{"id":48,"__str__":"Parecer Legislativo - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento de 28/10/2025 por Gabriel Duarte","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/48","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Francisco Duarte Gabriel",["2025-10-24T21:28:07-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","data":"2025-10-28","autor":"Gabriel Duarte","ementa":"O presente Resumo Executivo apresenta a an\u00e1lise do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial de R$ 3.300.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es e trezentos mil reais) no Or\u00e7amento Municipal para realiza\u00e7\u00e3o de despesas destinadas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, financiadas por transfer\u00eancia da Uni\u00e3o (Fonte 700) via Minist\u00e9rio das Cidades.","indexacao":"PARECER COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\n24/10/2025, 13:06:39\r\nComiss\u00e3o: Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento (CFO)\r\nData: 2025\r\nProjeto analisado: Projeto de Lei n\u00ba 023, de 10 de outubro de 2025\r\nOBJETO\r\nO presente Resumo Executivo apresenta a an\u00e1lise do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial de R$ 3.300.000,00 (tr\u00eas milh\u00f5es e trezentos mil reais) no Or\u00e7amento Municipal para realiza\u00e7\u00e3o de despesas destinadas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, financiadas por transfer\u00eancia da Uni\u00e3o (Fonte 700) via Minist\u00e9rio das Cidades.\r\nAN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 023/2025 encontra fundamenta\u00e7\u00e3o legal no Art. 42 da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, que disp\u00f5e sobre a abertura de cr\u00e9ditos adicionais especiais. Adicionalmente, a proposta observa os princ\u00edpios e dispositivos da Lei Org\u00e2nica Municipal e da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) para o exerc\u00edcio de 2025, que estabelecem os par\u00e2metros para a gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria municipal.\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de conformidade constitucional e legal constatou que o projeto est\u00e1 em plena conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e a Lei Org\u00e2nica Municipal, n\u00e3o apresentando v\u00edcios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. A mat\u00e9ria \u00e9 de iniciativa privativa do Poder Executivo, sendo a sua proposi\u00e7\u00e3o devidamente instru\u00edda e acompanhada dos documentos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nO procedimento para a abertura do cr\u00e9dito adicional especial, incluindo a justificativa de urg\u00eancia e a indica\u00e7\u00e3o da fonte de recursos, foi analisado e considerado regular. A proposta respeita a compet\u00eancia legislativa e a hierarquia das leis, garantindo a legitimidade da sua tramita\u00e7\u00e3o.\r\nAN\u00c1LISE OR\u00c7AMENT\u00c1RIA\r\nA an\u00e1lise or\u00e7ament\u00e1ria detalhada revelou que o Projeto de Lei n\u00ba 023/2025 n\u00e3o acarretar\u00e1 impacto financeiro nas finan\u00e7as pr\u00f3prias do munic\u00edpio. Os recursos destinados ao cr\u00e9dito especial s\u00e3o integralmente provenientes de transfer\u00eancia da Uni\u00e3o, assegurando a cobertura integral da despesa proposta sem comprometer o Tesouro Municipal.\r\nA fonte dos recursos foi devidamente identificada como \u201cTransfer\u00eancia da Uni\u00e3o - Minist\u00e9rio das Cidades (Fonte 700)\u201d, caracterizando-se como um recurso vinculado. Essa vincula\u00e7\u00e3o impede o desvio de finalidade e garante que o montante ser\u00e1 aplicado exclusivamente na constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.\r\nA proposta de abertura de cr\u00e9dito especial est\u00e1 em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) para o exerc\u00edcio de 2025. Ademais, o projeto atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade\r\nFiscal (LC 101/2000), visto que a abertura de cr\u00e9dito est\u00e1 vinculada \u00e0 indica\u00e7\u00e3o de uma fonte de recurso com super\u00e1vit financeiro, n\u00e3o gerando endividamento ou desequil\u00edbrio fiscal.\r\nIMPACTO FISCAL E EFEITOS\r\nEfeito sobre receita p\u00fablica: Nenhum impacto negativo, uma vez que o cr\u00e9dito especial \u00e9 financiado por receita federal j\u00e1 garantida e vinculada.\r\nEfeito sobre despesa p\u00fablica: Aumento de R$ 3.300.000,00 na despesa p\u00fablica, integralmente financiado por recursos extra, sem \u00f4nus para o or\u00e7amento municipal pr\u00f3prio.\r\nRisco fiscal: M\u00ednimo, dado que os recursos s\u00e3o vinculados e transferidos diretamente pela Uni\u00e3o para a finalidade espec\u00edfica.\r\nCONCLUS\u00d5ES\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 023/2025 foi submetido a uma an\u00e1lise exaustiva sob as perspectivas jur\u00eddica, or\u00e7ament\u00e1ria e fiscal. A proposta demonstrou irrestrita conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, incluindo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis or\u00e7ament\u00e1rias municipais.\r\nA viabilidade t\u00e9cnica e financeira do projeto \u00e9 inquestion\u00e1vel, uma vez que a totalidade dos recursos necess\u00e1rios para a abertura do cr\u00e9dito especial prov\u00e9m de transfer\u00eancia da Uni\u00e3o, assegurando a execu\u00e7\u00e3o da despesa sem qualquer impacto negativo sobre o equil\u00edbrio fiscal do munic\u00edpio. A medida proposta \u00e9 de relevante interesse social, contribuindo para a redu\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit habitacional.\r\nRECOMENDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\nDiante do exposto, e considerando a relev\u00e2ncia social da iniciativa, a conformidade com os princ\u00edpios constitucionais e infraconstitucionais, a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s leis or\u00e7ament\u00e1rias vigentes e al\u00e9m do relevante car\u00e1ter social da despesa, sem \u00f4nus para o Tesouro Municipal, a COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Granito-PE, por seus membros signat\u00e1rios, emite PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei N\u00b0 023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.\r\nRecomendamos, portanto, a APROVA\u00c7\u00c3O do Projeto de Lei N\u00b0 023/2025 por esta Casa Legislativa.","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/48/resumo_executivo_-_parecer_tecnico_no_023_2025comissao_financas.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-10-28T00:22:39.597914-03:00","materia":149,"tipo":5}