{"id":5,"__str__":"Parecer Legislativo - PARECER n\u00ba 002/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e de 21/03/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Francisco Duarte Gabriel",["2025-03-21T16:37:22-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"PARECER n\u00ba 002/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e","data":"2025-03-21","autor":"FRANCISCO DUARTE GABRIEL","ementa":"Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do transporte universit\u00e1rio oferecido pelo Munic\u00edpio de Granito, Estado de Pernambuco, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"RELAT\u00d3RIO:\r\nO presente projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, visa regulamentar o transporte universit\u00e1rio oferecido pelo Munic\u00edpio de Granito, Estado de Pernambuco. A proposta busca estabelecer crit\u00e9rios e diretrizes para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, visando garantir o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o superior para os estudantes residentes no munic\u00edpio.\r\nAN\u00c1LISE:\r\nA Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, em an\u00e1lise ao projeto de lei, considerou os seguintes aspectos:\r\n\u2022\tImpacto Or\u00e7ament\u00e1rio: \r\no\tA implementa\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o do transporte universit\u00e1rio implica em uma reestrutura\u00e7\u00e3o dos custos anteriormente associados ao aux\u00edlio estudantil.\r\no\tA proposta prev\u00ea a contrata\u00e7\u00e3o de empresa terceirizada para execu\u00e7\u00e3o do transporte, com o Munic\u00edpio arcando com 70% do custo total mensal, e os usu\u00e1rios (universit\u00e1rios) com os 30% restantes, conforme \u00a72\u00ba do art. 8\u00ba do projeto de lei.\r\no\tA empresa terceirizada ser\u00e1 respons\u00e1vel por custear despesas com motoristas, manuten\u00e7\u00e3o, pe\u00e7as dos ve\u00edculos, combust\u00edvel e demais despesas operacionais.\r\no\tA viabilidade financeira da proposta e a disponibilidade de recursos para sua execu\u00e7\u00e3o est\u00e3o demonstradas, considerando a previs\u00e3o na Lei 496/2024 - LOA.\r\n\u2022\tFontes de Financiamento: Conforme mencionado no impacto or\u00e7ament\u00e1rio, a divis\u00e3o de custos entre o munic\u00edpio e os usu\u00e1rios, juntamente com a previs\u00e3o na LOA, define as fontes de financiamento.\r\n\u2022\tCrit\u00e9rios de Elegibilidade: \r\no\tO projeto de lei define como eleg\u00edveis os alunos regularmente matriculados em curso superior (3\u00ba grau), devidamente autorizados pelo MEC (Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o), residentes e domiciliados no Munic\u00edpio de Granito (Art. 1\u00ba).\r\no\tO processo de cadastro exige a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos como comprovante de matr\u00edcula, comprovante de resid\u00eancia, documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto e t\u00edtulo de eleitor (Art. 2\u00ba, 3\u00ba).\r\no\to projeto de lei define que o transporte ser\u00e1 oferecido apenas de segunda a sexta-feira, e que os alunos receber\u00e3o o transporte de ida e volta, com pontos de embarque e desembarque definidos. (art. 4\u00ba, art. 5\u00ba).\r\n\u2022\tSustentabilidade Financeira: \r\no\tA sustentabilidade financeira da medida est\u00e1 assegurada pela previs\u00e3o na Lei 496/2024 - LOA, que contempla o aux\u00edlio financeiro aos estudantes.\r\no\t\u00c9 fundamental que a proposta apresente mecanismos de controle e monitoramento dos gastos com o transporte universit\u00e1rio, visando garantir a sustentabilidade financeira da medida a longo prazo.\r\no\tPara garantir a transpar\u00eancia e o controle efetivo dos gastos, recomenda-se a forma\u00e7\u00e3o de uma comiss\u00e3o composta por representantes dos alunos, que dever\u00e1 acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e reportar eventuais irregularidades aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno da Prefeitura.\r\nCONCLUS\u00c3O:\r\nDiante do exposto, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento emite parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 005/2025, considerando a demonstra\u00e7\u00e3o da viabilidade financeira da proposta, a defini\u00e7\u00e3o das responsabilidades de custos entre o munic\u00edpio e os usu\u00e1rios, a clareza dos crit\u00e9rios de elegibilidade e a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a medida, e a necessidade de controle e monitoramento efetivo.\r\nRECOMENDA\u00c7\u00c3O\r\nRecomenda-se a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 005/2025 pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Granito-PE.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, Granito - PE, 21 de mar\u00e7o de 2025.\r\n\r\n \r\n___________________________\r\nRelator: \r\n\r\n\r\n___________________________\r\nPresidente: \r\n\r\n\r\n___________________________\r\nVogal:","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/5/parecer_002_comissao_orcamento_e_financas.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-03-24T16:45:46.993339-03:00","materia":53,"tipo":5}