{"id":59,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o - Or\u00e7amento e Finan\u00e7as de 25/11/2025 por Vereador Gabriel Duarte","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/59","metadata":{},"nome":"Or\u00e7amento e Finan\u00e7as","data":"2025-11-25","autor":"Vereador Gabriel Duarte","ementa":"V. CONCLUS\u00d5ES E RECOMENDA\u00c7\u00d5ES\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as considera que o Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, com as altera\u00e7\u00f5es propostas pela Emenda Modificativa, apresenta adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, bem como conformidade com o ordenamento jur\u00eddico vigente. A emenda contribui significativamente para o aprimoramento do controle legislativo sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nRecomenda-se, contudo, um monitoramento rigoroso da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s transfer\u00eancias federais, dada a alta depend\u00eancia do Munic\u00edpio desses recursos.","indexacao":"PARECER RELATOR DA COMISS\u00c3O DE OR\u00c7AMENTO E FINAN\u00c7AS\r\nAssunto: An\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 021/2025 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio de 2026) e com sugest\u00e3o da Emenda Modificativa\r\nI. INTRODU\u00c7\u00c3O\r\nA Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as da C\u00e2mara Municipal de Granito-PE, por meio de seu Relator, submete \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o o presente parecer t\u00e9cnico sobre o Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2026, e sobre a Emenda Modificativa n\u00ba 01, que altera o Art. 8\u00ba do referido Projeto.\r\nII. AN\u00c1LISE DA ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA E FINANCEIRA\r\nO PL n\u00ba 021/2025 estima a Receita Total em R$ 76.000.000,00, com despesas de pessoal projetadas em 45,07% da Receita Corrente L\u00edquida (RCL), mantendo-se abaixo do limite prudencial de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os investimentos representam 10,33% do total (R$ 7.851.900,00), e a reserva de conting\u00eancia \u00e9 de R$ 500.000,00. O super\u00e1vit corrente previsto \u00e9 de R$ 141.900,00.\r\nA proposta or\u00e7ament\u00e1ria destina 28,47% das receitas tribut\u00e1rias para a Sa\u00fade e 25,57% para a Educa\u00e7\u00e3o, cumprindo os percentuais constitucionais m\u00ednimos. Os recursos do FUNDEB representam 70,60% dos recursos educacionais. Contudo, observa-se que 79,1% da receita total prov\u00e9m de transfer\u00eancias federais, o que exige rigoroso acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nIII. AN\u00c1LISE DAS MODIFICA\u00c7\u00d5ES PROPOSTAS PELA EMENDA MODIFICATIVA\r\nA Emenda Modificativa n\u00ba 01 aprimora o controle sobre a abertura de cr\u00e9ditos suplementares, alterando o Art. 8\u00ba do PL. As principais modifica\u00e7\u00f5es s\u00e3o:\r\n\u25cf\r\nCr\u00e9ditos por anula\u00e7\u00e3o: Limite de 20% da despesa fixada, com exce\u00e7\u00e3o para \u00e1reas cr\u00edticas (pessoal, d\u00edvida p\u00fablica, sa\u00fade, assist\u00eancia social, educa\u00e7\u00e3o, defesa civil, epidemias e cat\u00e1strofes), desde que haja autoriza\u00e7\u00e3o legislativa pr\u00e9via, conforme recomenda\u00e7\u00e3o do tribunal de contas do estado de Pernambuco em diversas decis\u00f5es e acordos emitidos sobre o tema na presta\u00e7\u00f5es de contas.\r\n\u25cf\r\nCr\u00e9ditos por super\u00e1vit financeiro, excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e emendas parlamentares: Abertura condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o legislativa pr\u00e9via, garantindo maior transpar\u00eancia e controle do Poder Legislativo sobre a movimenta\u00e7\u00e3o de recursos adicionais.\r\nEssas altera\u00e7\u00f5es fortalecem o princ\u00edpio da anualidade or\u00e7ament\u00e1ria e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos gastos p\u00fablicos, alinhando-se \u00e0s melhores pr\u00e1ticas de gest\u00e3o fiscal.\r\nIV. CONFORMIDADE COM A LEGISLA\u00c7\u00c3O APLIC\u00c1VEL\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, em conjunto com a Emenda Modificativa, demonstra conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n\u00ba 101/2000), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2026), a Lei n\u00ba 4.320/1964 e os preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, especialmente o Art. 165. As modifica\u00e7\u00f5es propostas pela emenda refor\u00e7am a juridicidade e a legalidade do processo de suplementa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\n\r\nV. CONCLUS\u00d5ES E RECOMENDA\u00c7\u00d5ES\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as considera que o Projeto de Lei n\u00ba 021/2025, com as altera\u00e7\u00f5es propostas pela Emenda Modificativa, apresenta adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, bem como conformidade com o ordenamento jur\u00eddico vigente. A emenda contribui significativamente para o aprimoramento do controle legislativo sobre a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nRecomenda-se, contudo, um monitoramento rigoroso da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s transfer\u00eancias federais, dada a alta depend\u00eancia do Munic\u00edpio desses recursos.\r\nPARECER: FAVOR\u00c1VEL\r\nSalvo Melhor Ju\u00edzo. (SMJ)\r\nGranito-PE, 25 de novembro de 2025.","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/59/parecer_tecnico_da_comissao_de_orcamento_e_financas_pl_0211.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-25T14:34:53.761101-03:00","materia":148,"tipo":9}