{"id":34,"__str__":"Parecer Legislativo - CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento de 19/08/2025 por CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento - RELATOR","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/34","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Francisco Duarte Gabriel",["2025-08-19T08:59:56-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","data":"2025-08-19","autor":"CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento - RELATOR","ementa":"PARECER n\u00ba 010/2025 \u2013 CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento\r\n\r\n\r\n\r\nProjeto de Lei n\u00ba 013/2025 Assunto: Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (PLDO) para o exerc\u00edcio financeiro de 2026. Autor: Poder Executivo Municipal.\r\n\r\nMembros da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as:\r\nWANDERSON DA SILVA MENESES - Presidente\r\nFRANCISCO DUARTE GABRIEL - Relator\r\nONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO - Membro\r\n\r\n1. Relat\u00f3rio\r\nTrata-se do Projeto de Lei n\u00ba 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal de Granito, que estabelece as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) de 2026. O projeto foi encaminhado a esta Comiss\u00e3o para an\u00e1lise de sua adequa\u00e7\u00e3o financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e fiscal.\r\n\r\n2. An\u00e1lise T\u00e9cnica e Fundamenta\u00e7\u00e3o\r\n\r\nA Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as, ap\u00f3s examinar o projeto, considera que a proposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 alinhada com as principais normas de planejamento e responsabilidade fiscal vigentes. A an\u00e1lise se baseia nos seguintes pontos:\r\nConformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): O projeto foi elaborado em atendimento aos preceitos da Lei Complementar n\u00ba 101/2000. Ele cont\u00e9m os anexos obrigat\u00f3rios, como o \r\nAnexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, fundamentais para a transpar\u00eancia e o controle da gest\u00e3o fiscal. O documento tamb\u00e9m prev\u00ea a divulga\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rios Resumidos de Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria e de Gest\u00e3o Fiscal, em conformidade com o artigo 48 da LRF, e a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas para avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas fiscais.\r\nConte\u00fado dos Anexos Fiscais: Os anexos do projeto incluem as metas anuais de receita, despesa, resultado prim\u00e1rio e nominal, e o montante da d\u00edvida. Al\u00e9m disso, o projeto prev\u00ea a avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas fiscais do exerc\u00edcio anterior e a compara\u00e7\u00e3o das metas atuais com as dos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores.\r\nReceita e Despesa: O projeto define as receitas prim\u00e1rias e as despesas totais estimadas para 2026, 2027 e 2028. O documento detalha as proje\u00e7\u00f5es para impostos, taxas, contribui\u00e7\u00f5es de melhoria e transfer\u00eancias correntes, o que demonstra um planejamento or\u00e7ament\u00e1rio transparente.\r\nPrevid\u00eancia Municipal (RPPS): A LDO avalia a situa\u00e7\u00e3o financeira e atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores, apresentando um resultado previdenci\u00e1rio para os anos anteriores e estimando os valores para o exerc\u00edcio seguinte. O projeto tamb\u00e9m prev\u00ea a inclus\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias para a cobertura de d\u00e9ficit e passivo atuarial do RPPS.\r\nTranspar\u00eancia e Controle: O projeto de lei destaca a import\u00e2ncia da transpar\u00eancia na gest\u00e3o fiscal e garante o acesso p\u00fablico \u00e0s informa\u00e7\u00f5es por meio eletr\u00f4nico. Ele tamb\u00e9m define a reserva de conting\u00eancia em um valor m\u00ednimo de 1% da receita corrente l\u00edquida prevista para o exerc\u00edcio de 2026, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\n\r\n\r\n3. Voto do Relator\r\n\r\nDiante da an\u00e1lise t\u00e9cnica e da verifica\u00e7\u00e3o de que o Projeto de Lei n\u00ba 013/2025 est\u00e1 alinhado com as diretrizes e normas de direito financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio vigentes, o Relator, FRANCISCO DUARTE GABRIEL, emite PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\r\n\r\n4. Conclus\u00e3o\r\n\r\nA Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as entende que o Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2026 est\u00e1 em conformidade com as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o fiscal, apresentando metas e prioridades claras, al\u00e9m de garantir a transpar\u00eancia necess\u00e1ria para a gest\u00e3o p\u00fablica municipal. Assim, o projeto est\u00e1 apto a ser apreciado e votado pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\u00c9 o parecer, salvo melhor ju\u00edzo.\r\n\r\nGranito-PE, 19 de AGOSTO de 2025\r\n\r\nFRANCISCO DUARTE GABRIEL\r\nRelator da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as\r\n\r\n\r\nWANDERSON DA SILVA MENESES\r\nPresidente da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as\r\n\r\n\r\nONOFRE EUFRASIO DE LUNA NETO\r\nMembro da Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.granito.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/34/parecer_010_comissao_orcamento_e_financas_pl_013_ldo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-27T16:21:13.034712-03:00","materia":137,"tipo":5}