeira, tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, bem como aquelas que repercutam direta ou indiretamente sobre a receita, a despesa ou o patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio, conforme art. 45, inciso I.\r\nA Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esportes tem pertin\u00eancia tem\u00e1tica porque o projeto busca reduzir a evas\u00e3o escolar e prev\u00ea execu\u00e7\u00e3o em unidades escolares municipais.\r\nA Comiss\u00e3o de Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social tamb\u00e9m possui pertin\u00eancia direta, pois o projeto envolve sa\u00fade p\u00fablica, higiene, sanitarismo e assist\u00eancia social, mat\u00e9rias expressamente ligadas \u00e0s compet\u00eancias dessa comiss\u00e3o.\r\nO art. 59, \u00a7 1.\u00ba, do Regimento estabelece que nenhuma proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 submetida \u00e0 considera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria sem parecer escrito da comiss\u00e3o ou comiss\u00f5es competentes, salvo hip\u00f3teses regimentais espec\u00edficas. O art. 60 disp\u00f5e que o parecer escrito deve conter relat\u00f3rio, voto do relator e decis\u00e3o da Comiss\u00e3o.\r\nO art. 68 do Regimento prev\u00ea que, quando a proposi\u00e7\u00e3o for despachada para aprecia\u00e7\u00e3o de mais de uma comiss\u00e3o, devem opinar inicialmente, obedecida a preced\u00eancia da mat\u00e9ria, a Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento.\r\nTamb\u00e9m merece registro o art. 67, segundo o qual as Comiss\u00f5es poder\u00e3o solicitar parecer jur\u00eddico e cont\u00e1bil em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mat\u00e9rias sujeitas \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o. A presente manifesta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, portanto, presta-se a subsidiar tecnicamente o exame pelas comiss\u00f5es competentes, sem substituir os pareceres formais das comiss\u00f5es quando exigidos pelo Regimento.\r\nO art. 69 admite pareceres verbais em determinadas hip\u00f3teses, inclusive em proposi\u00e7\u00f5es constantes da pauta da Ordem do Dia de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, em proposi\u00e7\u00f5es com prazo esgotado para emiss\u00e3o de parecer escrito e em proposi\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas em regime de urg\u00eancia especial em Ordem do Dia.\r\nQuanto \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, o art. 176 do Regimento estabelece que as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal ser\u00e3o tomadas mediante uma \u00fanica vota\u00e7\u00e3o, exceto Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, que exige duas vota\u00e7\u00f5es com interst\u00edcio m\u00ednimo de 24 horas.\r\nO art. 180 prev\u00ea que as vota\u00e7\u00f5es somente poder\u00e3o ser efetuadas com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, salvo se a mat\u00e9ria exigir qu\u00f3rum maior. O \u00a7 1.\u00ba do mesmo artigo disp\u00f5e que, ressalvada disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria depender\u00e1 do voto favor\u00e1vel da maioria dos Vereadores presentes \u00e0 sess\u00e3o.\r\nO Projeto de Lei n.\u00ba 003/2026 n\u00e3o trata, em princ\u00edpio, de mat\u00e9ria sujeita a qu\u00f3rum qualificado ou maioria absoluta espec\u00edfica, como lei complementar, altera\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica, plano diretor, aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou outras hip\u00f3teses especiais previstas no Regimento. Assim, salvo disposi\u00e7\u00e3o diversa na Lei Org\u00e2nica Municipal, a delibera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer por maioria simples dos presentes, desde que presente a maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.\r\nPor fim, aprovado o projeto de lei, o art. 188 do Regimento estabelece que o aut\u00f3grafo ser\u00e1 enviado pelo Presidente da C\u00e2mara ao Prefeito no prazo de 10 dias.\r\nConclui-se, portanto, que a tramita\u00e7\u00e3o do projeto \u00e9 regimentalmente vi\u00e1vel, desde que sejam observadas as seguintes provid\u00eancias:\r\na) despacho \u00e0s comiss\u00f5es competentes;\r\nb) manifesta\u00e7\u00e3o inicial da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o;\r\nc) manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, diante da repercuss\u00e3o financeira;\r\nd) manifesta\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esportes e de Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, diante da pertin\u00eancia tem\u00e1tica;\r\ne) observ\u00e2ncia das regras sobre parecer escrito ou, em hip\u00f3teses regimentais, parecer verbal;\r\nf) vota\u00e7\u00e3o \u00fanica em Plen\u00e1rio, salvo regra diversa da Lei Org\u00e2nica;\r\ng) delibera\u00e7\u00e3o com presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros e aprova\u00e7\u00e3o por maioria simples dos presentes, salvo exig\u00eancia org\u00e2nica ou regimental espec\u00edfica em sentido diverso;\r\nh) envio do aut\u00f3grafo ao Executivo no prazo regimental, se aprovado.\r\n\r\nIII.8 \u2014 Da t\u00e9cnica legislativa\r\nA an\u00e1lise da t\u00e9cnica legislativa deve observar a Lei Complementar n.\u00ba 95/1998, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o das leis.\r\nEm linhas gerais, o projeto apresenta estrutura adequada. H\u00e1 defini\u00e7\u00e3o do objeto, conceitos, objetivos, p\u00fablico-alvo, instrumentos de execu\u00e7\u00e3o, cl\u00e1usula or\u00e7ament\u00e1ria, previs\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o e cl\u00e1usula de vig\u00eancia.\r\nA reda\u00e7\u00e3o \u00e9 compreens\u00edvel e segue ordem l\u00f3gica.\r\nTodavia, recomenda-se aten\u00e7\u00e3o aos seguintes pontos:\r\na) Uso reiterado da express\u00e3o \u201cpoder\u00e1\u201d\r\nO projeto utiliza express\u00f5es facultativas em dispositivos de implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica. A reda\u00e7\u00e3o \u00e9 juridicamente poss\u00edvel, especialmente para preservar discricionariedade administrativa e adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. Contudo, se a inten\u00e7\u00e3o pol\u00edtica for criar dever m\u00ednimo de execu\u00e7\u00e3o, recomenda-se substituir parcialmente o verbo \u201cpoder\u00e1\u201d por reda\u00e7\u00e3o mais impositiva, ao menos quanto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e \u00e0 defini\u00e7\u00e3o dos canais b\u00e1sicos de atendimento.\r\nb) Crit\u00e9rios objetivos de vulnerabilidade\r\nO projeto menciona pessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, mas deve haver crit\u00e9rio objetivo para evitar subjetividade excessiva. Recomenda-se que a lei ou o decreto regulamentador utilize par\u00e2metros como inscri\u00e7\u00e3o no Cad\u00danico, renda familiar, matr\u00edcula em rede p\u00fablica, acompanhamento pelo CRAS, situa\u00e7\u00e3o de rua, acolhimento institucional ou outro indicador social oficial.\r\nc) Uniformiza\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica\r\n\u00c9 recomend\u00e1vel uniformizar os termos utilizados no texto, especialmente \u201cmulheres\u201d, \u201cestudantes\u201d, \u201cpessoas que menstruam\u201d, \u201cpessoas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade\u201d e \u201cdignidade menstrual\u201d, para evitar d\u00favidas quanto ao p\u00fablico abrangido.\r\nd) Monitoramento e controle\r\nSugere-se que o decreto regulamentador preveja mecanismos m\u00ednimos de controle, tais como registro de distribui\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o, periodicidade, avalia\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica p\u00fablica e preven\u00e7\u00e3o de desvio de finalidade.\r\ne) Parcerias\r\nO dispositivo sobre conv\u00eanios, parcerias e termos de coopera\u00e7\u00e3o deve ser executado com observ\u00e2ncia do regime jur\u00eddico adequado a cada parceiro, especialmente MROSC e Lei n.\u00ba 14.133/2021.\r\nEssas recomenda\u00e7\u00f5es n\u00e3o impedem a tramita\u00e7\u00e3o do projeto, pois n\u00e3o revelam v\u00edcio de constitucionalidade ou ilegalidade, mas aperfei\u00e7oam a seguran\u00e7a normativa e administrativa.\r\n\r\n\r\nIV \u2014 S\u00cdNTESE CONCLUSIVA\r\nAspecto analisado\tConclus\u00e3o\r\nCompet\u00eancia municipal\tRegular\r\nIniciativa legislativa\tRegular, pois o projeto \u00e9 de autoria do Chefe do Executivo\r\nSepara\u00e7\u00e3o dos poderes\tRegular\r\nConstitucionalidade material\tRegular\r\nLegalidade e juridicidade\tRegular, com recomenda\u00e7\u00f5es de regulamenta\u00e7\u00e3o\r\nRegimentalidade\tVi\u00e1vel, observadas as comiss\u00f5es competentes, pareceres e qu\u00f3rum regimental\r\nComiss\u00f5es recomendadas\tJusti\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o; Finan\u00e7as e Or\u00e7amento; Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esportes; Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social\r\nImpacto or\u00e7ament\u00e1rio\tExistente em potencial, sujeito \u00e0 LRF, PPA, LDO e LOA\r\nT\u00e9cnica legislativa\tAdequada, com sugest\u00f5es pontuais\r\nConclus\u00e3o geral\tFavor\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, com ressalvas\r\n\r\nV \u2014 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, OPINA esta Assessoria Jur\u00eddica pela VIABILIDADE JUR\u00cdDICA DO PROJETO DE LEI N.\u00ba 003/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que institui a Pol\u00edtica Municipal de Combate \u00e0 Pobreza Menstrual e Promo\u00e7\u00e3o da Dignidade Menstrual no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Granito/PE.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o revela-se compat\u00edvel com a compet\u00eancia legislativa municipal, com a iniciativa do Chefe do Executivo, com a separa\u00e7\u00e3o dos poderes, com os direitos fundamentais \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 assist\u00eancia social, \u00e0 igualdade material e \u00e0 dignidade da pessoa humana.\r\nSob o aspecto regimental, a tramita\u00e7\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel, devendo a Presid\u00eancia observar o encaminhamento \u00e0s comiss\u00f5es competentes, especialmente \u00e0 Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, \u00e0 Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esportes e \u00e0 Comiss\u00e3o de Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, conforme a pertin\u00eancia tem\u00e1tica e financeira da mat\u00e9ria.\r\nAssim, o Projeto de Lei n.\u00ba 003/2026 encontra-se APTO AO REGULAR PROSSEGUIMENTO LEGISLATIVO, com parecer jur\u00eddico favor\u00e1vel, observadas as recomenda\u00e7\u00f5es acima.\r\n\u00c9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\nGranito/PE, 24 de maio de 2026.\r\n\r\n\r\n\r\nSARAH DUARTE SILVA\r\nOAB/PE n.\u00ba 69.498\r\nAssessora Jur\u00eddica da C\u00e2mara Municipal de Granito/PE","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/84/parecer_juridico_01-2026_assinado.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-05-30T13:17:58.076357-03:00","materia":178,"tipo":8}