{"id":70,"__str__":"Parecer do Jur\u00eddico Conclu\u00eddo - Parecer Suspensivo de 05/03/2026 por DR. AGRIPINO SOARES VIEIRA J\u00daNIOR","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/70","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Agripino Soares Vieira Junior",["2026-03-05T17:12:52-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"Parecer Suspensivo","data":"2026-03-05","autor":"DR. AGRIPINO SOARES VIEIRA J\u00daNIOR","ementa":"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI MUNICIPAL. INSTITUI\u00c7\u00c3O DE LOTERIA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VIOLA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA DA UNI\u00c3O (ART. 22, INCISO XX, CF/88). DECIS\u00c3O RECENTE DO STF NA ADPF 1212. SUSPENS\u00c3O NACIONAL DE TRAMITA\u00c7\u00d5ES E EFIC\u00c1CIA DE LEIS MUNICIPAIS SOBRE O TEMA. PARECER CONTR\u00c1RIO AO PROSSEGUIMENTO.","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO\r\n\r\nASSUNTO: Projeto de Lei n\u00ba 018 de 16 de setembro de 2025 do Poder Executivo, que Disp\u00f5e sobre a Cria\u00e7\u00e3o da Loteria Municipal de Granito-PE.\r\n\r\nEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI MUNICIPAL. INSTITUI\u00c7\u00c3O DE LOTERIA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VIOLA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA DA UNI\u00c3O (ART. 22, INCISO XX, CF/88). DECIS\u00c3O RECENTE DO STF NA ADPF 1212. SUSPENS\u00c3O NACIONAL DE TRAMITA\u00c7\u00d5ES E EFIC\u00c1CIA DE LEIS MUNICIPAIS SOBRE O TEMA. PARECER CONTR\u00c1RIO AO PROSSEGUIMENTO.\r\n\r\nI. RELAT\u00d3RIO\r\n\r\nTrata-se de an\u00e1lise jur\u00eddica acerca da viabilidade do Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo de Granito-PE, que visa instituir o servi\u00e7o de loteria municipal no \u00e2mbito da municipalidade. O objetivo \u00e9 fundamentar a impossibilidade de prosseguimento da mat\u00e9ria face ao cen\u00e1rio jurisprudencial atual do Supremo Tribunal Federal (STF).\r\n\r\nII. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA\r\n\r\n2.1. Da Incompet\u00eancia Legislativa Municipal\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu Art. 22, inciso XX, estabelece que compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre \"sistemas de cons\u00f3rcios e sorteios\". Embora o STF tenha decidido anteriormente (ADPFs 492 e 493) que os Estados possuem compet\u00eancia material para explorar o servi\u00e7o, tal entendimento n\u00e3o foi estendido aos Munic\u00edpios.\r\n\r\n2.2. Da Decis\u00e3o Recente e Mandamentais (ADPF 1212)\r\nEm dezembro de 2025, o Ministro Nunes Marques, do STF, concedeu medida cautelar na ADPF 1212 determinando a suspens\u00e3o imediata de todas as leis, decretos e, crucialmente, de tramita\u00e7\u00f5es legislativas que visem criar ou regular loterias municipais em todo o territ\u00f3rio nacional.\r\n\r\n\u2022 Alcance da Decis\u00e3o: A ordem atinge processos de credenciamento, licita\u00e7\u00f5es e o pr\u00f3prio processo legislativo nas C\u00e2maras Municipais.\r\n\u2022 Fundamento do STF: O Supremo entende que a prolifera\u00e7\u00e3o de loterias municipais fere o pacto federativo e a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre a explora\u00e7\u00e3o de jogos de azar e sorteios.\r\n\u2022 Penalidades: O descumprimento da ordem pode acarretar multas pesadas de at\u00e9 R$ 50.000,00 para os gestores respons\u00e1veis.\r\n\r\nIII. CONCLUS\u00c3O\r\nDiante da decis\u00e3o liminar vinculante proferida na ADPF 1212 pelo STF, que suspendeu a cria\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de loterias municipais em todo o pa\u00eds, este parecer manifesta-se contr\u00e1rio ao prosseguimento do referido Projeto de Lei.\r\n\r\nQualquer continuidade no processo legislativo configuraria afronta direta \u00e0 autoridade da Suprema Corte e v\u00edcio de inconstitucionalidade formal insan\u00e1vel. Recomenda-se o arquivamento ou a suspens\u00e3o por tempo indeterminado da mat\u00e9ria at\u00e9 decis\u00e3o definitiva de m\u00e9rito pelo Plen\u00e1rio do STF.\r\n\r\n\u00c9 o parecer, \u00e0 considera\u00e7\u00e3o superior.\r\n\r\nGranito, PE, 05 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\nAGRIPINO SOARES VIEIRA J\u00daNIOR\r\nOAB/PE N\u00b0 30.817","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/70/parecer_juridico.projeto_de_lei.loterias_municipais..pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-11T01:48:55.621110-03:00","materia":150,"tipo":8}