{"id":77,"__str__":"Mensagem - TCE PE de 24/03/2026 por Tribunal de Conta do Estado de Pernambuco","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/77","metadata":{},"nome":"TCE PE","data":"2026-03-24","autor":"Tribunal de Conta do Estado de Pernambuco","ementa":"Prefeituras s\u00e3o alertadas pelo TCE-PE para suspender cria\u00e7\u00e3o de loterias municipais.","indexacao":"<a href=\"https://tcepe.tc.br/internet/index.php/noticias/499-2026/marco/8248-prefeituras-sao-alertadas-pelo-tce-pe-a-suspender-criacao-de-loterias-municipais\" target=\"_blank\">\r\nClique aqui para acessar a not\u00edcia\r\n</a>\r\n\r\n<a href=\"https://www.youtube.com/watch?v=YezBGLwQt2w\" target=\"_blank\">\r\nAssistir v\u00eddeo da sess\u00e3o do TCE-PE no YouTube\r\n</a>\r\n\r\nO Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de alerta aos 184 munic\u00edpios pernambucanos para que suspendam os efeitos e n\u00e3o editem novas leis e decretos municipais voltados \u00e0 cria\u00e7\u00e3o, regulamenta\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de servi\u00e7os lot\u00e9ricos municipais. \r\n\r\nO documento tamb\u00e9m orienta as prefeituras a n\u00e3o realizarem procedimentos ou processos administrativos para a concess\u00e3o da gest\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o ou opera\u00e7\u00e3o de loterias de qualquer modalidade. O alerta ainda destaca a necessidade de suspender imediatamente licita\u00e7\u00f5es e contratos assinados com esse objetivo. \r\n\r\nA iniciativa foi proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas e anunciada pelo presidente Carlos Neves na sess\u00e3o desta quarta-feira (11), com base em uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os servi\u00e7os de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o pa\u00eds. \r\n\r\nA decis\u00e3o tamb\u00e9m determina a paralisa\u00e7\u00e3o imediata das atividades j\u00e1 em funcionamento e do credenciamento desses servi\u00e7os, at\u00e9 que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o caso. \r\n\r\nNa liminar, o ministro estabeleceu multa di\u00e1ria de R$ 500 mil para munic\u00edpios e empresas que continuarem a prestar o servi\u00e7o, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a explora\u00e7\u00e3o das atividades lot\u00e9ricas.\r\n\r\nA Lei federal 13.756/2018 que disciplina as loterias, popularmente conhecidas como bets, autoriza a sua cria\u00e7\u00e3o apenas pelos estados e o Distrito Federal, sob fiscaliza\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e dentro dos limites da legisla\u00e7\u00e3o federal, sem incluir os munic\u00edpios.","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/77/tribunal_de_contas_do_estado_de_pernambuco_-_prefeituras_sao_alertadas_pelo_tce-pe_para_suspender_criacao_de_loterias_municipais.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-23T22:46:58.099005-03:00","materia":150,"tipo":3}