{"id":3,"__str__":"Parecer Legislativo - PARECER n\u00ba 001/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e de 20/03/2025 por FRANCISCO DUARTE GABRIEL","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/3","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Francisco Duarte Gabriel",["2025-03-20T07:23:23-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"PARECER n\u00ba 001/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e","data":"2025-03-20","autor":"FRANCISCO DUARTE GABRIEL","ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 006 DE 2025. DISP\u00d5E SOBRE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGIST\u00c9RIO, PARA ADEQUA\u00c7\u00c3O AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DA EDUCA\u00c7\u00c3O B\u00c1SICA DO MUNIC\u00cdPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL N\u00ba 11.738/2008 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"RELAT\u00d3RIO\r\nO presente parecer tem como objetivo analisar o Projeto de Lei n\u00ba 006/2025, que visa conceder reajuste aos profissionais do magist\u00e9rio do munic\u00edpio de Granito-PE, em conson\u00e2ncia com o piso salarial nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/2008 e pela Portaria do MEC para 2025.\r\nO projeto foi submetido a esta Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, nos termos do inciso I do art. 45 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, para an\u00e1lise do m\u00e9rito das mat\u00e9rias de ordem financeira, tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, e outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio.\r\nA COMISS\u00c3O AP\u00d3S RECEBER O PROJETO ENCAMINHOU A ASSESSORIA JUR\u00cdDICA DA CAMARA, que ap\u00f3s an\u00e1lise detalhada, exarou parecer onde verificou-se est\u00e1 pela viabilidade jur\u00eddica e constitucional do Projeto de Lei n\u00ba 006/2025, uma vez que atende \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Lei Federal n\u00ba 11.738/2008 e observa os princ\u00edpios constitucionais da valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o e da isonomia.\r\n\r\nAN\u00c1LISE\r\n1. Aspectos Legais e Normativos:\r\n\u2022\tO projeto de lei est\u00e1 em conformidade com a Lei Federal 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica.\r\n\u2022\tO reajuste proposto est\u00e1 de acordo com o valor do piso salarial nacional para 2025, conforme estabelecido pela PORTARIA MEC N\u00ba 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\u2022\tA Lei Municipal n\u00ba 484/2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00f5es (PCCR) do Magist\u00e9rio, servir\u00e1 como base para a aplica\u00e7\u00e3o do reajuste, garantindo a observ\u00e2ncia dos crit\u00e9rios de n\u00edvel de escolaridade, tempo de servi\u00e7o e carga hor\u00e1ria.\r\n2. An\u00e1lise Or\u00e7ament\u00e1ria e Financeira:\r\n\u2022\tFoi constatado, atrav\u00e9s dos demonstrativos de recursos do Banco do Brasil, que o Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (Fundeb) disp\u00f5e de recursos financeiros suficientes para arcar com o aumento salarial, bem na Lei Or\u00e7amentaria Anual \u2013 LOA N\u00ba 496/2024, 02 de Dezembro de 2024.\r\n\u2022\tA Despesa Total com Pessoal do munic\u00edpio, no \u00faltimo quadrimestre de 2024, encontra-se em 41,57%, percentual que est\u00e1 em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).\r\n3. Abrang\u00eancia e Forma de Reajuste:\r\n\u2022\tA lei 484/2024, no seu art. 2\u00ba esclarece que est\u00e3o submetidos ao regime fixado nesta lei, o Quadro Permanente do Pessoal do Sistema P\u00fablico Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u00e9 formado pelos servidores que exercem as fun\u00e7\u00f5es dos cargos de carreiras de n\u00edvel superior e de Magist\u00e9rio, voltados ao atendimento direto dos objetivos da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o,  ou seja os servidores efetivos profissionais do magist\u00e9rio, incluindo aposentados e pensionistas do fundo de previd\u00eancia municipal, ser\u00e3o beneficiados pelo reajuste.\r\n\u2022\tA aplica\u00e7\u00e3o do reajuste ser\u00e1 normatizada pela Lei Municipal n\u00ba 484/2024, garantindo transpar\u00eancia e equidade no processo.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, esta Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, ap\u00f3s an\u00e1lise dos aspectos legais, or\u00e7ament\u00e1rios e t\u00e9cnicos do Projeto de Lei n\u00ba 006/2025, conclui pela sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\nRECOMENDA\u00c7\u00c3O\r\nRecomenda-se a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 006/2025 pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal de Granito-PE.\r\nSala das Comiss\u00f5es, Granito - PE, 20 de mar\u00e7o de 2025.","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/3/parecer_001_comissao_orcamento_e_financas.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-03-20T20:00:49.205748-03:00","materia":62,"tipo":5}